Extraterritorialidade Flashcards
Decorra sobre a EXTRATERRITORIALIDADE
aplicação da lei penal brasileira fora do território brasileiro
voltada para crimes
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
pode ser:
- incondicionada - independe de qualquer situação (não há condições)
- condicionada - precisa do preenchimento de algumas condições
Extraterritorialidade INCONDICIONADA
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (principio da defesa ou da proteção ou principio real)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (ADM DIRETA E INDIRETA) (principio da defesa ou da proteção ou principio real)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;(principio da defesa ou da proteção ou principio real)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. (principio da nacionalidade ou personalidade ativa, principio do domícilio)
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Extraterritorialidade CONDICIONADA
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (princípio da universalidade, princípio da justiça universal ou princípio cosmopolita)
b) praticados por brasileiro; (nacionalidade ou personalidade ativa)
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (princípio da representação, bandeira ou pavilhão)
CONDIÇÕES para a aplicação da extraterritorialidade condicionada
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
obs. são condições CUMULATIVAS.
Decorra sobre a HIPERCONDICIONADA
quando a vítima for BRASILEIRA
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA + essas condições:
1. não foi pedida ou foi negada a extradição;
houve requisição do Ministro da Justiça.
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
- a sentença no estrangeiro NÃO faz coisa julgada no brasil - precisa ser homologada pelo o STJ
- pena idêntica
- reclusão x reclusão
- detenção x detenção - pena diversa
- reclusão x detenção
obs. nos casos de:
1. Extraterritorialidade INCONDICIONADA
- Haverá o abatimento na pena ou computação integral se idênticas
- ou seja, será feito o calcúlo para saber quanto falta cumprir.
- Extraterritorialidade CONDICIONADA
- SE CASO:
- cumprida / perdoada / absolvida / extinta punibilidade = não cumpri nada no brasil
- não ter sido punido = aplica-se lei brasileira