Sujeitos da Relação Jurídica: personalidade, capacidade, desaparecimento, direitos, autolimitação Flashcards

1
Q

A autotutela dos direitos não é admitida por regra, mas pode existir (1) e (2), nos termos da lei.

A
  1. ação direta (336º)
  2. legítima defesa (337º)
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2
Q

(1) é a qualidade de ser sujeito de direito, ou seja, poder ser titular autónomo de (2). Ligada a esta está a (3), que não falta a ninguém e que implica (4), e que se distingue da (5), ou seja, a aptidão do sujeito de produzir efeitos jurídicos por mera atuação pessoal, sem a intervenção de um representante legal.

A
  1. Personalidade jurídica
  2. relações jurídicas
  3. capacidade jurídica / de gozo
  4. a capacidade de ser titular de direitos
  5. capacidade de exercício
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3
Q

Há quem acredite que podem existir direitos sem sujeitos, em situações (1). Outros entendem que sem sujeito não é possível haver direito.

A
  1. transitórias e excecionais, em que o direito está formado e à espera de um sujeito apto
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4
Q

As características da tutela da personalidade pelo Direito são:
- essencialidade: (1)
- inseparabilidade: (2)
- (3): a personalidade é inalienável, mesmo que alguns direitos o possam ser relativamente
- inadiável: (4)
- ilimitável: (5)

A
  1. a personalidade jurídica e a personalidade humana são inerentes uma à outra
  2. é impossível separar ambas
  3. indisponibilidade
  4. surge no mesmo momento em que surge a pessoa (nascimento completo e com vida, 66º)
  5. a tutela abrange todas as projeções possíveis da personalidade, mesmo que não previstas inicialmente
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5
Q

A personalidade surge com o (1) (66º), mas mesmo enquanto nasciturno a lei reconhece (2), respeitando o prazo do 1798º, como a possibilidade de receber doações e direitos de natureza (3). Além disso, os danos causados ao nasciturno são acautelados pela lei, mas apenas (4).

A
  1. nascimento completo e com vida
  2. certos direitos
  3. sucessória (2023º/1,2)
  4. a partir do surgimento da personalidade
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6
Q

A personalidade cessa (1) (68º), mas os interesses do falecido continuam a ser tutelados (71º), desde logo o dano relativo ao (2) que seja passível de ser compensado.

Os direitos pessoais extinguem-se, mas os de natureza patrimonial (3), e o cadáver transforma-se em coisa (embora fora do comércio jurídico).

A
  1. com a morte
  2. direito à vida
  3. são transmitidos aos herdeiros por aquisição derivada translativa mortis causa
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7
Q

Se existir (1), podem existir problemas sucessórios. Deve tentar apurar-se a hora da morte, mas, caso não seja possível, presume-se comoriência (68/2º), do qual resulta que, entre eles, (2).

A
  1. morte conjunta de várias pessoas
  2. não existe sucessão
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8
Q

Se não for possível encontrar ou reconhecer uma pessoa, mas não haja dúvida de que faleceu, (1).

Por outro lado, pode dar-se apenas a ausência, se (2) (89ºss), e a curadoria a aplicar é determinada pela probabilidade de regresso. Pode esta ser: provisória, se (3), definitiva, se (4), ou de (5) se se acreditar que a pessoa morreu.

A
  1. presume-se morta
  2. não se reconhecer o paradeiro da pessoa, não se conseguir contactar esta e se esta não der notícias, e for necessário administrar os seus bens
  3. se acreditar que a pessoa irá regressar
  4. a hipótese de regressar e de estar morta/não regressar forem equiparáveis (requer a passagem de 2 anos, ou 5 se existir procurador)
  5. morte presumida (requer a passagem de 10 anos)

(ver artigos 90 a 120º para isto tudo)

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9
Q

O direito à imagem e à (1) são projeções físicas do direito à inviolabilidade pessoal, assim como o direito ao caráter, história pessoal e intimidade da vida privada são projeções (2) e o direito à honra é uma projeção (3).

A
  1. palavra
  2. vitais
  3. moral
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10
Q

Verificam-se diferentes esferas de privacidade, no que respeita ao direito à (1). Encontra-se a esfera privada, que é íntimo mas (2) como no caso da esfera pessoal, e a esfera de segredo, que se divide em (3) e (4). A violação da esfera de segredo é mais grave do que as outras duas, havendo um crescendo.

A
  1. intimidade da vida privada
  2. não diz respeito à própria pessoa e às suas características
  3. informações naturalmente secretas, como passwords e dados médicos
  4. informações determinadas secretas pelo próprio
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11
Q

A representação pode ser ex voluntate, se (1), ou legal, se (2). Esta última pode suprir a incapacidade dos menores. No caso dos maiores acompanhados pode existir representação se (2) nos casos mais graves ou apenas assistência se for menos grave.

A
  1. estando plenamente capaz, nomear um representante
  2. a pessoa não tiver capacidade para agir por ela própria e a lei assim o determinar
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12
Q

(estudar as páginas não-flashcardizadas e fazer apontamentos dos artigos e remissões)

A

direitos de personalidade, capacidade, menoridade etc.

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13
Q

O consentimento é essencial para a (1) de direitos de personalidade, embora esta conheça limites, como a (2). Assim, a mesma agressão pode ser lícita ou ilícita. No caso dos menores, quem deve consentir são (3).

O consentimento é sempre (4).

A
  1. limitação voluntária / disponibilidade
  2. ordem pública
  3. os seus representantes legais
  4. revogável (não obstante poder gerar responsabilidade civil)
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14
Q

O consentimento pode ser (1), se resultar de um (2), pode ser (3) (81º/2) se se limitar a permitir um poder de agressão ou pode ser (4) (340º) se apenas existir (5) do consentimento, em casos em que o sujeito (6) e a agressão for no seu interesse e provavelmente de acordo com a sua vontade.

A
  1. vinculante
  2. negócio jurídico
  3. autorizante
  4. tolerante
  5. presunção
  6. não se consegue pronunciar sobre a agressão
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15
Q

Os menores são sempre (1), exceto (127º) quanto à (2), aos (3) de pequena importância e aos negócios jurídicos relativos à sua profissão autorizada.

A menoridade termina aos 18 anos ou quando (4) (132º+1601º).

A
  1. incapazes
  2. administração dos bens adquiridos por seu trabalho, para maiores de 16 anos
  3. negócios jurídicos próprios da vida corrente do menor, na medida da sua capacidade natural, implicando apenas despesas
  4. casam, com autorização dos seus representantes legais
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16
Q

A regra geral sobre negócios por incapaz é (1) (125º). Quem pode agir nesse sentido (2) no prazo de 1 ano desde que conheceram o ato ou o próprio menor (3).

Esse direito é afastado se existir (4).

A
  1. a anulabilidade dos negócios
  2. são os seus representantes legais
  3. no prazo de 1 ano após a sua emancipação; poderá ainda confirmar
  4. dolo do menor