Crimes contra a Administração Pública Flashcards

1
Q

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

O princípio da insignificância em regra,

A

não é admitido nos crimes contra a Administração Pública

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2
Q
  1. Crimes funcionais próprios
A

são aqueles em que, ausente a qualidade de funcionário público, o fato é atípico

Ex: prevaricação;
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2
Q

CRIMES FUNCIONAIS

Os crimes funcionais são aqueles

A

praticados por funcionários públicos

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3
Q

Crimes funcionais impróprios -

A

são aqueles em que, ausente a qualidade de funcionário público, o fato continua típico, porém constitui outro delito

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4
Q

Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da …….

A

Administração Pública

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5
Q

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora ……… ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

A

transitoriamente

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6
Q

Art. 327, § 2º - A pena será aumentada da** terça parte** quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de ……. ou ……….. de …………..de órgão

A

cargos em comissão
função de direção
assessoramento

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7
Q

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

A

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

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8
Q

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora …………, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

A

não tendo a posse do dinheiro

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9
Q

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (…)

A

Peculato-Apropriação

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9
Q

Peculato-Desvio

A

Ex: um servidor público recebe diárias de viagens que não realizou.
será julgado pela Justiça Federal

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10
Q

PECULATO DE USO é crime ?

Bem fungível ou consumível

A

Atípico

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11
Q

Peculato-Furto

A

Ex: o funcionário público que subtrai um computador da repartição pública em que trabalha pratica o peculato-furto.

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12
Q

Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o
crime de outrem: Peculato-Culposo

A

Pena - detenção, de três meses a um ano.
Ex: “A”, funcionário público, acaba esquecendo a porta da repartição pública aberta e “B” aproveita para subtrair equipamentos eletrônicos do local.
reparação = Extingue a punibilidade

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13
Q

Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no
exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

A

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Ex: “A” comparece ao órgão público e erroneamente paga uma taxa diretamente a “B”, funcionário público, que se apropria do valor sem dizer nada.

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14
Q

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

.

A

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Ex: um funcionário público apaga o registro de multa de trânsito do sistema do DETRAN para beneficiar um conhecido

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15
Q

Se o funcionário público não está autorizado a intervir no sistema informatizado ou no banco de dados, ou se quem faz a intervenção não é funcionário público (art. 327 do CP), a inserção de dados falsos, a alteração ou exclusão de dados verdadeiros que estão inseridos em um documento pode caracterizar o crime de – art. 299 do CP.

A

falsidade ideológica

16
Q

Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

A

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Ex: um funcionário público, sem autorização, altera o sistema de informação da repartição pública para que seja utilizado em seu computador pessoal.

17
Q

Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

A

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Ex: um Prefeito que constrói um hospital com a verba pública destinada à construção de uma escola pratica o crime previsto no art. 315 do Código Penal.

18
Q

Concussão

A

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Ex: um policial exige do indivíduo um pagamento para que não lhe prenda em flagrante.

19
Q

Excesso de Exação

A

Art. 316. § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

20
Q

Corrupção Passiva

A

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Ex: o fiscal que recebe uma quantia para deixar de lavrar auto de infração pratica o crime de corrupção passiva.

21
Q

Corrupção Passiva
PRÓPRIA E IMPRÓPRIA

A

PRÓPRIA E IMPRÓPRIA

corrupção passiva própria, o funcionário público é corrompido para praticar um ato ilícito.

Na corrupção passiva imprópria, o ato é lícito.

22
Q

Corrupção Passiva - CAUSA DE AUMENTO DE PENA

A

Art. 317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

a causa de aumento de pena (1/3) configura o exaurimento do crime.

22
Q

Corrupção Ativa

A

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

22
Q

Facilitação de Contrabando ou Descaminho

A

Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

23
Q

Prevaricação

A

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Ex: o Delegado de Polícia que deixa de lavrar o auto de prisão em flagrante, pois o conduzido é seu amigo de infância.

24
Q

PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA

A

Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

24
Q

Condescendência Criminosa e Advocacia Administrativa

A

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa

Ex: o delegado de polícia descobre que o agente policial subtraiu dinheiro do local onde foi realizada uma busca e apreensão e não fez nada para responsabilizá-lo

24
Q

Desacato

A

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
O desacato exige que a ofensa seja proferida na presença do funcionário público,

24
Q

ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

A

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Ex: um policial comparece ao INSS e, valendo-se de sua função pública, solicita a marcação antecipada de perícia médica em favor de seu parente

24
Q

Violação de Sigilo Funcional

A

Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Ex: um policial que revela a deflagração de operação que ocorrerá no dia seguinte.

24
Q

Desobediência

A

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

24
Q

Usurpação de Função Pública

A

Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Ex: um indivíduo fardado com uniforme policial realiza busca pessoal em pessoas com atitudes suspeitas.

24
Q

Tráfico de Influência

A

Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Ex: um indivíduo solicita dinheiro para o dono de um restaurante, afirmando que é amigo íntimo do fiscal de vigilância sanitária e o convencerá a não aplicar qualquer multa ao estabelecimento comercial.

24
Q

Resistência

A

Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

Ex: um indivíduo que agride um oficial de justiça que comparece em sua residência para cumprir um mandado de busca e apreensão.

Ex: se da resistência praticada pelo particular o agente público sofre lesão corporal grave, haverá soma das penas correspondentes aos delitos.

24
Q

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

A

Corrupção Ativa

24
Q

Descaminho

A

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Ex: um indivíduo que regressa ao país e deixa de declarar bens que adquiriu no exterior em valor superior à cota de importação.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA igual ou inferior a R$ 20.000,00

25
Q

Sonegação de Contribuição Previdenciária

A

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
não se aplica o princípio da insignificância
É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições,
É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa

25
Q

Contrabando

A

O contrabando está previsto no art. 334-A, caput, do Código Penal com a seguinte redação:

Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Ex: um indivíduo que ingressa no país com carga de cigarros sem a devida autorização.
não se aplica o princípio da insignificância ao crime de contrabando,

26
Q

Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

A

Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.