Conflito Aparente Flashcards
INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA ou intra legem
Forma de interpretação
Existe norma
Utilizam-se exemplos e fórmula genérica (aberta)
In bonam ou in malam partem
Ex: motivo torpe
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Forma de interpretação
Existe norma
Amplia-se o alcance
In bonam ou in malam partem
Ex: “arma”
Princípio da Subsidiariedade :
comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário (Exemplo: Art. 307 - Falsa identidade)
Conflito aparente de normas (C.A.S.E)
Consunção
Alternatividade
Subsidiariedade
especialidade
Princípio da Alternatividade:
Princípo da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. (Ex: Art. 289 1§ Moeda Falsa: Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia,importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa)
Princípio da Consunção
Quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância, trata-se do antefato e pós-fato impuníveis.
Princípio da especialidade determina
Quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância, trata-se do antefato e pós-fato impuníveis.
NOVATIO LEGIS IN MELLIUS -
Nova lei Melhor. Sempre retroage para beneficiar.
NOVATIO LEGIS IN PEJUS
- Nova lei Pior. Não retroage, pois não beneficia.
É vedada a aplicação …….. em normas penais incriminadoras. Nas normas penais não-incriminadoras gerais, admite-se o emprego da ………
analógica
analogia in bonam partem.