Teoria da Constituição + art. 1º ao 4º Flashcards
O que é Constituição?
Conjunto de normas fundamentais e supremas, que podem ser escritas ou não, responsáveis pela criação, estruturação e organização político-jurídica de um Estado. É a reunião das normas que organizam os elementos constitutivos do Estado.
Quais são os elementos de uma Constituição ideal, segundo Canotilho?
Deve ser escrita, possuir um conjunto de direitos e garantias individuais, estabelecer expressamente o princípio da separação dos poderes e adotar um sistema democrático formal;
Qual a diferença entre as normas constitucionais originárias e as derivadas no que diz respeito ao controle de constitucionalidade?
A diferença entre elas é que as originárias não podem ser consideradas inconstitucionais, ou seja, não passam pelo controle de constitucionalidade. As derivadas, por sua vez, devem ser criadas com obediências as normas originárias, sob pena de serem consideradas inconstitucionais.
O que são normas infralegais? Exemplifique.
São normas secundárias que não podem gerar direitos, deveres ou prever obrigações. Elas facilitam a aplicação de uma lei infraconstitucional e devem obediência à ela. Exemplo: portarias, instruções normativas, etc.
Quais são as três partes nas quais se divide a Constituição?
Preâmbulo, parte permanente e ADCT
Explique a força normativa do preâmbulo.
O preâmbulo não tem força normativa, nem cria direitos e deveres. Ele reflete a posição ideológica do Poder Constituinte Originário.
Explique o que se trata a parte permanente da Constituição.
Este é o texto constitucional propriamente dito. São os artigos que organizam o Estado, estruturam os poderes e estabelecem os direitos e as garantias fundamentais.
Para que serve o ADCT?
Ele busca facilitar o processo de substituição quando do advento de uma nova Constituição, garantindo segurança jurídica e evitando o colapso entre um ordenamento jurídico e outro. Essas podem ser modificadas por reforma constitucional e, também, servem como paradigma para o controle de constitucionalidade.
Quais são as cinco fases do constitucionalismo?
Constitucionalismo antigo, medieval, moderno, contemporâneo (ou neoconstitucionalismo) e do futuro.
Explique o constitucionalismo antigo.
Nesta fase, iniciam importantes reflexões e ideais sobre política, principalmente relacionadas a democracia. Além disso, houve um esboço da ideia de separação dos poderes e, também, avanço para os direitos individuais.
Explique o constitucionalismo medieval.
Neste houve o surgimento de movimentos que reivindicavam liberdades e meios de proteção dos indivíduos em face dos governos absolutistas.
Explique o constitucionalismo moderno e seu viés liberal e social.
Nesta fase surgiram os direitos civis e políticos de 1ª geração, as primeiras constituições escritas e rígidas e distanciamento do Estado, o qual adotou uma postura absenteísta. Contudo, houve um crescimento da desigualdade social e passou-se a exigir do Estado uma maior interferência. Assim, surgiu o Estado Social e os direitos econômicos e sociais de 2ª geração.
Explique o constitucionalismo contemporâneo ou neoconstitucionalismo?
É pautado pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Neste, surgem os direitos de 3ª, 4ª e de 5ª geração. Além disso, a Constituição ganha força normativa e passa a ser parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade.
Quais os sete valores de uma Constituição ideal, segundo o constitucionalismo do futuro?
Veracidade, solidariedade, consenso, continuidade, participação, integração e universalidade.
Explique a concepção sociológica da Constituição.
Esta analisa que uma Constituição real seria aquela que soma os fatores reais de poder e valores que regem uma sociedade. Se há uma Constituição escrita que não segue isso ela é um mero pedaço de papel.
Explique a concepção política da Constituição.
A Constituição corresponde a decisão política fundamental.
Explique a concepção jurídica da Constituição.
Nesta, a Constituição se apresenta como norma superior, de obediência obrigatória e que fundamenta e dá validade a todo o restante do ordenamento jurídico.