Alteração do contrato de trabalho. Flashcards
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O art. 468 da CLT estabelece que alterações nos contratos individuais de trabalho só são válidas com mútuo consentimento e sem prejuízo ao empregado. Após a reforma trabalhista, os acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a lei em alguns aspectos, mas continuam sujeitos a limites legais e não podem violar direitos irrenunciáveis, como o princípio da proteção ao trabalhador.
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
De acordo com o Art. 468 da CLT, alterações contratuais só são válidas com o consentimento de ambas as partes e não podem causar, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Cláusulas que violarem essa garantia serão nulas.
O princípio da inalterabilidade contratual lesiva garante que alterações no contrato de trabalho só podem ocorrer com consentimento mútuo e desde que não prejudiquem o empregado.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Esse princípio assegura que mudanças no contrato não podem ser feitas de forma unilateral pelo empregador e devem respeitar os direitos do trabalhador, evitando qualquer prejuízo direto ou indireto.
O princípio da inalterabilidade contratual lesiva representa a limitação do Jus Variandi empresarial, ou seja, o poder diretivo do empregador encontra limites.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
O jus variandi é o poder do empregador de alterar certas condições do contrato de trabalho, desde que dentro dos limites da lei e sem causar prejuízo ao empregado. O princípio da inalterabilidade contratual lesiva, previsto no Art. 468 da CLT, restringe esse poder, estabelecendo que qualquer alteração no contrato só será válida se houver consentimento do empregado e desde que não resulte em prejuízo direto ou indireto. Isso assegura a proteção dos direitos trabalhistas e o equilíbrio nas relações de trabalho.
Em contraste com o princípio legal da imodificabilidade das condições de trabalho, a doutrina elaborou esse princípio,que pode ser enunciado como o direito do empregador, em casos excepcionais, de alterar, por imposição e unilateralmente, as condições de trabalho de seus empregados.
Jus Variandi .
As alterações do contrato de trabalho classificam-se em :
Subjetivas .
Objetivas .
Refere- se a um dos sujeitos do contrato de trabalho, e neste aspecto o Direito do Trabalho diferencia-se do Direito Civil, pois na seara trabalhista somente é admitida a alteração do empregador.Qual é o tipo de alteração do contrato de trabalho nesse caso ?
Alteração subjetiva.
A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Em relação às alterações ——————do contrato de trabalho, elas podem ser agrupadas em alterações qualitativas, quantitativas e circunstanciais, de que são exemplos a alteração de função, de salário e de local de trabalho, respectivamente.
Objetivas.
Alterações objetivas : (3)
Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de—————————.
Confiança .
As alterações de função ———-ao empregado são lícitas, enquanto as desfavoráveis são —————————.
Favoráveis.
Ilícitas .
A CLT passou a deixar claro que a reversão não enseja direito à ————————- da gratificação de função recebida, qualquer que tenha sido o tempo de exercício da função ou o motivo da destituição:
Incorporação.
Não há mais direito à incorporação da gratificação de função, qualquer que seja o tempo de exercício da função de confiança.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. Contrariando o entendimento anterior do TST, cristalizado na SUM-37210 do TST.
O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de —————————-.
Equiparação salarial .
É ————————— o rebaixamento de função, que consiste no retorno de empregado a função anteriormente ocupada (hierarquicamente inferior, ou com padrão remuneratório mais baixo) com finalidade punitiva.
Ilícito.
Ocorre quando o empregado retorna a cargo efetivo anteriormente ocupado (aqui não existe o intuito punitivo, e nem se relaciona a destituição de cargo de confiança). A ————————pode ocorrer, por exemplo, quando o empregador verifica que contratou um empregado com uma qualificação que não condiz com a posição. Aí, para não demitir o empregado, ele o coloca em uma posição inferior.
Retrocessão.
Alterações de função LÍCITAS :
Alterações de funções ILÍCITAS:(2)