Título I - Capítulo V - Dos Blocos Parlamenta, Da Maioria e Da Minoriares Flashcards
Art. 12. As representações de (a) __________ Partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob Liderança (b) ______.
§ 1º O Bloco Parlamentar terá, no que couber, o tratamento dispensado por este Regimento às (c) _________com representação na Casa.
(a) dois ou mais
(b) comum
(c) organizações partidárias
Art. 12. As representações de dois ou mais Partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob Liderança comum.
[…]
§ 2º As Lideranças dos Partidos que se coligarem em Bloco Parlamentar (a)__________ suas atribuições e prerrogativas regimentais.
§ 3º Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de (b)______________ dos membros da Câmara.
(a) perdem
(b) três centésimos
Art. 12. As representações de dois ou mais Partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob Liderança comum.
[…]
§ 4º Se o desligamento de uma bancada implicar a perda do quorum fixado no parágrafo anterior, (a) __________ o Bloco Parlamentar.
§ 5º O Bloco Parlamentar tem existência circunscrita à (b) ____________, devendo o ato de sua criação e as alterações posteriores ser apresentados à Mesa para registro e publicação.
§ 6º (Revogado)
§ 7º (Revogado)
(a) extinguem-se
(b) Legislatura
Art. 12. As representações de dois ou mais Partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob Liderança comum.
[…]
§ 8º A agremiação que integrava Bloco Parlamentar dissolvido, ou a que dele se desvincular, não poderá constituir ou integrar outro na mesma (a)_____________.
§ 9º A agremiação integrante de Bloco Parlamentar não poderá fazer parte de outro (b) ____________.
(a) sessão legislativa
(b) concomitantemente
Art. 12. As representações de 2 ou mais Partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob Liderança comum.
[…]
§ 10. Para efeito do que dispõe o § 4º do art. 8º e o art. 26 deste Regimento, a formação do Bloco Parlamentar deverá ser comunicada à Mesa até o (a) _________ do 1º (primeiro) ano da legislatura, com relação às Comissões e ao 1º (primeiro) biênio de mandato da Mesa, e até o dia (b) ________do 3º (terceiro) ano da legislatura, com relação ao 2º (segundo) biênio de mandato da Mesa.
(a) dia 1º de fevereiro
(b) dia 1º de fevereiro
Art. 13. Constitui a Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar integrado pela (a) ___________dos membros da Casa, considerando-se Minoria a representação (b) _________ inferior que, em relação ao Governo, expresse posição diversa da Maioria.
(a) maioria absoluta
(b) imediatamente
Art. 13. Constitui a Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa, considerando-se Minoria a representação imediatamente inferior que, em relação ao Governo, expresse posição diversa da Maioria.
Parágrafo único. Se nenhuma representação atingir a (a) ________, assume as funções regimentais e constitucionais da Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar que tiver o (b) _______ número de representantes.
(a) maioria absoluta
(b) maior