Título I - Capítulo V - Dos Blocos Parlamenta, Da Maioria e Da Minoriares Flashcards

1
Q

Art. 12. As representações de (a) __________ Partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob Liderança (b) ______.
§ 1º O Bloco Parlamentar terá, no que couber, o tratamento dispensado por este Regimento às (c) _________com representação na Casa.

A

(a) dois ou mais
(b) comum

(c) organizações partidárias

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2
Q

Art. 12. As representações de dois ou mais Partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob Liderança comum.

[…]

§ 2º As Lideranças dos Partidos que se coligarem em Bloco Parlamentar (a)__________ suas atribuições e prerrogativas regimentais.
§ 3º Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de (b)______________ dos membros da Câmara.

A

(a) perdem

(b) três centésimos

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3
Q

Art. 12. As representações de dois ou mais Partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob Liderança comum.
[…]
§ 4º Se o desligamento de uma bancada implicar a perda do quorum fixado no parágrafo anterior, (a) __________ o Bloco Parlamentar.
§ 5º O Bloco Parlamentar tem existência circunscrita à (b) ____________, devendo o ato de sua criação e as alterações posteriores ser apresentados à Mesa para registro e publicação.

§ 6º (Revogado)
§ 7º (Revogado)

A

(a) extinguem-se

(b) Legislatura

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4
Q

Art. 12. As representações de dois ou mais Partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob Liderança comum.
[…]

§ 8º A agremiação que integrava Bloco Parlamentar dissolvido, ou a que dele se desvincular, não poderá constituir ou integrar outro na mesma (a)_____________.
§ 9º A agremiação integrante de Bloco Parlamentar não poderá fazer parte de outro (b) ____________.

A

(a) sessão legislativa

(b) concomitantemente

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5
Q

Art. 12. As representações de 2 ou mais Partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob Liderança comum.
[…]
§ 10. Para efeito do que dispõe o § 4º do art. 8º e o art. 26 deste Regimento, a formação do Bloco Parlamentar deverá ser comunicada à Mesa até o (a) _________ do 1º (primeiro) ano da legislatura, com relação às Comissões e ao 1º (primeiro) biênio de mandato da Mesa, e até o dia (b) ________do 3º (terceiro) ano da legislatura, com relação ao 2º (segundo) biênio de mandato da Mesa.

A

(a) dia 1º de fevereiro

(b) dia 1º de fevereiro

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6
Q

Art. 13. Constitui a Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar integrado pela (a) ___________dos membros da Casa, considerando-se Minoria a representação (b) _________ inferior que, em relação ao Governo, expresse posição diversa da Maioria.

A

(a) maioria absoluta

(b) imediatamente

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7
Q

Art. 13. Constitui a Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa, considerando-se Minoria a representação imediatamente inferior que, em relação ao Governo, expresse posição diversa da Maioria.
Parágrafo único. Se nenhuma representação atingir a (a) ________, assume as funções regimentais e constitucionais da Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar que tiver o (b) _______ número de representantes.

A

(a) maioria absoluta

(b) maior

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