Crimes contra a Administração Pública Flashcards
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
O princípio da insignificância em regra,
não é admitido nos crimes contra a Administração Pública
- Crimes funcionais próprios –
são aqueles em que, ausente a qualidade de funcionário público, o fato é atípico
Ex: prevaricação;
Crimes funcionais impróprios -
são aqueles em que, ausente a qualidade de funcionário público, o fato continua típico, porém constitui outro delito
Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da …….
Administração Pública
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora ……… ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
transitoriamente
cargos em comissão
função de direção
assessoramento
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora …………, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
não tendo a posse do dinheiro
Peculato-Apropriação
Peculato-Desvio
Ex: um servidor público recebe diárias de viagens que não realizou.
será julgado pela Justiça Federal
PECULATO DE USO é crime ?
Bem fungível ou consumível
Atípico
Peculato-Furto
Ex: o funcionário público que subtrai um computador da repartição pública em que trabalha pratica o peculato-furto.
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Ex: “A”, funcionário público, acaba esquecendo a porta da repartição pública aberta e “B” aproveita para subtrair equipamentos eletrônicos do local.
reparação = Extingue a punibilidade
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no
exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Ex: “A” comparece ao órgão público e erroneamente paga uma taxa diretamente a “B”, funcionário público, que se apropria do valor sem dizer nada.
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
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Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Ex: um funcionário público apaga o registro de multa de trânsito do sistema do DETRAN para beneficiar um conhecido
Se o funcionário público não está autorizado a intervir no sistema informatizado ou no banco de dados, ou se quem faz a intervenção não é funcionário público (art. 327 do CP), a inserção de dados falsos, a alteração ou exclusão de dados verdadeiros que estão inseridos em um documento pode caracterizar o crime de – art. 299 do CP.
falsidade ideológica
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Ex: um funcionário público, sem autorização, altera o sistema de informação da repartição pública para que seja utilizado em seu computador pessoal.
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Ex: um Prefeito que constrói um hospital com a verba pública destinada à construção de uma escola pratica o crime previsto no art. 315 do Código Penal.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Ex: um policial exige do indivíduo um pagamento para que não lhe prenda em flagrante.
Excesso de Exação
Art. 316. § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
Corrupção Passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Ex: o fiscal que recebe uma quantia para deixar de lavrar auto de infração pratica o crime de corrupção passiva.
Corrupção Passiva
PRÓPRIA E IMPRÓPRIA
PRÓPRIA E IMPRÓPRIA
corrupção passiva própria, o funcionário público é corrompido para praticar um ato ilícito.
Na corrupção passiva imprópria, o ato é lícito.
Corrupção Passiva - CAUSA DE AUMENTO DE PENA
Art. 317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
a causa de aumento de pena (1/3) configura o exaurimento do crime.