Teoria Geral do Crime Flashcards
TEORIA DO CRIME - CRITÉRIOS (TIC)
- MATERIAL
- FORMAL
- ANALÍTICO
- TÍPICO - 1º
- ILÍCITO - 2º
- CULPÁVEL - 3º
Crime é toda ….. ou ……. que causa lesão ao bem jurídico penalmente tutelado.
ação
omissão
Art.1º Considera-se …… a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa (…)
crime
FATO TÍPICO
É todo fato jurídico decorrente da conduta de um indivíduo que atenta contra um bem jurídico
(É O CRIME DESCRITO NA LEI).
TIPO PENAL MISTO ALTERNATIVO
Quando a lei estabelece diversos núcleos que, se praticados no mesmo contexto fático, caracterizam o cometimento de apenas um delito.
TIPO PENAL MISTO CUMULATIVO
A lei estabelece várias condutas nucleares que, se praticadas seguidamente, ainda que em contexto único, ensejam o concurso material
CRIMES UNISSUBISISTENTES
São aqueles praticados através de um único ato (injúria verbal)
CRIMES PLURISSUBISISTENTES
São aqueles que necessitam de vários atos, que formam uma ação, para sua configuração (homicídio, extorsão [STJ; Sexta Turma; AgRg no HC 506875/SP])
CRIMES UNISSUBJETIVOS
Os crimes unissubjetivos são aqueles que podem ser praticados por uma pessoa ou por mais de uma (concurso eventual de pessoas)
CRIMES PLURISSUBJETIVOS
os crimes plurissubjetivos são aqueles cometidos por mais de uma pessoa (rixa, quadrilha, bigamia etc). (concurso necessário de agentes)
CONDUTA
TEORIA DA FINALIDADE (TEORIA FINALISTA) que é o comportamento humano (comissivo ou omissivo) consciente e voluntário que é dirigido a um fim.
ELEMENTOS QUE COMPÕE O FATO TÍPICO - C-RE-N-TI
- CONDUTAHumana que visa
- RESULTADO - (resultado antijurídico)Resultado jurídico que o direito não quer que seja praticado
- NEXO CAUSALO que liga uma conduta ao resultado é o nexo causal
- TIPICIDADEO direito penal resolveu tornar aquela conduta um tipo penal (TIPICIDADE)
CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO
Admitem tentativa
O agente é responsabilizado por um determinado RESULTADO LESIVO quando tinha o DEVER LEGAL DE AGIR
Ex: o caso da mãe que conscientemente decide não alimentar seu filho.
CRIME OMISSIVO PRÓPRIO
Apenas os crimes omissivos puros (próprios) são incompatíveis com a figura da tentativa → são crimes de mera conduta e unissubsistentes (composto por uma única ação)
Ex: omissão de socorro
CAUSAS DA EXCLUSÃO DA CONDUTA -
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
não há crime por causa da inexigibilidade de conduta diversa (foi coagido moralmente a praticar o delito)
TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES (CONDITIO SINE QUA NON)
- Teoria do Nexo Causal
- Causa do crime é toda conduta sem a qual o resultado não teria ocorrido.
- É preciso que haja dolo, ou seja: a conduta precisa ter sido prevista e querida pelo agente.
ESSA TEORIA NÃO TRATA DO FENÔMENO DAS CONCAUSAS!
QUEM EXPLICA A TEORIA DAS CONCAUSAS É A TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA!
CAUSAS DA EXCLUSÃO DA CONDUTA -
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL
É uma força física irresistível, ocorre quando o corpo do coato (coagido) é utilizado como mera massa mecânica nas mãos do coator
Ex: “A”, deliberadamente, empurra “B”, que cai em cima de “C”, causando-lhe lesão corporal. Nesse caso, “B” não responderá pelo crime, já que sua conduta foi involuntária.
RESULTADO
É a modificação do mundo externo
RESULTADO NATURALÍSTICO
Alteração no mundo externo
RESULTADO JURÍDICO
Lesão do bem jurídico (ESTÁ SEMPRE PRESENTE!)
CRIME MATERIAL
CRIME MATERIAL
O crime material é aquele em que há previsão no tipo penal de um resultado naturalístico e que tal circunstância precisa ocorrer para que se tenha a modalidade consumada
Ex: Homicídio tentado e consumado
CRIME DOLOSO
O dolo é o elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade, livre e consciente, de praticar o crime (dolo direto)
CRIME FORMAL
O crime formal é aquele em que há previsão no tipo penal de um resultado naturalístico, mas sua ausência no caso concreto não interfere na consumação do crime
Ex: extorsão (somente a exigência de tal benefício já é consumado)
CRIME DE MERA CONDUTA
Não há resultado naturalístico, ou seja, praticada a conduta descrita no tipo penal, o crime estará consumado. (Só tem resultado jurídico)
Ex: Art 150 cpp invasão de domicílio
Dolo direto
O dolo direto é aquele que ocorre quando o agente deseja obter o resultado lesivo, conforme aponta a teoria da vontade.
Situação hipotética: “A”, intencionalmente, subtrai o aparelho celular da bolsa “B” para, posteriormente, trocá-lo por drogas.
Nesse caso, “A” age com dolo direto, já que sua vontade é dirigida à subtração do bem móvel alheio, praticando o crime de furto (CP, Art. 155).
DOLO INDIRETO
O dolo indireto não decorre da vontade do agente em praticar a conduta, mas do fato de, prevendo sua produção, assumir o risco de causá-lo.
O dolo indireto possui 02 (duas) espécies: dolo alternativo e dolo eventual.
DOLO ALTERNATIVO
Ocorre quando o agente prevê mais de um resultado lesivo possível, ainda assim, assume o risco de produzir o mais grave entre os resultados previsíveis.
Situação hipotética: “A”, dirigindo, joga o carro contra seu desafeto “B”.
DOLO EVENTUAL
Ocorre quando o agente não quer o resultado, mas aceita produzi-lo.
Situação hipotética: “A”, após praticar um assalto, atira para trás durante a fuga e acaba atingindo “B”, que estava no local.
DOLO EVENTUAL ACEITA A MODALIDADE TENTADA
Verdade.
DOLO ESPECÍFICO
determinados tipos penais exigem um especial fim de **agir do agente, o chamado dolo específico
“A”, funcionário público, assina seu ponto de forma britânica e que não corresponde a sua efetiva jornada de trabalho.
DOLO GERAL OU ABERRATIO CAUSAE
O dolo geral é conhecido como aberratio causae e ocorre quando o erro recai sobre o nexo causal.
Situação hipotética: “A”, após atirar em “B”, atira seu corpo no rio. Posteriormente, o exame necroscópico aponta que “b” morreu afogado e não em decorrência dos tiros sofridos.
CRIME CULPOSO
Para a teoria finalista adotada pelo Direito Penal brasileiro, a culpa integra a conduta, um dos elementos do fato típico.
DOLO DE 2º GRAU (OU DE CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS)
O dolo de 2º grau ocorre quando, em razão do meio escolhido pelo agente para praticar um delito, há um efeito colateral certo ou necessário que, também, será considerado criminoso.
“A”, com o intuito de matar “B”, planta uma bomba na aeronave em que aquele iria viajar.
VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO - 03 modalidades de culpa:
IMPRUDÊNCIA
NEGLIGÊNCIA
IMPERÍCIA
IMPRUDÊNCIA
Está associada à conduta comissiva (ação positiva) do agente que age de forma impensada e causa a lesão ao bem jurídico.
Ex: o motorista que dirige acima do limite de velocidade e acaba causando um acidente de trânsito com morte.
NEGLIGÊNCIA
é associada à omissão do agente, que deixa de agir quando deveria e, portanto, permite que o resultado lesivo ocorra. (ação negativa)
Ex: “A” esquece a janela aberta, permitindo que seu filho caia do prédio.
IMPERÍCIA
está relacionada ao exercício faltoso de uma profissão (arte ou ofício).
Ex: o médico que esquece um bisturi dentro do abdômen do paciente, causando-lhe a morte.
CRIME PRETERDOLOSO
O crime preterdoloso ocorre quando a conduta dolosa resulta em um crime mais grave do que o esperado pelo agente.
CULPA INCONSCIENTE
O agente pratica sem vislumbrar o resultado lesivo previsivel (”Ex Ignorantia”)
CULPA CONSCIENTE
Culpa própria
o autor até prevê o resultado possível de sua conduta, mas opta em praticá-la, pois acredita ser capaz de evitá-la ⇒ FODEU
CRIME CONSUMADO
O crime consumado ocorre quando o agente consegue concretizar todos os elementos
descritos no tipo penal.
CRIME TENTADO
Art. 14, II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Também pode ser chamado de conatus e crime imperfeito
```
TENTATIVA: BRANCA (INCRUENTA)
Bem jurídico (objeto material)
não seja atingido pela conduta do agente.
TENTATIVA: VERMELHA (CRUENTA)
Ocorre quando, apesar de não consumado o crime,
o objeto material é efetivamente atingido
TENTATIVA PERFEITA
O agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição e, ainda assim, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade
Ex: “A”, com a intenção de matar “B”, descarrega todos os tiros contra a vítima, que sobrevive ao ataque.
TENTATIVA IMPERFEITA
ocorre quando o agente inicia a execução sem conseguir utilizar todos os meios que tinha a seu alcance e, por consequência, o crime não se consuma.
Ex: “A”, com a intenção de matar “B”, desfere apenas 02 tiros contra a vítima, mas acaba fugindo em razão da chegada de uma equipe policial. Posteriormente, “A” é preso e a arma de fogo apreendida com 15 munições não deflagradas.
Art. 14, Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena ……………., diminuída de um a dois terços.
correspondente ao crime consumado
ESPÉCIES DE CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA
CONTRAVENÇÕES PENAIS
CULPOSO
EXCETO CULPA IMPRÓPIA
HABITUAIS
OMISSIVOS PRÓPRIOS
UNISSUBSISTENTE
PERMANENTE
PRETERDOLOSO
ATENTADO
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE -
Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade
II - em legítima defesa
III - em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito*
ESTADO DE NECESSIDADE -
Art. 29 do CP: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de ………, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
perigo atual
ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE
Ocorre quando o bem jurídico sacrificado tem valor igual ou inferior ao bem jurídico protegido
ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE
Ocorre quando o bem jurídico sacrificado tem valor superior ao bem jurídico protegido
ESTADO DE NECESSIDADE RECÍPROCO
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: “A” e “B”, sobreviventes de um naufrágio, disputam um único colete salva-vidas
LEGÍTIMA DEFESA - Art. 25 do CP: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, ………….., a direito seu ou de outrem.
atual ou iminente
LEGÍTIMA DEFESA - PUTATIVA
Quando o agente acredita haver situação que o autoriza a agir em legítima defesa, mas, na verdade, trata-se de fruto da sua imaginação (não é excludente de ilicitude).
PRINCIPAL CARACTERÍSTICA DA LEGÍTIMA DEFESA É A ………….
INJUSTA AGRESSÃO
LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA
Direito de usar da legítima defesa quando o outro age em excesso
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
Por exemplo, no desempenho de suas atividades profissionais, a autoridade policial tem o dever de praticar diversos atos que se amoldam a alguns tipos penais, como cumprimento de mandado de busca e apreensão (violação de domicílio) ou de um mandado de prisão (constrangimento ilegal).
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
Atuação de particular usufruindo do direito que lhe é conferido pelo ordenamento jurídico
Ex: Antigamente, era comum que os pais utilizassem de castigo físico para educar seus filhos. Nesses casos, os pais agiam albergados pela excludente de ilicitude do exercício regular de direito (educar os filhos)
OFENDÍCULOS
Os ofendículos são instrumentos utilizados para a proteção do patrimônio, tais como cercas eletrificadas ou arames farpados.
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não o faz. São três as situações previstas no código como dever de agir a quem:
1) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
2) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado e 3) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Excludentes:
Culpabilidade
A - Anomalia psíquica / Alcoolismo (Patologia: Considerado doença mental e pode excluir a culpabilidade)
M - Menor idade penal
E - Embriaguez completa involuntária
C - Coação MORAL irresistível
O - Obediência hierárquica (manifestamente ilegal)
E - Erro de Proibição
Excludentes:
Culpabilidade
A - Anomalia psíquica / Alcoolismo (Patologia: Considerado doença mental e pode excluir a culpabilidade)
M - Menor idade penal
E - Embriaguez completa involuntária
C - Coação MORAL irresistível
O - Obediência hierárquica (manifestamente ilegal)
E - Erro de Proibição
Fato Típico
Coação Física Irresistível
Erro do tipo inevitável
Sonambulismo e atos reflexos.
Insignificância e adequação social da conduta
Ilicitude/Antijuridicidade
L- Legitima defesa
E - Estrito cumprimento de um dever legal
E- Estado de necessidade
E - Exercício regular do direito
Crime Comum – É aquele que …..
não exige nenhuma característica especial do sujeito ativo, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. Ex: Furto
Crime Próprio – É aquele que ……….
exige determinada qualidade do sujeito ativo. Ex: Corrupção passiva que exige a qualidade de “funcionário público” do sujeito ativo;
Crime de Mão Própria – É aquele que, …………
além da qualidade especial, só pode ser praticado pelo próprio sujeito ativo. Ex: Falso testemunho
conduta humana que visa um resultado lesivo e que é penalmente relevante em razão da ………
tipicidade
A coação moral irresistível, motivo pelo qual EXCLUI A ………., mas não a conduta.
CULPABLIDADE
A pena pode ser reduzida de …………, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado
um a dois terços
Não há crime sem …….
conduta