Título I - Capítulo IV - Dos Líderes Flashcards
Art. 9º Os Deputados são agrupados por representações partidárias ou de Blocos Parlamentares, cabendo-lhes escolher o (a) _______ quando a representação atender os requisitos estabelecidos no § 3º do art. 17 da Constituição Federal.
§ 1º Cada Líder poderá indicar (b)__________, na proporção de um por (c)_______ Deputados, ou fração, que constituam sua representação, facultada a designação de um como Primeiro Vice-Líder.
§ 2º A escolha do Líder será comunicada à Mesa, no início de cada legislatura, ou após a criação de Bloco Parlamentar, em documento subscrito pela (d)_____________ dos integrantes da representação.
(a) Líder
(b) Vice-Líderes
(c) 4
(d) maioria absoluta
Art. 9º Os Deputados são agrupados por representações partidárias ou de Blocos Parlamentares, cabendo-lhes escolher o Líder quando a representação atender os requisitos estabelecidos no § 3º do art. 17 da Constituição Federal.
[…]
§ 3º Os Líderes permanecerão no exercício de suas funções até que nova indicação venha a ser feita pela respectiva (a) ___________.
§ 4º O Partido que não atenda o disposto no caput deste artigo não terá Liderança, mas poderá indicar um de seus integrantes para expressar a posição do Partido no momento da votação de proposições, ou para fazer uso da palavra, (b) ________ por semana, por (c) ________ minutos, durante o período destinado às Comunicações de Lideranças.
(a) representação
(b ) uma vez por semana
(c) Cinco minutos
Art. 9º Os Deputados são agrupados por representações partidárias ou de Blocos Parlamentares, cabendo-lhes escolher o Líder quando a representação atender os requisitos estabelecidos no § 3º do art. 17 da Constituição Federal.
[…]
§ 5º Os (a) _____ e (b) ______ não poderão integrar a Mesa.
§ 6º O quantitativo mínimo de Vice-Líderes previsto no § 1º será calculado com base no resultado final das (c) ________ para a Câmara dos Deputados proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
(a) Líderes
(b) Vice-Líderes
(c) eleições
Art. 10. O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas (6):
I - fazer uso da palavra;
II - inscrever membros para as Comunicações Parlamentares;
III - participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus Vice-Líderes, dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta;
IV - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada, por tempo não superior a um minuto;
V - registrar os candidatos do Partido ou Bloco Parlamentar para concorrer aos cargos da Mesa;
VI - indicar à Mesa os membros da bancada para compor as Comissões, e, a qualquer tempo, substituí-los.
Art. 10. O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas:
I - fazer uso da (a) _______;
II - inscrever membros para as (b) _________;
III - participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus Vice-Líderes, dos trabalhos de qualquer (c) ______ de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta;
(a) palavra
(b) Comunicações Parlamentares
(c) Comissão
Art. 10. O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas (6):
[…]
IV - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do (d) _______, para orientar sua bancada, por tempo não superior a (e) ____ minuto;
V - registrar os candidatos do Partido ou Bloco Parlamentar para concorrer aos (f)____ da Mesa;
VI - indicar à Mesa os membros da bancada para compor as (g) ____, e, a qualquer tempo, substituí-los.
(d) Plenário
(e) um
(f) cargos
(g) Comissões
Art. 10. O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas (6):
O Líder do governo (e de minorias) tem quais dessas prerrogativas?
O Líder do governo tem as seguintes prerrogativas I, III, IV (uso da palavra; participar de comissão; e encaminhar a votação por 1 min no máximo).
I - fazer uso da palavra;
III - participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus Vice-Líderes, dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta;
IV - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada, por tempo não superior a um minuto;
Art. 11. O (a) __________ poderá indicar Deputados para exercer a Liderança do Governo, composta de Líder e de (b) _______ Vice-Líderes, com as prerrogativas constantes dos incisos I, III e IV do caput do art. 10 deste Regimento. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 2, de 2023)
(a) Presidente da República
(b) 20 (vinte)
De quanto é formada a liderança do governo?
E a Liderança da Minoria?
Líder +20 Vice-Líderes
Líder + 9 vice-líderes
Art. 11. O Presidente da República poderá indicar Deputados para exercer a
Liderança do Governo, composta de Líder e de 20 (vinte) Vice-Líderes, com as prerrogativas
constantes dos incisos I, III e IV do caput do art. 10 deste Regimento. (Artigo com redação
dada pela Resolução nº 2, de 2023)
Art. 11-A. A Liderança da Minoria será composta de Líder e de nove Vice-
Líderes, com as prerrogativas constantes dos incisos I, III e IV do art. 10.
§ 2º , do art. 11-A, do RICD. Os nove Vice-Líderes serão indicados pelo Líder da Minoria a que se refere o § 1º, dentre os partidos que, em relação ao Governo, expressem posição contrária à da Maioria.
Art. 11-A. A Liderança da Minoria será composta de Líder e de (a)____ Vice-Líderes, com as prerrogativas constantes dos incisos I, III e IV do art. 10.
§ 1º O Líder de que trata este artigo será indicado pela representação considerada (b)_____, nos termos do art. 13.
(a) nove
(b) Minoria
Art. 11-A. A Liderança da Minoria será composta de Líder e de nove Vice-Líderes, com as prerrogativas constantes dos incisos I, III e IV do art. 10.
[…]
§ 2º Os (a) _____ Vice-Líderes serão indicados pelo (b) ________ a que se refere o § 1º, dentre os partidos que, em relação ao Governo, expressem posição (c)______à da Maioria
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo sem prejuízo das prerrogativas do (d) ______ e Vice-Líderes do Partido ou do Bloco Parlamentar considerado Minoria conforme o art. 13.
(a) nove
(b) Líder da Minoria
(c) contrária
(d) Líder