Parte inicial Flashcards

1
Q

Decorra sobre o princípio da anteriordiade da lei

A

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

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2
Q

Decorra sobre a lei penal no tempo

irretroatividade da lei penal

A

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
			
			art. 5° CF88 - A lei não retroagirá, salvo em benefício do réu.
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3
Q

Decorra sobre extra-atividade da lei penal

leis intermitentes

A

A LEI SE MOVIMENTA NO TEMPO
1. retroatividade
- ocorre quando a lei alcança fatos ocorridos ANTES da sua entrada em vigor
- em regra a lei penal não retroage, salvo se for para beneficiar o réu.
- possibilidade de aplicação da lei penal a fatos praticados antes de sua vigência

  1. ultratividade
    - ocorre quando a lei é revogada e continua a regular fatos que ocorreram enquanto estava vigente.
    - exemplos:
    - LEI TEMPORÁRIA - tem data do término de sua vigência
    - LEI EXCEPCIONAL - não tem prazo, a duração se estende até cessar a situação excepcional.
    - possibilidade de aplicação da li penal após sua revogação
    - Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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4
Q

Crimes que se prolongam no TEMPO

A
  1. CRIMES CONTINUADOS
    - várias condutas e vários resultados
    - fracionamento do crime
    - caso de aumento de pena
    - “concurso de crimes”
  2. CRIMES PERMANENTES
    - o resultado se prolonga com o tempo
    - fase de consumação
    - ex.: sequestro
  3. CRIMES HABITUAIS
    - reiteração da conduta gera a consumação
    - ex.: usurpação

obs. súmula do stf LEI SERÁ APLICADA:
- lei vigente à epóca da cessação:
- término (crime continuado)
- final (crime permanente)
- parar (crime habitual)

ou seja, será aplicado a lei até a cessação de cada crime, ainda que seja mais GRAVOSA.

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5
Q

Decorra sobre o TEMPO DO CRIME

teoria

A

Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
  1. “QUANDO”
    - Leva em consideração o MOMENTO da conduta (não importanto o momento do resultado)
    - TEORIA DA ATIVIDADE - saber a lei que vai ser aplicada (que está vigente)
    - saber das DATAS

obs. aplica-se a lei em vigor ao tempo da conduta, exceto se do tempo do resultado for mais benéfica. (irretroatividade)

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6
Q

Decorra sobre o LUGAR DO CRIME

teoria

A

Lugar do crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
  1. “ONDE”
    - O Local que o crime foi cometido ou o resultado foi produzido ou deveria ter sido produzido.
    - saber qual a lei que será aplicada (BRASILEIRA OU ESTRANGEIRA)
    - TEORIA DA UBIQUIDADE - importa o momento da conduda assim como o momento do resultado
    - serão aplicadas as leis dos dois locais.
    - ou seja, se a conduta ou o resultado tiver sido em território brasileiro, aplica-se a lei brasileira.
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7
Q

decorra sobre abolitio criminis

A

abolotio criminis
- a lei ao tempo da conduta tipifica o fato e lei posterior torna o fato atípico
- a lei posterior retroage para alcançar os fatos praticado na vigência da lei anterior
- descriminalização do crime
- “desaparece” o tipo penal
- “desaparece” os efeitos penais (não gera reincidência), mas não os extrapenais(efeitos civis e administrativas)

obs. extingue a punibilidade

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8
Q

decorra sobre a lex mitior ou novatio legis in mellius

A

lex mitior ou novatio legis in mellius
- o fato típico a o tempo da conduta da lei posterior confere tratamento mais benéfico ao agente
- lei posterior retroage
- “melhora a situação do reú
- ex.: diminuição de pena

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9
Q

decora sobre lex gravior ou novatio legis in pejus

A

ex gravior ou novatio legis in pejus
- a lei era típica ao tempo da conduta e lei posterior confere tratamento mais rigoroso ao agente
- ex.: lei 13.964/2019
- pena máxima privativa de liberdade antes era 30 anos, com a lei nova passa a ser 40 anos
- “ piora a situação do reú “
- ex.: aumento de pena

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Perfectly
10
Q
A
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