Direito Civil Obrigacoes Flashcards
Caracteristicas das obrigações Indivisíveis art 258
O objeto não pode ser dividido
Art 260 se a pluralidade for de credores
Poderá cada um destes exigir a dívida inteira
mas o devedor ou devedores se desobrigaram pagando
1 a todo conjuntamente
2 a um dando este caução de ratificação dos outros credores
Art 259 se havendo dois ou mais credores, a prestação no for divisível
Cada um será obrigado a dívida toda
RemiSSÃo è
Perdão , ação de remitir
Remição do verbo REMIR
Resgatar um bem
Se a obrigação não pode ser cumprida sem culpa do devedor
A obrigação se extingue
Obrigações solidárias art 264-características
Pluralidade de credores ou devedores
Cada um com direito ou obrigado a dívida toda
Art 265 a solidariedade não se
Presume , ela resulta da lei ou vontade das partes
Obrigação pura e simples è
Sem termo, condição, data , juros
Art 267 cada um dos credores solidários
Tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro
Art 268 enquanto alguns dos credores solidários
Não demandarem o devedor comum ,a qualquer poderá pagar
Convertendo-de a prestação em perdas e danos art 271
Subsiste a solidariedade
Art 274 o julgamento contrário a um dos credores
Não atinge os Demais, mas o favorável sim
Da solidariedade passiva art 275
O credor tem direito de receber a dívida comum , se o pagamento tiver sido parcial todos os devedores continuam obrigados
Art 276 solidariedade e herdeiros
A solidariedade não se estende ao herdeiros do devedor solidario ,
Deve pagar até a cota de seu quinhão
Salvo se a obrigação for indivisível
O espólio pode ser
Devedor solidário
Art 277 o pagamento parcial ou a remissao feita para um devedor
Não aproveita aos outros devedores, sEnão até à concorrência da quantia paga/ relevada
No caso de rateio por ter um devedor insolvente
O único que se livraria seria o que obteve Remissão, ou seja
O exonerado da solidariedade participará do rateio
A exoneração da solidariedade de um devedor significa
Que o devedor só poderá ser cobrado pelo credor até sua quota parte
Art 279 imposssibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários
Substituem para todos o encargo
Mas perdas e danos só para o culpado
Art 280 todos os devedores respondem
Pelo juros de mora
Art 285 se a dívida solidária interessar somente a um dos devedores
Ele responderá por toda ela para com quem a pagar
Da assunção de dívida Art 299 è facultado a terceiro assumir
A obrigação do devedor com o consentimento expresso do credor
Art 300 salvo assentimento expresso do devedor primitivo
Consideram-se extintas a partir da assunção da dívida as garantias especiais originalmente dadas
Art 301 se a substituição do devedor for anulada
Restaura-se os debitos com as garantias, salvo as garantias dadas por terceiros que desconhecia o vício
Art 303 o adquirente de imóvel hipotecado, pode tomar a ser cargo o pagamento do crédito garantido
Se o credor,notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito entende-se dado assentimento