Título I Capítulo III Das Sessões Preparatórias Flashcards
Art. 3º O candidato diplomado Deputado Federal deverá apresentar__________, pessoalmente ou ________________, até o dia _______________ do ano de instalação de cada legislatura, o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, juntamente com a comunicação de ____________, ______________ e ______________ de que proceda a representação.
à Mesa
por intermédio do seu Partido
31 de janeiro
seu nome parlamentar
legenda partidária
unidade da Federação
Art. 3º O candidato diplomado Deputado Federal deverá apresentar à Mesa, pessoalmente ou por intermédio do seu Partido, até o dia 31 de janeiro do ano de instalação de cada legislatura, o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, juntamente com a comunicação de seu nome parlamentar, legenda partidária e unidade da Federação de que proceda a representação.
§ 1º O nome parlamentar compor-se-á, salvo quando, a juízo _____________, devam ser evitadas confusões, apenas de _________ elementos: ________; _________; ou _____________.
do Presidente
dois
um prenome e o nome
dois nomes
dois prenomes
Art. 3º O candidato diplomado Deputado Federal deverá apresentar à Mesa, pessoalmente ou por intermédio do seu Partido, até o dia 31 de janeiro do ano de instalação de cada legislatura, o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, juntamente com a comunicação de seu nome parlamentar, legenda partidária e unidade da Federação de que proceda a representação.
§ 2º Caberá à (a) ________ organizar a relação dos Deputados diplomados, que deverá estar concluída (b) ______ da instalação da sessão de posse.
(a) Secretaria-Geral da Mesa
(b) antes
Art. 3º O candidato diplomado Deputado Federal deverá apresentar à Mesa, pessoalmente ou por intermédio do seu Partido, até o dia 31 de janeiro do ano de instalação de cada legislatura, o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, juntamente com a comunicação de seu nome parlamentar, legenda partidária e unidade da Federação de que proceda a representação.
§ 3º A relação será feita por Estado, Distrito Federal e Territórios, de ___________, na ordem ____________ e, em cada unidade federativa, na sucessão alfabética dos nomes parlamentares, com as respectivas ___________.
norte a sul
geográfica das capitais
legendas partidárias
Art. 4º No dia_____________do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados Deputados Federais reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da Câmara dos Deputados.
§ 1º Assumirá a direção dos trabalhos_________, se reeleito Deputado, e, na sua falta, o Deputado _________, dentre os de ____________.
§ 2º Aberta a sessão, o Presidente convidará _______Deputados, de preferência de Partidos diferentes, para servirem de __________ e proclamará os ________dos Deputados diplomados, constantes da relação a que se refere o artigo anterior.
1º de fevereiro
o último Presidente
mais idoso
maior número de legislaturas
quatro
Secretários
nomes
Art. 4º No dia 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados Deputados Federais reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da Câmara dos Deputados.
§ 3º Examinadas e decididas pelo __________ as reclamações atinentes à relação nominal dos Deputados, será tomado o compromisso solene dos empossados. De pé todos _________, o _________ proferirá a seguinte declaração: “Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”. Ato contínuo, feita a chamada, cada Deputado, de pé, a ratificará dizendo: __________, permanecendo os demais Deputados __________________.
1º de fevereiro
Presidente
os presentes
Presidente
“Assim o prometo”
sentados e em silêncio
Art. 4º No dia 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados Deputados Federais reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da Câmara dos Deputados.
§ 4º
(C/E) O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação poderão ser modificados; o compromissando poderá apresentar, no ato, declaração oral ou escrita e ser empossado através de procurador.
E
§ 4º O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados; o compromissando não poderá apresentar, no ato, declaração oral ou escrita nem ser empossado através de procurador.
Art. 4º No dia 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados Deputados Federais reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da Câmara dos Deputados.
§ 5º O Deputado empossado posteriormente prestará o compromisso em ________, exceto durante período de recesso do Congresso Nacional, quando o fará perante o_________.
§ 6º Salvo motivo de força maior ou enfermidade devidamente comprovados, a posse dar-se-á no prazo de ___________, _________por igual período a requerimento do interessado, contado:
I - da ______________ para instalação da primeira sessão legislativa da legislatura;
II - da __________, se eleito Deputado durante a legislatura;
III - da ocorrência do fato que a ensejar, por convocação do Presidente.
em sessão e junto à Mesa
Presidente
trinta dias, prorrogável
primeira sessão preparatória
diplomação
Art. 4º No dia 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados Deputados Federais reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da Câmara dos Deputados.
§ 6º-A Nas hipóteses excepcionais de que trata o § 6º deste artigo, poderá o Presidente, mediante requerimento da parte interessada, colher o compromisso de posse por meio de ___________ durante a sessão preparatória ou no mesmo dia de sua realização, nesse caso, acompanhado o ato pela ____________, que lavrará o respectivo termo. (2022)
§ 6º-B Nos casos de licença-gestante, o requerimento referido no § 6º-A deste artigo, devidamente acompanhado da declaração de parto em período inferior a ______________dias, assegurará o direito à posse __________ à parlamentar diplomada. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 37, de 2022)
videoconferência
Secretaria-Geral da Mesa
120 (cento e vinte)
Virtual
Art. 4º No dia 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados Deputados Federais reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da Câmara dos Deputados.
§ 7º Tendo prestado o compromisso uma vez, fica o Suplente de Deputado _________de fazê-lo em convocações subsequentes, bem como o Deputado ao reassumir o lugar, sendo a sua volta ao exercício do mandato comunicada ________pelo _________.
§ 8º ______ se considera investido no mandato de Deputado Federal quem deixar de prestar o compromisso nos estritos termos regimentais.
dispensado
à Casa pelo Presidente.
Não
Art. 4º No dia 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados Deputados Federais reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da Câmara dos Deputados.
§ 9º O Presidente fará publicar, no (a)___________do (b)___________, a relação dos Deputados investidos no mandato, organizada de acordo com os critérios fixados no § 3º do art. 3º, a qual, com as modificações posteriores, servirá para o (c)_________do ________ e (d)_______ do_________ necessário à abertura da sessão, bem como para as (e)____________e por (f)_________ _______
(a) Diário da Câmara dos Deputados
(b) do dia seguinte,
para o (c) registro do comparecimento e (d) verificação do quorum
as (e) votações nominais e por (f) escrutínio secreto.
Art. 5º Na (a)_________ sessão preparatória da primeira sessão legislativa de cada legislatura, no dia (b)______, sempre que possível sob a direção da Mesa da sessão anterior, realizar-se-á a eleição do (c)________,________e________, para mandato de (d)_____ anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
§ 1º Não se considera recondução a eleição para o (e)________ em (f)________ diferentes, ainda que sucessivas.
§ 2º Enquanto não for escolhido o Presidente, não se procederá à apuração para os demais cargos.
(a) segunda
(b) 1º de fevereiro
(c) Presidente, dos demais membros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários
(d) dois
(e) mesmo cargo
(f) legislaturas
Art. 6º No (g)_________ano de cada legislatura, em data e hora previamente designadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, antes de inaugurada a sessão legislativa e sob a (h)______da________, realizar-se-á a eleição do (i)_________,________e________.
§ 1º (Revogado).
§ 2º (Revogado).
§ 3º Enquanto não for eleito o novo Presidente, dirigirá os trabalhos da Câmara dos Deputados (j) ____________.
(g) terceiro
(h) direção da Mesa da sessão anterior
(i) Presidente, dos demais membros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários
(j) a Mesa da sessão legislativa anterior
Art. 7º A eleição dos membros da Mesa far-se-á em votação por escrutínio secreto e pelo sistema eletrônico, exigido maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Deputados, observadas as seguintes exigências e formalidades:
I - registro, perante a Mesa, (a) __________ ou (b) _________, de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares aos cargos que, de acordo com o principio da representação proporcional, tenham sido distribuídos a esses Partidos ou Blocos Parlamentares;
II - chamada dos (c)_______ para a votação;
(a) individualmente ou
(b) por chapa
(c) Deputados
Art. 7º A eleição dos membros da Mesa far-se-á em votação por (a) _______ e (b)__________, exigido (c)________ de votos, em primeiro escrutínio, e (d) ___________, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Deputados, observadas as seguintes exigências e formalidades:
[…]
III - realização de segundo escrutínio, com os (e)_____mais votados para cada cargo, quando, no primeiro, não se alcançar maioria absoluta;
IV - eleição do candidato mais (f) ______, dentre os de maior número de (g)__________, em caso de empate;
(a) escrutínio secreto
(b) pelo sistema eletrônico
(c) maioria absoluta
(d) maioria simples
(e) 2 (dois)
(f) idoso
(g) legislaturas