Súmulas do STJ - Direito Processual Penal, Execução Penal e Maria da Penha Flashcards

1
Q

Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado?

A

Súmula 40 - Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera- se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.

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2
Q

A quem compete a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar e Eleitoral?

A

Súmula 192 - Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a Administração Estadual.

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3
Q

Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, ou apenas nos casos expressos previstos em lei?

A

Súmula 439 - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

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4
Q

A falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional?

A

Súmula 441 - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

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5
Q

Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional?

A

Súmula 471 - Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

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6
Q

O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional suscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional?

A

Súmula 520 - O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

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7
Q

O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato?

A

Súmula 526 - O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

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8
Q

Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é prescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional?

A

Súmula 533 - Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

SÚMULA RELATIVIZADA! STJ (AgRg no HC 579.647/PR):

“2. A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena (RE 972.598/RS, Relator Min. ROBERTO BARROSO Tema 941, Plenário, Sessão Virtual de 24/4/2020 a 30/4/2020).

Diante dessa nova orientação traçada pelo Supremo Tribunal Federal, esta Corte tem entendido que a Súmula n. 533 do STJ, que reputa obrigatória a prévia realização de procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento de falta praticada pelo condenado durante a execução penal, DEVE SER RELATIVIZADA, sobretudo em casos nos quais o reeducando pratica falta grave durante o cumprimento de pena extra muros, ocasiões em que a realização de audiência de justificação em juízo, com a presença da defesa técnica e do Parquet, é suficiente para a homologação da falta, não havendo que se falar em prejuízo para o executado, visto que atendidas as exigências do contraditório e da ampla defesa, assim como os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas. Isso porque a sindicância realizada por meio do PAD somente se revelaria útil e justificável para averiguar fatos vinculados à casa prisional, praticados no interior da cadeia ou sujeitos ao conhecimento e à supervisão administrativa da autoridade penitenciária.”

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9
Q

A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena?

A

Súmula 534 - A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

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10
Q

A prática de falta grave interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto?

A

Súmula 535 - A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

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11
Q

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros?

A

Súmula 562 - É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

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12
Q

A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena?

A

Súmula 617 - A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

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13
Q

A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação?

A

Súmula 643 - A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.

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14
Q

É admissível a chamada progressão per saltum de regime prisional?

A

Súmula 491 - É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

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15
Q

A suspensão condicional do processo e a transação penal podem ser aplicadas na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha?

A

Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

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16
Q

A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico é óbice para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos?

A

Súmula 588 - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

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17
Q

É aplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas?

A

Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

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18
Q

Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) exige-se a coabitação entre autor e vítima?

A

Súmula 600 - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

19
Q

A ação penal relativa ao crime de lesão corporal leve resultante de violência doméstica contra a mulher é pública condicionada ou incondicionada?

A

Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

20
Q

A quem compete processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque?

A

Súmula 48 - Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

21
Q

A quem compete processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais?

A

Súmula 53 - Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

22
Q

Há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em com trânsito em julgado proferida por um dos juízos conflitantes?

A

Súmula 59 - Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

23
Q

A quem compete processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada?

A

Súmula 62 - Compete a Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.

24
Q

A quem compete o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino?

A

Súmula 104 - Compete a Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

25
Q

A quem compete processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal?

A

Súmula 107 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.

26
Q

A quem compete o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual?

A

Súmula 122 - Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.

27
Q

A quem compete processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima?

A

Súmula 140 - Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

28
Q

A quem compete processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função?

A

Súmula 147 - Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

29
Q

A quem compete processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal?

A

Súmula 208 - Compete a Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

30
Q

A quem compete processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal, quando tal verba é originária dos cofres da União?

A

Súmula 209 - Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

31
Q

A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, ou depende da qualificação do órgão expedidor?

A

Súmula 546 - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

32
Q

Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução?

A

Súmula 21 - Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.

33
Q

Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo?

A

Súmula 52 - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

34
Q

Constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, ainda que provocado pela defesa?

A

Súmula 64 - Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.

35
Q

Mesmo intimada a defesa da expedição da carta precatória, é necessária intimação da data da audiência no juízo deprecado?

A

Súmula 273 - Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

36
Q

A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia?

A

Súmula 234 - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

37
Q

A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP precisa ser concretamente fundamentada, ou o decurso do tempo pode justificar a medida?

A

Súmula 455 - A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

38
Q

O conhecimento de recurso de apelação do réu depende de sua prisão?

A

Súmula 347 - O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

39
Q

É necessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial?

A

Súmula 330 - É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

40
Q

O benefício da suspensão do processo é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva quando a pena mínima cominada, pelo somatório ou incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano, mas as penas, individualmente consideradas, não?

A

Súmula 243 - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

41
Q

É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime? E na procedência parcial da pretensão punitiva?

A

Súmula 337 - É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

42
Q

Fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvir prévia da defesa, determina transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal?

A

Súmula 639 - Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.

43
Q

A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus?

A

Súmula 648 - A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus