Título II - Capítulo II; II-A - Do Colégio de Líderes - Da Secret. Mulher Flashcards

1
Q

Art. 20. Os Líderes da (a) ______, da (b)_____, dos (c)____, dos (d)_______ e do (e)_______ constituem o Colégio de Líderes.

A

(a) Maioria,
(b) da Minoria,
(c) dos Partidos,
(d) dos Blocos Parlamentares e
(e) do Governo

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2
Q

Art. 20. Os Líderes da Maioria, da Minoria, dos Partidos, dos Blocos Parlamentares e do Governo constituem o Colégio de Líderes.
§ 1º Os Líderes de Partidos que participem de (a) ________ e o Líder do (b) _______ terão direito a voz, no Colégio de Líderes, mas não a voto.
§ 2º Sempre que possível, as deliberações do Colégio de Líderes serão tomadas mediante (c)________ entre seus integrantes; quando isto não for possível, prevalecerá o critério da (d)________, ponderados os votos dos Líderes em função da expressão numérica de cada bancada.

A

(a) Bloco Parlamentar
(b) do Governo

(c) Consenso
(d) Maioria Absoluta

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3
Q

Art. 20-A. A Secretaria da Mulher, composta pela (a)__________ da Mulher e pela (b)__________ dos Direitos da Mulher, sem relação de subordinação entre elas, é um órgão político e institucional que atua em benefício da população feminina brasileira, buscando tornar a Câmara dos Deputados um centro de debate das questões relacionadas à igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres no Brasil e no mundo.
§ 1º Revogado
§ 2º A Secretaria da Mulher contará, também, com o (c)______ de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual, que não terá relação de subordinação com as demais estruturas do órgão.

A

(a) Procuradoria
(b) Coordenadoria

(c) Comitê

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4
Q

Art. 20-A. A Secretaria da Mulher, composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, sem relação de subordinação entre elas, é um órgão político e institucional que atua em benefício da população feminina brasileira, buscando tornar a Câmara dos Deputados um centro de debate das questões relacionadas à igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres no Brasil e no mundo.
[…]
§ 3º O Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual será constituído por (a)______ Deputadas, indicadas para mandato de (b)_____ anos, permitida a recondução por uma única vez e por igual período, e por (c)______ servidoras efetivas.
§ 4º No início da primeira e da terceira sessão legislativa de cada legislatura, os nomes das Deputadas que concorrerão às vagas serão submetidos a votação pelas Deputadas da Casa, assegurada a pluralidade partidária ou de blocos, se houver, e a participação da (d)_______ na composição do Comitê.

A

(a) três
(b) dois
(c)duas

(d) Minoria

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Q

Art. 20-A. A Secretaria da Mulher, composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, sem relação de subordinação entre elas, é um órgão político e institucional que atua em benefício da população feminina brasileira, buscando tornar a Câmara dos Deputados um centro de debate das questões relacionadas à igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres no Brasil e no mundo.
[…]
§ 5º O cumprimento das atividades pertinentes à função de integrante do Comitê será considerado na computação da jornada das servidoras, (a) _____(sem/com) necessidade de compensação no setor onde estiverem lotadas.
§ 6º As Deputadas integrantes do Comitê (b) _________(poderão/não poderão) acumular o exercício de outro cargo no âmbito da Secretaria. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 27, de 2018)

A

(a) sem

(b) não poderão

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6
Q

Art. 20-A. A Secretaria da Mulher, composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, sem relação de subordinação entre elas, é um órgão político e institucional que atua em benefício da população feminina brasileira, buscando tornar a Câmara dos Deputados um centro de debate das questões relacionadas à igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres no Brasil e no mundo.

§ 7º Compete ao (a) ________de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual receber denúncias de Parlamentares, de servidoras efetivas, de comissionadas, de terceirizadas, de estagiárias e de visitantes da Câmara dos Deputados contra assédio moral ou sexual, observadas as seguintes regras:
I - recebida a denúncia, se as queixas forem fundamentadas, o Comitê produzirá relatório que será encaminhado à (b)_____________, no caso de denúncia contra Parlamentar, ou, nos demais casos, ao (c)_________, para o devido procedimento;
II - o Comitê juntará ao relatório referido no inciso I deste parágrafo os documentos recebidos a partir da (d) __________;

A

(a) Comitê

(b) Mesa Diretora
(c) Diretor-geral

(d) denúncia

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Q

Art. 20-A. A Secretaria da Mulher, composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, sem relação de subordinação entre elas, é um órgão político e institucional que atua em benefício da população feminina brasileira, buscando tornar a Câmara dos Deputados um centro de debate das questões relacionadas à igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres no Brasil e no mundo.
[…]
§ 7º Compete ao Comitê receber denúncias de Parlamentares, de servidoras efetivas, de comissionadas, de terceirizadas, de estagiárias e de visitantes da Câmara dos Deputados contra assédio moral ou sexual, observadas as seguintes regras:
[…]
III - se não houver fundados motivos para encaminhamento do disposto no inciso I deste parágrafo, o relatório será (a)_______;
IV - o Comitê (b) _______ a identidade das partes ou de quem prestar depoimento;
V - caso o denunciante seja (c) _______, o Comitê também poderá receber denúncias de assédio, observando os mesmos encaminhamentos dispostos nesta Resolução, podendo, ainda, a pedido, designar ad hoc integrante do sexo masculino para compor (d)______________ o Comitê a fim de analisar ocaso.

A

(a) arquivado

(b) preservará

(c) homem
(d) transitoriamente

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8
Q

Art. 20-A. A Secretaria da Mulher, composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, sem relação de subordinação entre elas, é um órgão político e institucional que atua em benefício da população feminina brasileira, buscando tornar a Câmara dos Deputados um centro de debate das questões relacionadas à igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres no Brasil e no mundo.
[…]
§ 8º A Secretaria da Mulher contará ainda com o (a)__________ Nacional da Mulher na Política, que não terá relação de subordinação com as demais estruturas do órgão.
§ 9º A Coordenadoria-Geral do Observatório Nacional da Mulher na Política será exercida por uma (b)__________, eleita pelas deputadas federais, juntamente com os demais cargos da Secretaria, e haverá (c)________ coordenadoras adjuntas, também eleitas.

A

(a) Observatório

(b) deputada federal
(c) três

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Q

Art. 20-A. A Secretaria da Mulher, composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, sem relação de subordinação entre elas, é um órgão político e institucional que atua em benefício da população feminina brasileira, buscando tornar a Câmara dos Deputados um centro de debate das questões relacionadas à igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres no Brasil e no mundo.
[…]
§ 10. O Observatório Nacional da Mulher na Política terá por finalidade produzir, agregar e disseminar (a) ________acerca da atuação política de mulheres no Brasil e sobre o processo de construção e fortalecimento do seu protagonismo político, em consonância com o previsto no inciso V do caput do art. 20-D deste Regimento.
§ 11. Compete ao Observatório Nacional da Mulher na Política:
I - elaborar, realizar, apresentar, divulgar e disseminar (b)_______, estudos e índices analíticos relacionados a:
a) participação da mulher nos espaços de poder;
b) aplicação das leis nas campanhas eleitorais e na vida partidária;
c) boas práticas nas campanhas eleitorais e na ocupação dos cargos legislativos e executivos;
d) produção e atuação legislativa das mulheres;
II - articular ações com vistas a efetivar e a ampliar a participação política das mulheres;
III - monitorar a (c)_________ política contra a mulher e a participação política das mulheres em todas as esferas de representação política;
IV - realizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, pesquisadoras ou pesquisadores, organizações governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais.

A

(a) conhecimento

(b) pesquisa

(c) violência

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10
Q

Art. 20-B. A Procuradoria da Mulher será constituída de (a)______Procuradora e de (b)________ Procuradoras Adjuntas, eleitas pelas deputadas da Casa, na primeira quinzena da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, com mandato de (c)_________, vedada a recondução.
§ 1º Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em (d) ______ diferentes, ainda que sucessivas.
§ 2º As Procuradoras Adjuntas, que deverão pertencer a partidos distintos, terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira e, nessa ordem, substituirão a Procuradora em seus impedimentos, colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria, podendo, ainda, receber (e) ___________ da Procuradora.

A

(a) 1 (uma)

(b) 3 (três)

(c) 2 (dois)

(d) legislaturas

(e) delegações

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11
Q

Art. 20-B. A Procuradoria da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora e de 3 (três) Procuradoras Adjuntas, eleitas pelas deputadas da Casa, na primeira quinzena da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
[…]
§ 3º A eleição da Procuradora e das Procuradoras Adjuntas far-se-á em votação por (a)_____________, exigindo-se maioria absoluta de votos em primeiro escrutínio, e, (b) ______________em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta das deputadas da Casa.
§ 4º Se vagar o cargo de Procuradora ou de Procuradora Adjunta, proceder-se-á à nova eleição para escolha da sucessora, salvo se faltarem menos de (c) _____ meses para o término do mandato, caso em que será provido na forma indicada no § 2º deste artigo.

A

(a) escrutínio secreto

(b) maioria simples

(c) 3 (três)

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12
Q

Art. 20-C. A Coordenadoria dos Direitos da Mulher será constituída de (a) ______ Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher e (b) ______ Coordenadoras Adjuntas, eleitas pelas deputadas da Casa, na primeira quinzena da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
§ 1º Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que (c) _____.
§ 2º As Coordenadoras Adjuntas, que deverão pertencer a partidos (d) _______, terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira e, nessa ordem, substituirão a Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher, em seus impedimentos, colaborarão no cumprimento das atribuições da Coordenadoria, podendo, ainda, receber delegações da Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher.

A

(a) 1 (uma)
(b) 3 (três)
(c) sucessivas

(d) distintos

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13
Q

Art. 20-C. A Coordenadoria dos Direitos da Mulher será constituída de 1 (uma) Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher e 3 (três) Coordenadoras Adjuntas, eleitas pelas deputadas da Casa, na primeira quinzena da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
[…]
§ 3º A eleição da Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher e das Coordenadoras Adjuntas far-se-á em votação por (a)______, exigindo-se maioria absoluta de votos em primeiro escrutínio; e, maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta das deputadas da Casa.
§ 4º Se vagar o cargo de Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher ou de Coordenadora Adjunta, proceder-se-á à nova eleição para escolha da sucessora, salvo se faltarem menos de (b)______ meses para o término do mandato, caso em que será provido na forma indicada no § 2º deste artigo.

A

(a) escrutínio secreto

(b) 3 (três)

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14
Q

Art. 20-D. Compete à (a) _________ da Mulher, além de zelar pela participação das deputadas nos órgãos e nas atividades da Câmara dos Deputados:
I - propor medidas destinadas à (b) ______ e à promoção da imagem e da atuação da mulher na Câmara dos Deputados e no Poder Legislativo;
II - receber, examinar denúncias de violência e discriminação contra a mulher e (c) ________ aos órgãos competentes;
III - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do (d) ______ federal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como à implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito nacional;

A

(a) Procuradoria

(b) preservação

(c) encaminhá-las

(d) governo

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15
Q

Art. 20-D. Compete à Procuradoria da Mulher, além de zelar pela participação das deputadas nos órgãos e nas atividades da Câmara dos Deputados:
[…]
IV - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e (a) _____, voltados à implementação de políticas para a mulher;
V - promover pesquisas e estudos sobre direitos da mulher, violência e discriminação contra a mulher, e sobre o défice da sua representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às (b) _______ da Câmara dos Deputados;
VI - receber convites e responder a (c) ______ destinadas à Procuradoria da Mulher;

A

(a) privados

(b) Comissões

(c) correspondências

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16
Q

Art. 20-D. Compete à Procuradoria da Mulher, além de zelar pela participação das deputadas nos órgãos e nas atividades da Câmara dos Deputados:
[…]
VII - atender autoridades, no âmbito da sua competência, especialmente (a) ______ mulheres e suas delegações nacionais e internacionais, em suas visitas à Câmara dos Deputados e também encaminhar suas demandas aos órgãos competentes;
VIII - participar, juntamente com a (b)_____ dos Direitos da Mulher, de solenidades e eventos internos na Casa que envolvam políticas para a valorização da mulher;
IX - representar a Câmara dos Deputados em solenidades e eventos nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para a valorização da mulher, mediante designação da (c) ________ da Câmara.

A

(a) parlamentares

(b) Coordenadoria

(c) Presidência

17
Q

Art. 20-E. Compete à (a) _______ dos Direitos da Mulher:
I - participar, com os (b) ______, das reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, com direito a voz e voto;
II - usar da palavra, pessoalmente ou por delegação, durante o período destinado às (c) _______, por 5 (cinco) minutos, para dar expressão à posição das deputadas da Casa quanto à votação de proposições e conhecimento das ações de interesse da Coordenadoria;
III - receber convites e responder a correspondências destinadas à Coordenadoria;
IV - convocar periodicamente (d) ______ das deputadas da Casa para debater assuntos pertinentes à Coordenadoria;

A

(a) Coordenadoria

(b) Líderes

(c) Comunicações de Liderança

(d) reunião

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Q

Art. 20-E. Compete à Coordenadoria dos Direitos da Mulher:
[…]
V - elaborar as prioridades de trabalho e o calendário de reuniões a ser aprovado pela maioria das (a) _______ da Casa;
VI - organizar e coordenar o programa de (b) ______ das deputadas da Casa;
VII - constituir e organizar os grupos de trabalho (c) ______;
VIII - examinar (d) _____, pareceres, teses e trabalhos que sirvam de subsídios para suas atividades;
IX - atender autoridades, no âmbito da sua competência, especialmente parlamentares (e) _______ e suas delegações nacionais e internacionais, em suas visitas à Câmara dos Deputados e também encaminhar suas demandas;

A

(a) deputadas

(b) atividades

(c) temáticos

(d) estudos

(e) mulheres

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Q

Art. 20-E. Compete à Coordenadoria dos Direitos da Mulher:
[..]
X - promover a divulgação das atividades das deputadas da Casa no âmbito do Parlamento e perante a (a) ______;
XI - participar, juntamente com a (b)_______ da Mulher, de solenidades e eventos internos na Casa que envolvam políticas para a valorização da mulher;
XII - representar a Câmara dos Deputados em solenidades e eventos nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para a valorização da mulher, mediante designação da (c)_____ da Câmara dos Deputados.

A

(a) sociedade

(b) Procuradoria

(c) Presidência