Controle de Constitucionalidade Flashcards

1
Q

O que justifica a realização do controle de constitucionalidade?

A

Se justifica pela hierarquia normativa entre as normas constitucionais e as demais. Isto é, se a norma constitucional encontra-se em posição diferenciada no ordenamento, as demais normas lhe devem estrita observância e irrestrita obediência.

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2
Q

Diferencie a inconstitucionalidade formal da material.

A
  • Inconstitucionalidade formal: Decorre da inobservância de algum rito do processo legislativo constitucionalmente fixado ou da incompetência do órgão que o editou.
  • Inconstitucionalidade material: Nesta, há incongruência entre o previsto na lei e aquilo que dispõe o texto constitucional.
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3
Q

Diferencie a inconstitucionalidade por ação da por omissão.

A
  • Inconstitucionalidade por ação: Pressupõe a realização, por parte do Estado, de uma conduta positiva que não se compatibiliza com os preceitos constitucionais.
  • Inconstitucionalidade por omissão: Pressupõe uma inércia do Poder Público ao efetivar uma norma constitucional que, para produzir com plenitude seus efeitos, depende de uma atuação estatal.
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4
Q

Diferencie a inconstitucionalidade originária da superveniente.

A
  • Inconstitucionalidade originária: Ocorre quando a lei foi editada após a Constituição, então, já nasce inquinada com o vício. É inconstitucional desde a sua origem, desde seu ato de criação.
  • Inconstitucionalidade superveniente: a lei, até então tida por constitucional, frente a um novo parâmetro, passa ao estado de incompatibilidade.
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5
Q

O Brasil admite que as leis possam ter uma inconstitucionalidade superveniente? Por que?

A

Não. No Brasil não há incompatibilidade superveniente, mas sim a ocorrência do fenômeno da não recepção do direito anterior.

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6
Q

Quando uma lei já teve sua validade formal declarada poderá ser feita uma nova ADI em razão de inconstitucionalidade material?

A

Sim. O STF reconheceu o cabimento de nova ADI, em razão de inconstitucionalidade material, contra ato normativo reconhecido formalmente constitucional em momento anterior.

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7
Q

Diferencie o controle preventivo do repressivo.

A
  • Controle preventivo: feito com a norma ainda em fase de elaboração.
  • Controle repressivo: feito com espécies normativas já prontas e produzindo efeitos.
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8
Q

Quando pode ser exercido o controle judicial-repressivo?

A

O controle judicial-repressivo somente pode ser exercido pelo Poder Judiciário quando um parlamentar, por meio da interposição do mandado de segurança, argumentar o desrespeito ao devido processo legislativo.

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9
Q

Quem pode fazer o controle político-preventivo? De que forma?

A

Pode ser feito pelo Poder Legislativo (por meio da CCJ) ou pelo Poder Executivo (por meio do veto jurídico).

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10
Q

Quem pode fazer o controle político-repressivo? De que forma?

A

Pode ser feito pelo Poder Legislativo (quando o Exec. extrapola os limites da lei delegada ou quando rejeita uma medida provisória) ou pelo Poder Executivo (por meio da prerrogativa de descumprir uma lei que considera inconstitucional).

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11
Q

Diferencie o controle concreto do abstrato.

A
  • Controle concreto: feito de modo incidental, no curso de uma demanda.
  • Controle abstrato: finalidade de promover a defesa objetiva da Constituição, dissociada de um elemento fático.
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12
Q

Explique o controle difuso de constitucionalidade.

A

É exercido diante de ocorrências fáticas a serem solucionadas pelo Poder Judiciário no desempenho comum de sua função típica jurisdicional, gerando efeitos tradicionalmente retroativos e inter partes.

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13
Q

Quem tem competência para realizar o controle difuso de constitucionalidade?

A

Qualquer juiz ou Tribunal do Poder Judiciário possui competência para verificar a legitimidade constitucional dos atos estatais.

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14
Q

Quais tipos de atos podem ser objeto do controle difuso de constitucionalidade?

A

Qualquer ato emanado dos Poderes Públicos, não importando a esfera federativa que o produziu, nem se é anterior ou posterior a norma constitucional parâmetro.

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15
Q

Qual a finalidade do controle difuso de constitucionalidade?

A

Este tem a finalidade de proteger direitos subjetivos afetados pela norma que se pretende impugnar.

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16
Q

A declaração de inconstitucionalidade no controle difuso faz coisa julgada material?

A

Não faz coisa julgada material, podendo a questão constitucional ser rediscutida em outro processo.

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17
Q

Quem tem legitimidade para suscitar o controle difuso de constitucionalidade?

A

Quaisquer pessoas no exercício do seu direito constitucional de ação, o MP, e, também, o juiz independentemente de provocação das partes (exceto no recurso extraordinário).

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18
Q

Quais são os efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso?

A

A norma declarada inconstitucional é considerada nula. É retroativo (ex tunc). No aspecto subjetivo, se a decisão na via difusa foi proferida por um juiz ou tribunal inferior ou superior, os efeitos serão inter partes. Se foi proferida pelo STF, os efeitos são erga omnes.

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19
Q

Pode haver modulação dos efeitos da decisão no controle difuso? Explique.

A

De forma excepcional, se o STF, num cuidadoso juízo de ponderação, concluir que deve prevalecer a segurança jurídica ou o interesse social, poderá manipular os efeitos temporais da decisão de modo que a declaração de inconstitucionalidade não retroaja.

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20
Q

Explique a cláusula de reserva de plenário no controle difuso de constitucionalidade feito pelos Tribunais.

A

O controle difuso nos tribunais deverá observar a cláusula de reserva de plenário (“full bench”), a qual determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou membros do órgão especial é que a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo poderá ser declarada. É pressuposto de validade e de eficácia jurídica, pois, se não for seguida, ocasiona a nulidade absoluta da decisão prolatada.

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21
Q

Explique como é feito o controle de constitucionalidade difuso nos Tribunais.

A

Sempre que um incidente de inconstitucionalidade for recebido pelo Tribunal o relator deve, necessariamente, submeter a questão ao órgão fracionário. Se ele entender que a norma é constitucional, julga a constitucionalidade e o pedido principal. Se entender que é inconstitucional, envia o “acórdão provisório” ao pleno que deverá julgar esta questão (a questão principal aguarda, no órgão fracionário, a solução do incidente).

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22
Q

O reconhecimento da inconstitucionalidade no controle difuso é feito em qual parte da sentença (relatório, fundamentos, dispositivo)? Por que?

A

Como a controvérsia constitucional é um incidente processual, o reconhecimento da inconstitucionalidade não é feito no dispositivo da decisão. É um afastamento da norma, uma inaplicabilidade do diploma no caso concreto, então é resolvido na fundamentação da decisão.

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23
Q

Explique a atuação do Senado Federal no controle difuso (abstrativização do controle difuso).

A

Antes o Senado Federal que poderia atribuir efeitos erga omnes ao controle difuso de constitucionalidade. Contudo, esse instituto raramente era utilizado. Em 2017, houve uma mutação constitucional do artigo da Constituição que previa esta atribuição ao Senado, sendo que hoje interpreta-se que o Senado deve publicizar a decisão do STF a este respeito, mas o efeito erga omnes resulta de decisão da Corte.

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24
Q

A ação civil pública pode ser usada para controle difuso de constitucionalidade?

A

Sim, desde que o objeto central da ação seja a tutela de uma pretensão concreta, sendo a controvérsia constitucional suscitada como mera questão prejudicial.

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25
Q

Por que foi feita a imposição que só pode usar a ação civil pública para controle difuso se ele for uma questão prejudicial? O que acontece se for burlado?

A

A finalidade da imposição deste requisito foi impedir a utilização da ACP como substituto da ADI, com o nítido propósito de subversão do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro. Se esse requisito não for cumprido considera-se uma usurpação indevida da competência do STF, podendo ser proposta uma reclamação constitucional.

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26
Q

Explique os aspectos gerais do controle concentrado de constitucionalidade. Qual sua eficácia?

A

Este é realizado pelo Supremo Tribunal Federal em abstrato e pela via principal. Possui eficácia erga omnes.

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27
Q

O que significa dizer que o controle concentrado de constitucionalidade é um processo objetivo?

A

Diz-se que é um processo objetivo, pois inexiste conflito de interesses posto em discussão no processo e carecedor de solução jurisdicional.Não tem parte propriamente ditas. Tem tão somente figurantes processuais.

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28
Q

No controle concentrado de constitucionalidade, observa-se os princípios da ampla defesa e do contraditório? Explique.

A

Não. Em razão desta índole objetiva, os princípios processuais constitucionais referentes à ampla defesa e o contraditório não são observados.

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29
Q

Os institutos do impedimento e da suspeição se aplicam ao controle concentrado de constitucionalidade? Explique.

A

Os institutos do impedimento e da suspeição não se aplicam, devido a sua índole objetiva. Todavia, o Ministro pode alegar razões de foro íntimo para não integrar o julgamento de determinada causa.

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30
Q

Após ajuizada a ação direta, pode-se desistir dela? Por que?

A

Não se admite a desistência da ação direta já ajuizada, devido ao princípio da indisponibilidade.

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31
Q

Quais são os instrumentos do controle concentrado de constitucionalidade?

A

Os seus instrumentos são: a ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade por omissão e arguição de descumprimento de preceito fundamental.

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32
Q

Existe prazo prescricional ou decadencial para o ajuizamento da ADI? Explique.

A

O ajuizamento da ADI não se sujeita a observância de prazo prescricional ou decadencial, uma vez que os atos inconstitucionais nunca se convalidam com o mero decurso do tempo.

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33
Q

Quem são os legitimados para propor uma ADI?

A

Presidente, mesa do SF, mesa da Câmara, mesa de Assembleia Legislativa, Governador, PGR, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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34
Q

Os legitimados para propor ADI precisam estar representados por advogado?

A

Apenas o partido político com representação no Congresso, confederação sindical e a entidade de classe de âmbito nacional precisam de advogado. Os demais tem capacidade postulatória.

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35
Q

O que é e quem são os legitimados universais para propor uma ADI?

A

Os legitimados universais são aqueles que não precisam de comprovação da pertinência temática. São eles: o Presidente, mesa do SF e da Câmara, partido, PGR e Conselho da OAB.

36
Q

O que é e quem são os legitimados especiais para propor uma ADI?

A

Os legitimados especiais são aqueles que deverão comprovar a pertinência temática, sob pena da ação não ser conhecida por ausência de legitimidade ad causam.
São eles: a mesa de Assembleia Legislativa, Governador, confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional.

37
Q

Quais normas podem servir de parâmetro para a propositura de uma ADI?

A

Todas aquelas que constam do documento constitucional, expressa ou implicitamente, e estejam em vigor.

38
Q

O que acontece caso a norma constitucional utilizada como parâmetro na ADI seja revogada durante seu curso?

A

O entendimento tradicional da Corte é pela prejudicialidade da ação direta, já que a norma constitucional apontada como referência foi revogada e, por consequência, o parâmetro se perdeu. Todavia, ultimamente vem havendo certa ruptura com esse entendimento.

39
Q

Quais normas podem ser objeto de uma ADI?

A

Somente as leis (e os demais atos normativos) federais e estaduais poderão ser discutidos no STF em sede de ADI.

40
Q

As leis ou atos anteriores à norma parâmetro poderão ser objeto de ADI? Explique.

A

Não, pois não existe inconstitucionalidade superveniente (apenas não recepção, avaliada pelo STF se proposta uma ADPF).

41
Q

As leis ou atos normativos do Distrito Federal podem ser objeto de ADI? Explique.

A

É possível a ADI apenas da lei produzida a partir da competência legislativa estadual. As de competência municipal não.

42
Q

Explique a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento.

A

A Corte retira do ordenamento um dispositivo que, mesmo não tendo sido impugnado, não pode permanecer produzindo efeitos diante da declaração de inconstitucionalidade do dispositivo principal do qual ele é absolutamente dependente.

43
Q

É possível que o legitimado ativo, depois que a ADI já está em curso, amplie o seu objeto com novos dispositivos legais? Explique.

A

Se o aditamento extrapolar a finalidade originária daquela ação, ele será indeferido pelo STF, afinal tal ampliação do objeto exigiria que fossem feitos novos pedidos de informações, o que violaria os princípios da economia e celeridade processuais.

44
Q

Como se dá o procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade?

A

Um dos legitimados deverá apresentar uma petição inicial contendo o dispositivo impugnado, os fundamentos jurídicos e o pedido (pode pedir tutela de urgência). Se admitida a ADI, o relator pedirá informações a autoridade que emanou a lei no prazo de 30 dias. Depois, o AGU e o PGR se manifestam no prazo de 15 dias.

45
Q

Diferencie a participação do PGR e do AGU no controle de constitucionalidade.

A

O PGR será ouvido em todos os processos que tramitam no STF. Sua participação é livre e desvinculada e atua como defensor da Constituição. O AGU, por sua vez, só atua nas ações de inconstitucionalidade com participação vinculada, pois sua função é defender a constitucionalidade da norma (o STF mitiga essa obrigatoriedade).

46
Q

Quais são os efeitos da medida cautelar concedida em sede de ADI?

A

Erga omnes e vinculante, ex nunc e efeito repristinatório (salvo manifestação em contrário, a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente).

47
Q

É possível o STF reapreciar uma jurisprudência já firmada quando feito o controle de constitucionalidade?

A

Apesar de possível, é improvável propor novo controle abstrato para reapreciar uma jurisprudência já firmada. Assim sendo, a oportunidade para o STF reapreciar suas decisões prolatadas na fiscalização normativa abstrata de normas aparecerá, normalmente, no âmbito das reclamações. Nesta, será dada a chance do Tribunal reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance da sua própria decisão.

48
Q

Explique a técnica de decisão da inconstitucionalidade progressiva.

A

Aplicável quando uma determinada norma encontra-se em um cenário intermediário entre a constitucionalidade plena e a inconstitucionalidade absoluta, mas determinadas circunstâncias fáticas vigentes no momento ainda justificam a sua manutenção no ordenamento. Assim, a norma é considerada como “ainda constitucional”. Alteradas as circunstâncias, ela passará a ser inconstitucional.

49
Q

Qual o objetivo de se manter no ordenamento uma norma com inconstitucionalidade progressiva?

A

Objetiva evitar que, com a declaração de inconstitucionalidade, surja uma situação de anomia ou de dano ainda maior à ordem constitucional do que aquela decorrente da manutenção temporária da norma na ordem jurídica.

50
Q

Explique a técnica de decisão da interpretação conforme a Constituição.

A

O Tribunal escolhe, dentre as possibilidades de interpretação de determinada norma infraconstitucional, aquela que é compatível com a Constituição. Nessa hipótese, não há declaração de inconstitucionalidade e mantem-se seu texto original. A norma é declarada constitucional desde que interpretada de determinada forma.Tem efeito erga omnes e vinculante.

51
Q

Explique a técnica de decisão da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.

A

Utilizada quando a inconstitucionalidade estiver na aplicação da norma para certas hipóteses de incidência. Ela permanece integra, apenas deixa de ser aplicada em determinados casos.

52
Q

Explique a técnica de decisão do apelo ao legislador.

A

Decisão na qual se afirma que a situação jurídica em apreço ainda se afigura constitucional, devendo o legislador empreender as medidas requeridas para evitar a consolidação de um estado de inconstitucionalidade. A Corte reconhece que o legislador tem prazo razoável para adaptar o direito ordinário à ordem constitucional.

53
Q

Quem tem legitimidade ativa para propor a ADC?

A

É idêntica a da ADI, a saber: Presidente, mesa do SF, mesa da Câmara, mesa de Assembleia Legislativa, Governador, PGR, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

54
Q

Quais normas podem ser parâmetro na ADC?

A

As normas constitucionais de referência são todas aquelas que constam do documento constitucional, expressa ou implicitamente, e que estejam em vigor.

55
Q

O que pode ser objeto da ADC?

A

Somente as leis e os demais atos normativos federais posteriores a norma constitucional parâmetro.

56
Q

As leis editadas entre a promulgação do texto constitucional e a edição da emenda que criou a ADC podem ter sua constitucionalidade discutida?

A

Sim.

57
Q

Os Estados podem instituir a ADC em seu documento constitucional? Quem irá julgá-la?

A

É possível aos Estados-membros instituírem em seus documentos constitucionais a ADC em âmbito estadual, sendo o TJ local o órgão competente para o julgamento.

58
Q

Qual o requisito de admissibilidade da ADC? Como comprová-lo?

A

A admissibilidade da ADC sujeita-se à comprovação de que há, na hipótese, uma relevante controvérsia judicial. Esse requisito é comprovado com a juntada de um número razoável de julgados com posicionamentos conflitantes sobre a validade da norma e, também, a comprovação de que é uma controvérsia judicial e não meramente doutrinária.

59
Q

O que acontece caso a ADC for proposta e os dispositivos já estiverem sendo impugnados em ADI?

A

Neste caso, o STF procederá o julgamento conjunto de ambas.

60
Q

O AGU e o PGR participam do julgamento da ADC?

A

Não há participação do AGU e há previsão legal de participação do PGR, no prazo de 15 dias.

61
Q

É possível a concessão de tutela de urgência na ADC? Explique.

A

É possível a concessão de tutela de urgência, desde que comprovados os pressupostos legitimadores (fumus boni iuris e o periculum in mora).

62
Q

Quais são os efeitos da decisão que concede a tutela de urgência na ADC?

A

A decisão que a concede tem eficácia erga omnes, ex nunc (via de regra) e efeito vinculante. Além disso, a concessão da cautelar acarreta a determinação de que os juízes e Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei até o seu julgamento definitivo.

63
Q

Quais são os efeitos da decisão definitiva na ADC?

A

Tem eficácia erga omnes, efeito vinculante e retroativo, sendo admissível a modulação temporal dos efeitos quando houver a declaração de inconstitucionalidade da norma.

64
Q

Na decisão da ADC, o STF pode motivar sua decisão em fundamentos diversos dos trazidos pelo legitimado ativo?

A

Sim. Por isso se diz que possui causa de pedir aberta.

65
Q

É admissível a propositura de ação rescisória em relação a decisão da ADC? Cabem recursos?

A

Não é admissível a propositura de ação rescisória, tampouco de recursos.

66
Q

É possível desistir da ADC?

A

Não.

67
Q

O que justifica a propositura da ADO?

A

Esta decorre de um não agir do Poder Público, de uma letargia governamental em adotar as medidas imprescindíveis à realização concreta das diretrizes constitucionais.

68
Q

Quais normas podem ser objeto de ADO?

A

As normas constitucionais de eficácia limitada não regulamentadas.

69
Q

Quem são os legitimados ativos e passivos da ADO?

A

Os legitimados ativos são os mesmos da ADI, ADC e ADPF. Os legitimados passivos são os órgãos ou autoridades responsáveis pela edição da medida que irá efetivar o texto constitucional.

70
Q

Alguns legitimados ativos da ADO podem ser os próprios responsáveis pela omissão legislativa, como se deve agir nesse caso?

A

Eles não podem provocar a Corte para constatar uma omissão que é própria.

71
Q

O procedimento da ADO tem participação do AGU e do PGR?

A

Sim.

72
Q

É cabível medida cautelar na ADO? Explique.

A

É cabível a medida cautelar em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, por decisão da maioria absoluta dos membros.

73
Q

Por que consideram que a ADO tem reduzidos efeitos práticos? Explique a virada paradigmática que houve quanto a isso.

A

Considera-se isso, pois, com a sua procedência, a Corte cientifica o legislador que incorre em mora para que ele adote as medidas necessárias à concretização do texto constitucional. Contudo, não pode fixar prazo para que esta omissão seja sanada. Entretanto, se for uma inércia administrativa é possível fixar prazo de 30 dias ou outro que entender razoável.
Esta realidade, entretanto, sofreu uma virada paradigmática com a ADO 25 na qual, pela primeira vez, a Corte estabeleceu um prazo para o legislador editar a norma faltante e impôs uma consequência ao descumprimento. Este foi um passo adiante na natureza meramente recomendatória que se tinha no julgamento das ADOs

74
Q

Quem são os legitimados ativos para propor a ADPF?

A

Os legitimados ativos são os mesmos da ADI e ADC.

75
Q

Quais normas podem ser usadas de parâmetro na ADPF?

A

O parâmetro da ADPF são os preceitos fundamentais, a saber: os princípios fundamentais, os direitos e garantias fundamentais, os princípios constitucionais sensíveis e as cláusulas pétreas.

76
Q

Por que considera-se que a ADPF é de manejo extraordinário e supletivo?

A

Pois é admitida apenas quando não houver outro meio de sanar a lesividade.

77
Q

É cabível a ADPF caso seja possível o ajuizamento de ADI perante o TJ do Estado respectivo para impugnar a norma?

A

Neste caso, estará inviabilizado estará o manejo da arguição perante o STF.

78
Q

Há fungibilidade entre ADI e ADPF?

A

Sim, a não ser que haja erro grosseiro.

79
Q

Na ADPF, explique no que consiste a arguição autônoma.

A

É utilizada para evitar ou reparar uma lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. Independe de demonstração de controvérsia e constitui um processo objetivo a ser julgado pelo STF.

80
Q

Na ADPF, explique no que consiste a arguição incidental.

A

Tem o intuito de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental em razão da existência de uma controvérsia constitucional relevante acerca de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

81
Q

É possível o ajuizamento de ADPF contra súmula de jurisprudência?

A

Sim.

82
Q

Em quais hipóteses é possível a concessão de cautelar em ADPF?

A

Nos casos de extrema urgência, perigo de lesão grave ou em período de recesso.

83
Q

Cabe ação rescisória contra a decisão da ADPF? Cabem recursos?

A

A decisão da ADPF não pode ser objeto de ação rescisória e é irrecorrível.

84
Q

Quais as hipóteses de cabimento da ADPF (além da lesão a preceitos fundamentais)?

A

Controle de legitimidade de direito pré-constitucional, do direito municipal e de controvérsias sobre direito pós-constitucional já revogado ou cujos efeitos já se exauriram.

85
Q

O Governador de Estado afastado cautelarmente do exercício de suas funções públicas é legitimado ativo para propor ADI?

A

O afastamento cautelar do Governador implica a ilegitimidade para propositura da ADI.