Direitos e Garantias Fundamentais, Individuais e Sociais Flashcards
Qual a diferença entre direitos e garantias?
- Direitos: são disposições declaratórias, por meio das quais a Constituição assegura bens e vantagens.
- Garantias: são disposições assecuratórias, que limitam o poder. São os instrumentos através dos quais assegura/tutela direitos.
No que consiste os direitos de 1ª geração?
Consagram direitos civis e políticos, ligados ao valor liberdade. Exigem uma abstenção do Estado
No que consiste os direitos de 2ª geração?
Direitos econômicos, sociais e culturais, pautados no princípio da igualdade. Exigem do Estado uma atuação positiva, pois depende da implementação de políticas públicas.
No que consiste os direitos de 3ª geração?
Direitos de fraternidade ou solidariedade. Englobam os direitos ao desenvolvimento, ao progresso, ao meio ambiente equilibrado, à qualidade de vida.
No que consiste os direitos de 4ª geração?
Direito à democracia, informação e ao pluralismo.
No que consiste os direitos de 5ª geração?
Direito à paz e a ordem
Quais as características dos direitos fundamentais?
Universalidade, historicidade, indivisibilidade, imprescritibilidade, inalienabilidade, relatividade, inviolabilidade, complementariedade, efetividade e interdependentes.
No que consiste a dimensão subjetiva dos direitos fundamentais?
Os titulares têm a prerrogativa de impor os seus interesses em face dos órgãos obrigados
No que consiste a dimensão objetiva dos direitos fundamentais?
Os direitos fundamentais são a base do ordenamento jurídico de um Estado de Direito democrático
Quem são os destinatários dos direitos fundamentais?
Os destinatários dos direitos fundamentais são os brasileiros, natos ou naturalizados, os estrangeiros (mesmo que não residente no pais) e as pessoa jurídicas.
Explique as teorias interna e externa quanto aos limites dos direitos fundamentais.
Existem duas teorias: uma externa (majoritária) e uma interna (minoritária). Segundo a teoria externa, os direitos fundamentais são criados e apenas posteriormente os casos concretos mostram os limites deles. Tem o direito prima facie e o direito definitivo. A teoria interna, por sua vez, estabelece que os direitos e seus limites são uma coisa só, já rigorosamente delimitado. Os direitos já surgem com suas delimitações estipuladas. Nesta, o conceito de restrição é substituído pelo conceito de limite.
De que forma os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos podem ser incorporados a ordem interna? E os que não são sobre direitos humanos?
Os tratados sobre direitos humanos se seguirem o rito especial tem status de emenda constitucional. Se seguir o rito ordinário, tem status de norma supralegal.
Os que não são sobre direitos humanos seguem o rito ordinário e são incorporados como lei ordinária.
Conceitue e diferencie: direitos individuais, direitos individuais de expressão coletiva e direitos coletivos.
- Direitos individuais: são titularizados pelo sujeito individualmente considerado. Há iniciativa e independência dos indivíduos.
- Direitos individuais de expressão coletiva: direitos de cada pessoa, individualmente considerada, mas que só pode ser exercido de forma coletiva.
- Direitos coletivos: são titularizados por uma categoria de pessoas, ainda que elas não possam ser individualizadas de modo preciso.
Quais são as duas perspectivas por meio da qual se manifesta o direito à vida? Explique-as.
Este se manifesta em duas perspectivas: o direito de continuar vivo e o direito a uma vida digna. O direito de continuar vivo garante que a existência física da pessoa não será violada nem pelo Estado, nem por particulares. O direito a uma vida digna assegura ao indivíduo o acesso a bens, utilidades, liberdades e direitos necessários a uma vida apropriada.
Qual a diferença ente honra subjetiva e objetiva?
- Honra Subjetiva: afeição e apreço que se tem por si mesmo
- Honra Objetiva: Conceito social que a pessoa desfruta diante da opinião pública
O direito a imagem se aplica a pessoa fotografada ou filmada em local público? Explique.
O direito a imagem não se aplica a pessoa fotografada ou filmada em local público, uma vez que, estando em lugar público, se pressupõe um consentimento tácito de exposição. A pessoa não poderá objetar a aparecer, sem proeminência, numa reportagem, se encontra em lugar aberto ao público e é retratada como parte da cena de um todo.