Teoria Tripartite Flashcards
aspecto analítico da teoria do crime
Decorra sobre a teoria tripartite
elementos que fazem parte da estrutura do crime
tem que ter todos os elementos para existir o crime
1. FATO TÍPICO
- conduta
- resultado
- nexo causal
- tipicidade
- ILICITUDE
- é presumida
- há elementos de excludentes de ilicitude - CULPABILIDADE
-* mputabilidade
- exigibilidade de conduta diversa
- potencial consciencia da ilicitude*
Decorra sobre o FATO TÍPICO:
- conduta
- CONDUTA
- primeiro elemento do crime
- ação ou omissão VOLUNTÁRIA que causa uma modificação no mundo exterior
- comportamento humano comissivo ou omissivo
- consciente e voluntário
elementos da conduta:
- comportamento voluntário dirigido a um fim ( DOLO OU CULPA)
- exteriorização da vontade ( comissiva ou omissiva )
Decorra sobre excludentes da CONDUTA
- caso fortuito e força maior
- imprevisibilidade - humano
- inevitabilidade - natureza - estado de incosciência completa
- sonambulismo
- hipnose - movimentos reflexos
- atos involuntários
- # ações de curto circuito - coação física irresistível
- vis absoluta
- pessoa é coagida fisicamente de tal forma que não lhe resta opção
- tem que ser a FÍSICA
- e irresistível
- # coação moral irresistível
Conduta DOLOSA
VS
CULPOSA
- DOLO
- conduta voluntária
- dirigida a um fim ILICITO
- +
- resultado ilicito voluntário - CULPA
- conduta voluntária
- dirigida a um fim LICITO
- +
- resultado ilicito involuntário
- OBS. incompatível com a TENTATIVA (exceção - culpa imprópria)
Decorra sobre o FATO TÍPICO:
- resultado
2° elemento do FATO TÍPICO
… conduta é o comportamento humano dirigido a um fim …
o fim é o resultado.
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido
diz respeito ao resultado naturalístico
todo crime tem resultado?
DEPENDE
se dividem em dois:
1. resultado naturalístico
- modificação no mundo exterior em decorrência da conduta do agente
- nem todos irão ter:
- ex.: de mera conduta / tentado / formais / omissivos próprios
- resultado jurídico
- lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal
- violação da lei penal, gero o resultado jurídico
- todos os crimes terão.
Decorra sobre o FATO TÍPICO:
- tipicidade
- TIPICIDADE
- Adequação da conduta ao tipo penal descrito na lei
- obs. para que haja tipicidade é necessário que todoso os elementos no tipo penal estejam presentes na conduta do agente
Decorra sobre a ILICITUDE
- ILICITUDE
- após a verificação da tipicidade, analisa-se a antijuridicidade (que é presumida)
- consiste na contrariedade da conduta ao ordenamento jurídico
- obs. A conduta pode ser considera TÍPICA, mas pode ser LÍCITA, quando há alguma excludentes de ilicitude.
Decorra sobre a CULPABILIDADE
Capacidade do agente de entender o caráter ilícito de sua conduta e de se determinar de acrodo com esse entendimento
obs. o agente tem que ter discernimento e ser imputável
- culpabilidade
- juízo de reprovação (juízo de censuda, reprovabilidade)
- que incide sobre a conduta típica e ilícita praticada
- juízo de necessidade de aplicação da sanção penal (análise da reprovação) ou seja, se é necessário a aplicação da sanção
- conduta socialmente reprovável
obs. por isso que quando se exclue a culpabilidade, se tem a ISENÇÃO DE PENA
teoria finalista
bipartite x tripartite
teoria finalista
1. CONCEITO BIPARTITE
- culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena
- CONCEITO TRIPARTITE
- culpabilidade é elemento do crime ( FT + ILICITO + CULPÁVEL )
Decorra sobre os elementos de CULPABILIDADE
e as excludentes de cada elemento
- imputabilidade
- doença mental
- desenvolvimento metal incompleto ou retardado
- embriaguez acidental completa
- menoridade penal - potencial consciência da ilicitude
- erro de proibição inevitável (excusável) - exigibilidade de conduta diversa
- coação moral irresistível
- obediêncie hierárquica a ordem não manifestamente ilegal
Decorra sobre a PUNIBILIDADE
não faz parte da teoria tripartite
-
PUNIBILIDADE
- após verificada a culpabilidade
- diz respeito à possibilidade de aplicar uma pena ao agente
- direito do estado de punir
- pode ter excludentes de punição
- ex.: perdão judicial / prescrição / anistia
decorra sobre a extinsão de punibilidade
- morte do agente
- anistia, graça ou indulto (menos para crimes hediondos e equiparados)
- abolitio criminis
- prescrição, decadência ou perempção
- pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crime de ação privada
- pelo perdão judicial
- retratação do agente
obs. não fazem cessar efeitos - extrapenais