Direito Civil (parte Geral) Flashcards
Capacidade pode ser de
Gozo
Ou
Exercício (exercer atos da vida civil)
Considera-se Pessoa com deficiência art 2
Aquele que tem impedimento de longo prazo de de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
Pessoa com deficiência é
Absolutamente capaz
Art 3 são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente atos da vida civil
Os menores de 16 anos
Art 166 é nulo o negócio jurídico quando :
1 for celebrado por absolutamente incapaz
2 for ilícito, impossível ou indeterminavelno seu objeto
3 o motivo determinante for ilícito
4 não revestir a forma prescrita em lei
5 for preterida solenidade essencial para a validade
6 tiver por objetivo fraudar a lei
7 a lei taxativamente o declarar nulo
Art 4 são incapazes relativamente a certos atos
1Maiores de 16 e menores de 18
2 ébrios habituais e viciados em tóxico
3 aqueles que não puderem exprimir sua vontade
4 os pródigos
Emancipação é
Antecipar a capacidade civil
Emancipação pode ser
Voluntária
Judicial
Legal
Emancipação legal pode ser por: 4
- matrimonial
- exercício de emprego público efetivo
- colação grau de ensino superior
- possuir economia própria
A emancipação voluntária
É pela concessão dos pais mediante instrumento público independente de homologação judicial.
2 principais características da emancipação
Irrevogável
Irretratável
Estado da pessoa física é
A qualificação da pessoa a partir de suas projeções
Individual (caracteristicas físicas)
Familiar - parentesco
Político - nacional ou estrangeiro
Morte é
Real (com ,corpo)
Ou
Ficta( sem corpo)
- sem declaração de ausência
- com declaração de ausência
Art 77 nenhum sepultamento
Será feito sem certidão do oficial do registro em vista do atestado médico ou 2 pessoas qualificadas terem verificado a morte
Art77 parágrafo 2 cremação
Somente será feita com
Manifestação de covontade / interesse de saúde pública
Atestado de 2 médicos ou um legista
E No caso de morte violenta com autorização judiciária
Art 79 são obrigados a fazes declaração de óbito
Chefe de família
Viúva
Filhos
Administrador de estabelecimento no qual alguém faleceu
Na falta de pessoa competente quem deu assistência ao falecido nos últimos momentos
Lei 9434/97 disposição post mortem de tecidos órgãos e Partes do corpo
Requer diagnóstico de morte encefálica constatada por 2 médicos
Morte presumida “sem corpo “
No caso sem declaração de ausência art 7
I Quando extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida
2 desaparecido em campanha ou prisioneiro não encontrado até 2 anos após o término da guerra
Somente pode ser requerida esgotadas as buscas
Morte presumida “sem corpo”
No caso COM declaração de ausência
Descareceu sem deixar notícias seu local e incerto e insabido
Tem 3 fases
Fases necessárias para o caso de morte com declaração de ausência
1 curadoria dos bens do ausente
2 sucessão provisória (precária)
3 sucessão definitiva (a declaração de morte )
Da primeira fase -curadoria dos bens do ausente
Art 22 desaparecendo pessoa sem deixar notícia se não houver deixado procurador/representante o juiz a requerimento declarara ausência e nomeia curador
Art 25 sera curador o cônjuge sempre que não separado judicialmente ou de fato a mais de 2 anos
Art 26 na falta do cônjuge os pais e depois os descendentes
Segunda fase - Sucessão provisória
Após decorrido 1 ano (sem procurador ) ou decorrido 3 anos (com procurador)
Poderão os interessados requerer que se declare a ausência e abertura da sucessão provisória
Depois da sentença que declara aberta a sucessão provisória precisa passar
180 dias e inicia-se a fase de sucessão provisória
2 fase sucessão provisória :10 anos
Abertura de testamento , inventário e partilha como se fosse o ausente fosse morto
- caução
- capitalização de metade dos lucros
- ambas são dispensadas para herdeiros necessários
Sucessão definitiva 3 fase
Ha transmissão de bens em caráter definitivo sendo restituídas as cauções os frutos
- nesse momento ocorre a declaração de morte
E se o ausente aparecer ?
Na 1 fase - reassume a titularidade patrimonial
Na 2 fase - terá direito de reaver o patrimônio no estado que deixou. Se tiver depreciação acima da média usa a caução, terá direito aos frutos capitalizados se a ausencia foi injustificada.
Na 3 fase - terá direito aos bens no estado em que se encontram e caso vendidos ao que se sub-rogou
Caso retorne 10 anos após a 3 fase não terá direito algum
Comoriência
Se 2 ou mais indivíduos falecerem na mesmas ocasião não se podendo averiguar quem morreu primeiro será presumido que morreram simultaneamente
A ideia de averbação è de
Complementos aos registros
Subsunção refere-se
Ao encaixe entre o modelo legal (lei) ao caso concreto
Portanto è aplicação direta da norma
Integração refere-se
È mecanismo de correção do sistema:
Qnd não tem lei para o caso mas há lei para situação parecida
Analogia è
Método de integração no caso de omissão/lacuna
2 espécies de analogia
Legal - utiliza-se uma norma específica
Jurídica - aplica-se um conjunto de normas (sistema)
Conceito de Costumes
Práticas reiteraras com conteúdo lícita e seguidos socialmente
Conceito de princípios gerais do Direito
Diretrizes com natureza jurídica de norma de aplicação imediata e/ou método de integração
Equidade è
A justiça do caso concreto
Na visão contemporânea è fonte do direito
Na interpretação extensiva
Amplia-se o sentido da norma
Características da Lei
Generalidade Imperatividade Permanência Autoridade competente Autorizante
Vacatio Legis salvo disposição em contrário è em
45 dias em território nacional
3 meses nos estados estrangeiros
O prazo de contagem da vacatio legis
Inclui a data de início e a de final
Prazo geral no direito material
Art 132
Exclusao da data de início e inclusão da data final.
2 tipos de revogação (fim da vigência )
Ab-rogação - total
e
Derrogação - parcial
Modos de revogação (fim da vigência )
Expressa - previsão taxativa
Tácita - por causa de lei nova incompatível ou que trate inteiramente da matéria
Repristinação “ ressuscitar “
Significa : restauracao de uma lei já revogada em razão da perda da vigência da lei que a revogou
È vedada a repristinação automática
Antinomias de 1 e 2 grau
1 grau (aparente) - apenas um critério
2 grau (real) - mais de um critério
Hierarquia normativa e critérios utilizados quando tiver antinomias
Critérios
hierárquico>especialidade> cronológico
Na colisão de princípios utiliza-se a
Ponderação
Na colisão de regras utiliza-se
Critérios da LIndb , validade
Pessoa natural ou pessoa humana
Personalidade + capacidade de gozo exercício
Início da personalidade para concepção concepcionista
A personalidade inicia-se desde a concepção (vida ulterina/embrião)
Art 2 a personalidade civil começa
Do nascimento com vida
Funcionamento aparelho cardio-respiratório
Direitos da personalidade - conceito
São aqueles inerentes à pessoa humana e a sua dignidade
Dano moral é
Ofensa ao direito da personalidade
Direitos de personalidade elencados No art 11 ao 21
Vida Integridade físico-psíquica Nome (pj Honra (subjetiva e objetiva (pj Imagem (retrato fisionômico e atributo(repercussão social) ((pj) Intimidade (vida privada , segredo pj)
Direitos de personalidade na CF art 5
Liberdade manifestação de pensamento vedado anonimato
Expressão atividade intelectual artística etc
Intimidade vida privada etc
Acesso a info
Direito ao esquecimento
Direito de que alguns fatos não sejam amplamente divulgados para sempre
-componente: ausência de contemporaneidade
Direitos da personalidade
Integridade física
Integridade psíquica e moral
Integridade intelectua
Da integridade física
Tutela ao corpo vivo
Tutela ao corpo morto
Autonomia do paciente
Outros direitos da personalidade
Ao gênero
Esquecimento
Nome
Lei 9.434 art 9 é permitida a pessoa capaz dispôs gratuitamente de
Tecidos, órgãos, partes do corpo vivo para fins terapêuticos de cônjuge ou parentes consaguineos até quarto grau
Decreto 9175/2017 da retirada de órgãos tecidos , células do corpo humano após a morte
Somente com consentimento da família do falecido
Eutanásia
Antecipar a morte
Doença sem cura
Pouco tempo de vida
Sofrimento
Ortotanásia
Morrer naturalmente
Não fazer procedimentos invasivos para prolongar a vida
Distanasia
Prolongar a amorte
Morte lenta com sofrimento
+ dias de vida
PreNome
1 nome
Sobrenome /patronímico
Nome de família
Agnome
“Junior
Neto filho “
Tutela da imagem abarca
Retrato (fisionomia)
Atributo (repercussão social )
Exceções da regra de autorização da imagem
Pessoa ou fato de interesse da adm pública
Ordem pública
Dano in re iPsa
Dano presumido
Advém do próprio fato
Responsabilidade civil è
Dever de repara dano
O dano pode ser
Patrimonial
- material
- lucro cessante ((deixou de ganhar))
Extrapatrimonial
- moral ( ofensa ao direito da personalidade)
- dano estético
- dano existencial (projeto de vida )
De perda de uma chance
Características dos direitos de personalidade
Intransmissíveis
Irrenunciáveis
Inatos ou decorrentes
Perpétuos
Insuscetíveis de apropriação
Vigência
Aptidão da norma jurídica para a produção de efeitos
Revogação conceito
Fim da vigência
3 critérios que conduzem a revogação da lei
Cronológico
Especialidade
Hierárquico
Repristinação no ordenamento jurídico brasileiro
È vedada a automática
Bens x coisas
Bem e gênero e coisa e espécie
Conceito de Bem jurídico
È a utilidade,física ou imaterial objeto de uma relação jurídica
Art 79a103
Conceito de Patrimônio
Resultado líquido da Soma de bens corpóreos e incorpóreos menos os débitos
Art 928 o incapaz responde pelos prejuízos que causar se
As pessoas por ele responsáveis não tiverem a obrigação ou meios de fazê-lo
Art 548 è nula a doação de
Todos os bens
Stj súmula 364 o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange
Também o imóvel pertencente a solteiro, separado, viúvo
Classificação de bens considerações em si mesmo
Corpóreos - possuem existência material
Incorpóreos - abstratos, não tangível
Transmissão onerosa de bens corpóreos e incorpóreos
Corpóreos: compra e venda
Incorpóreos: cessão de direitos
Bens imóveis e móveis
Imoveis - não podem ser transportados
Moveis - são passíveis de deslocamento sem quebra/ fratura
Semoventes - bens suscetíveis de movimento próprio
Art 79!sao bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe
Incorporar
Bens imóveis por determinação legal
Direitos reais sobre imóveis - exemplo hipoteca
Direito a sucessão aberta - exemplo herança
Bem movel por natureza : a mobilidade decorre de sua essência
O movimento pode ser
Por força própria : semovente
Por força alheia : automóvel
Bens móveis por antecipação : eram imóveis mas foram mobilizamos por uma atuação concreta ou efetiva exemplos :
Colheita e demolição
Exemplos de bens móveis por determinação legal
Energia
Direitos reais
Direitos pessoais e patrimoniais
Classicacao de bens fungíveis e infungiveis
Fungíveis - podem ser substituídos
Infungivsus - não podem ser substituídos
Contrato de empréstimo
Mútuo : fungível
Comodato : infungivel
Bens consumíveis e inconsumíveis
Consumiveis -bens Móveis cujo uso importa destruição imediata . Exemplo comida
Inconsumiveis - suportam uso continuado
Classificação dos bens :
Divisíveis e indivisíveis
Divisíveis - podem ser repartir em frações reais e distintas , formando cada uma delas um todo perfeito
Indivisiveis - não admitem divisão sem decorrer em dano ou desvalorização
Classificação dos bens : singulares e coletivos
Singulares - considerados em sua individualidade
Coletivos - forma um todo homogêneo
Universalidade de fato
Pluralidade de bens singulares
Universalidade de direito
Um complexo de relações jurídicas dotadas de valor econômico ex: patrimônio , hebraica , massa falida
Bens reciprocamente considerados
Principal
acessórios
Pertenças
Exemplos de acessórios
Frutos
Produtos
Partes integrantes
Conceito de frutos
Os que saem do principal sem diminuir sua substância
Podem ser naturais, civis , industriais
Produtos
Saem do principal COM diminuição de sua substância e quantidade ex pepitas de ouro
Partes integrantes conceito
Bens acessórios que formam com o principal um todo uno e indivisível
Pertença conceito
não constituírem parte integrante do principal
Mas destinam-se de modo duradouro ao uso/ serviço/ aformoseamento
Art 84 os negócios jurídicos que dizEm respeito ao bem principal não abrangem
As pertenças
As pertenças não seguem
A sorte do principal
Benfeitorias pode ser
Voluptuosidade - pra mero deleite
Úteis - aumentam ou facilitam o uso do bem
Necessárias - as que tem por finalidade conservar o bem
Frutos colhidos/percebidos
Já destacados da coisa principal
Frutos pendentes
São aqueles que ainda se encontram ligados à coisa principal
Frutos percipiendo
Aqueles que deviam ter sido colhidos mas não foram
Frutos consumidos
Não existem mais
Classificação de bens quanto ao titular
Públicos e particulares
Públicos - os pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno
Particulares - todos os outros bens são particulares
Espécies de bens públicos
1 de uso comum do povo (Inalienáveis)
2 de uso especial - edifícios terrenos da administração federal/estadual/municipal (inalienáveis salvo desafetação)
3 dominicais - parte do domínio disponível /alienáveis