Direito Civil Parte Geral (2bimestre) Flashcards

1
Q

Pessoa jurídica. Art 45. Omeca a existência legas das pessoas jurídicas de direito privado

A

Com a inscrição do ato constitustivo no respectivo registro

Parágrafo único - decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pj por defeito do ato

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2
Q

Conceito de pj

A

Soma de esforço os humanos (corporação) ou patrimoniais (fundação) tendente a uma finalidade lícita específica e constituída na forma da lei

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3
Q

Teoria da ficaca legal (Savigny)

A

A pj tem uma existência meramente legal por ser uma criacao do direito

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4
Q

Teoria da ficção doutrinária

A

A pj não tem existência real mas é uma ficção criada pela doutrina

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5
Q

Teorias da realidade

A

Pj possuem existência própria

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6
Q

Teoria da realidade orgânica ou objetiva

A

Possui existência própria sociológica

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7
Q

Teoria da realidade técnica/jurídica

A

Tem existência e atuação social

Mas a PERSONALIDADE é uma criação técnico jurídica - SISTEMA das disposições normativas

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8
Q

O fato de ter cnpj não quer dizer

A

Que seja pessoa jurídica

Cnpj e para fins tributários

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9
Q

Nascimento de pj

A

É pelo ato constitutivo

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10
Q

Art 46 requisitos do ato no registro

A

denominação, fins, sede, duração e fundo social quando houver
Ii nome e a individualização dos fundadores ou instituidores e diretores
Iii modo porque se administra e representa (ativa e passivamente.
Iv se o ato é reformável no tocante a adm
V se os membros respondem subsidiariamente
Vi condições de extinção e destino do patrimônio nesse caso

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11
Q

Art 47 obrigam a pj os atos

A

Dos adm

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12
Q

Art 48 se a pj tiver adm coletiva

A

As decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes

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13
Q

Art 44 são pessoas jurídicas de direito privado

A
I associacoes
Ii as sociedades 
Iii fundações 
Iv orgabizacoes religiosas
V partidos políticos 
Vi empresas individuais de responsabilidade limitada (eireli)
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14
Q

Pj de direito público interno Art 41

A
União 
Estados df e territórios municípios 
Autarquias 
Associações públicas 
Outras criada por lei
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15
Q

Pj direito público externo Art 42

A

Estados estrangeiros

Demais pesssoas regidas pelo direito internacional publico

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16
Q

Associações sao

A

União de pessoas que se unem com fim especifico e sem fins lucrativos
Ex associação de moradores, torcida de esporte , sindicatos profissionais

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17
Q

Sociedades

A

União de pessoas com fins lucrativos

Ex empresas , sociedade anônima , sociedade simples

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18
Q

Fundações

A

Conjunto de patrimônio

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19
Q

Entes despersonalizados são

A

Os que não tem personalidade mas tem

Existência fatica

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20
Q

7 entes despersonalizados

A
Família 
Espólio (bens) 
Herança (bens ) 
Massa falida (bens)
Condominio Edilicio 
Sociedade de fato (sem ato constitutivo)
Sociedade irregular (com ato constitutivo sem registro)
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21
Q

Art 53 parágrafo único . Não há entre os associados

A

Direitos e associações recíprocos

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22
Q

Art61 dissolução das associações - destino do que sobrar do patrimônio

A

1 entidadesde fins não econômicos previstano estatuto
2 deliberação dos associados para instituição municipal, Estadual, federal de fins semelhantes

3 fazenda do Estado, df ou união

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23
Q

Fundações não resultam da união de

A

Indivíduos mas da afetação de um patrimonio por escritura ou testamento

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24
Q

3 condições para alteração do estatuto de fundação

A

Aprovação de 2/3 dos gestores

Não haja desvirtuamento de finalidade

Aprovação pelo mp em 45 dias

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25
Q

Dissolução de fundação

A

Quando objeto se torne ilícito inútil,impossível

Patrimônio remanescente , para entidade previstano estatuto ou fundação semelhante

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26
Q

Sociedades é corporação com personalidade jurídica própria e instituída

A

Por contrato social

Visa exercer atividade econômica e partilhar lucros

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27
Q

Sociedade civil

A

Não empreendem atividade mercantil mas perseguem proveito econômico

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28
Q

Sociedade mercantil

A

Atos de comércio

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29
Q

Extinção da pessoa jurídica

A

Direito público- cria mediante lei ,se extingue mediante lei

De direito privado

  • dissolução convencional
  • dissolução administrativa
  • dissolução legal
  • Dissolução judicial
  • falecimento do socio eireli
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30
Q

Desconsideração da personalidade jurídica direta

A

Os sócios são responsáveis por dívida da PJ

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31
Q

Desconsideração da personalidade jurídica indireta /inversa

A

A sociedade (PJ) arcando com dívidas do sócio

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32
Q

Descondireção expansiva ou econômica

A

Uma pessoa jurídica se torna responsável por dívida de outra pessoa jurídica . Por causa de confusão patrimonial

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33
Q

Art 50 inciso 5 não constitui desvio de finalidade a mera

A

Expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica específica da PJ

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34
Q

Desvio de finalidade é conhecido como

A

Teoria subjetiva da desconsideração

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35
Q

Confusão patrimonial é conhecida como

A

Teoria objetiva da desconsideração

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36
Q

Teoria menor da descondiracao

Art 28, parágrafo 5, do CDC

A

Basta que a PJ seja um obstáculo para o recebimento do crédito

( usado em consumidor , tributário, ambiental , Lei antitruste , lei de abastecimento nacional e direito do trabalho .

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37
Q

Art 50 desconsideracao de personalidade jurídica é por

A

Abuso da personalidade jurídica pelo:
- desvio de finalidade

  • confusão patrimonial
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38
Q

Teoria maior é do art 50

A

Abuso de personalidade

+ requisitos

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39
Q

Desconsideração da pj tem haver com a

A

Quebra de autonomia

E
Ampliação de responsabilidade

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40
Q

Prescinde significa

A

Dispensa

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41
Q

Domicílio da pessoa natural

A
  • lugar onde estabelece sua residência com ânimo definitivo

- quanto as relações concernentes à profissão , o lugar onde está é exercida

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42
Q

Art 73 ter-se-á por domicílio da pessoa natural que não tenha residencial habitual

A

O lugar onde for encontrada

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43
Q

Art 74 muda-se o domicílio , transferindo a

A

Residência, com intenção manifesta de mudar

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44
Q

Domicílio voluntários que decorre da

A

Vontade (autonomia provada )

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45
Q

Domicílio legal é aquele que é

A

Imposto pela norma jurídica 76 do cc

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46
Q

Art 76 tem domicílio necessário

A
O incapaz 
O servidor público 
O militar 
O marítimo 
O preso
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47
Q

O comício do incapaz é o

A

Do seu representante ou assistente

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48
Q

O domicílio do servidor público é

A

O lugar em que exercer permanentemente suas funções

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49
Q

O domicílio do militar é

A

Onde servir

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50
Q

O domicílio do da marinha ou da aeronáutica é

A

A sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
E o do marítimo , onde o navio estiver matriculado

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51
Q

O domicílio do preso é o

A

Lugar em que cumprir a sentença

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52
Q

O agente diplomático do Brasil , que , citado no estrangeiro, Algar extraterritorialidade sem designar onde tem, no pós, o seu domicílio, poderá ser demandado no

A

DF ou nonultimo pontoando território brasileiro onde o teve

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53
Q

Art 78 nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde

A

Se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes

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54
Q

63 do cpc cláusula de eleição de foro

A

Estabelece o foro competente para julgar o conflito decorrente do contrato

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55
Q

Art 75 quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é :

A

1 da união, o DF ;
2 dos Estados e territórios , as respectivas capitais ;
3 do município m, o lugar onde funciona a administração municipal
4 das demais PJ, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou imunde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

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56
Q

Pontes de Miranda - suporte fático pode

A
  • ter relevância jurídica (quando o fato ou conjunto de fatos são previstos pela norma juridica) ->incidência da norma jurídica
  • não ter relevância jurídica
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57
Q

Relação jurídica

A

Relação entre sujeitos de direito que se produz dentro do mundo jurídico como resultado de um fato jurídico

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58
Q

Norma jurídica - 2 espécies

A

Regra - causa e consequência , e tudo ou nada

  • dispositivas (pode se afastar mediante declaração de vontade
  • cogentes (não toleram disposições em contrário )> impositivas OU proibitivas

Princípio - estrutura aberta , flexível. Não há hierarquia entre princípios

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59
Q

No conflito entre regras

A

Hierarquia

Depois especialidade

Dps cronológico

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60
Q

No conflito entre princípios utiliza-se a

A

Ponderação

De acordo com:

Necessidade , adequação e proporcionalidade em sentido estrito

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61
Q

Fato (qualquer ocorrência )

Pode se lê:

A
  • fato jurídico lato-sensu ->repercussão jurídica

- fato não jurídico

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62
Q

Fato jurídico lato -sensu

A

Fato jurídico stricto sensu -natural

Fato jurígeno Humano (vontade relevante )

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63
Q

Fato jurígeno humano (vontade ) pode ser

A

Ato jurídico lato sensu (lícito)

  • negócio jurídico
  • ato jurídico stricto sensu

Ato ilícito

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64
Q

Negócio jurídico -característica

A
  • as partes podem determinar os efeitos

- busca de finalidade específica

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65
Q

ato jurídico stricto sensu

A

é um ato jurídico em que os Efeitos jurídicos são meramente legais

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66
Q

Conceito de ato-fato jurídico ou ato real )

A

Fato jurídico qualificado por uma vontade não relevante juridicamente em um primeiro momento , mas que se revela relevante por seus efeitos

Ex : achado de coisa alheia (leva a obrigação de devolver

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67
Q

Fato jurídico lato sensu é

A

É um fato que interessa ao direito , podendo ser natural ou humano

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68
Q

Ato jurídico é

A

Fato jurídico com elemento colorizo e conteúdo lícito

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69
Q

Conceito de negócio jurídico

A

É um fato jurídico com elemento volitivo e conteúdo lícito. Nesse ato jurídico já há uma composição de interesses com finalidade específica

Neg+otium = negação do ócio

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70
Q

Ato-fato jurídico tipos

A

Material

Indenizativo

Caducificante

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71
Q

Art 188 não constituem atos ilícitos

A

1 praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido

2 deterioracao ou destruição da coisa alheia , ou lesao a pessoa, a fim de remover perigo iminente

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72
Q

Art 929 se a pessoa pesada ou o dono da coisa (do art 188) , não forem culpados do perigo,

A

Assistir-lhe-á direito à indenização do prejuízo que sofreram

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73
Q

Art 930 no caso do inciso oi do art 188 se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação

A

Regressiva

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74
Q

Fato jurídico stricto sensu conceito

A

Fato jurídico que independe da vontade humana

Força maior

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75
Q

Art 111 o silêncio importa

A

Anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem , e não for necessária declaração de vontade expressa

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76
Q

Conceito de atos jurídicos ilícitos

A

Condutas humanas contrárias ao direito

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77
Q

Art 186 aquele que por ação ou omissão voluntária , negligência ou imprudência

A

Violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral , comete ilícito

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78
Q

Art 187 também comete ato ilícito o titular de um direito que , ao exerce-lo

A

excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social ,pela boa fé ou pelos bons costumes

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79
Q

Conceito de negócio júridico

A

È a manifestação da vontade humana objetivando criar, conservar ou extinguir relações jurídicas

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80
Q

Teoria estrutural acerca do negócio jurídico

A

Manifestação de vontade qualificada ( declaração de vontade). Admite , pois, a vontade humana mas a atrela a circunstâncias negociais

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81
Q

3 Elementos constitutivos do negócio jurídico

A

Existência (agente, vontade e forma)

Validade (capaz, livre, lícito, possível determinado ou determinável, com forma prevista ou não defesa em lei )

Eficácia (acidentes do NJ- condição,termo,encargo)
*conseuwencias do inadimplemento

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82
Q

No plano da validade um Ngocio jurídico poderia ser classificado como:

A

Válido
Nulo
Anulável

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83
Q

Plano da eficácia, è aquele que refere-se a

A

Possibilidade de gerar efeitos jurídicos

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84
Q

Os 4 elementos mínimos do Plano da existência (que formam o suporte fático )

A

1 partes
2 vontade
3 objeto
4 forma

Na ausência de qualquer destes o negócio jurídico será inexistente

85
Q

Art 104 a validade do negócio jurídico requer :

A

I agente capaz
Ii objeto lícito , possível, determinado ou determinável
Iii forma prescrita ou não defesa em lei.

86
Q

Conceito de Causa para o negócio jurídico

A

È o fim econômico/social do negócio

Objetiva

87
Q

Conceito de motivo no negócio jurídico

A

Aspecto psicológico

- subjetivo

88
Q

Art 166 do CC è nulo o negócio jurídico quando

A

O motivo determinante , comum a ambas as partes for ilícito

89
Q

Art 140 do CC o falso motivo so vicia a declaração de vontade quando

A

Expresso como razão determinante

90
Q

Art 110 A manifestação de vontade

A

Subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se se dele o destinatário tinha conhecimento

91
Q

Classificação do negócio jurídico

A
1 unilaterais e plurilaterais 
2 negócios receptíveis e não receptícios 
3 solenes e não solenes 
4 contratos principais e acessórios 
5 contratos típicos e atípicos 
6 inter vivos e mortis causa 
7 intuito personae e impessoais 
8 gratuitos e onerosos 
9 comutativos e aleatórios
92
Q

Determinado è o objeto

A

Previamente individualizado , em seu gênero qualidade e quantidade

93
Q

Teoria das nulidades (questão de validade )

A

Grau

  • absoluta (nulidade - matéria ordem pública )
  • relativa (anulabilidade - matéria ordem privada )

Extensão

  • atinge todo negócio
  • atinge parte
94
Q

Princípio da conservação do NEgocio jurídico - utile per inutile non vitiatur

A

Sempre que possível preservar o contrato

95
Q

Art 166 é nulo o negócio jurídico quando

A

I celebrado por absolutamente incapaz
Ii for ilícito, impossível ou indeterminado o objeto
Iii o motivo determinante , comum a ambas as parte, for ilícito
Iv não revestir a forma prescrita em lei
V for preterida solenidade essencial
Vi tiver por objetivo fraudar lei imperativa
Vii lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir a prática , sem dominar sanção.

96
Q

Art 167 é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulo se

A

Válido for na substância e na forma

97
Q

Art 171 além dos casos expressamente declarados na lei é anulável o NJ

A

I incapacidade relativa do agente

Ii por vício resultante de erro, dolo, coação , estado de perigo , lesão ou fraude contra credores

98
Q

Características do negocio nulo

A

1 ato nulo atinge interesse público superior
2 opera-se de pleno direito (ope legis ou ope iures)
3 não admite confirmação (ratificação, convalidação ou saneamento mas pode ser convertido em outro negócio jurídico válido
4 pode ser arguido pelas partes, terceiro interessado, mp, de ofício pelo juiz , após oportunizado o contraditório , sendo vedada a decisão surpresa.

99
Q

A ação declaratório de nulidade é decidida por sentença de natureza declaratório com efeitos

A
EX TUNC ( retroage) 
E contra todos (erga omnes)
100
Q

Características do negócio jurídico anulável

A

1 atinge interesses particulares
2 precisa de decisão judicial(ope judices)
3 admite a confirmação expressa ou tácita
4 somente pode ser arguida pelos legítimos interessados
5 a ação anulatoria é decidida por sentença de natureza constitutiva, de efeitos EX NUNC
6 não tem efeito erga omnes -> aproveita a quem alegar
7 prazo de adencial - em regra 4, excepcionalmente 2.

101
Q

Art 177 a anulabilidade não tem efeito antes de julgado por sentença , nem se pronuncia de

A

Ofício, só o interessados a podem alegar , aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade

102
Q

Art 178 é de quatro anos o prazo de de

A

Decadência para pleitear-se anulação do negócio jurídico contado :
I no caso de coação, do dia em que ela cessar

Ii no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão , do dia em que se realizou o negócio jurídico

Iii no de atos de incapazes , do dia em que cessar a incapacidade

103
Q

Art 178 quando a lei dispuser que determinado ato é anulável , sem estabelecer

A

Prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos , a contar da data da conclusão do ato

104
Q

Art 182 anulado o negócio jurídico

A

Restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente

105
Q

Art 183 a invalidade do instrumento não induz a do

A

Negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio

106
Q

Art 184 respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na

A

Parte válida, se está for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias mas a destas nao induz a da obrigação principal

107
Q

Art 423 quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias dever-se-á adotar a interpretação

A

Mais favorável ao aderente

108
Q

Art 114 os negócios jurídicos beneficia e a renúncia

A

Interpretam-se

Estritamente

109
Q

Art 111 o silencia importa anuência, quando as

A

circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa

110
Q

Art 112 nas declarações de vontade se atenderá mais à

A

Intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem

111
Q

Art113 os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a

A

Boa-fé e os usos do lugar de sua celebração

112
Q

Art 115 da representação

Os poderes de representação conferem-se

A

Por lei ou pelo interessado

113
Q

Quando nomeio alguém como meu representando estou fazendo contrato de

A

Mandato

114
Q

Art 119 é anulável o negócio concluído pelo representante em conflito

A

De interesse com o representado

Decadência da anulação em 180 dias

115
Q

Excesso de representação

A

O representante vai além dos poderes recebidos

116
Q

Abuso de representação

A

Age dentro dos limites mas com abuso

117
Q

Art 117 é anulável o negócio jurídico que o representante célebre c

A

Consigo mesmo

118
Q

Substabelecimento

A

Outorgar/ passar a outrem poderes recebidos de alguém em procuração

119
Q

Eficácia jurídica é a

A

Capacidade de exigir cumprimento daquele negócio

120
Q

Efetividade SOCIaL é

A

Produção de efeitos previstos, no âmbito da sociedade

121
Q

Plano da eficácia refere-se a

A

Consequências do NJ relacionadas a modificação ou extinção de direitos

Ex : inadimplementos , juros , cláusula penal 
Elementos acidentais (condição, termo, encargo)
122
Q

Condição é um evento

A

Futuro é incerto

123
Q

Termo é evento

A

Futuro e certo

124
Q

Encargo é um

A

Ônus introduzido por liberalidade

125
Q

3 questões acerca do Plano da eficácia :

A

Condição
termo
Encargo

126
Q

Condição

A

Condição é elemento acidental do NJ que relaciona a sua eficácia evento futuro e incerto

Se - condição suspensiva - efeitos do negócio jurídico ficam pendentes

Enquanto - condição resolutivo- quando implementada, extingue o negócio jurídico

127
Q

Classificação da condição quanto a licitude

A

Condição lícita - não contraria. Lei

Condição ilícita - contrária lei/ bons costumes/ordem pública
——> nulidade absoluta

128
Q

Classificação quanto à possibilidade da condição

A

Condição possível - podem ser cumpridas Fátima e juridicamente

Condições impossíveis - não podem ocorre por questão Fática ou jurídica
—->gera nulidade absoluta quando suspensivas

129
Q

Classificação quanto à origem da condição

A

Condição causais/casuais- tem origem em fato natural

Condição potestativa- tem origem na vontade

Condições mistas/ tem origem em fato natural e na vontade

130
Q

Classificação quanto aos efeitos da condição

A

Condição suspensiva - quando não verificadas suspendem a aquisição/exercício do direito
“Se”

Condição resolutiva - ENQUANTo não verificadas vigorará o NEgocio jurídico cabendo o exercício de direitos
-> sobrevindo a condição o NJ é extinto

131
Q

Art122 considera-se condição a cláusula que,derivando exclusivamente da vontade das partes

A

Subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuros incerto

132
Q

Art 122 entre as condições defesas se incluem

A
  • as que privarem o NJ de todo efeito

- sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes

133
Q

Art 123 invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados

A
  • condições física/juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
  • as condições ilícitas
  • condições contraditórias ou incompreensíveis
134
Q

Na condição impossível

A

Resolutiva = considera-se inexistente

Suspensiva = invalida

135
Q

Vícios ou defeitos do negócio jurídico

A

De vontade ou consentimento

  • erro/ignorância
  • dolo
  • coação moral
  • estado de perigo
  • lesão

Sociais

  • simulação(NULO)
  • fraude contra credores
136
Q

Vício do erro

A

É a falsa percepção da realidade

  • para gerar anulação o erro deve ser essencial
137
Q

Vício do dolo

A

Induzimento malicioso para que alguém pratique um ato prejudicial e contra sua própria vontade

Tal ato aproveitará para a outra parte ou terceiro

  • só gerará anulação se for essencial
138
Q

Classificações do ERro

A

Erro in substantiva- qualidade essencial do negócio Ou natureza do negócio

Erro in persona - identidade ou qualidade essencial da pessoa

Erro in iuris- relacionado ao direito

139
Q

Causa é a razão de

A

Ser imutável

140
Q

Motivo é o aspecto

A

Pessoal ou subjetivo da causa - variável

141
Q

Erro acidental

A

Não é relevante

Não gera anulação

142
Q

Art 146 o dolo ACIDENTAL só obriga à satisfação das

A

Perdas e danos

E é acidental, quando , a seu despeito, seria realizado, embora de outro modo

143
Q

Art 147 nos negócios jurídicos bilaterais , o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato /qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui

A

Omissão dolosa

Provando-se que sem ela o negocio não teria sido celebrado

144
Q

Art 148 pode ser anulado o NEgocio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem se aproveite dele tivesse ou deva-se ter conhecimento l; em caso contrário ainda que subsista o negócio jurídico , o terceiro responderá por todas as

A

Perdas e danos da parte a quem ludibriou

145
Q

Art o dolo do representante legal de uma das parte só obriga o representado a responder civilmente até a

A

Importância do proveito que teve

Se for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos

146
Q

Art 150 se ambas as partes procederem com dolo,

A

Nenhuma poderá alega-lov para anular o negócio, ou reclamar indenização

147
Q

Classificação do dolo quanto ao conteúdo

A

Dolus bônus - não prejudica e até beneficia as partes -não tem anulabilidade

Dolus malha - traz prejuízos - gera anulação/perdas e danos

148
Q

Classificação do dolo quanto a conduta das partes

A

A dolo positivo: ação ou comissão

B dolo negativo : omissão

C dolo bilateral : de ambas as partes

D dolo de terceiro : pode anular o NJ

149
Q

Vício da COAÇÃO

A

Pressão ou ameaça pra prática de um ato contra a sua própria vontade

  • apenas anulará o ato se for essencial
150
Q

Art 153 não se considera coação a

A

Anexa do exercício normal de um direito

Nem o simples temor reverencial

151
Q

Tipos de coação

A

Coação física - vis absoluta - retira totalmente a vontade do coato
*Negócio será NUlo

Coação moral/psicológica - vis compulsiva
* pode gerar anulação

152
Q

Art 156 configura-se estado de perigo quando alguém premido de necessidade de salvar-se ou alguém de sua família

A

De grave dano conhecido pela outra parte

  • onerosidade excessiva da obrigação
153
Q

Art 157 ocorrr a lesão quando uma pessoa sob premente necessidade, ou inexperiência , se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da

A

Prestação oposta

  • onerosidade excessiva
  • não se decretará a anulação do negócio , se
  • For oferecido suplemento suficiente
  • a parte favorecida concordar com a reduçãodo proveito
154
Q

Vicio de lesão

A

Onerosidade excessiva
Inexperiência
Premente necessidade

Revisão /anulação

155
Q

vício do Estado de perigo

A

Obrigação excessivamente onerosa
Para salvar-se ou alguém da família

Exige dolo de aproveitamento

156
Q

Vício social da Simulação

A

Nulidade Absoluta - pois afeta a ordem publica

  • vício social presente quando há uma discrepância entre a vontade interna e a vontade manifestada
157
Q

Art 167 é nulo o negócio jurídico simulado mas

A

Subsistirá o que se dissimulou , se válido for na substância e na forma

158
Q

Consiste em simulação de NJ

A

Aparentemente conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais se realmente conferem

Contiverem declaração, confissão ou cláusula não verdadeira

Os instrumentos particulares forem antedatados ou pós datados

159
Q

Prescinde

A

Dispensa

160
Q

Art 158 da fraude contra credores

Os negócios jurídicos de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor insolvente

A

Poderão ser anulados pelos credores quirograficos

161
Q

Vício social da Fraude contra credores

A

Com Doação ou remissão(perdão) de dívidas pelo insolvente

162
Q

Da fraude contra credores parágrafo incisos 1 e 2

A

Igual direito assiste aos credores cuja garantia de tornar insuficiente

Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear anulação

163
Q

Art 159 fraude credores

Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insiplvente , quando

A
  • insolvência for notória

- houver motivo para ser conhecida do outro contratante

164
Q

Art 160 se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for aproximadamente o corrente desobrigar-se-á

A

Depositando-o em juízo, com a citação de todos interessados

165
Q

Ação pauliana é utilizada para

A

Fraude contra credores

Devedor insolvente ou pelo negócio se tornar insolvente

166
Q

Fraude contra credores

Art 163 presumem-se fraudatorias dos direitos dos outros credores as

A

Garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor

167
Q

Da fraude contra credores

164 presumem-se de boa fé e valem os negócios

A

Ordinários indispensáveis à manutenção do estabelecimento ou à subsistência do devedor e de sua família

168
Q

Art 165 da fraude contra credores

Anulados os negócios fraudulentos , a vantagem resultante reverterá em proveito

A

Só o acervo que se tenha de efetuar o concurso de credores

169
Q

Pretensão é

A

O poder de exigir cumprimento de dever jurídico

Exigibilidade

170
Q

A prescrição relaciona-se

A

A pretenção (direito de exigir) que surge a partir de um direito subjetivo lesionado

171
Q

Prescrição Conceito

A

Inexigibilidade da pretensão em virtude da inércia do titular do Direito ou daquele que possui autorização para exigir o direito

172
Q

Decadência é a

A

Perda do direito material em virtude da inércia do titular do direito ou daquele que possui autorização pra exercer o direito

173
Q

A prescrição trata de direito

A

Atinge a pretensão

Direito subjetivo

174
Q

Decadência

A

Atinge direito material

E é

Relacionado ao direito PoTestativo (de constituir ou descontituir relações jurídicas)

175
Q

Art 189 a prescrição atinge a pretensão (direito de agir) que surge do direito material violado e não

A

O direito de ação em si

176
Q

Art 189 violado o direito, nasce para

A

O titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição

177
Q

A exceção é a

A

Defesa

178
Q

Art 192 os prazos de prescrição não podem ser

A

Alterados por acordo das partes

179
Q

Art 196 a prescricao iniciada contra uma pessoa

A

Continua a correr contra o seu sucessor

180
Q

O que acontece com a obrigação prescrita ? Se torna uma

A

Obrigação imperfeita/ natural

- não gera direito a um cumprimento (inexigível)

181
Q

das causas que impedem (nem começa) ou suspendem (para a contagem) da prescrição:

A

Impedem

  • entre cônjuges
  • entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar
  • entre tutelados/ curatelados e seus tutores/curadores, durante tutela
  • incapazes
  • ausentes do país a serviço público
  • aos que servem forças armadas em tempos de guerra
182
Q

Art 199 não corre igualmente a prescrição

A

I pendendo condição suspensiva
Ii Não estando vencido o prazo
Iii pendendo ação de evicção

183
Q

Evicção

A

Perda de um bem por decisão judicial ou ato adm

Que se relaciona a causas pre-existentes ao contrato

184
Q

Art 200 quando a ação se originar de fatobque deva ser apurado no juízo criminal , não correrá a

A

Prescrição antes da respectiva sentença definitiva

185
Q

Art 201 suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários ,

A

Só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível

186
Q

Das causas que interROMPE a prescrição. zera a contagem do prazo

+ só pode acontecer uma vez

A

I por despacho do juiz que ordenar a citação

Ii por protesto

Iii protesto cambial

Iv pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou concurso de credores

V qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor

Vi por ato inequívoco , ainda que extrajudicial que importe reconhecimento do direito pelo devedor

187
Q

A interrupção da prescrição por um dos credores SOLIDARIOs

A

Aproveita aos outros

188
Q

Art 203 A prescrição pode ser interrompida por

A

Qualquer interessado

189
Q

A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não

A

Prejudica os outros herdeiros ou devedores

Senão quando obrigações indivisíveis

190
Q

3 tipos de causas relacionadas à prescrição

A

Impedem - nem começa a contar

Suspendem - o prazo pra e retorna de onde parou

Interrompem - o prazo zera e recomeça, só pode acontecer uma vez

191
Q

Condição impossível 2

A

Quandon suspensiva — invalida

Quando resolutiva —- inexistente

192
Q

Termo é

A

Elemento acidental do negócio jurídico que associa sua eficácia a evento
Futuro
Certo

193
Q

Termo pode ser

A

Inicial - a quo (desde o qual)

Final - ad quem

194
Q

Prazo é

A

O lapso temporal entre temo inicial e termo final

195
Q

Art 131 o termo inicial suspende (poe em suspenso ) o

A

Exercício mas não a aquisição do direito

196
Q

Art 132 computam-se os prazos para negócio jurídico (direito material e nao trata de vacatio legis )

A
  • excluído o dia de começo

- incluído o dia do vencimento

197
Q

Classificação do remo quanto a determinação :

A

Determinado - eu sei que ocorrerá e quando ocorrerá

Indeterminado - eu sei que ocorrerá mas nao sei quando ocorrerá

198
Q

Art 134 os negócios jurídicos SEM prazo são exequiveis desde

A

Logo

199
Q

Art 135 ao termo inicial e final aplicam-se no que couber as disposições relativas à condição

A

. Consicao suspensiva (inicia) e

Condição resolutiva (final )

200
Q

Encargo ou modo (para que ) é um

A

Ônus introduzido por ato de liberalidade

  • não suspende a aquisição ou exercício dos irizo
  • há direito adquirido
201
Q

Se o encargo for ilícito ou impossível no geral é tido como

A

Inexistente

  • se for motivo determinante pra o NJ será inválido.
202
Q

Acidentes do negocio jurídico 3

A
  • condição
  • termo
  • encargo
203
Q

Direito potestativo são

A

Decadênciais - de pedir, exemplo uma anulação

204
Q

Direito subjetivo são prestacionais (de pretensão ) ex :

A

Querer que alguém cumpra uma obrigacao consigo

205
Q

A prescrição incide sobre direitos

A

SUBJETIVOs

Poder de exigir (exigibilidade )

206
Q

Ações condenatória tem prazos

A

Prescricionais

207
Q

Ações declaratorias não são

A

Sujeitas a
Prescrição
Decadência

208
Q

Lesão de direito subjetivo —> pretensão —-> inércia do titular ——>

A

Lapso temporal —-> inexistência de causas preclusiva

209
Q

Inexistencia de causas preclusivas é a

A

Ausência de fato ou ato que a lei atribua eficácia

  • impeditiva
  • suspensiva
  • interruptiva

Fatores neutralizantes do prazo prescricional