Culpabilidade Flashcards

elemento da teoria tripartite

1
Q

```

Decorra sobre a CULPABILIDADE

A

teoria finalista - teoria tripartite
- elemento do crime ( FT + IL + CULPÁVEL )

  1. CULPABILIDADE
    - Juízo de reprovação (juízo de censura, reprovabilidade)
    - que incide sobre a conduta típíca e ilícita praticada
    - juízo de necessidade de aplicação da sanção penal
    - análise da reprovação (se é necessário a sanção)
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Q

elementos da CULPABILIDADE

A
  1. IMPUTABILIDADE
  2. POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
  3. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

obs. é necessário preenchimento de todos os elementos para que exista a culpabilidade

  • cada elemento terá suas próprias excludentes de culpabilidade

as excludentes vão ISENTAR A PENA do agente, ainda existirá o crime, mas será isento de pena.

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3
Q

Sobre o elemento IMPUTABILIDADE

A
  1. imputabilidade
    - capacidade psíquica que o agente deve ter ao tempo da conduta
    - de entender o caráter ilícito do fato e de determina-se de acordo com esse entendimento.
  2. EXCLUDENTES
    - doença mental
    - desenvolvimento mental retardado ou incompleto
    - embriaguez acidental completa
    - menoridade penal
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4
Q

Sobre a excludente do elemento imputabilidade (inimputáveis):
- DOENÇA MENTAL
- DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO

A

Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  1. DOENÇA MENTAL
    - doenças patológicas, genéticas, surtos decorrentes de doenças físicas etc.
    - pode ser permanente ou TRANSITÓRIA, desde que presente ao tempo da conduta
    - requer laudo pericial
    - tem que ser INTEIRAMENTE INCAPAZ no momento da conduta
  2. DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO
    - agente cuja mentalidade não é compatível com sua idade
    - desenvolvimento mental inferior ao compatível com a maioria das pessoas
    - requer laudo pericial
    - tem que ser INTEIRAMENTE INCAPAZ no momento da conduta

obs. QUANDO NÃO FOR INTEIRAMENTE INCAPAZ:
* Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • redução de pena de UM A DOIS TERÇOS
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5
Q

Sobre a excludente do elemento imputabilidade (inimputáveis):
- menores de idade

A

Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
obs. CF 88 . ART 228
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

OBS.
nos casos dos menores de idade é levado em consideração o que está descrito em lei, sem exceção, nem mesmo para o emancipado.

é observado a IDADE(biologico) e não a BIOPSICOLOGIA do menor de idade.

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6
Q

Sobre a excludente do elemento imputabilidade (inimputáveis):
- embriaguez acidental completa

A

§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  1. embriaguez acidental completa
    - tem que ser ACIDENTAL
    - tem que ser COMPLETA
    - provevinete de caso fortuito ou força maior
    - inteiramente INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento.

obs. SE NÃO FOR INTEIRAMENTE INCAPAZ:
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • REDUÇÃO DE PENA DE UM A DOIS TERÇOS
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7
Q

NÃO excluem a imputabilidade penal

A
  1. emoção ou a paixão
    - pode ser uma atenuante
  2. embriaguez
    - voluntária ou culposa
    - pelo álcool ou substância de efeitos análogos
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8
Q

sobre o elemento EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

A
  1. conceito
    - possibilidade, no caso concreto, de agir de acordo com a lei, se o agente decide praticar o fato típico e ilícito quando, no caso concreto, era possível exigir que a gisse em contrariedade com a lei, esta´caracterizada a exigibilidade de conduta diversa, o que torna o agente culpável
    - não se pode censurar e punir o agente que agiu contrário à lei, sendo que não era viável agir de outra forma.
  2. excludentes
    - coação moral irresistível
    - obediência hierarquica a ordem não manifestamente ilegal
    obs. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

superior hierárquico -> só na adm pública.

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