Iter criminis Flashcards
Decorra sobre o iter criminis
iter criminis = caminho do crime
é composto por DUAS FASES
1. fase INTERNA
- cogitação
2. fase EXTERNA
- atos preparatórios
- atos executórios
- consumação
obs.
EXAURIMENTO não faz parte do iter criminis !
Fase INTERNA do iter criminis
Fase interna:
1. COGITAÇÃO
- Surge a ideia de praticar a conduta delituosa
- em nenhuma hipótese é punível
- não se confunde com a premeditação
cogitação se divide em 3 etapas;
1. idealização - ideia de cometer o ato
2. deliberação - analise dos prós e contras
3. resolução - decisão do cometimento
Fase EXTERNA do iter criminis
fase EXTERNA:
1. atos preparatórios
- (preparação)
- encontrar meios, locais para o êxito
- criação prévia das condições necessárias
- em regra: não é punível, salvo quando o ato já configurar em crime ou se for crime obstáculo
- atos executórios
- (execução)
- inicia de fato a conduta delituosa
- exteriorização da conduta, por meio de atos idôneos e inequívocos para alcançar o resultado pretendido
- fase que o direito pelan incide sobre a conduta
- tentativa será punível ainda que o resultado naturalistico almejado não seja alcançado - Consumação
- art 14 cp
- I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
- resultado naturalistico ou jurídico alcançado
Decorra sobre o EXAURIMENTO
não faz parte do iter criminis
1. EXAURIMENTO
- refere-se aos acontecimentos posteriores à consumação do delito
- é o crime plenamente esgotado
- exaurimento influencia na dosemetria da pena
- eventualmente pode ser qualificadora ou causa de aumento de pena
- pressupõe sempre a ocorrência da consumação
- ex.: extorsão mediante sequestro, somente o fato de extorquir já se consumou o crime, se o valor for pago, será um crime exaurido
Decorra sobre a TENTATIVA
Art. 14 - Diz-se o crime
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
DOLO na conduta e o resultado não se concretizou por circunstâncias alheis a vontade do agente.
punível durante os atos executórios !
o crime não se consumou.
atos preparatórios não se fala em tentativa.
Infrações penais que não admitem a TENTATIVA
C C C H O U P A
1. contravenções penais
2. culposos
3. condicionado ou de resultado vinculado
4. habituais
5. omissivos próprios
6. unissubsistente
7. preterdolosos
8. atendado ou de empreendimentop
Espécies de TENTATIVA
TENTATIVA IDÔNEA VS TENTATIVA INIDÔNEA
- IDÔNEA - resultado é possível de ser alcançado, mas não ocorre por razões alheis a sua vontade
- INIDÔNEA - resultado é IMPOSSÍVEL de ser alcançado, dito como CRIME IMPOSSÍVEL, seja pela absoluta ineficácia do meio empregado ou por impropriedade do objeto material
TENTATIVA BRANCA VS TENTATIVA VERMELHA
- BRANCA - também chamada de INCRUENTA - O objeto material do delito não é atingido
- VERMELHA - também chamda de CRUENTA - o objeto material do delito é atingido
TENTATIVA PERFEITA VS TENTATIVA IMPERFEITA
- PERFEITA - o agente inicia a execução, utiliza de TODOS os meios que tinha à disposição
- IMPERFEITA - o agente inciia a execução, mas não consegue utilizar todos os meios que tinha à disposição
- obs. o agente NÃO CONSEGUE, por circunstâncias alheias a sua vontade.
Decorra sobre o CRIME IMPOSSÍVEL
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
- NÃO SE PUNE A TENTATIVA
- por ineficácia ABSOLUTA do meio (1° espécie)
- por ABSOLUTA impropriedade do objeto (2° espécie)
1° espécie
arma de brinquedo
2° espécie
corpo já sem vida
Decorra sobre:
- desistência voluntária
- arrependimento eficaz
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
- desistência voluntária
- o agente que voluntariamente, desiste de prosseguir na execução
- não se consuma por vontade do agente
- antes da consumação
- no meio dos atos executórios
- ATO NEGATIVO - posso prosseguir, mas não quero - arrependimento eficaz
- o agente que voluntariamente, impede que o resultado se produza
- não se consuma por vontade do agente
- antes da consumação
- depois dos atos executórios
- ATO POSITIVO - praticou todos os atos executórios, mas tomou atitude para o resultado final não fosse obtido, de maneira EFICAZ.
obs.
também chamados de:
1. tentativa abandonada
2. tentativa qualificada
3. ponte de ouro
Pontos em comuns entre:
- desistência voluntária
- arrependimento eficaz
desistência voluntária
e arrependimento eficaz:
1. requisitos:
- voluntariedade e
- eficácia
- obs. não se exige ESPONTANIEDADE
- IREELEVÂNCIA dos motivos que levaram
- EFEITOS
- respondem pelos atos já praticados
- NÃO respondem pela tentativa
- Nos casos dos institutos conhecidos como desistência voluntária e arrependimento eficaz, o sujeito ativo não responde pelo crime tentado, mas apenas pelos atos já praticados. Assim, a tentativa do crime desaparece, mas não desaparecem os delitos praticados em seu curso.
incompatíveis com crimes culposos (pois já se consumaram)
Decorra sobre o arrependimento posterior
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
- REQUISITOS:
- crime já se consumou
- crime não pode ter sido com violência ou grave ameaça
- restituição ou reparação do dano antes do RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa
- ato VOLUNTÁRIO - efeitos:
- diminuição da pena de 1/3 a 2/3 ( o mesmo da tentativa )
-
Observações quanto a TENTATIVA
- NATUREZA JURÍDICA
- causa OBRIGATÓRIA de diminuição de pena
- diminui de um a dois terços
- em regra os crimes do código penal são consumados, os crimes tentados (aqueles que aceitam essa modalidade) serão combinados com o tipo penal
- ex.: art 121 (matar alguém ) consumado
- art 121 + art 14 inciso II ( matar alguém modalidade tentada ) - PUNIÇÃO
- teoria objetiva, realística ou DUALISTA (em regra) - leva em consideração a proximidade da consumação e a prática dos atos executórios
- pune-se com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída em um a dois terços
- teoria subjetiva, voluntarística ou MONISTA (exceção) - pune-se de maneira integral o crime consumado ou tentado
- art. 14 inciso II … salvo disposiçaão ao contrário …
- ex.: crimes de atentado ou de empreendimento
- ELEMENTOS
- Prática dos atos executórios
- ausência de consumação por circunstâncias alheias à vontado do agente
- dolo voltado para a consumação do delito
- resultado possível
cessar voluntariamente # circunstâncias alheis a sua vontade - DIMINUIÇÃO
- quanto mais próximo o delito chegar da consumação MENOR será a fração da diminuição da pena
- ex.: tentativa de homicídio em que a vítima é atingida e fica hospitalizada 1/3 de diminuição
- ex.: tentativa de homicídio em que a vítima não é atingida 2/3 de diminuição
crimes:
- unissubsistente
- plurissubsistente
Crime unissubsistente:
1. admite a prática do crime por meio de um único ato.
- NÃO ADMITE A TENTATIVA
- não há fracionamento do inter criminis
- é feito de forma contínua, um único ato
Crime plurissubsistente
1. exige uma ação consistente em vários atos.
- ADMITE A TENTATIVA
- é cabível o fracionamento do iter criminis