Teoria Constitucional 2 Bimestre Flashcards
2 espécies de interesse público
Primário - quesrpes próprias do estado ,segurança bem estar e justiça social
Secundário - do estado enquanto pessoa jurídica de direito público
Ponderacao
Técnica de hermenêutica para princípios que colidem
Poder constituinte derivado 2 elementos
Reforma
revisão
Quem pode propor uma emenda constitucional?
Art 60 Presidente Iniciativas coletivas - 1/3 dos membros da câmera e do Senado. Mais da metade das assembleias legislativas com maioria relativa de seus membros
Etapas de emenda
Proposta a emenda (discutida
Comissão da constituição e justiça
Comissão especial temática
Votação em plenário
- 3/5 em dois turnos para cada casa (ou seja 2 vezes no Senado 2 na câmara)
Concepção sociológica de fernand lassale
A constituição escrita é somente uma folha de papel, a constituição real é formada pelos Fatores reais de poder
Para kelsen a força da constituição está
No plano jurídico pois a constituição é puro dever ser
Sentido lógico jurídico - norma fundamental hipotética
Constituição -Conjunto de normas que regula a produção de outras normas
Revogação
Uma norma posterior revoga uma anterior
Emanada de mesmo órgão
-Caso declare de forma expressa , seja imcompativel ou regule a matéria d enformações diversa
Revogação expressa ou tácita .
A tácita
Regula de forma diversa a matéria ou é incompatível
Ab rogação
Revogação total
Derrogação é p
Parcial
Desconstitucionalizacao
Fenômeno pelo qual as normas da constituição anterior desde que compatíveis com a nova , permanecem em vigor .
STF não aceita
Recepção
Acerca da compatibilidade material das normas produzidas anteriormente a constituição
Repristinação
Ressuscitar
É vedada a automática
Conceito de princípios
Normas que estabelecem fins a serem buscados
Mandamento de otimização
Conceito regras
Espécie de norma que prescreve
Mandamentos de definição
Postulados normativos são
Metanormas
Existência :
Quando elaborada por autoridade competente
Vigência
Existência da norma no mundo jurídico , mediante publicação ou vacatio legis
( uma norma está vigência se existente e não revogada)
Eficácia
“Eficácia juridica’
Aptidão da norma para produzir efeitos
Efetividade é
Eficacia social
Quando a norma cumpre função pra a qual foi criada