Direito Civil Parte Geral (2bimestre) Flashcards
Pessoa jurídica. Art 45. Omeca a existência legas das pessoas jurídicas de direito privado
Com a inscrição do ato constitustivo no respectivo registro
Parágrafo único - decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pj por defeito do ato
Conceito de pj
Soma de esforço os humanos (corporação) ou patrimoniais (fundação) tendente a uma finalidade lícita específica e constituída na forma da lei
Teoria da ficaca legal (Savigny)
A pj tem uma existência meramente legal por ser uma criacao do direito
Teoria da ficção doutrinária
A pj não tem existência real mas é uma ficção criada pela doutrina
Teorias da realidade
Pj possuem existência própria
Teoria da realidade orgânica ou objetiva
Possui existência própria sociológica
Teoria da realidade técnica/jurídica
Tem existência e atuação social
Mas a PERSONALIDADE é uma criação técnico jurídica - SISTEMA das disposições normativas
O fato de ter cnpj não quer dizer
Que seja pessoa jurídica
Cnpj e para fins tributários
Nascimento de pj
É pelo ato constitutivo
Art 46 requisitos do ato no registro
denominação, fins, sede, duração e fundo social quando houver
Ii nome e a individualização dos fundadores ou instituidores e diretores
Iii modo porque se administra e representa (ativa e passivamente.
Iv se o ato é reformável no tocante a adm
V se os membros respondem subsidiariamente
Vi condições de extinção e destino do patrimônio nesse caso
Art 47 obrigam a pj os atos
Dos adm
Art 48 se a pj tiver adm coletiva
As decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes
Art 44 são pessoas jurídicas de direito privado
I associacoes Ii as sociedades Iii fundações Iv orgabizacoes religiosas V partidos políticos Vi empresas individuais de responsabilidade limitada (eireli)
Pj de direito público interno Art 41
União Estados df e territórios municípios Autarquias Associações públicas Outras criada por lei
Pj direito público externo Art 42
Estados estrangeiros
Demais pesssoas regidas pelo direito internacional publico
Associações sao
União de pessoas que se unem com fim especifico e sem fins lucrativos
Ex associação de moradores, torcida de esporte , sindicatos profissionais
Sociedades
União de pessoas com fins lucrativos
Ex empresas , sociedade anônima , sociedade simples
Fundações
Conjunto de patrimônio
Entes despersonalizados são
Os que não tem personalidade mas tem
Existência fatica
7 entes despersonalizados
Família Espólio (bens) Herança (bens ) Massa falida (bens) Condominio Edilicio Sociedade de fato (sem ato constitutivo) Sociedade irregular (com ato constitutivo sem registro)
Art 53 parágrafo único . Não há entre os associados
Direitos e associações recíprocos
Art61 dissolução das associações - destino do que sobrar do patrimônio
1 entidadesde fins não econômicos previstano estatuto
2 deliberação dos associados para instituição municipal, Estadual, federal de fins semelhantes
3 fazenda do Estado, df ou união
Fundações não resultam da união de
Indivíduos mas da afetação de um patrimonio por escritura ou testamento
3 condições para alteração do estatuto de fundação
Aprovação de 2/3 dos gestores
Não haja desvirtuamento de finalidade
Aprovação pelo mp em 45 dias
Dissolução de fundação
Quando objeto se torne ilícito inútil,impossível
Patrimônio remanescente , para entidade previstano estatuto ou fundação semelhante
Sociedades é corporação com personalidade jurídica própria e instituída
Por contrato social
Visa exercer atividade econômica e partilhar lucros
Sociedade civil
Não empreendem atividade mercantil mas perseguem proveito econômico
Sociedade mercantil
Atos de comércio
Extinção da pessoa jurídica
Direito público- cria mediante lei ,se extingue mediante lei
De direito privado
- dissolução convencional
- dissolução administrativa
- dissolução legal
- Dissolução judicial
- falecimento do socio eireli
Desconsideração da personalidade jurídica direta
Os sócios são responsáveis por dívida da PJ
Desconsideração da personalidade jurídica indireta /inversa
A sociedade (PJ) arcando com dívidas do sócio
Descondireção expansiva ou econômica
Uma pessoa jurídica se torna responsável por dívida de outra pessoa jurídica . Por causa de confusão patrimonial
Art 50 inciso 5 não constitui desvio de finalidade a mera
Expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica específica da PJ
Desvio de finalidade é conhecido como
Teoria subjetiva da desconsideração
Confusão patrimonial é conhecida como
Teoria objetiva da desconsideração
Teoria menor da descondiracao
Art 28, parágrafo 5, do CDC
Basta que a PJ seja um obstáculo para o recebimento do crédito
( usado em consumidor , tributário, ambiental , Lei antitruste , lei de abastecimento nacional e direito do trabalho .
Art 50 desconsideracao de personalidade jurídica é por
Abuso da personalidade jurídica pelo:
- desvio de finalidade
- confusão patrimonial
Teoria maior é do art 50
Abuso de personalidade
+ requisitos
Desconsideração da pj tem haver com a
Quebra de autonomia
E
Ampliação de responsabilidade
Prescinde significa
Dispensa
Domicílio da pessoa natural
- lugar onde estabelece sua residência com ânimo definitivo
- quanto as relações concernentes à profissão , o lugar onde está é exercida
Art 73 ter-se-á por domicílio da pessoa natural que não tenha residencial habitual
O lugar onde for encontrada
Art 74 muda-se o domicílio , transferindo a
Residência, com intenção manifesta de mudar
Domicílio voluntários que decorre da
Vontade (autonomia provada )
Domicílio legal é aquele que é
Imposto pela norma jurídica 76 do cc
Art 76 tem domicílio necessário
O incapaz O servidor público O militar O marítimo O preso
O comício do incapaz é o
Do seu representante ou assistente
O domicílio do servidor público é
O lugar em que exercer permanentemente suas funções
O domicílio do militar é
Onde servir
O domicílio do da marinha ou da aeronáutica é
A sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
E o do marítimo , onde o navio estiver matriculado
O domicílio do preso é o
Lugar em que cumprir a sentença
O agente diplomático do Brasil , que , citado no estrangeiro, Algar extraterritorialidade sem designar onde tem, no pós, o seu domicílio, poderá ser demandado no
DF ou nonultimo pontoando território brasileiro onde o teve
Art 78 nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde
Se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes
63 do cpc cláusula de eleição de foro
Estabelece o foro competente para julgar o conflito decorrente do contrato
Art 75 quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é :
1 da união, o DF ;
2 dos Estados e territórios , as respectivas capitais ;
3 do município m, o lugar onde funciona a administração municipal
4 das demais PJ, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou imunde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Pontes de Miranda - suporte fático pode
- ter relevância jurídica (quando o fato ou conjunto de fatos são previstos pela norma juridica) ->incidência da norma jurídica
- não ter relevância jurídica
Relação jurídica
Relação entre sujeitos de direito que se produz dentro do mundo jurídico como resultado de um fato jurídico
Norma jurídica - 2 espécies
Regra - causa e consequência , e tudo ou nada
- dispositivas (pode se afastar mediante declaração de vontade
- cogentes (não toleram disposições em contrário )> impositivas OU proibitivas
Princípio - estrutura aberta , flexível. Não há hierarquia entre princípios
No conflito entre regras
Hierarquia
Depois especialidade
Dps cronológico
No conflito entre princípios utiliza-se a
Ponderação
De acordo com:
Necessidade , adequação e proporcionalidade em sentido estrito
Fato (qualquer ocorrência )
Pode se lê:
- fato jurídico lato-sensu ->repercussão jurídica
- fato não jurídico
Fato jurídico lato -sensu
Fato jurídico stricto sensu -natural
Fato jurígeno Humano (vontade relevante )
Fato jurígeno humano (vontade ) pode ser
Ato jurídico lato sensu (lícito)
- negócio jurídico
- ato jurídico stricto sensu
Ato ilícito
Negócio jurídico -característica
- as partes podem determinar os efeitos
- busca de finalidade específica
ato jurídico stricto sensu
é um ato jurídico em que os Efeitos jurídicos são meramente legais
Conceito de ato-fato jurídico ou ato real )
Fato jurídico qualificado por uma vontade não relevante juridicamente em um primeiro momento , mas que se revela relevante por seus efeitos
Ex : achado de coisa alheia (leva a obrigação de devolver
Fato jurídico lato sensu é
É um fato que interessa ao direito , podendo ser natural ou humano
Ato jurídico é
Fato jurídico com elemento colorizo e conteúdo lícito
Conceito de negócio jurídico
É um fato jurídico com elemento volitivo e conteúdo lícito. Nesse ato jurídico já há uma composição de interesses com finalidade específica
Neg+otium = negação do ócio
Ato-fato jurídico tipos
Material
Indenizativo
Caducificante
Art 188 não constituem atos ilícitos
1 praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido
2 deterioracao ou destruição da coisa alheia , ou lesao a pessoa, a fim de remover perigo iminente
Art 929 se a pessoa pesada ou o dono da coisa (do art 188) , não forem culpados do perigo,
Assistir-lhe-á direito à indenização do prejuízo que sofreram
Art 930 no caso do inciso oi do art 188 se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação
Regressiva
Fato jurídico stricto sensu conceito
Fato jurídico que independe da vontade humana
Força maior
Art 111 o silêncio importa
Anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem , e não for necessária declaração de vontade expressa
Conceito de atos jurídicos ilícitos
Condutas humanas contrárias ao direito
Art 186 aquele que por ação ou omissão voluntária , negligência ou imprudência
Violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral , comete ilícito
Art 187 também comete ato ilícito o titular de um direito que , ao exerce-lo
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social ,pela boa fé ou pelos bons costumes
Conceito de negócio júridico
È a manifestação da vontade humana objetivando criar, conservar ou extinguir relações jurídicas
Teoria estrutural acerca do negócio jurídico
Manifestação de vontade qualificada ( declaração de vontade). Admite , pois, a vontade humana mas a atrela a circunstâncias negociais
3 Elementos constitutivos do negócio jurídico
Existência (agente, vontade e forma)
Validade (capaz, livre, lícito, possível determinado ou determinável, com forma prevista ou não defesa em lei )
Eficácia (acidentes do NJ- condição,termo,encargo)
*conseuwencias do inadimplemento
No plano da validade um Ngocio jurídico poderia ser classificado como:
Válido
Nulo
Anulável
Plano da eficácia, è aquele que refere-se a
Possibilidade de gerar efeitos jurídicos