Alteração do contrato de trabalho. Flashcards
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O art. 468 da CLT estabelece que alterações nos contratos individuais de trabalho só são válidas com mútuo consentimento e sem prejuízo ao empregado. Após a reforma trabalhista, os acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a lei em alguns aspectos, mas continuam sujeitos a limites legais e não podem violar direitos irrenunciáveis, como o princípio da proteção ao trabalhador.
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
De acordo com o Art. 468 da CLT, alterações contratuais só são válidas com o consentimento de ambas as partes e não podem causar, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Cláusulas que violarem essa garantia serão nulas.
O princípio da inalterabilidade contratual lesiva garante que alterações no contrato de trabalho só podem ocorrer com consentimento mútuo e desde que não prejudiquem o empregado.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Esse princípio assegura que mudanças no contrato não podem ser feitas de forma unilateral pelo empregador e devem respeitar os direitos do trabalhador, evitando qualquer prejuízo direto ou indireto.
O princípio da inalterabilidade contratual lesiva representa a limitação do Jus Variandi empresarial, ou seja, o poder diretivo do empregador encontra limites.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
O jus variandi é o poder do empregador de alterar certas condições do contrato de trabalho, desde que dentro dos limites da lei e sem causar prejuízo ao empregado. O princípio da inalterabilidade contratual lesiva, previsto no Art. 468 da CLT, restringe esse poder, estabelecendo que qualquer alteração no contrato só será válida se houver consentimento do empregado e desde que não resulte em prejuízo direto ou indireto. Isso assegura a proteção dos direitos trabalhistas e o equilíbrio nas relações de trabalho.
Em contraste com o princípio legal da imodificabilidade das condições de trabalho, a doutrina elaborou esse princípio,que pode ser enunciado como o direito do empregador, em casos excepcionais, de alterar, por imposição e unilateralmente, as condições de trabalho de seus empregados.
Jus Variandi .
As alterações do contrato de trabalho classificam-se em :
Subjetivas .
Objetivas .
Refere- se a um dos sujeitos do contrato de trabalho, e neste aspecto o Direito do Trabalho diferencia-se do Direito Civil, pois na seara trabalhista somente é admitida a alteração do empregador.Qual é o tipo de alteração do contrato de trabalho nesse caso ?
Alteração subjetiva.
A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Em relação às alterações ——————do contrato de trabalho, elas podem ser agrupadas em alterações qualitativas, quantitativas e circunstanciais, de que são exemplos a alteração de função, de salário e de local de trabalho, respectivamente.
Objetivas.
Alterações objetivas : (3)
Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de—————————.
Confiança .
As alterações de função ———-ao empregado são lícitas, enquanto as desfavoráveis são —————————.
Favoráveis.
Ilícitas .
A CLT passou a deixar claro que a reversão não enseja direito à ————————- da gratificação de função recebida, qualquer que tenha sido o tempo de exercício da função ou o motivo da destituição:
Incorporação.
Não há mais direito à incorporação da gratificação de função, qualquer que seja o tempo de exercício da função de confiança.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. Contrariando o entendimento anterior do TST, cristalizado na SUM-37210 do TST.
O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de —————————-.
Equiparação salarial .
É ————————— o rebaixamento de função, que consiste no retorno de empregado a função anteriormente ocupada (hierarquicamente inferior, ou com padrão remuneratório mais baixo) com finalidade punitiva.
Ilícito.
Ocorre quando o empregado retorna a cargo efetivo anteriormente ocupado (aqui não existe o intuito punitivo, e nem se relaciona a destituição de cargo de confiança). A ————————pode ocorrer, por exemplo, quando o empregador verifica que contratou um empregado com uma qualificação que não condiz com a posição. Aí, para não demitir o empregado, ele o coloca em uma posição inferior.
Retrocessão.
Alterações de função LÍCITAS :
Alterações de funções ILÍCITAS:(2)
Existem situações definidas em lei nas quais o empregador pode exigir labor além da jornada padrão de que são exemplos prorrogação por motivo força maior, prorrogação para realização de serviços inadiáveis e outros:
Alterações ampliativas .
Em geral é possível haver redução da jornada de trabalho desde que se mantenha o mesmo —————————-.
Salário anterior à mudança .
A doutrina, a título excetivo, admite que haja redução de jornada com o correspondente efeito redutor no salário quando isto represente interesse extracontratual do————————-.
Empregado .
Obreiro contratado para realizar função manual gradua-se em Direito, pretendendo, desde então, iniciar novo exercício profissional em tempo parcial, sem deixar, por precaução, ainda, o antigo serviço – para tanto precisa——————- sua jornada laborativa original.
Reduzir .
A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à ————————correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.
Indenização.
Se o empregado prestou 1 hora extra durante 3 anos, o empregador, ao suprimi-la, deverá pagar indenização referente a ——————- da referida hora extra.
3 meses.
A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da ————————-.
Hora-aula.
Em geral, alterações do horário de trabalho dentro da mesma ————————-
são tidas com lícitas
Jornada .
A alteração do horário noturno para o diurno, em princípio, pode ser considerada válida (pois o labor em período noturno é mais prejudicial à saúde).
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A alteração do horário noturno para o diurno sempre será mais benéfica ao trabalhador.
Verdadeiro ou falso?
Falso .Caso o empregado possua outro trabalho (em outra empresa) que inviabilize o cumprimento deste novo horário, pode-se interpretar esta mudança como prejudicial.
A alteração do horário diurno para o noturno, por sua vez, tende a ser considerada——— em face do desgaste causado pelo labor noturno.
Ilícita.
A alteração de horário diurno para o noturno acarretará percepção de adicional noturno (acréscimo salarial), mas isto ————- representa benefício ao empregado, visto que acompanhada de labor noturno que prejudica o relógio biológico e a inserção social do trabalhador.
Não.
Os acréscimos salariais, de uma forma geral, relacionam-se a alterações ———————— do contrato de trabalho. Já as reduções salariais tendem a ser ——————————.
Lícitas .
Ilícitas .
A proteção trabalhista se refere ao valor —————— do salário. Já o valor ———, que é influenciado por fatores econômicos como a inflação, não é garantido pela legislação trabalhista.
Nominal .
Real .
Em se tratando de alteração de salário, devemos mencionar também que a nossa Constituição prevê possibilidade de redução lícita de salário, procedimento este que deve se dar por meio de negociação————————————-.
Coletiva do trabalho .
A reclassificação ou a descaracterização da ———, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
Insalubridade .
Se o empregado deixa de laborar à noite para trabalhar durante toda a jornada em período diurno, em que pese haja a cessação do pagamento de adicional noturno (salário-condição), estaremos diante de alteração ————————
Lícita.
Ao empregador é ——————— transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
Vedado .
O empregador, por meio de seu poder diretivo, pode determinar que o empregado passe a laborar em outro local, desde que tal alteração não implique na mudança de ————————————.
Residência do empregado .
Se a alteração demandar mudança de domicílio, entretanto, esta só será válida caso haja —————————————-.
Anuência do empregado .
Ocupantes de cargos de confiança podem ser transferidos licitamente pelo empregador quando haja ———————
Necessidade de serviço .
Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Nos casos em que não for comprovada a real necessidade do serviço, a transferência dos empregados é considerada abusiva, ou seja, estaremos diante de alteração————————
Ilícita .
É licita a transferência quando ocorrer—————do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
Extinção.
Quando for o caso de transferência provisória (unilateral), haverá a obrigatoriedade de pagamento do adicional de, no mínimo———das verbas de natureza salarial a que o empregado faz jus.
25%.
As despesas resultantes da transferência correrão por conta do ————————-.
Empregador .
O empregado eleito para cargo de administração——————- ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
Sindical .
Tanto a alteração do regime presencial para o de teletrabalho, quanto o caminho inverso (do teletrabalho para presencial), são consideradas alterações lícitas, mas exigem, em regra, —————————————-.
Acordo mútuo .
Em algumas modalidades de teletrabalho o empregado é excluído do controle de jornada e, portanto, não tem direito a horas extras (entre outras verbas), pode-se considerar que a alteração do trabalho presencial para o teletrabalho é———————- ao trabalhador, embora seja lícita.
Prejudicial .
Além da possibilidade de alterar o regime de trabalho por acordo mútuo (bilateral), o teletrabalhador pode receber determinação unilateral do seu empregador para que passe a laborar sob regime presencial. Em todos os casos, é necessário registro em aditivo contratual.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.