Princípios do Direito Penal Flashcards
ANTERIORIDADE
A Lei deve ser ANTERIOR ao fato.
ESPECIALIDADE
A Lei ESPECIAL PREVALECE sobre a geral.
LEGALIDADE
Leis incriminadoras somente em SENTIDO ESTRITO.
RETROATIVIDADE:
A lei não pode retroagir em prejuízo do réu, somente a favor.
♦Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade
- Somente lei em sentido estrito pode prever tipos penais.
- NÃO se admite medidas provisórias ou outra espécie legislativa.
- São corrolários da reserva legal:
ALTERIDADE
A conduta a ser proibida deve lesionar DIREITO DE TERCEIROS. A infração penal NÃO pode atingir apenas o próprio autor.
♦PESSOALIDADE, PERSONALIDADE OU INTRANSCEDÊNCIA
A responsabilidade penal é PESSOAL, e não se estende a terceiros (mandamento constitucional - art. 5°, XLV, CF/88).
♦CULPABILIDADE:
Autor da conduta deve ter agido com DOLO OU CULPA.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
princípio da intervenção mínima, também conhecido como ultima ratio
✔ ✔ Direito Penal deve, portanto, interferir o menos possível na vida em sociedade, devendo ser solicitado somente quando os demais ramos do Direito, comprovadamente, não forem capazes de proteger os bens considerados de maior importância.
A individualização da pena consiste em aplicar o direito a cada caso concreto, levando-se em conta suas particularidades, o grau de lesividade do bem jurídico penal tutelado, bem como os pormenores da personalidade do agente.
Verdade
INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA
condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico.
PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE:
Somente bens jurídicos RELEVANTES merecem a tutela penal.
PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: O Direito Penal somente
tutela um bem jurídico quando os DEMAIS RAMOS DO DIREITO se mostrem insuficientes (atuação do Direito Penal como ultima ratio.
ADEQUAÇÃO SOCIAL:
Condutas tidas como ADEQUADAS pela sociedade NÃO merecem tutela penal.