teoria geral do crime Flashcards
teoria geral do crime sobre os conceitos:
- material
- formal
- MATERIAL
- toda ação ou omissão que gera intoletável lesão ou
- perigo de lesão a bem jurídico penalmente tutelado
- relevância jurídica penal - FORMAL
- conduta rotulada como crime ou contravenção
- pelo legislador, sob imposição de sanções penais
teoria geral do crime e o conceito:
- analítico
- ANALÍTICO
- ELEMENTOS QUE FAZEM PARTE DA ESTRUTURA DO CRIME
- teoria tripartite - ELEMENTOS:
- FATO TIPÍCO
- ILICITUDE
- CULPABILIDADE
Para a configuração do crime é analisado todos os elementos
Brasil admite a teoria tripartite ou bipartite
Sobre infração penal:
- sujeito ativo
- sujeito ativo
- QUEM PRATICA O NÚCLEO VERBAL DA NORMA PENAL
- pode ser qualquer pessoa física capaz, com idade igual ou superior a 18 anos
- tem que ser CAPAZ (imputabilidade)
- idade igual ou superior a 18 anos
- menores de 18 anos - atos infracionais analógo ao crime ou C.P.
- obs. P.J. terão penas distintas de restrição de liberdade
obs.
- autor
- de forma direta (praticante do verbo) - partícipe e autor mediato
- de forma indireta
- partícipe - não pratica o verbo, mas contribui de forma relevante
- autor mediato - usa pessoa não culpável como instrumento do crime
Sobre infração penal:
- sujeito passivo
1 sujeito passivo
- QUEM SOFRE A AÇÃO
- O OFENDIDO (a vítima)
- titular do bem jurídico tutelado pela lei penal, o qual é violado em razão da prática da conduta criminosa pelo sujeito ativo
- pode ser qualquer pessoa ( P.F. OU P.J. ) ainda que incapaz
obs. pessoas MORTAS e ANIMAIS, NÃO PODEM SER SUJEITOS PASSIVOS !!!
Pessoas mortais - familiares / herdeiros
animais - toda a coletividade (sociedade) crime vago
Sujeito passivo:
- mediato
- imediato
- mediato
- constante, formal, geral, indireto
- ESTADO
- uma vez que tem o interesse na manutenção na paz pública e ordem social
- sujeito passivo em TODOS os crimes (inclusive na A.P.Privada) - imediato
- eventual, material, particular, acidental, direto
- TITULAR DO bem ofendido
- pode ser de forma:
- COMUM- se o tipo pelan não exige uma qualidade especifica do sujeito passivo
- PRÓPRIO- o tipo penal exige uma qualidade especifica do sujeito passivo, ex.: INFANTíCIDIO
OBS. não há nenhum tipo penal que o autor é SUJEITO ATIVO E PASSIVO do mesmo fato.
Crimes com sujeito ativo específicos
- CRIMES COMUNS
- qualquer pessoal pode ser
- não exige condição ou qualidade especifica
- ex.: lesão / homicidio / furto - CRIMES PRÓPRIOS
- necessária uma condição ou qualidade especifica do sujeito ativo
- ex.: lesão no âmbito doméstico / infanticídio / crimes funcionais - CRIMES DE MÃO PRÓPRIA
- além da exigência de uma condição ou qualidade, essa condição ou a prática não pode ser delegada para outra.
- ex.: falso testemunho (perante ao juiz)