Introdução à Parte Geral do CC Flashcards
O propósito do Direito Civil é (1), o que pode ser conseguido através da composição (2) ou da (3).
- proteger as pessoas, diminuindo os conflitos
- de interesses espontânea e consertada autonomamente pelos indivíduos
- lei
A distinção entre Direito Público e Direito Privado é de extrema relevância, pois vai muitas vezes determinar (1) a que o particular, que se considera lesado, vai recorrer.
- vias judiciais
Cada parte do Código Civil, com exceção da (1), dedica-se a um tipo de (2).
- Parte Geral
- Relação Jurídica
O Direito (1) está autonomizado com base num critério estrutural, ou seja, depende do tipo de relação jurídica.
O Direito da (2) e das (3) são baseados num critério institucional.
Isto é uma crítica ao sistema pandectístico, que visa ser (4).
- das Obrigações
- Família
- Sucessões
- exato
Há quem argumente que a abordagem dos direitos de personalidade (70ºss) na (1) pode levar a uma despersonalização do Direito Civil. O artigo 70º, no entanto, expressa a (2) no Direito Civil.
- Parte Geral
- centralidade da Pessoa
O Código Civil pode ser entendido externamente, pela sua (1), ou internamente, através das (2).
- organização em partes baseadas nos tipos de relação jurídica e instituição
- diferentes matérias abordadas
A existência de cláusulas gerais e (1) permite um maior grau de (2), necessária à adaptação das normas ao caso concreto.
- conceitos indeterminados
- flexibilidade de soluções