Sucessões Flashcards
Até a declaração de vacância, corre o prazo para que o imóvel possa ser usucapido pelo particular que o detém.
entendimento do STJ (AgRg no Ag 1.212.745 / RJ): “(…) II – O bem integrante de herança jacente só é devolvido ao Estado com a sentença de declaração da vacância, podendo, até ali, ser possuído ad usucapionem. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo improvido
A herança jacente ficará sob a guarda, a conservação e a administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado ou até a declaração de vacância
Passado 1 (um) ano da primeira publicação do edital e não havendo herdeiro habilitado nem habilitação pendente, será a herança declarada vacante
MAIORES DE DEZESSEIS ANOS
Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
INSTRUMENTO PÚBLICO
Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
Os atos de aceitação ou de renúncia de herança são irrevogáveis.
Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
NÃO O É A DE PETIÇÃO DE HERANÇA
STF, súmula 149: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.