Classificação dos Crimes Flashcards
crimes comuns são aqueles que podem ser praticados
por qualquer pessoa. O tipo penal não exige, em relação ao sujeito ativo, nenhuma condição especial. Exemplos: homicídio, furto, extorsão mediante sequestro, crimes contra a honra etc.
crimes de mão própria, também chamados de crime de atuação pessoal ou de conduta infungível, são aqueles que
somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal. É o caso do falso testemunho
crime omissivo próprio:
há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).
Crime omissivo impróprio:
o dever de agir é para evitar um resultado concreto.
São considerados cibercrimes:
a fraude, o furto e o estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets, dentre outros.
CRIME PROGRESSIVO:
A intenção do agente é, desde o início, cometer o crime MAIS GRAVE. Ex.: objetiva cometer um homicídio. Contudo, para se chegar até o homicídio, ocorre primeiro a lesão corporal (crime de ação de passagem).
PROGRESSÃO CRIMINOSA:
Há uma mudança no ânimo do agente. Ex.: ele deseja inicialmente causar lesão corporal. Contudo, durante a execução muda de intenção e acaba cometendo o homicídio.
O que diferencia crime progressivo de progressão criminosa nada mais é que o DOLO/VONTADE do agente.
Verdade.
súmula 711 STF A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME ………. OU AO ………………, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
Verdade
CRIME PERMANENTE
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Falso testemunho ou falsa perícia
Crime Formal
I – CRIME MATERIAL:
Conduta + Resultado NECESSÁRIO (consuma)
II – CRIME FORMAL:
Conduta (consuma) + Podendo ou não existir resultado naturalístico
III – CRIME DE MERA CONDUTA:
Conduta (apenas): NÃO HÁ previsão de resultado
Resultado Normativo (ou Jurídico):
da conduta resulta relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.