DO CRIME Flashcards
tÍtulo II do código PENAL
decorra sobre o CRIME DOLOSO
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
obs.
1. integra a CONDUTA (aspecto analítico)
2. elemento PSICOLÓGICO (subjetivo) do tipo penal
crime DOLOSO:
- dolo DIRETO
DOLO DIRETO
1. vontade dirigida a um resultado determinado, ligado a teoria da vontade
2. o agente prevê o resultado e tem a vontade de produzi-lo
obs. DIVIDI-SE EM GRAUS
1. primeiro grau
- alvo diretamente osbervado pelo agente
- dolo direto
2. segundo grau
- consequências necessárias e previstas pelo o agente
- resultado colateral
- é certo e necessário
doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
é o “ quis o resultado “
crime DOLOSO:
- dolo INDIRETO
DOLO INDIRETO
1. dolo ALTERNATIVO
- produz um ou outro resultado o agente irá ficar satisfeito
- responde pelo o resultado mais grave
2. dolo EVENTUAL
- I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
- é o “assumiu o risco de produzi-lo”
- prevê a possibilidade de diversos resultados
- dirige sua conduta para um deles
DOLO EVENTUAL
VS
CULPA CONSCIENTE
DOLO EVENTUAL
1. PREVISÃO DO RESULTADO
- se acontecer, não se importa
- aceita o resultado
CULPA CONSCIENTE
1. PREVISÃO DO RESULTADO
- acredita sinceramente que não vai acontecer
- não aceita o resultado
decorra sobre o crime CULPOSO
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia
- Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
1. SÃO CRIMES MATERIAS
2. NÃO ADMITEM A TENTATIVA
3. TEM QUE TER O RESULTADO
4. admitem a coautoria, MAS NÃO A PARTICIPAÇÃO
OBS.
1. IMPRUDÊNCIA
- conduta preciptada
- DURANTE
- preciptada e sem cautela
2. IMPERÍCIA
- conduta com falta de habilidade técnica
- inaptidão, ignorância, falta de qualificação
3. NEGLIGÊNCIA
- conduta com falta de cuidado
- ANTES
- deixar de tomar uma atitude ou não apresentar conduta que era esperada
crimes que admitem a modalidade CULPOSA
R E P H I L
1. RECEPTAÇÃO
2. ENVENENAMENTO
3. PECULATO
4. HOMICÍDIO
5. INCÊNDIO
6. LESÃO CORPORAL
- Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente
OBS. ou seja, para que haja o crime culposo, tem que está tipificado em lei
- todos os crimes do C.P. são dolosos por natureza
COMPENSAÇÃO DE CULPAS
VS
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
COMPENSAÇÃO DE CULPAS
1. NÃO É ADMITIDO
- cada agente será responsável pelo resultado produzido
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
1. PODE SER ADMITIDO
- não tem concurso de pessoas nos crimes culposos, mas ambos respondem pelo crime culposo
obs. LEMBRAR DA BATIDA DE CARRO E ATROPELAMENTO DE UM TERCEIRO
decorra sobre o crime PRETERDOLOSO
Agravação pelo resultado
- Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
EXISTE VÁRIAS FORMAS DE AGRAVAÇÃO PELO O RESULTADO:
1. culpa + culpa
2. culpa + dolo
3. dolo + dolo
4. dolo + culpa ( crime preterdoloso)
CRIME PRETERDOLOSO -> dolo no antecedente + culpa no resultado agravador
ex.: LATROCÍNIO, onde a morte foi de forma culposa.
NÃO É CABÍVEL A TENTATIVA
OBS. o resultado mais grave deve ser “previsível”
ocorre o crime preterdoloso quando o agente pratica resultado distindo do seu interto, por meio de um comportamento doloso, causa um resultado culposo mais grave
decorra sobre a OMISSÃO
Relevância da omissão
art 13 § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
OMISSÃO PRÓPRIA
1. omissão descrita no tipo penal
2. não sendo necessária a incidência do art 13 §2°
3. os tipos penais descreve a conduta omissiva de forma DIRETA
4. NÃO É CABÍVEL A TENTATIVA
OMISSÃO IMPRÓPRIA
1. cabe a incidência do art. 13 §2°
REINCIDÊNCIA
- Quando comete NOVO crime depois de transitar em julgado (depois da condenação)
- pode ser no país ou no estrangeiro
- obs. extinsão da pena/cumprimento não exceda 5 anos
decorra sobre os crimes INAFIANÇÁVEIS
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
INAFIANÇÁVEIS
1. imprescritíveis
- RA aÇÃO
- racismo
- açao de grupos armados contra o estado democrático de direito
2. insuscetíveis de graça ou anistia
- 3 T H
- tortura
- tráfico ilícito de drogas
- terrorismo
- crimes Hediondos