Súmulas e OJS TST (DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO) Flashcards
A garantia de emprego dos suplentes da CIPA começa a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Verdadeiro ou falso?
Falso .
A estabilidade do suplente da CIPA não começou com a Constituição de 1988, pois já era prevista na CLT. O artigo 10, inciso II, alínea “a”, do ADCT reforçou essa garantia, assegurando ao suplente estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, impedindo a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante esse período.
O desconhecimento do estado gravídico pela empresa afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade.
Verdadeiro ou falso?
Falso:
O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade da gestante. O artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de ciência prévia do empregador.
Se o empregador eliminar a insalubridade fornecendo equipamentos de proteção aprovados pelo Poder Executivo, o empregado ainda terá direito ao adicional de insalubridade.
Verdadeiro ou falso?
Falso:
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
A CLT proíbe a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade ainda que os fatos geradores sejam distintos e autônomos.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
O art. 193, § 2°, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.
A cumulação de adicionais de insalubridade em grau médio e máximo durante o período de safra é permitida.
Verdadeiro ou falso?
Falso
A legislação trabalhista, especificamente o § 2º do artigo 193 da CLT, proíbe essa cumulação, permitindo o pagamento apenas do adicional de grau mais elevado.
Empregados que operam em bombas de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
Os empregados que operam em bombas de gasolina são considerados em atividades perigosas e, portanto, têm direito ao adicional de 30% do salário base referente à periculosidade.
A jurisprudência proíbe a cumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
A jurisprudência tem entendido que não é possível cumular ambos os adicionais, cabendo ao empregado optar por um deles.
Tripulantes de aeronaves que permanecem a bordo durante o abastecimento têm direito ao adicional de periculosidade.
Verdadeiro ou falso?
Falso:
Segundo a Súmula 447 do TST, esses tripulantes não têm direito ao adicional de periculosidade durante o abastecimento da aeronave.
O salário mínimo pode ser usado como base de cálculo de vantagens de servidores públicos.
Verdadeiro ou falso?
Falso
Conforme a Súmula Vinculante 4 do STF, o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo para servidores públicos ou empregados, salvo nos casos previstos na Constituição.
A perícia judicial em reclamações trabalhistas tem competência para definir se uma atividade é insalubre sem observar o enquadramento previsto nas normas do Ministério do Trabalho e Previdência.
Verdadeiro ou falso?
Falso:
A perícia judicial não pode dispensar o enquadramento da atividade como insalubre, pois essa classificação depende das normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, conforme previsto na legislação trabalhista. A perícia apenas verifica se as condições reais do trabalho estão de acordo com os critérios normativos para insalubridade.
De acordo com a jurisprudência do TST, o trabalho em condições insalubres, mesmo que de forma intermitente, exclui o direito ao adicional de insalubridade.
Verdadeiro ou falso?
Falso
O trabalho executado em condições insalubres, mesmo que intermitente, não exclui o direito ao respectivo adicional, conforme a Súmula 47 do TST.
Cuidado:
Súmula 47 do TST: Garante o direito ao adicional de insalubridade mesmo para trabalho intermitente, desde que a exposição seja habitual e conforme os limites da NR 15.
• NR 15: Exige que a exposição seja habitual e permanente, ou seja, parte constante das condições de trabalho, para justificar o adicional de insalubridade.
O fornecimento de aparelhos de proteção elimina o direito ao adicional de insalubridade.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
o empregador fornecer aparelhos de proteção aprovados, eliminando a insalubridade, o empregado não terá mais direito ao adicional, conforme a Súmula 80 do TST.
O adicional de periculosidade integra o cálculo de indenização e horas extras, independentemente das condições de trabalho.
Verdadeiro ou falso?
Falso
O adicional de periculosidade só integra o cálculo de indenização e horas extras se pago permanentemente e durante o risco. Se não houver risco, não é cabível essa integração.
Enquanto o adicional de insalubridade é recebido, ele integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: O adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais enquanto estiver sendo recebido, conforme a Súmula 139 do TST.
O adicional de periculosidade incide sobre o salário básico e adicionais.Verdadeiro ou falso?
Falso: O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre outros adicionais, conforme a Súmula 191 do TST.
A reclassificação da insalubridade pela autoridade competente não afeta o pagamento do adicional acordado.Verdadeiro ou falso?
Falso: A reclassificação ou desclassificação da insalubridade pela autoridade competente pode afetar o pagamento do adicional, desde que não viole direitos adquiridos ou o princípio da irredutibilidade salarial.
A reclassificação da insalubridade pela autoridade competente pode afetar o pagamento do adicional acordado.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: A reclassificação ou desclassificação da insalubridade pela autoridade competente pode repercutir na satisfação do adicional, desde que não fira direitos adquiridos ou a irredutibilidade salarial.
O simples fornecimento de equipamento de proteção pelo empregador isenta do pagamento do adicional de insalubridade.Verdadeiro ou falso?
Falso: O fornecimento de equipamento de proteção não exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade; é necessário garantir a efetividade do uso do equipamento.
O trabalho em condições perigosas garante ao empregado o direito ao adicional de periculosidade integral, mesmo que intermitente.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Mesmo que o trabalho perigoso seja realizado de forma intermitente, o empregado tem direito ao adicional de periculosidade integral, conforme a Súmula 361 do TST.
O adicional de periculosidade pode ser proporcional ao tempo de exposição ao risco.Verdadeiro ou falso?
Falso: O adicional de periculosidade é devido de forma integral para o empregado exposto a condições de risco, independentemente do tempo de exposição.
A estabilidade provisória após o término do auxílio-doença é garantida apenas para empregados que ficaram afastados por mais de 30 dias.Verdadeiro ou falso?
Falso: A estabilidade provisória de 12 meses após o auxílio-doença é garantida para empregados que ficaram afastados por mais de 15 dias.
É constitucional a estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme a Súmula 378 do TST, é constitucional o direito à estabilidade provisória por 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
O simples afastamento por mais de 15 dias garante a estabilidade provisória após o auxílio-doença.Verdadeiro ou falso?
Falso: Além do afastamento superior a 15 dias, é necessário que a doença profissional tenha relação com o trabalho para garantir a estabilidade provisória.
O empregado afastado por auxílio-doença tem direito à manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: A Súmula 440 do TST assegura o direito à manutenção do plano de saúde durante o afastamento por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.
Tripulantes que permanecem a bordo durante o abastecimento de aeronaves têm direito ao adicional de periculosidade.Verdadeiro ou falso?
Falso: Segundo a Súmula 447 do TST, tripulantes que permanecem a bordo durante o abastecimento não têm direito ao adicional de periculosidade.
A constatação de insalubridade por laudo pericial é suficiente para garantir o adicional ao empregado.Verdadeiro ou falso?
Falso: Além do laudo pericial, é necessária a classificação oficial da atividade insalubre pelo Ministério do Trabalho para garantir o adicional, conforme a Súmula 448 do TST.
O adicional de periculosidade pode ser pago de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco.Verdadeiro ou falso?
Falso: O adicional de periculosidade não pode ser pago de forma proporcional; deve ser pago integralmente, independentemente do tempo de exposição.
O afastamento por mais de 15 dias é suficiente para garantir a estabilidade provisória após o auxílio-doença.Verdadeiro ou falso?
Falso: Além do afastamento superior a 15 dias, é necessário que a doença tenha relação com o trabalho para garantir a estabilidade, conforme a Súmula 378 do TST.
Empregados afastados por auxílio-doença têm direito à manutenção do plano de saúde.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: A Súmula 440 do TST assegura a manutenção do plano de saúde ou assistência médica, mesmo com o contrato de trabalho suspenso devido ao auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.
Tripulantes que permanecem a bordo durante o abastecimento têm direito ao adicional de periculosidade.Verdadeiro ou falso?
Falso: Conforme a Súmula 447 do TST, tripulantes que permanecem a bordo durante o abastecimento de aeronaves não têm direito ao adicional de periculosidade.
A constatação de insalubridade por meio de laudo pericial é suficiente para o empregado receber o adicional.Verdadeiro ou falso?
Falso: É necessária a classificação da atividade como insalubre pelo Ministério do Trabalho, além do laudo pericial, para que o empregado tenha direito ao adicional, conforme a Súmula 448 do TST.
O adicional de insalubridade pode ser pago em grau máximo para trabalhadores em instalações sanitárias públicas e coleta de lixo urbano.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: A higienização de instalações sanitárias de uso público e a coleta de lixo urbano justificam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, conforme a Súmula 448 do TST.
A empresa pode pagar o adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco.Verdadeiro ou falso?
Falso: O adicional de periculosidade não pode ser pago de forma proporcional ao tempo de exposição; deve ser pago integralmente.
O pagamento do adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa dispensa a prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: A Súmula 453 do TST determina que o pagamento do adicional de periculosidade efetuado por liberalidade, ainda que proporcional ao tempo de exposição ao risco, dispensa a realização de prova técnica.
O adicional de insalubridade, por ser calculado sobre o salário-mínimo legal, já remunera os dias de repouso semanal e feriados.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme a OJ 103 da SDI-1, o adicional de insalubridade, por ser calculado sobre o salário-mínimo, já inclui a remuneração dos dias de repouso semanal e feriados.
A CLT faz distinção entre médico e engenheiro para caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade.Verdadeiro ou falso?
Falso: O art. 195 da CLT não faz distinção entre médico e engenheiro, desde que o profissional responsável pelo laudo seja devidamente qualificado, conforme a OJ 165 da SDI-1.
A empresa condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade deve incluir o valor correspondente na folha de pagamento mensalmente.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Segundo a OJ 172 da SDI-1, a empresa deve inserir mensalmente na folha de pagamento o valor correspondente ao adicional devido ao trabalhador nessas condições.
O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador em atividade a céu aberto por exposição à radiação solar.Verdadeiro ou falso?
Falso: Não há previsão legal para pagamento de adicional de insalubridade em caso de exposição à radiação solar em atividade a céu aberto, conforme a OJ 173 da SDI-1.
O adicional de periculosidade deve ser incluído na base de cálculo do adicional noturno.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: A OJ 259 da SDI-1 determina que o adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, visto que o trabalhador permanece sob as mesmas condições de risco.
O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme a OJ 259 da SDI-1, o adicional de periculosidade deve ser incluído na base de cálculo do adicional noturno, já que o trabalhador permanece sob condições de risco.
A realização de perícia é sempre obrigatória para verificar insalubridade.Verdadeiro ou falso?
Falso: A perícia é obrigatória, mas em casos onde não é possível realizá-la, como em fechamento de empresa, o juiz pode utilizar outros meios de prova, conforme a OJ 278 da SDI-1.
O adicional de periculosidade é devido apenas aos empregados que trabalham em sistemas elétricos de potência em condições de risco.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme a OJ 324 da SDI-1, o adicional é devido apenas para empregados em sistemas elétricos de potência ou que utilizem equipamentos que ofereçam risco equivalente.
É devido o pagamento de adicional de periculosidade a trabalhadores em construção vertical com áreas de risco.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: A OJ 385 da SDI-1 estabelece que é devido o pagamento do adicional de periculosidade para trabalhadores em construções verticais, considerando toda a área interna como área de risco.
O pagamento de adicional de insalubridade é devido quando o agente ruído é neutralizado por EPI.Verdadeiro ou falso?
Falso: Não é devido o pagamento quando o agente ruído é neutralizado por Equipamento de Proteção Individual (EPI), conforme o Informativo 14 do TST.
O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme a OJ 259 da SDI-1, o adicional de periculosidade deve ser incluído na base de cálculo do adicional noturno, já que o trabalhador permanece sob condições de risco durante este horário.
A realização de perícia é obrigatória para verificar insalubridade, e em sua ausência, o juiz pode usar outros meios de prova.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Segundo a OJ 278 da SDI-1, a perícia é obrigatória para verificar insalubridade, mas se não for possível, o juiz pode utilizar outros meios de prova.
O adicional de periculosidade é devido a todos os empregados que trabalham com sistemas elétricos, independentemente do risco.Verdadeiro ou falso?
Falso: A OJ 324 da SDI-1 afirma que o adicional de periculosidade é devido apenas aos empregados que trabalham em sistemas elétricos de potência em condições de risco ou em unidades consumidoras de energia elétrica que ofereçam risco equivalente.
O pagamento de adicional de periculosidade é devido a trabalhadores em edifícios, independentemente da localização de áreas de risco.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme a OJ 385 da SDI-1, o pagamento do adicional de periculosidade é devido a trabalhadores em construção vertical, considerando toda a área interna como área de risco.
O pagamento de adicional de insalubridade é devido quando o agente ruído foi neutralizado pelo uso de EPI.Verdadeiro ou falso?
Falso: Segundo o Informativo 14 do TST, não é devido o pagamento do adicional de insalubridade se a prova pericial mostrar que o agente ruído foi neutralizado pelo uso adequado de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme a OJ 259 da SDI-1, o adicional de periculosidade deve ser incluído na base de cálculo do adicional noturno, já que o trabalhador permanece sob condições de risco durante este horário.
A realização de perícia é obrigatória para verificar insalubridade, e em sua ausência, o juiz pode usar outros meios de prova.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Segundo a OJ 278 da SDI-1, a perícia é obrigatória para verificar insalubridade, mas se não for possível, o juiz pode utilizar outros meios de prova.
O adicional de periculosidade é devido a todos os empregados que trabalham com sistemas elétricos, independentemente do risco.Verdadeiro ou falso?
Falso: A OJ 324 da SDI-1 afirma que o adicional de periculosidade é devido apenas aos empregados que trabalham em sistemas elétricos de potência em condições de risco ou em unidades consumidoras de energia elétrica que ofereçam risco equivalente.
O pagamento de adicional de periculosidade é devido a trabalhadores em edifícios, independentemente da localização de áreas de risco.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme a OJ 385 da SDI-1, o pagamento do adicional de periculosidade é devido a trabalhadores em construção vertical, considerando toda a área interna como área de risco.
O pagamento de adicional de insalubridade é devido quando o agente ruído foi neutralizado pelo uso de EPI.Verdadeiro ou falso?
Falso: Segundo o Informativo 14 do TST, não é devido o pagamento do adicional de insalubridade se a prova pericial mostrar que o agente ruído foi neutralizado pelo uso adequado de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
O adicional de insalubridade é devido em qualquer contexto fático.Verdadeiro ou falso?
Falso: O adicional de insalubridade é considerado uma espécie de salário-condição e é devido apenas sob determinadas condições fáticas, podendo ser suprimido ou reduzido conforme as mudanças nas condições de trabalho, conforme o entendimento das Súmulas nº 80, 139 e 248 do TST.
A exposição a agentes de risco por cinco minutos diários exclui o direito ao adicional de periculosidade.Verdadeiro ou falso?
Falso: A jurisprudência do TST reforça que a exposição por cinco minutos diários não afasta o direito ao adicional de periculosidade, pois não configura contato por tempo extremamente reduzido, conforme a Súmula nº 364, I, do TST.