Responsabilidade Civil Flashcards
Seguindo-se aos contratos como a maior fonte de obrigações, a (1) é o instituto que visa repor o lesado à situação em que estaria sem a existência de determinado dano, através de uma (2) ou compensação, se não for possível, como não costuma ser, a (3).
- responsabilidade civil (483º)
- indemnização
- reconstituição natural (566º)
A diferença entre o património do lesado anterior e posterior a um dano (1) corresponde ao (2) que deve ser indemnizado. Devem ainda ser considerados os benefícios que, sendo previstos, (3), devendo estes ser compensados, nos termos do 496º.
- real
- dano patrimonial
- deixam de se verificar na esfera jurídica do lesado
Para que se desencadeie responsabilidade civil subjetiva, não basta a existência de danos. Tem de existir um (1), assim como (2) e culpa - uma conduta reprovável, que pressupõe um nexo entre o facto lesivo e a (3).
- nexo de causalidade entre o facto e o próprio dano (X aconteceu pq Y)
- ilicitude (violação de normas, interesses ou direitos subjetivos)
- vontade do agente
A culpa pode ter duas formas. Uma mais grave, o (1), onde existe uma ligação estreita entre o (2) e a (3), ou a (4), que corresponde a uma omissão de um comportamento diligente do agente, e que por isso é menos censurado.
- dolo
- facto danoso
- vontade do agente
- negligência
A responsabilidade civil só pretende (1), e é avaliada separadamente e sem excluir a (2), aplicável em ultima ratio, que visa proteger a sociedade, aplicando (3).
- tornar o lesado indemne
- responsabilidade penal
- sanções mais pesadas
Existem situações de responsabilidade (civil) objetiva, ou seja, em que não é necessário a existência de (1) para haver responsabilidade. Nestas, o agente é encarregado de (2). Por exemplo, a entidade patronal por danos do trabalhador em virtude do trabalho.
- culpa
- suportar os danos de outrem
(ver 500º a 503ºCC)
Existem situações de responsabilidade (civil) por factos lícitos, ou seja, quando (1). Pode acontecer em caso de (2) ou em alguns casos de direitos reais.
- alguém causa danos a outrem apesar de a sua conduta não ser ilícita
- estado de necessidade
Exemplos de direitos reais: 1348º/2, 1349º/3 e 1367º.
A responsabilidade contratual ou (1) deriva do (2), e a responsabilidade extracontratual ou (3) surge em virtude da violação de (4) ou prática de atos ilícitos. Pode um mesmo facto desencadear ambas? (5)
- obrigacional
- incumprimento de um contrato ou negócio jurídico unilateral (798ºss)
- aquiliana
- direitos absolutos
- sim