Culpabilidade Flashcards
elemento da teoria tripartite
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Decorra sobre a CULPABILIDADE
teoria finalista - teoria tripartite
- elemento do crime ( FT + IL + CULPÁVEL )
- CULPABILIDADE
- Juízo de reprovação (juízo de censura, reprovabilidade)
- que incide sobre a conduta típíca e ilícita praticada
- juízo de necessidade de aplicação da sanção penal
- análise da reprovação (se é necessário a sanção)
elementos da CULPABILIDADE
- IMPUTABILIDADE
- POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
- EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
obs. é necessário preenchimento de todos os elementos para que exista a culpabilidade
- cada elemento terá suas próprias excludentes de culpabilidade
as excludentes vão ISENTAR A PENA do agente, ainda existirá o crime, mas será isento de pena.
Sobre o elemento IMPUTABILIDADE
- imputabilidade
- capacidade psíquica que o agente deve ter ao tempo da conduta
- de entender o caráter ilícito do fato e de determina-se de acordo com esse entendimento. -
EXCLUDENTES
- doença mental
- desenvolvimento mental retardado ou incompleto
- embriaguez acidental completa
- menoridade penal
Sobre a excludente do elemento imputabilidade (inimputáveis):
- DOENÇA MENTAL
- DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- DOENÇA MENTAL
- doenças patológicas, genéticas, surtos decorrentes de doenças físicas etc.
- pode ser permanente ou TRANSITÓRIA, desde que presente ao tempo da conduta
- requer laudo pericial
- tem que ser INTEIRAMENTE INCAPAZ no momento da conduta - DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO
- agente cuja mentalidade não é compatível com sua idade
- desenvolvimento mental inferior ao compatível com a maioria das pessoas
- requer laudo pericial
- tem que ser INTEIRAMENTE INCAPAZ no momento da conduta
obs. QUANDO NÃO FOR INTEIRAMENTE INCAPAZ:
* Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- redução de pena de UM A DOIS TERÇOS
Sobre a excludente do elemento imputabilidade (inimputáveis):
- menores de idade
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
obs. CF 88 . ART 228
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
OBS.
nos casos dos menores de idade é levado em consideração o que está descrito em lei, sem exceção, nem mesmo para o emancipado.
é observado a IDADE(biologico) e não a BIOPSICOLOGIA do menor de idade.
Sobre a excludente do elemento imputabilidade (inimputáveis):
- embriaguez acidental completa
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- embriaguez acidental completa
- tem que ser ACIDENTAL
- tem que ser COMPLETA
- provevinete de caso fortuito ou força maior
- inteiramente INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento.
obs. SE NÃO FOR INTEIRAMENTE INCAPAZ:
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- REDUÇÃO DE PENA DE UM A DOIS TERÇOS
NÃO excluem a imputabilidade penal
- emoção ou a paixão
- pode ser uma atenuante - embriaguez
- voluntária ou culposa
- pelo álcool ou substância de efeitos análogos
sobre o elemento EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
- conceito
- possibilidade, no caso concreto, de agir de acordo com a lei, se o agente decide praticar o fato típico e ilícito quando, no caso concreto, era possível exigir que a gisse em contrariedade com a lei, esta´caracterizada a exigibilidade de conduta diversa, o que torna o agente culpável
- não se pode censurar e punir o agente que agiu contrário à lei, sendo que não era viável agir de outra forma. - excludentes
- coação moral irresistível
- obediência hierarquica a ordem não manifestamente ilegal
obs. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem
superior hierárquico -> só na adm pública.