Teoria Constitucional Flashcards
Conceito jurídico de Constituição
Conjunto sistematizado de normas originárias e estruturantes que tem por objeto nuclear os direitos fundamentais a estrutura do Estado e a organização dos poderes
Constituição na perspectiva moderna (liberal)
Criacao que visa criar e organizar instituições por meio do ato de vontade
- normalmente em documento escrito
Constituição histórica (institucional )
Modo de organização do poder político do Estado
5 Elementos da constituição (José Afonso da Silva )
Elementos orgânicos Elementos limitativos Elementos sociológicos-ideológicos Elementos de estabilização consitucional Elementos formais de aplicabilidade
4 concepções sobre a constituição e seu papel
Constituição lei
Constituição fundamento
Constituição moldura
Constituição -Dútil
Elementos orgânicos (José Afonso da Silva )
Refere-se às normas afetas à estrutura do Estado e poderes
Elementos limitativos (José Afonso da Silva )
Referem-se as normas relativas aos direitos e garantias fundamentais
Elementos sociológicos-ideológicos (José Afonso da Silva )
Revelam a ideologia subjacente ao texto constitucional
Elementos de estabilização constitucional (José Afonso da Silva )
Acerca de normas e conflitos consticionalidade , alterações e defesa da constituição
Elementos formAis de aplicabilidade (José Afonso da Silva )
Regras de aplicação da norma constitucional
Ex preâmbulo
Constituição-lei (papel )
Nessa visao constituição é uma lei como qualquer outra
Constituição-fundamento (papel)
Constituição como fundamento das questões relacionadas ao Estado e vida social
Constituição moldura (papel)
Constituição como moldura de trabalho dentro do qual legislador deve atuar
Constituição-dútio (papel)
Deve assegurar as condições passiveis para vida em
Comum.
3 tipos de poder constituinte
Originário
Derivado
Difuso
Poder constituinte derivado pode ser
Reformador (altera constituição federall )
Decorrente (inttitucionalizacao e modificação da constituicao estadual )
Revisor (revisão após 5 anos )
Poder constituinte originário/ fundacional
È o que cria e instaura uma nova ordem constitucional.
È ilimitado juridicamente poder de fato e político