Controle de Constitucionalidade Flashcards
O que justifica a realização do controle de constitucionalidade?
Se justifica pela hierarquia normativa entre as normas constitucionais e as demais. Isto é, se a norma constitucional encontra-se em posição diferenciada no ordenamento, as demais normas lhe devem estrita observância e irrestrita obediência.
Diferencie a inconstitucionalidade formal da material.
- Inconstitucionalidade formal: Decorre da inobservância de algum rito do processo legislativo constitucionalmente fixado ou da incompetência do órgão que o editou.
- Inconstitucionalidade material: Nesta, há incongruência entre o previsto na lei e aquilo que dispõe o texto constitucional.
Diferencie a inconstitucionalidade por ação da por omissão.
- Inconstitucionalidade por ação: Pressupõe a realização, por parte do Estado, de uma conduta positiva que não se compatibiliza com os preceitos constitucionais.
- Inconstitucionalidade por omissão: Pressupõe uma inércia do Poder Público ao efetivar uma norma constitucional que, para produzir com plenitude seus efeitos, depende de uma atuação estatal.
Diferencie a inconstitucionalidade originária da superveniente.
- Inconstitucionalidade originária: Ocorre quando a lei foi editada após a Constituição, então, já nasce inquinada com o vício. É inconstitucional desde a sua origem, desde seu ato de criação.
- Inconstitucionalidade superveniente: a lei, até então tida por constitucional, frente a um novo parâmetro, passa ao estado de incompatibilidade.
O Brasil admite que as leis possam ter uma inconstitucionalidade superveniente? Por que?
Não. No Brasil não há incompatibilidade superveniente, mas sim a ocorrência do fenômeno da não recepção do direito anterior.
Quando uma lei já teve sua validade formal declarada poderá ser feita uma nova ADI em razão de inconstitucionalidade material?
Sim. O STF reconheceu o cabimento de nova ADI, em razão de inconstitucionalidade material, contra ato normativo reconhecido formalmente constitucional em momento anterior.
Diferencie o controle preventivo do repressivo.
- Controle preventivo: feito com a norma ainda em fase de elaboração.
- Controle repressivo: feito com espécies normativas já prontas e produzindo efeitos.
Quando pode ser exercido o controle judicial-repressivo?
O controle judicial-repressivo somente pode ser exercido pelo Poder Judiciário quando um parlamentar, por meio da interposição do mandado de segurança, argumentar o desrespeito ao devido processo legislativo.
Quem pode fazer o controle político-preventivo? De que forma?
Pode ser feito pelo Poder Legislativo (por meio da CCJ) ou pelo Poder Executivo (por meio do veto jurídico).
Quem pode fazer o controle político-repressivo? De que forma?
Pode ser feito pelo Poder Legislativo (quando o Exec. extrapola os limites da lei delegada ou quando rejeita uma medida provisória) ou pelo Poder Executivo (por meio da prerrogativa de descumprir uma lei que considera inconstitucional).
Diferencie o controle concreto do abstrato.
- Controle concreto: feito de modo incidental, no curso de uma demanda.
- Controle abstrato: finalidade de promover a defesa objetiva da Constituição, dissociada de um elemento fático.
Explique o controle difuso de constitucionalidade.
É exercido diante de ocorrências fáticas a serem solucionadas pelo Poder Judiciário no desempenho comum de sua função típica jurisdicional, gerando efeitos tradicionalmente retroativos e inter partes.
Quem tem competência para realizar o controle difuso de constitucionalidade?
Qualquer juiz ou Tribunal do Poder Judiciário possui competência para verificar a legitimidade constitucional dos atos estatais.
Quais tipos de atos podem ser objeto do controle difuso de constitucionalidade?
Qualquer ato emanado dos Poderes Públicos, não importando a esfera federativa que o produziu, nem se é anterior ou posterior a norma constitucional parâmetro.
Qual a finalidade do controle difuso de constitucionalidade?
Este tem a finalidade de proteger direitos subjetivos afetados pela norma que se pretende impugnar.
A declaração de inconstitucionalidade no controle difuso faz coisa julgada material?
Não faz coisa julgada material, podendo a questão constitucional ser rediscutida em outro processo.
Quem tem legitimidade para suscitar o controle difuso de constitucionalidade?
Quaisquer pessoas no exercício do seu direito constitucional de ação, o MP, e, também, o juiz independentemente de provocação das partes (exceto no recurso extraordinário).
Quais são os efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso?
A norma declarada inconstitucional é considerada nula. É retroativo (ex tunc). No aspecto subjetivo, se a decisão na via difusa foi proferida por um juiz ou tribunal inferior ou superior, os efeitos serão inter partes. Se foi proferida pelo STF, os efeitos são erga omnes.
Pode haver modulação dos efeitos da decisão no controle difuso? Explique.
De forma excepcional, se o STF, num cuidadoso juízo de ponderação, concluir que deve prevalecer a segurança jurídica ou o interesse social, poderá manipular os efeitos temporais da decisão de modo que a declaração de inconstitucionalidade não retroaja.
Explique a cláusula de reserva de plenário no controle difuso de constitucionalidade feito pelos Tribunais.
O controle difuso nos tribunais deverá observar a cláusula de reserva de plenário (“full bench”), a qual determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou membros do órgão especial é que a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo poderá ser declarada. É pressuposto de validade e de eficácia jurídica, pois, se não for seguida, ocasiona a nulidade absoluta da decisão prolatada.
Explique como é feito o controle de constitucionalidade difuso nos Tribunais.
Sempre que um incidente de inconstitucionalidade for recebido pelo Tribunal o relator deve, necessariamente, submeter a questão ao órgão fracionário. Se ele entender que a norma é constitucional, julga a constitucionalidade e o pedido principal. Se entender que é inconstitucional, envia o “acórdão provisório” ao pleno que deverá julgar esta questão (a questão principal aguarda, no órgão fracionário, a solução do incidente).
O reconhecimento da inconstitucionalidade no controle difuso é feito em qual parte da sentença (relatório, fundamentos, dispositivo)? Por que?
Como a controvérsia constitucional é um incidente processual, o reconhecimento da inconstitucionalidade não é feito no dispositivo da decisão. É um afastamento da norma, uma inaplicabilidade do diploma no caso concreto, então é resolvido na fundamentação da decisão.
Explique a atuação do Senado Federal no controle difuso (abstrativização do controle difuso).
Antes o Senado Federal que poderia atribuir efeitos erga omnes ao controle difuso de constitucionalidade. Contudo, esse instituto raramente era utilizado. Em 2017, houve uma mutação constitucional do artigo da Constituição que previa esta atribuição ao Senado, sendo que hoje interpreta-se que o Senado deve publicizar a decisão do STF a este respeito, mas o efeito erga omnes resulta de decisão da Corte.
A ação civil pública pode ser usada para controle difuso de constitucionalidade?
Sim, desde que o objeto central da ação seja a tutela de uma pretensão concreta, sendo a controvérsia constitucional suscitada como mera questão prejudicial.
Por que foi feita a imposição que só pode usar a ação civil pública para controle difuso se ele for uma questão prejudicial? O que acontece se for burlado?
A finalidade da imposição deste requisito foi impedir a utilização da ACP como substituto da ADI, com o nítido propósito de subversão do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro. Se esse requisito não for cumprido considera-se uma usurpação indevida da competência do STF, podendo ser proposta uma reclamação constitucional.
Explique os aspectos gerais do controle concentrado de constitucionalidade. Qual sua eficácia?
Este é realizado pelo Supremo Tribunal Federal em abstrato e pela via principal. Possui eficácia erga omnes.
O que significa dizer que o controle concentrado de constitucionalidade é um processo objetivo?
Diz-se que é um processo objetivo, pois inexiste conflito de interesses posto em discussão no processo e carecedor de solução jurisdicional.Não tem parte propriamente ditas. Tem tão somente figurantes processuais.
No controle concentrado de constitucionalidade, observa-se os princípios da ampla defesa e do contraditório? Explique.
Não. Em razão desta índole objetiva, os princípios processuais constitucionais referentes à ampla defesa e o contraditório não são observados.
Os institutos do impedimento e da suspeição se aplicam ao controle concentrado de constitucionalidade? Explique.
Os institutos do impedimento e da suspeição não se aplicam, devido a sua índole objetiva. Todavia, o Ministro pode alegar razões de foro íntimo para não integrar o julgamento de determinada causa.
Após ajuizada a ação direta, pode-se desistir dela? Por que?
Não se admite a desistência da ação direta já ajuizada, devido ao princípio da indisponibilidade.
Quais são os instrumentos do controle concentrado de constitucionalidade?
Os seus instrumentos são: a ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade por omissão e arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Existe prazo prescricional ou decadencial para o ajuizamento da ADI? Explique.
O ajuizamento da ADI não se sujeita a observância de prazo prescricional ou decadencial, uma vez que os atos inconstitucionais nunca se convalidam com o mero decurso do tempo.
Quem são os legitimados para propor uma ADI?
Presidente, mesa do SF, mesa da Câmara, mesa de Assembleia Legislativa, Governador, PGR, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Os legitimados para propor ADI precisam estar representados por advogado?
Apenas o partido político com representação no Congresso, confederação sindical e a entidade de classe de âmbito nacional precisam de advogado. Os demais tem capacidade postulatória.