Teletrabalho/ Poder Contrato De Trabalho . Flashcards
No teletrabalho, o empregado utiliza recursos tecnológicos de comunicação e trabalha à distância, embora não seja considerado um trabalhador externo.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o artigo 75-B da CLT, o teletrabalho é caracterizado pela prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, utilizando tecnologias de comunicação. Essa modalidade não configura trabalho externo, mesmo que o empregado, em muitos casos, trabalhe de sua própria residência.
A prestação de serviços fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de comunicação, caracteriza teletrabalho e não é considerada trabalho externo.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O teletrabalho, conforme o artigo 75-B da CLT, é definido como a prestação de serviços predominantemente fora das dependências do empregador, utilizando tecnologia de comunicação. Apesar disso, não configura trabalho externo, pois há vínculo com o local do empregador.
Conforme o art. 75-B da CLT, o teletrabalho é a prestação de serviços fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação, sem configurar trabalho externo. No teletrabalho, há vínculo e controle organizacional; já no trabalho externo, as atividades são realizadas sem uso predominante de tecnologia e com menor controle direto.
O comparecimento de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Verdadeiro ou falso ?
Falso
O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, NÃO descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
O teletrabalho exige que o trabalho ocorra preponderantemente fora das dependências do empregador.
Verdadeiro ou falso ?
Falso
Com base na Medida Provisória nº 1.108/2022, posteriormente convertida na Lei nº 14.442/2022, o teletrabalho ou trabalho remoto não exige mais que as atividades sejam realizadas preponderantemente fora das dependências do empregador. Assim, o trabalho pode ocorrer tanto fora quanto nas dependências da empresa, desde que haja previsão contratual específica para essa modalidade.
A legislação passou a admitir o——————-, como sendo aquele em que o empregado, em caráter habitual, comparece às dependências do empregador durante parte da jornada.
Regime híbrido.
O empregado que comparece à sede da empresa durante alguns dias da semana e, nos demais, permanece trabalhando em sua residência, habitualmente.
Qual o regime de trabalho ?
Regime híbrido.
Mesmo se um teletrabalhador comparece ao local de trabalho toda segunda-feira, habitualmente, tal fato não descaracteriza o regime legal de teletrabalho.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro.
A nova regulamentação do teletrabalho permitiu a adoção do regime de teletrabalho para ———————- e, mesmo não sendo empregados, para estagiários.
Aprendizes .
Aos operadores de telemarketing/teleatendimento não se aplicam as regras do teletrabalho.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro. Além de o teletrabalho não se confundir com o trabalho externo, a CLT agora deixa claro que o teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento (CLT, art. 75-B, § 4º).
Segundo dispõe a redação dada pela Lei 14.442/2022, o empregado submetido ao regime de teletrabalho (ou trabalho remoto) poderá prestar serviços por jornada ou por—————-ou—————— (CLT, art. 75-B, § 2º).
Produção .
Tarefa .
Resgatando as lições sobre “salário e remuneração” podemos perceber que teremos 3 modalidades de teletrabalho, a depender da forma de pagamento do salário:
salário fixado por unidade de tempo:presta serviços por jornada.
Salário fixado por produção:presta serviços por produção.
Salário fixado por tarefa: Presta serviços por tarefa .
O salário-tarefa:
Aquele que se afere através de fórmula combinatória do critério de unidade de obra com o critério da unidade de tempo. Acopla-se a um certo parâmetro temporal (hora, dia, semana ou mês) um certo montante mínimo de produção a ser alcançado pelo trabalhador.
A MP prevê que, na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho por produção ou por tarefa, não se aplicarão as regras quanto à ————————do trabalho, previstas na CLT.
Duração .(Controle de jornada ).
Alteração entre regime presencial e teletrabalho Bilateral:
Havendo mútuo acordo entre as partes, é lícita a alteração desde que se registre a alteração em aditivo contratual (CLT, art. 75-C, §1º);
Alteração entre regime presencial e teletrabalho Unilateral :
(Sem consentimento do empregado): a alteração somente pode se dar do regime de teletrabalho para o presencial (e não o inverso), sempre com registro em aditivo contratual.