Teoria da Constituição + art. 1º ao 4º Flashcards

1
Q

O que é Constituição?

A

Conjunto de normas fundamentais e supremas, que podem ser escritas ou não, responsáveis pela criação, estruturação e organização político-jurídica de um Estado. É a reunião das normas que organizam os elementos constitutivos do Estado.

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2
Q

Quais são os elementos de uma Constituição ideal, segundo Canotilho?

A

Deve ser escrita, possuir um conjunto de direitos e garantias individuais, estabelecer expressamente o princípio da separação dos poderes e adotar um sistema democrático formal;

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3
Q

Qual a diferença entre as normas constitucionais originárias e as derivadas no que diz respeito ao controle de constitucionalidade?

A

A diferença entre elas é que as originárias não podem ser consideradas inconstitucionais, ou seja, não passam pelo controle de constitucionalidade. As derivadas, por sua vez, devem ser criadas com obediências as normas originárias, sob pena de serem consideradas inconstitucionais.

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4
Q

O que são normas infralegais? Exemplifique.

A

São normas secundárias que não podem gerar direitos, deveres ou prever obrigações. Elas facilitam a aplicação de uma lei infraconstitucional e devem obediência à ela. Exemplo: portarias, instruções normativas, etc.

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5
Q

Quais são as três partes nas quais se divide a Constituição?

A

Preâmbulo, parte permanente e ADCT

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6
Q

Explique a força normativa do preâmbulo.

A

O preâmbulo não tem força normativa, nem cria direitos e deveres. Ele reflete a posição ideológica do Poder Constituinte Originário.

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7
Q

Explique o que se trata a parte permanente da Constituição.

A

Este é o texto constitucional propriamente dito. São os artigos que organizam o Estado, estruturam os poderes e estabelecem os direitos e as garantias fundamentais.

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8
Q

Para que serve o ADCT?

A

Ele busca facilitar o processo de substituição quando do advento de uma nova Constituição, garantindo segurança jurídica e evitando o colapso entre um ordenamento jurídico e outro. Essas podem ser modificadas por reforma constitucional e, também, servem como paradigma para o controle de constitucionalidade.

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9
Q

Quais são as cinco fases do constitucionalismo?

A

Constitucionalismo antigo, medieval, moderno, contemporâneo (ou neoconstitucionalismo) e do futuro.

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10
Q

Explique o constitucionalismo antigo.

A

Nesta fase, iniciam importantes reflexões e ideais sobre política, principalmente relacionadas a democracia. Além disso, houve um esboço da ideia de separação dos poderes e, também, avanço para os direitos individuais.

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11
Q

Explique o constitucionalismo medieval.

A

Neste houve o surgimento de movimentos que reivindicavam liberdades e meios de proteção dos indivíduos em face dos governos absolutistas.

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12
Q

Explique o constitucionalismo moderno e seu viés liberal e social.

A

Nesta fase surgiram os direitos civis e políticos de 1ª geração, as primeiras constituições escritas e rígidas e distanciamento do Estado, o qual adotou uma postura absenteísta. Contudo, houve um crescimento da desigualdade social e passou-se a exigir do Estado uma maior interferência. Assim, surgiu o Estado Social e os direitos econômicos e sociais de 2ª geração.

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13
Q

Explique o constitucionalismo contemporâneo ou neoconstitucionalismo?

A

É pautado pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Neste, surgem os direitos de 3ª, 4ª e de 5ª geração. Além disso, a Constituição ganha força normativa e passa a ser parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade.

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14
Q

Quais os sete valores de uma Constituição ideal, segundo o constitucionalismo do futuro?

A

Veracidade, solidariedade, consenso, continuidade, participação, integração e universalidade.

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15
Q

Explique a concepção sociológica da Constituição.

A

Esta analisa que uma Constituição real seria aquela que soma os fatores reais de poder e valores que regem uma sociedade. Se há uma Constituição escrita que não segue isso ela é um mero pedaço de papel.

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16
Q

Explique a concepção política da Constituição.

A

A Constituição corresponde a decisão política fundamental.

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17
Q

Explique a concepção jurídica da Constituição.

A

Nesta, a Constituição se apresenta como norma superior, de obediência obrigatória e que fundamenta e dá validade a todo o restante do ordenamento jurídico.

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18
Q

Explique a concepção culturalista da Constituição.

A

Esta congrega todas as concepções anteriores. Defende uma unicidade para a Constituição, trazendo aspectos políticos, sociológicos e jurídicos. Seria, portanto, uma Constituição Total.

19
Q

Explique a classificação quanto a origem: promulgada, outorgada, cesarista e dualista.

A

Promulgada: É a Constituição democrática, feita com participação popular. O órgão constituinte é composto por representantes do povo.
Outorgada: É uma Constituição imposta, sem participação popular.
Cesarista: Tem seu texto elaborado sem a participação do povo, mas precisa de aprovação popular.
Dualista: É produto do diálogo entre uma monarquia enfraquecida e uma burguesia em ascensão

20
Q

Explique a classificação quanto a estabilidade: imutável, transitoriamente imutável, fixa, rígida, flexível, transitoriamente flexível e semirrígida.

A

Imutável: não permite qualquer mudança no seu texto.
Transitoriamente imutável: Não autoriza a reforma por um certo período.
Fixa: apenas o órgão que a criou pode mudá-la.
Rígida: A alteração é através de um processo legislativo mais rigoroso do que o das demais espécies normativas.
Flexível: Pode ser alterada por um processo legislativo comum.
Transitoriamente flexível: é flexível durante um tempo, depois é rígida.
Semirrígida: O procedimento depende de qual o tipo de norma será alterada.

21
Q

O que é uma Constituição dogmática?

A

Trata-se de uma classificação quanto ao modo de elaboração. É um documento elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, refletindo os valores e princípios da época.

22
Q

Explique a classificação quanto a extensão: analítica e sintética.

A

Analítica: É ampla e detalhada.
Sintética:Traz só os princípios básicos para a estruturação estatal.

23
Q

Explique a classificação quanto ao conteúdo: material e formal.

A

Material: Considera constitucionais aquelas normas que tratam de conteúdo materialmente constitucional, mesmo que não esteja previsto na Constituição em si.
Formal: Considera constitucionais as normas previstas na Constituição, mesmo que materialmente não tenham conteúdo propriamente constitucional.

24
Q

Explique a classificação quanto a finalidade: garantia, balanço e dirigente.

A

Garantia: É aquela que cria esferas na qual o Poder Público não pode atuar na vida dos indivíduos.
Balanço: Demonstra o desenvolvimento atual da sociedade.
Dirigente: É uma Constituição que demonstra objetivos a serem atingidos pelo Poder Público.

25
Q

O que é uma Constituição nominativa?

A

É uma classificação quanto a correspondência com a realidade. É aquela que não reproduz fielmente a realidade política e social, mas anseia alcançar este estágio.

26
Q

Explique a classificação quanto a ideologia: eclética e ortodoxa.

A

Eclética: Formada por uma pluralidade de ideologias.
Ortodoxa: Formada por ideologia única.

27
Q

Explique a classificação quanto ao sistema: principiológica e preceitual.

A

Principiológica: Nestas, os princípios ganham relevo. Para serem concretizados precisam de mediação legislativa ou judicial.
Preceitual: Há primazia das regras, as quais têm alto grau de precisão e especificidade e imposição direta e coercitiva.

28
Q

Qual a classificação da Constituição brasileira de 1988?

A

A Constituição brasileira de 1988 é classificada como: promulgada, rígida, escrita, dogmática, formal, analítica, dirigente, nominativa, eclética e principiológica.

29
Q

O que são normas de eficácia plena?

A

São aquelas com aplicabilidade direta, imediata e integral. Elas não dependem de norma regulamentadora (são autoaplicáveis) e eventual norma não pode restringir o seu conteúdo (aplicabilidade integral).

30
Q

O que são normas de eficácia contida?

A

São aquelas com aplicabilidade direta, imediata e não integral. Elas não dependem de norma regulamentadora e eventual norma poderá restringir seu conteúdo (aplicabilidade não integral).

31
Q

O que são normas de eficácia limitada?

A

São aquelas com aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Elas dependem de norma regulamentadora. Estas já têm uma eficácia mínima (são base para a solução de casos concretos, impedem que surja lei em sentido contrário, podem ser usadas como parâmetro de constitucionalidade).

32
Q

Explique o princípio da supremacia da constituição.

A

Este estabelece que as demais normas e atos do Poder Público somente serão considerados válidos quando estiverem em conformidade com a Constituição. Além disso, devido a esse princípio, se torna possível questionar a constitucionalidade dos diplomas infraconstitucionais.

33
Q

Explique o princípio da interpretação conforme a constituição.

A

Este é relativo a interpretação das normas infraconstitucionais. Quando dela poderem ser retiradas diferentes leituras normativas, deve-se preferir aquela que for conforme a Constituição.

34
Q

Explique o princípio da presunção de constitucionalidade das leis.

A

Define que as normas produzidas pelo Poder Legislativo (e pelos demais poderes em sua função atípica de legislar) tem presunção de serem constitucionais, de estarem conforme o que prescreve a Constituição. Trata-se de uma presunção relativa.

35
Q

Explique o princípio da unidade da constituição.

A

Deve-se compreender a Constituição como um todo unitário e harmônico. Não existe hierarquia nem subordinação entre as normas constitucionais.

36
Q

Explique o princípio da força normativa.

A

O intérprete deve sempre buscar trazer concretude as normas constitucionais, nunca tentar negar-lhes eficácia.

37
Q

Explique o princípio do efeito integrador.

A

A interpretação dada a Constituição deve favorecer a integração política e social e reforçar a unidade política.

38
Q

Explique o princípio da concordância prática ou harmonização.

A

Este prevê que quando dois ou mais valores constitucionais se encontrarem em conflito, o intérprete deve adotar uma posição que otimize a realização de todos eles, sem ter que sacrificar algum completamente.

39
Q

Explique o princípio da conformidade funcional ou justeza.

A

Este objetiva impedir que os intérpretes cheguem a um resultado que subverta o esquema organizatório funcional estabelecido pela Constituição, sob pena de usurpação de competência.

40
Q

Quais os cinco elementos que compõem a constituição? Explique cada um deles.

A

Orgânicos (regulam a estrutura do Estado e dos Poderes); limitativos (instituem o rol de direitos e garantias fundamentais); socioideológicos (visam o bem-estar social); de estabilização constitucional (buscam solucionar conflitos constitucionais, defender a CF, o Estado e as instituições democráticas); e os formais de aplicabilidade (regras de aplicação das normas constitucionais).

41
Q

Quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil, previstos no art. 1º, da CF?

A

Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e a livre iniciativa e o pluralismo politico

SOCIDIVAPLU

42
Q

Quais são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos no art. 3º, da CF?

A

Construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

(ConGA ERRA Pro)

43
Q

Quais são os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, previstos no art. 4º, da CF?

A

Independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, concessão de asilo politico.

(AInDa Não ComPrei ReCoS)