Responsabilidade Civil Flashcards

1
Q

Seguindo-se aos contratos como a maior fonte de obrigações, a (1) é o instituto que visa repor o lesado à situação em que estaria sem a existência de determinado dano, através de uma (2) ou compensação, se não for possível, como não costuma ser, a (3).

A
  1. responsabilidade civil (483º)
  2. indemnização
  3. reconstituição natural (566º)
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2
Q

A diferença entre o património do lesado anterior e posterior a um dano (1) corresponde ao (2) que deve ser indemnizado. Devem ainda ser considerados os benefícios que, sendo previstos, (3), devendo estes ser compensados, nos termos do 496º.

A
  1. real
  2. dano patrimonial
  3. deixam de se verificar na esfera jurídica do lesado
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3
Q

Para que se desencadeie responsabilidade civil subjetiva, não basta a existência de danos. Tem de existir um (1), assim como (2) e culpa - uma conduta reprovável, que pressupõe um nexo entre o facto lesivo e a (3).

A
  1. nexo de causalidade entre o facto e o próprio dano (X aconteceu pq Y)
  2. ilicitude (violação de normas, interesses ou direitos subjetivos)
  3. vontade do agente
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4
Q

A culpa pode ter duas formas. Uma mais grave, o (1), onde existe uma ligação estreita entre o (2) e a (3), ou a (4), que corresponde a uma omissão de um comportamento diligente do agente, e que por isso é menos censurado.

A
  1. dolo
  2. facto danoso
  3. vontade do agente
  4. negligência
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5
Q

A responsabilidade civil só pretende (1), e é avaliada separadamente e sem excluir a (2), aplicável em ultima ratio, que visa proteger a sociedade, aplicando (3).

A
  1. tornar o lesado indemne
  2. responsabilidade penal
  3. sanções mais pesadas
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6
Q

Existem situações de responsabilidade (civil) objetiva, ou seja, em que não é necessário a existência de (1) para haver responsabilidade. Nestas, o agente é encarregado de (2). Por exemplo, a entidade patronal por danos do trabalhador em virtude do trabalho.

A
  1. culpa
  2. suportar os danos de outrem

(ver 500º a 503ºCC)

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7
Q

Existem situações de responsabilidade (civil) por factos lícitos, ou seja, quando (1). Pode acontecer em caso de (2) ou em alguns casos de direitos reais.

A
  1. alguém causa danos a outrem apesar de a sua conduta não ser ilícita
  2. estado de necessidade

Exemplos de direitos reais: 1348º/2, 1349º/3 e 1367º.

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8
Q

A responsabilidade contratual ou (1) deriva do (2), e a responsabilidade extracontratual ou (3) surge em virtude da violação de (4) ou prática de atos ilícitos. Pode um mesmo facto desencadear ambas? (5)

A
  1. obrigacional
  2. incumprimento de um contrato ou negócio jurídico unilateral (798ºss)
  3. aquiliana
  4. direitos absolutos
  5. sim
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