Teoria Constitucional 2 Bimestre Flashcards

1
Q

2 espécies de interesse público

A

Primário - quesrpes próprias do estado ,segurança bem estar e justiça social

Secundário - do estado enquanto pessoa jurídica de direito público

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2
Q

Ponderacao

A

Técnica de hermenêutica para princípios que colidem

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3
Q

Poder constituinte derivado 2 elementos

A

Reforma

revisão

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4
Q

Quem pode propor uma emenda constitucional?

A
Art 60 
Presidente 
Iniciativas coletivas - 
1/3 dos membros da câmera e do Senado. 
Mais da metade das assembleias legislativas com maioria relativa de seus membros
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5
Q

Etapas de emenda

A

Proposta a emenda (discutida

Comissão da constituição e justiça

Comissão especial temática

Votação em plenário
- 3/5 em dois turnos para cada casa (ou seja 2 vezes no Senado 2 na câmara)

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6
Q

Concepção sociológica de fernand lassale

A

A constituição escrita é somente uma folha de papel, a constituição real é formada pelos Fatores reais de poder

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7
Q

Para kelsen a força da constituição está

A

No plano jurídico pois a constituição é puro dever ser

Sentido lógico jurídico - norma fundamental hipotética

Constituição -Conjunto de normas que regula a produção de outras normas

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8
Q

Revogação

A

Uma norma posterior revoga uma anterior
Emanada de mesmo órgão

-Caso declare de forma expressa , seja imcompativel ou regule a matéria d enformações diversa

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9
Q

Revogação expressa ou tácita .

A tácita

A

Regula de forma diversa a matéria ou é incompatível

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10
Q

Ab rogação

A

Revogação total

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11
Q

Derrogação é p

A

Parcial

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12
Q

Desconstitucionalizacao

A

Fenômeno pelo qual as normas da constituição anterior desde que compatíveis com a nova , permanecem em vigor .

STF não aceita

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13
Q

Recepção

A

Acerca da compatibilidade material das normas produzidas anteriormente a constituição

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14
Q

Repristinação

A

Ressuscitar

É vedada a automática

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15
Q

Conceito de princípios

A

Normas que estabelecem fins a serem buscados

Mandamento de otimização

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16
Q

Conceito regras

A

Espécie de norma que prescreve

Mandamentos de definição

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17
Q

Postulados normativos são

A

Metanormas

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18
Q

Existência :

A

Quando elaborada por autoridade competente

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19
Q

Vigência

A

Existência da norma no mundo jurídico , mediante publicação ou vacatio legis

( uma norma está vigência se existente e não revogada)

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20
Q

Eficácia

“Eficácia juridica’

A

Aptidão da norma para produzir efeitos

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21
Q

Efetividade é

A

Eficacia social

Quando a norma cumpre função pra a qual foi criada

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22
Q

Validade (obrigatoriedade da norma)

A

É relacionada a Compatibilidade com as normas que regulamentam sua criação

23
Q

Semelhança entre princípios e regras

A

São razões pra juízos concretos do dever-ser

24
Q

Enquanto a regra é aplicada de forma direta e imediata aos casos previstos em seu preceito, o princípio não é

A

Um mandamento em si mesmo, ele norteia

25
Q

No conflito entre regras

A

Quando não for possível introduzir cláusula de exceção , uma das regras deverá ser excluída do sistema (pelos critérios de hierarquia ou cronológico)

26
Q

Conflito entre regras e princípios

Da permanência no ordenamento jurídico )

A

1 não há hierarquia entre regras e princípios de mesmo grau hierárquico

2 em caso concreto interpretacao ab-rogamos / derrogaste da regra

27
Q

Colisão é

A

Antinômica jurídica impropria

Avalia a prevalência no caso concreto entre um outro princípio.

28
Q

Conflito entre princípio é bom olhar pra

A

Constituição

29
Q

R alexY propõe a

A

Teoria dos princípios

  • > utiliza a ponderacao
  • crítica : muito subjetiva
30
Q

Conflito de normas é a

A

Antinômia jurídica PRopria

Critérios - hierarquia cronológico e especialidade **

31
Q

Teoria da argumentação (roberto Barroso )

A

Utilizada para colisão de princípios no caso concreto

Parâmetros racionais

32
Q

1) normas constitucionais de eficácia absoluta

Da eficácia da norma por maria helena Diniz )

A

Normas protegidas contra ação do poder derivado reformador

Aplicabilidade -
direta (qnd a constituição entra em vigor)
imediata (não precisa de outra norma para ser aplicada)
integral (norma infra n pode limitar)

Ex separação dos poderes , voto direto

33
Q

Classificação da aplicabilidade das normas constitucionais

3 (segundo José de Afonso da Silva

A

Plena

Contida

Limitada

34
Q

5 Classificações de eficÁcia da norma de maria helena Diniz

A
Eficácia absoluta 
Eficácia plena 
Eficácia contida 
Eficácia limitada 
Eficácia exaurida
35
Q

Eficacia plena para maria helena Diniz

A

Aplicabilidade imediata direta integral

pode ser emendada (pelo poder derivado reformador )

36
Q

Norma de eficácia contida (redutível/restringível)

A

Aplicabilidade direta e e imediata

Possivelmente Não integral.

Ex:’’Na forma da lei “

37
Q

Normas constitucionais de eficácia limitada

A

Aplicabilidade indireta

mediata e reduzida

38
Q

Normas constitucionais de eficácia exaurida (esvaída)

Maria helena Diniz

A

Já efetivaram seu conteúdo

39
Q

Thomas cooley

Quanto à aplicação (precisar ou não de outra norma )

A

Auto executáveis

Não auto-executável

40
Q

Pontes de Miranda

Quanto à aplicação (necessidade outra norma)

A

Bastantes em si
Não bastantes em si
Programáticas

41
Q

Bastos e ayres Brito

Acerca da aplicabilidade

A

A) normas de aplicação possuem capacidade de atuação sem intervenção infraconstitucional

  • Irregulamentaveis
  • Regulamentáveis

B) De integração (permitem dialogo c/ infra)

  • restringireis
  • complementáveis
42
Q

Classificação das normas quanto a vinculação do legislador

A
  • preceptivas :caráter obrigatório impositivo

- diretivas : podem sofrer alteração pelo legislador infra

43
Q

Classificação da norma quanto ao conteúdo

A

Materialmente constitucionais

Formalmente constitucionais

44
Q

Classificação da norma quanto a finalidade do comando normativo (Humberto Havila)

A

Princípios

Regras

Postulados normativos

45
Q

Topoí

A

Concepções comuns que servem de ponto de partida para uma argumentação

46
Q

exemplos de Métodos de interpretação (hermenêutica)

A
Gramatical 
Teleológico
Sistêmico 
Histórico
Sociológico
47
Q

Métodos de interpretação da norma constitucional

A

Método jurídico ou hermenêutico clássico (trata a constituição com uma lei comum)

Método científico espiritual (parte do espírito da lei, valores incutidos)

Método tópico problemático (parte do caso concreto para a norma )

Método hermenêutico concretizador (parte da norma para o caso concreto e volta para norma

Método normativo estruturante -parte da norma mas considerando que é a ponta do iceberg ou seja é preciso considerar outros elementos

Método concretista ou comparativo -utiliza direito comparado

48
Q

da Extensão da interpretação

A

interpretativismo - mais Limitada

Não interpretativismo - relaciona a mutação constitucional

49
Q

Postulados normativos da interpretação da lei

** Princípios**

A

Princípio da supremacia ou superioridade jurídica e axiológica
- constituição é estruturante

Princípio da presunção da constitucionalidade

Princípio da interpretação conforme a constituição

Princípio da unidade constitucional(as normas convergem para um sistema)

Princípio da harmonização (nos casos de colisão de princípios)

Princípio da relatividade - princípios não são ilimitados tem balizamento

Princípio da força normativa

Princípio da máxima efetividade(questões programáticas)

Princípio da conformidade funcional - convergência de princípios

50
Q

Segundo José Afonso a norma aplicação limitada pode ser de

A

Princípios programáticos ou

Princípios de organização

51
Q

Mediata precisa de

A

Regulamentação

52
Q

Aplicação direta é

A

Diretamente ao caso concreto

53
Q

Diferida

A

Postergada