Título III - Capítulo I - Das sessões da Câmara - Das Disposições Gerais Flashcards
Art. 65. As sessões da Câmara dos Deputados serão:
I - (a)___________, as que precedem a inauguração dos trabalhos do Congresso Nacional na primeira e na terceira sessões legislativas de cada legislatura;
II - deliberativas:
a) (b)_________, as de qualquer sessão legislativa, realizadas apenas uma vez por dia, de terça a (c)_______-feira, iniciando-se às (d)___________horas;
b) extraordinárias, as realizadas em dias ou horas diversos dos prefixados para as ordinárias;
III - não deliberativas:
a) de (e)___________, as realizadas de forma idêntica às ordinárias, porém com duração de (f)_______horas e sem Ordem do Dia, apenas uma vez às segundas e sextas-feiras, iniciando-se às (g)_______ horas nas segundas-feiras e às (h)______ horas nas sextas-feiras, podendo os Líderes delegar a membros de suas bancadas o tempo relativo às Comunicações de Lideranças;
b) (i)_______, as realizadas para grandes comemorações ou homenagens especiais, por prazo não excedente a (j)________ horas
(a) preparatórias
(b) ordinárias
(c) quinta
(d) quatorze
(e) debates
(f) cinco
(g) quatorze
(h) nove
(i) solenes
(j) quatro
Art. 66. As sessões ordinárias constarão de:
I - Pequeno Expediente, com duração de (a)_______minutos improrrogáveis, destinado à matéria do expediente e aos oradores inscritos que tenham comunicação a fazer;
II - (b)_______ Expediente, a iniciar-se às dez ou às quinze horas, conforme o caso, com duração improrrogável de (c)____________minutos, distribuída entre os oradores inscritos;
III - Ordem do Dia, a iniciar-se às (d)__________ horas;
IV - Comunicações (e)___________, desde que haja tempo, destinadas a representantes de Partidos e Blocos Parlamentares, alternadamente, indicados pelos Líderes.
(a) sessenta
(b) Grande
(c) cinquenta
(d) dezesseis
(e) Parlamentares
Art. 66. As sessões ordinárias constarão de:
§ 1º Em qualquer tempo da sessão, os (a)________, pessoalmente, ou mediante delegação escrita a Vice-Líder, poderão fazer comunicações destinadas ao debate em torno de assuntos de (b)__________.
§ 2º O Presidente da Câmara dos Deputados poderá determinar, a fim de adequá-la às necessidades da Casa, que a Ordem do Dia absorva o tempo destinado aos oradores do (c)________.
§ 3º O Presidente da Câmara dos Deputados poderá não designar Ordem do Dia para sessões ordinárias, que se converterão em sessões de (d)________.
§ 4º O Presidente da Câmara, de ofício, por proposta do Colégio de Líderes ou mediante deliberação do Plenário sobre requerimento de pelo menos um (e)_______ dos Deputados, poderá convocar períodos de sessões (f)___________ exclusivamente destinadas à discussão e votação das matérias constantes do ato de convocação.
§ 5º Durante os períodos de sessões a que se refere o parágrafo anterior, não serão realizadas sessões ordinárias nem funcionarão as Comissões Permanentes.
(a) Líderes
(b) relevância nacional
(c) Grande Expediente
(d) debates
(e) décimo
(f) extraordinárias
Art. 67. A sessão extraordinária será destinada exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes da (a)__________.
§ 1º A sessão extraordinária será convocada pelo Presidente, de ofício, pelo Colégio de Líderes ou por deliberação do (b)_________, a requerimento de qualquer Deputado.
§ 2º O Presidente prefixará o dia, a hora e a Ordem do Dia da sessão extraordinária, que serão comunicados à Câmara em sessão ou pelo Diário da Câmara dos Deputados, e, quando mediar tempo inferior a vinte e quatro horas para convocação, também por via telegráfica ou (c)_________, aos Deputados.
(a) Ordem do Dia
(b) Plenário
(c) telefônica
Art. 68. A Câmara poderá realizar sessão solene para comemorações especiais ou recepção de altas personalidades, a juízo do (a)_______ ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de um décimo dos Deputados ou (b)_________que representem este número, atendendo-se que:
I - em sessão solene, poderão ser admitidos convidados à Mesa e no Plenário;
II - a sessão solene, que independe de número, será convocada em sessão ou através do Diário da Câmara dos Deputados e nela só usarão da palavra os oradores previamente designados pelo (c)_________;
III – será admitida a realização de até duas sessões solenes, por deliberação do Plenário, a cada (d)_______;
IV- para ser submetido ao Plenário, o requerimento para homenagem deverá constar no (e)_______da Ordem do Dia como matéria sobre a mesa;
V - terá preferência para deliberação do Plenário o requerimento que for apresentado à Mesa em primeiro lugar.
(a) Plenário
(b) Líderes
(c) Presidente
(d) mês
(e) avulso
Art. 68. A Câmara poderá realizar sessão solene para comemorações especiais ou recepção de altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de um décimo dos Deputados ou Líderes que representem este número, atendendo-se que:
§ 1º As demais homenagens serão prestadas durante prorrogação das sessões de debates convocadas para as segundas e (a)_______-feiras e por prazo não superior a (b)_______ minutos. Tratando-se de congressista da legislatura, Chefe de um dos Poderes (c)_________ ou Chefe de Estado estrangeiro com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas, as homenagens poderão ser prestadas no Grande Expediente.
§ 2º Nas homenagens prestadas durante o Grande Expediente observar-se-á o previsto para as sessões solenes, e nas prestadas nas prorrogações das sessões atender-se-á, ainda, ao seguinte;
I – só poderão ocorrer, no máximo, (d)______ homenagens a cada mês;
II – falará, por cinco minutos, além do autor, um Deputado de cada (e)________, indicado pelo respectivo Líder;
III – esgotado o prazo previsto neste parágrafo, a sessão será levantada, facultado aos inscritos o direito à publicação e divulgação de seus pronunciamentos.
(a) sextas
(b) trinta
(c) da República
(d) duas
(e) Partido ou Bloco
Art. 69. As sessões serão públicas, mas excepcionalmente poderão ser (a)________, quando assim deliberado pelo Plenário.
Art. 70. O Presidente poderá suspender a sessão por (b)_______ vez, pelo prazo máximo de (c)_______hora, findo o qual considerar-se-á encerrada.
Art. 72. (Revogado pela Resolução nº 21, de 2021)
(a) secretas
(b) uma única
(c) uma
Quais são os únicos casos em que a sessão da Câmara poderá ser levantada, antes do prazo previsto para o término dos seus trabalhos?
a - tumulto
b - falecimento de congressistas
c - menos de 1/10 de D
Art. 71. A sessão da Câmara só poderá ser levantada, antes do prazo previsto para o término dos seus trabalhos, no caso de:
I - tumulto grave;
II - falecimento de congressista da legislatura, de Chefe de um dos Poderes da República ou quando for decretado luto oficial;
III - presença nos debates de menos de um décimo do número total de Deputados.
Art. 73. Para a manutenção da ordem, respeito e austeridade das sessões, serão observadas as seguintes regras:
I - só Deputados e Senadores podem ter assento no Plenário, ressalvado o disposto no art. 77, §§ 2º e 3º;
Art. 77. No recinto do Plenário, durante as sessões, só serão admitidos os Deputados e Senadores, os ex-parlamentares, os funcionários da Câmara em serviço local e os jornalistas credenciados. § 2º Nas sessões solenes, quando permitido o ingresso de autoridades no Plenário, os convites serão feitos de maneira a assegurar, tanto aos convidados como aos Deputados, lugares determinados. § 3º Haverá lugares na tribuna de honra reservados para convidados, membros do Corpo Diplomático e jornalistas credenciados.
II - não será permitida conversação que perturbe a leitura de documento, chamada para votação, comunicações da Mesa, discursos e debates;
III - o Presidente falará sentado, e os demais Deputados, (a)_______, a não ser que fisicamente impossibilitados;
IV - o orador usará da tribuna à hora do Grande Expediente, nas Comunicações de (b)_________ e nas Comunicações (c)_________, ou durante as discussões, podendo, porém, falar dos microfones de apartes sempre que, no interesse da ordem, o Presidente a isto não se opuser;
V - ao falar da bancada, o orador em nenhuma hipótese poderá fazê-lo de costas para a Mesa;
VI - a nenhum Deputado será permitido falar sem pedir a palavra e sem que o Presidente a conceda, e somente após essa concessão a taquigrafia iniciará o apanhamento do discurso;
VII - se o Deputado pretender falar ou permanecer na tribuna anti-regimentalmente, o Presidente (d)___________; se, apesar dessa advertência, o Deputado insistir em falar, o Presidente dará o seu discurso por terminado;
[…]
(a) de pé
(b) Líderes
(c) Parlamentares
(d) adverti-lo-á
Art. 73. Para a manutenção da ordem, respeito e austeridade das sessões, serão observadas as seguintes regras:
[…]
VIII - sempre que o Presidente der por findo o discurso, os taquígrafos deixarão de registrá-lo;
IX - se o Deputado perturbar a ordem ou o andamento regimental da sessão, o Presidente poderá censurá-lo (a)_________ ou, conforme a gravidade, promover a aplicação das sanções previstas neste Regimento;
X - o Deputado, ao falar, dirigirá a palavra ao Presidente, ou aos Deputados de modo geral;
XI - referindo-se, em discurso, a colega, o Deputado deverá fazer preceder o seu nome do tratamento de (b)_______ou de Deputado; quando a ele se dirigir, o Deputado dar-lhe-á o tratamento de (c)__________;
XII - nenhum Deputado poderá referir-se de forma descortês ou injuriosa a membros do Poder Legislativo ou às autoridades constituídas deste e dos demais Poderes da República, às instituições nacionais, ou a Chefe de Estado estrangeiro com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas;
XIII - não se poderá interromper o orador, salvo concessão especial deste para levantar questão de ordem ou para (d)_________, e no caso de comunicação relevante que o Presidente tiver de fazer;
XIV- a qualquer pessoa é vedado (e)_________ no recinto do Plenário.
(a) oralmente
(b) Senhor
(c) Excelência
(d) aparteá-lo
(e) fumar
Art. 74. O Deputado só poderá falar, nos expressos termos deste Regimento:
I - para apresentar (a)____________;
II - para fazer (b)____________ou versar assuntos diversos, à hora do Expediente ou das Comunicações Parlamentares;
III - sobre proposição em discussão;
IV - para questão de ordem;
V - para reclamação;
VI - para encaminhar a (c)___________;
VII - a juízo do Presidente, para contestar acusação pessoal à própria conduta, feita durante a discussão, ou para contradizer o que lhe for indevidamente atribuído como opinião pessoal.
(a) proposição
(b) comunicação
(c) votação
Art. 75. Ao ser-lhe concedida a palavra, o Deputado que, inscrito, não puder falar, entregará à (a)_____ discurso escrito para ser publicado, dispensando-se a leitura, observadas as seguintes normas:
I - se a inscrição houver sido para o (b)________Expediente, serão admitidos, na conformidade deste artigo, discursos que não resultem em transcrição de qualquer matéria e desde que não ultrapasse, cada um, três laudas datilografadas em espaço dois;
II - a publicação será feita pela ordem de entrega e, quando desatender às condições fixadas no inciso anterior, o discurso será (c)__________ao autor.
(a) Mesa
(b) Pequeno
(c) devolvido
Art. 76. Nenhum discurso poderá ser interrompido ou transferido para outra sessão, (a)________(mesmo/salvo) se findo o tempo a ele destinado, ou da parte da sessão em que deve ser proferido, e nas hipóteses dos arts. 70 , 71, 73, XIII, 79, § 3º, 82, § 2º, e 91.
(a) salvo
Art. 70. O Presidente poderá suspender a sessão por uma única vez, pelo prazo máximo de uma hora, findo o qual considerar-se-á encerrada.
Art. 71. A sessão da Câmara só poderá ser levantada, antes do prazo previsto para o término dos seus trabalhos, no caso de: I - tumulto grave; II - falecimento de congressista da legislatura, de Chefe de um dos Poderes da República ou quando for decretado luto oficial; III - presença nos debates de menos de um décimo do número total de Deputados.
Art. 73. Para a manutenção da ordem, respeito e austeridade das sessões, serão observadas as seguintes regras: XIII - não se poderá interromper o orador, salvo concessão especial deste para levantar questão de ordem ou para aparteá-lo, e no caso de comunicação relevante que o Presidente tiver de fazer; Art. 79. À hora do início da sessão, os membros da Mesa e os Deputados ocuparão os seus lugares.
§ 3º Não se verificando o quorum de presença, o Presidente aguardará, durante meia hora, que ele se complete, sendo o retardamento deduzido do tempo destinado ao expediente. Se persistir a falta de número, o Presidente declarará que não pode haver sessão, determinando a atribuição de falta aos ausentes para os efeitos legais.
Art. 82. Às onze ou às dezesseis horas, conforme o caso, passar-se-á a tratar da matéria destinada à Ordem do Dia, sendo previamente verificado o número de Deputados presentes no recinto do Plenário, através do sistema eletrônico, para o mesmo efeito do que prescreve o § 5º deste artigo. § 2º Havendo matéria a ser votada e número legal para deliberar, proceder-se-á imediatamente à votação, interrompendo-se o orador que estiver na tribuna.
Art. 91. A sessão plenária da Câmara será transformada em Comissão Geral, sob a direção de seu Presidente, para: I - debate de matéria relevante, por proposta conjunta dos Líderes, ou a requerimento de um terço da totalidade dos membros da Câmara; II - discussão de projeto de lei de iniciativa popular, desde que presente o orador que irá defendê-lo; III - comparecimento de Ministro de Estado.
Art. 77. No recinto do Plenário, durante as sessões, só serão admitidos os Deputados e Senadores, os (a)___________, os funcionários da Câmara em serviço local e os jornalistas credenciados.
§ 1º Será também admitido o acesso a (b)________ estrangeiro, desde que no respectivo Parlamento se adote igual medida.
§ 2º Nas sessões (c)________, quando permitido o ingresso de autoridades no Plenário, os convites serão feitos de maneira a assegurar, tanto aos convidados como aos Deputados, lugares determinados.
§ 3º Haverá lugares na tribuna de honra reservados para convidados, membros do Corpo (d)_________e jornalistas credenciados.
§ 4º Ao (e)________será franqueado o acesso às galerias circundantes para assistir às sessões, mantendo-se a incomunicabilidade da assistência com o recinto do Plenário.
(a) ex-parlamentares
(b) parlamentar
(c) solenes
(d) Diplomático
(e) público
Art. 78. A transmissão por rádio ou televisão, bem como a gravação das sessões da Câmara, depende de prévia autorização do (a)_______e obedecerá às normas fixadas pela (b)_______.
(a) Presidente
(b) Mesa