Iter criminis Flashcards

1
Q

Decorra sobre o iter criminis

A

iter criminis = caminho do crime
é composto por DUAS FASES
1. fase INTERNA
- cogitação
2. fase EXTERNA
- atos preparatórios
- atos executórios
- consumação

obs.
EXAURIMENTO não faz parte do iter criminis !

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2
Q

Fase INTERNA do iter criminis

A

Fase interna:
1. COGITAÇÃO
- Surge a ideia de praticar a conduta delituosa
- em nenhuma hipótese é punível
- não se confunde com a premeditação

cogitação se divide em 3 etapas;
1. idealização - ideia de cometer o ato
2. deliberação - analise dos prós e contras
3. resolução - decisão do cometimento

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3
Q

Fase EXTERNA do iter criminis

A

fase EXTERNA:
1. atos preparatórios
- (preparação)
- encontrar meios, locais para o êxito
- criação prévia das condições necessárias
- em regra: não é punível, salvo quando o ato já configurar em crime ou se for crime obstáculo

  1. atos executórios
    - (execução)
    - inicia de fato a conduta delituosa
    - exteriorização da conduta, por meio de atos idôneos e inequívocos para alcançar o resultado pretendido
    - fase que o direito pelan incide sobre a conduta
    - tentativa será punível ainda que o resultado naturalistico almejado não seja alcançado
  2. Consumação
    - art 14 cp
    - I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
    - resultado naturalistico ou jurídico alcançado
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4
Q

Decorra sobre o EXAURIMENTO

A

não faz parte do iter criminis
1. EXAURIMENTO
- refere-se aos acontecimentos posteriores à consumação do delito
- é o crime plenamente esgotado
- exaurimento influencia na dosemetria da pena
- eventualmente pode ser qualificadora ou causa de aumento de pena
- pressupõe sempre a ocorrência da consumação
- ex.: extorsão mediante sequestro, somente o fato de extorquir já se consumou o crime, se o valor for pago, será um crime exaurido

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5
Q

Decorra sobre a TENTATIVA

A

Art. 14 - Diz-se o crime
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

DOLO na conduta e o resultado não se concretizou por circunstâncias alheis a vontade do agente.
punível durante os atos executórios !
o crime não se consumou.
atos preparatórios não se fala em tentativa.

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6
Q

Infrações penais que não admitem a TENTATIVA

A

C C C H O U P A
1. contravenções penais
2. culposos
3. condicionado ou de resultado vinculado
4. habituais
5. omissivos próprios
6. unissubsistente
7. preterdolosos
8. atendado ou de empreendimentop

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7
Q

Espécies de TENTATIVA

A

TENTATIVA IDÔNEA VS TENTATIVA INIDÔNEA
- IDÔNEA - resultado é possível de ser alcançado, mas não ocorre por razões alheis a sua vontade
- INIDÔNEA - resultado é IMPOSSÍVEL de ser alcançado, dito como CRIME IMPOSSÍVEL, seja pela absoluta ineficácia do meio empregado ou por impropriedade do objeto material

TENTATIVA BRANCA VS TENTATIVA VERMELHA
- BRANCA - também chamada de INCRUENTA - O objeto material do delito não é atingido
- VERMELHA - também chamda de CRUENTA - o objeto material do delito é atingido

TENTATIVA PERFEITA VS TENTATIVA IMPERFEITA
- PERFEITA - o agente inicia a execução, utiliza de TODOS os meios que tinha à disposição
- IMPERFEITA - o agente inciia a execução, mas não consegue utilizar todos os meios que tinha à disposição
- obs. o agente NÃO CONSEGUE, por circunstâncias alheias a sua vontade.

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8
Q

Decorra sobre o CRIME IMPOSSÍVEL

A

Crime impossível

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
  • NÃO SE PUNE A TENTATIVA
  • por ineficácia ABSOLUTA do meio (1° espécie)
  • por ABSOLUTA impropriedade do objeto (2° espécie)

1° espécie
arma de brinquedo

2° espécie
corpo já sem vida

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9
Q

Decorra sobre:
- desistência voluntária
- arrependimento eficaz

A

Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

  1. desistência voluntária
    - o agente que voluntariamente, desiste de prosseguir na execução
    - não se consuma por vontade do agente
    - antes da consumação
    - no meio dos atos executórios
    - ATO NEGATIVO - posso prosseguir, mas não quero
  2. arrependimento eficaz
    - o agente que voluntariamente, impede que o resultado se produza
    - não se consuma por vontade do agente
    - antes da consumação
    - depois dos atos executórios
    - ATO POSITIVO - praticou todos os atos executórios, mas tomou atitude para o resultado final não fosse obtido, de maneira EFICAZ.

obs.
também chamados de:
1. tentativa abandonada
2. tentativa qualificada
3. ponte de ouro

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10
Q

Pontos em comuns entre:
- desistência voluntária
- arrependimento eficaz

A

desistência voluntária
e arrependimento eficaz:
1. requisitos:
- voluntariedade e
- eficácia
- obs. não se exige ESPONTANIEDADE
- IREELEVÂNCIA dos motivos que levaram

  1. EFEITOS
    - respondem pelos atos já praticados
    - NÃO respondem pela tentativa
    - Nos casos dos institutos conhecidos como desistência voluntária e arrependimento eficaz, o sujeito ativo não responde pelo crime tentado, mas apenas pelos atos já praticados. Assim, a tentativa do crime desaparece, mas não desaparecem os delitos praticados em seu curso.

incompatíveis com crimes culposos (pois já se consumaram)

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11
Q

Decorra sobre o arrependimento posterior

A

Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
  1. REQUISITOS:
    - crime já se consumou
    - crime não pode ter sido com violência ou grave ameaça
    - restituição ou reparação do dano antes do RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa
    - ato VOLUNTÁRIO
  2. efeitos:
    - diminuição da pena de 1/3 a 2/3 ( o mesmo da tentativa )
    -
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12
Q

Observações quanto a TENTATIVA

A
  1. NATUREZA JURÍDICA
    - causa OBRIGATÓRIA de diminuição de pena
    - diminui de um a dois terços
    - em regra os crimes do código penal são consumados, os crimes tentados (aqueles que aceitam essa modalidade) serão combinados com o tipo penal
    - ex.: art 121 (matar alguém ) consumado
    - art 121 + art 14 inciso II ( matar alguém modalidade tentada )
  2. PUNIÇÃO
    - teoria objetiva, realística ou DUALISTA (em regra) - leva em consideração a proximidade da consumação e a prática dos atos executórios
    - pune-se com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída em um a dois terços
  • teoria subjetiva, voluntarística ou MONISTA (exceção) - pune-se de maneira integral o crime consumado ou tentado
  • art. 14 inciso II … salvo disposiçaão ao contrário …
  • ex.: crimes de atentado ou de empreendimento
  1. ELEMENTOS
    - Prática dos atos executórios
    - ausência de consumação por circunstâncias alheias à vontado do agente
    - dolo voltado para a consumação do delito
    - resultado possível
    cessar voluntariamente # circunstâncias alheis a sua vontade
  2. DIMINUIÇÃO
    - quanto mais próximo o delito chegar da consumação MENOR será a fração da diminuição da pena
    - ex.: tentativa de homicídio em que a vítima é atingida e fica hospitalizada 1/3 de diminuição
    - ex.: tentativa de homicídio em que a vítima não é atingida 2/3 de diminuição
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13
Q

crimes:
- unissubsistente
- plurissubsistente

A

Crime unissubsistente:
1. admite a prática do crime por meio de um único ato.
- NÃO ADMITE A TENTATIVA
- não há fracionamento do inter criminis
- é feito de forma contínua, um único ato
Crime plurissubsistente
1. exige uma ação consistente em vários atos.
- ADMITE A TENTATIVA
- é cabível o fracionamento do iter criminis

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