Direito Constitucional I (segundo Bimestre) Flashcards
Inelegibilidades
Situações definidas normativamente que impedem que alguém seja sufragado (registrar candidatura, ser votado)
Inelegibilidades 2 grandes categorias
Constitucionais
Infraconstitucionais (previstas em lei complementar )
Previsão de Inelegibilidade em lei ordinária é
Situação de de inconstitucionalidade
Maioria simples ou relativa
Maioria dos presentes
Maioria absoluta
50% +1 dos membros totais
Lei ordinária é a que é aprovada
Em duas votações uma em cada casa por maioria simples/relativa
Lei complementar é aprovada
Em duas votações uma em cada casa do congresso por maioria absoluta
Inelegibilidades constitucionais
- Analfabeto
- Inelegibilidade no curso de segundo mandado consecutivo salvo desencompatibilizacao eleitoral
- parental ( cônjuge, consanguíneos e afins até o segundo grau são inelegíveis no território de jurisdição do titular.
Desenconpatibilizacao
desencompatibilizacao eleitoral (renúncia mandato 6 meses antes de terminar para concorrer a outro cargo
Lei da ficha limpa (nova hipótese de inelegibilidade )
Condenação colegiada do poder judiciário (tribunal regional federal ,turma de desembargadores)
Lei infraconstitucional de inelegibilidade
São aplicadas apenas 1 ano depois de entrada em vigor
Conscrito
Homem que presta serviço militar obrigatório
Militar não engajado
Inelegível por ser inalistavel
2 categorias de proibições para inelegibilidade
Estrangeiros
Conscritos
Conscrito não vota
E não é votado
Militar engajado efetivo divididos em estáveis e instáveis
Estáveis + de dez anos de serviço
Militar estável é elegível
Tem uma licença para a campanha política (agregação)
Caso seja eleito passa pra inatividade
Militar não estável ao concorrer à mandato não tem licença é colocado
Na inatividade
Cassação de direitos políticos
O estado manda perca de mandato eletivo sem o exercente ter dado causa
Unilateral
Perda e suspensão de direitos políticos
Bilateral
Há uma conduta praticada pelo exercente que reflete
Art 15 perda de direitos políticos
Pela Cassação da naturalização por sentença transitada em julgado
Suspensão de direitos políticos hipóteses
Inpeachement
Condenação por improbidade adm
Art 17 partidos políticos - 2 liberdades
Criação fusão incoporacao
Disciplinamento interno
Vedações lei dos partidos políticos
Não podem ter caráter paramilitar
Não podem ter caráter que fora soberania nacional
Não podem receber recursos estrangeiros
Art 17 partidos políticos devem ter
Funcionamento Conforme a normatividade estatal
Prestar contas à justiça eleitoral
Acesso a recursos do fundo partidario e eleitoral é vinculado à
Representatividade
A criação dos partidos 2 fases
Estatuto partidário (ao menos 101 subscritos )
Registro no cartório de pj partidário (o de Brasília)
Coleta de 0,5% do eleitorado votante da última eleição para câmara dos deputados (9 estados)
Verificação e voto do tribunal superior eleitoral
Conceito de direito fundamental
Prerrogativa que possui assento na constituição do Estado
Os direitos previstos em tratados internacionais podem ser incorporados como:
Lei ordinária (quando não trata de direitos humanos, nem recebam chancela de supranacionalidade ou por rito de emenda )
Normas supralegais
Emendas const.
Supralegalidade cria
Degrau intermediário entre constitucionalidade e infraconstitucionalidade
Controle de convencionalidade refere-se ao
Efeito paralisante da supralegalidade sobre a normatividade ordinária
Remédios constitucionais
Mecanismos processuais de defesa de direitos fundamentais em juízo
Mandado de injunção
Omissão inconstitucional em regulamentar direito fundamental previsto em norma constitucional de eficácia limitada
Ação popular visa nulificar
Todo ato que fira direito fundamental difuso
Bens da união
Terras indígenas
Reserva indígena são áreas
Adquiriras pelos indígenas ou pelo poder público afetadas ao usufruto indigna sem necessidade de ocupação tradicional
Porçoes dominiais são as que
Os próprios indigenas adquirem
Terras indígenas
Pressupõe ocupação tradicional
3 fases para demarcação da terra indígena (perícia,declaratória de limites, fase de decreto feita pelo presidente )
Repartição das atribuições/funções entre os entes federados serve para evitar
Evitar conflitos
Princípio da predominância do interesse
Cabe a união os temas de interesse geral
Cabe aos estados os de interesse regional
Cabe aos municípios os de interesse local
Diferença entre Competência exclusiva e privativa
A exclusiva não é passível de delegação do ente que detém a competência para outro ente
Art 21 CF competências adm exclusivas da união versam acerca de
Soberania e isonomia
Art 22CF competência legislativa privativa da união
Questões relacionadas a criação do direito
Art 23 competências adm comuns , geralmente são sobre
direitos difusos e Pode ser exercidas por mais de um
Art 25 competências estadeais
Tudo aquilo que não positivou para união e municípios cabem aos ESTaDos.
2 exceções -competências excepcionalmente expressas para os estados membros :
- cabe os estados explorar serviços de gás canalizado
- instituir regiões metropolitanas ,aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamento de municípios limítrofes …
Brasilia e cidade mas não é
Município
Brasilia è a capital do ente
Federado central ,
È a capital da união
Os poderes formais da união sao
Legislativo (bicameral) executivo e judiciário
Federação é uma forma
De Estado
Regime de governo mais conhecidos
Democracia
Ditadura
Totalitarismo tiranismo
Sistemas de governo mais conhecidos
Parlamentatisnmo
Presidencialismo
Formas de governo mais conhecidas
República e monarquia
3 formas de Estado mais conhecidas
Unitário
Confederativos
Federação
Forma de Estado unitário
Um único ente federado central (união)
Que acumula todas autonomias/competências estatais
Forma de Estado confederação
Descentralização de autonomia e soberania entre entes federados
Forma de Estado federação
Há um ente federado central (autônomo E SOberano)
e outros Entes federados como os estados municípios Df que são só autônomos. Ou seja nao tem direito de secessão(separação )
2 caracteristicas Dos entes federados na federação
Pessoas jurídicas de direito público
Tríplice autonomia (legislativa admibistrativa política )
Diferença entre descentralização e desconcentração de competências
Descentralização divisão de atribuições para formação de novos entes federados
desconcentração - a adm de cada ente federado divide atribuições entre autarquia tudo fundações etc
Proibições constitucionais em relação aos entes federados art 19
Laicidade estatal
Recusar fé a documento público
Distinção entre brasileiros
Bens da união
Terras devolutas (terras afetadas por interesse público ex fronteira)
Terras indígenas
Minérios (bens do subsolo)
Cavernas e sítios arqueológicos
O Df é um ente federado único pois
Acumula tríplice autonomia municipal e estadual
Territórios federais não são
Entes federados pois nao possuem autonomia política
Tem governador mas não são eleitos, são nomeados
Se tivesse + 100mil habitantes poder judiciário e assembleia legislativa
Não existe competência legislativa completamente exclusiva no máximo existe
Competência legislativa privativa
Competência exclusiva não são delegáveis
Competência privativa é delegavel (da união para os estados membros art 22).
Competência concorrente refere-se a
Aplicação prática do princípio da predominância do interesse.
Assim, na concorrente :
a união legislar sobre aspectos GERAIS,
os estados aspectos regionais
os municípios aspectos locais
Poderes constituintes derivados
- reformador ( emendas constitucionais
- revisional (alterações 5 ano de distância da 1 grau )
- supranacional
- difuso ( mutações constitucionais - mudança de sentido )
Princípio constitucional da simetria constitucional
O constituinte estadual só pode agir normativamente na expressa autorização do constituinte federal de 88
Limite jurídico a constitucionalidade estadual
Função fiscalizatória estatal em nível constitucional
Conjugação dos controles
- externo (feito pelo poder legislativo de cada ente federado com auxiliou ou não do Tribunal de contas ) - de um poder sobre outro poder.
- interno
Em relação aos entes federados
Crime de responsabilidade
Descumprimento da constituição federal
Intervenção
Supressão temporária de algumas autonomias dos entes federados
(Autonomia adm ou autonomia adm política de um ente menor )
Estados de exceção constitucionais
Estado de defesa
Estado de sítio
Intervenção
A intervenção é uma espécie do gênero
Estados de exceção constitucional
O que é estado de exceção constitucional ?
Situação episódica
em que se excepciona a constituição federal
para proteger o próprio EStado de direito constitucional
O estado de defesa
Situação de anormalidade fático-jurídica
Máximo de 30 dias mais 30 dias de prorrogação
Direitos flexibilizados nesse :
Direito de reunião
De sigilo de comunicação
Direito de liberdade de locomoção
Estado de sítio
Situações em que ocorre:
- Quando o estado de defesa não resolve a crise
- Situação de guerra
Causas da internvencao
.
Diferença entre intervenção federal e estadual
Na intervenção federal a união suprime autonomia de estados membros
Na estadual um estado membro suprime autonomia de município
Hipótese de intervenção união direto para município
Município localizado em território federal
Intervenção no DF (pois é estado e município
Motivos que ensejam intervenção FEderal Art 34
- sempre por decreto
- não cabe judicializacao da intervenção
Intervenção expontânea
—manter a integridade nacional
— repelir invasão
—reorganizar as finanças)
Intervenção provocada (requisitos prévios para a decretação )
- solicitação
- requisição/ordem (coação judiciário)
Em situações de coação impedimento de funcionamento dos estados membros