Direito das Coisas Flashcards

1
Q

Características dos direitos reais

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Q

Rol dos direitos reais

A
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Q

Figuras híbridas de direito real e obrigacional

A
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4
Q

Teoria subjetivista e objetivista da posse

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5
Q

Teoria sociológica da posse

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6
Q

Detenção de bens públicos

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7
Q

Transmudação de detenção para posse

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8
Q

Só se considera perdida a posse

A
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9
Q

Posse injusta passa a ser justa

A
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10
Q

Possuidor de boa fé X possuidor de má fé

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11
Q

Posse nova X posse velha

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12
Q

Interditos possessórios

A
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13
Q

Pendência de ação possessória e imissão na posse

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14
Q

Suspender ação possessória quando usucapião

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15
Q

Atributos da propriedade

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16
Q

Propriedade do solo

A
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17
Q

Condomínio pode restringir Airbnb

A
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18
Q

Legitimidade do locatário

A
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19
Q

Não correm os prazos de usucapião

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20
Q

Modalidades de usucapião

A

-Extraordinária: 15 anos independe de título e boa fé

-Extraordinária2: 10 anos morada ou serviços ou obras

-Ordinária: 10 anos título e boa fé

-Ordinária2: 5 anos registro irregular posteriormente cancelado e moradia

-Especial rural: proprietário não dar função social, 5 anos, máximo de 50ha, propriedade produtiva, morada, não ser proprietário de urbano ou rural

-Especial urbana constitucional: 5 anos, até 250m, moradia, não ser proprietário urbano ou rural, não ter recebido antes o benefício

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21
Q

Usucapião especial urbana coletiva

A

+ não seja possuidor outro urbano ou rural e seja impossível destacar cada terreno de forma individual

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22
Q

Usucapião conjugal

A
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23
Q

Usucapião e tamanho do imóvel

A
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24
Q

Usucapião e módulo de lei municipal

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25
Q

Bem Furtado usucapião

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26
Q

Oposição em usucapião

A
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27
Q

Reconhecimento do requisito temporal da usucapião no curso da demanda

A
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28
Q

Possuidores donos de metade do imóvel usucapiendo

A
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29
Q

Usucapião ordinária e extraordinária de bem móvel

A
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30
Q

Arrecadação de imóvel urbano

A
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31
Q

Propriedade do solo

A
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32
Q

Parede de tijolos de vidro translúcido

A
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33
Q

Responsabilidade de débito condominial pelo adquirente de unidade

A
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34
Q

Assembleia virtual de condomínio

A
35
Q

Multipropriedade

A
36
Q

Obras em condomínio

A
37
Q

Direito de superfície do CC X do Estatuto das cidades

A
38
Q

Usucapião de servidão

A
39
Q

Passagem forçada X servidao

A
40
Q

Usufrutuário e nu proprietário

A
41
Q

Penhora dos frutos do usufruto

A
42
Q

Instituição do penhor

A
43
Q

Enquanto não cancelado o penhor…

A

Ele terá eficácia ERGA OMNES

44
Q

Registro da hipoteca

A
45
Q

Alienação fiduciária de direitos oriundos de imissão provisória na posse

A
46
Q

Perempção de hipoteca convencional

A
47
Q

Eficácia de hipoteca

A
48
Q

Direito de laje obras novas

A
49
Q

Alienação da laje

A
50
Q

Ruína da construção base e direito de laje

A
51
Q

Parede de vidros translúcidos

A
52
Q

Servidões subsistem

A
53
Q

Extinção do usufruto

A
54
Q

É cabível oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse oriunda do compromisso de compra e venda, ainda que desprovido de registro. SENDO IRRELEVANTE a quitação.

A
55
Q

É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

A

Trata-se da vedação ao chamado “pacto comissório”. Nada impede, contudo, que o devedor oferte o bem dado em garantia APÓS O VENCIMENTO como pagamento, voluntariamente, o que seria DAÇÃO EM PAGAMENTO (P.u., art. 1428, CC).

56
Q

alienar imóvel hipotecado

A

É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado

57
Q

O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, POR TEMPO
DETERMINADO

A

mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis

58
Q

O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros

A

NÃO PODERÁ SER ESTIPULADO PELO CONCEDENTE, a nenhum título, QUALQUER PAGAMENTO PELA TRANSFERÊNCIA

59
Q

Em direito de laje, no caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem.

A

Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.

60
Q

Direito de laje fração ideal

A

A instituição do direito real de laje NÃO implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.

61
Q

sucessivo direito real de laje

A

O seu titular poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, e que sejam respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

62
Q

executar a cláusula de reserva de domínio

A

O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

63
Q

Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

A

A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

64
Q

A posse pode ser adquirida

A

I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

65
Q

SOMENTE AS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS

A

Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias

66
Q

Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

A

Parágrafo único. NENHUM DOS CONDÔMINOS PODE ALTERAR a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.

67
Q

DIREITO DE RETENÇÃO

A

O direito de retenção consiste na faculdade do possuidor de manter o poder de fato sobre a coisa alheia, com o objetivo de receber do retomante a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis nela realizadas de boa-fé.

68
Q

O próprio CC, como se vê, admite expressamente a usucapião de usufruto, que é o direito real de fruir as utilidades e frutos de um coisa, sem alterar-lhe a substância. Há, na hipótese, um desdobramento dos poderes inerentes à propriedade: a substância, que permanece com o nu-proprietário; e o proveito, que passa temporariamente ao usufrutuário.

A

O usufruto por usucapião, por disposição legal, dispensa a necessidade de registro, onde o registro é o da sentença, ao qual permitirá para regularizar o registro imobiliário, atendendo à publicidade, chegando a conclusão que o fato decorre do usucapião e não de registro do usufruto.

69
Q

TORNA PRECÁRIA E INJUSTA A POSSE EXERCIDA PELOS SEUS SUCESSORES

A

A morte de usufrutuário que arrenda imóvel, durante a vigência do contrato de arrendamento, sem a reivindicação possessória pelo proprietário, torna precária e injusta a posse exercida pelos seus sucessores, mas não constitui óbice ao exercício dos direitos provenientes do contrato de arrendamento pelo espólio perante o terceiro arrendatário. STJ. 3ª Turma. REsp 1758946-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 08/06/2021

70
Q

A HIPOTECA É REGISTRADA E NÃO AVERBADA.

A

As hipotecas — legais, judiciais ou convencionais — devem ser REGISTRADAS nas matrículas dos respectivos imóveis.

71
Q

Questão referente ao capítulo que trata sobre PENHOR no Código Civil. O credor pignoratício, por sua vez, é quem tem a posse do bem e consequentemente a obrigação de devolvê-lo quando a obrigação foi resolvida.

A

O penhor tem como objeto bens móveis, dados em modalidade de direito real de garantia.

72
Q

SUBSISTEM OS ÔNUS REAIS CONSTITUÍDOS E REGISTRADOS

A

A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel

73
Q

SEM QUE OS DEMAIS HERDEIROS CONSINTAM

A

Um pai pode garantir a dívida de um descendente hipotecando os seus bens sem que os demais herdeiros consintam

74
Q

APROPRIAR-SE DOS FRUTOS DA COISA EMPENHADA

A

São direitos do credor pignoratício, entre outros, o de apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontre em seu poder; o de promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, nas hipóteses em que se configure evidente risco de perda ou deterioração da coisa empenhada.

75
Q

Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

A

A hipoteca é indivisível, gravando o bem em sua totalidade e, salvo estipulação em contrário, enquanto não liquidada a dívida, a hipoteca subsiste por inteiro sobre a TOTALIDADE DOS BENS GRAVADOS.

76
Q

se admite a penhora de bem de família dado em garantia hipotecária na hipótese de dívida constituída em favor da entidade familiar, NÃO SENDO A FALTA DO REGISTRO DA HIPOTECA FATOR IMPEDITIVO para sua validade e eficácia entre as partes como crédito pessoal.

A

Vale ressaltar que não é necessário que a hipoteca esteja registrada no cartório de Registro de Imóveis. Assim, a ausência de registro da hipoteca em cartório de registro de imóveis não afasta a exceção à regra de impenhorabilidade prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, a qual autoriza a penhora de bem de família dado em garantia hipotecária na hipótese de dívida constituída em favor de entidade familiar (STJ. 3ª Turma. REsp 1.455.554-RN, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/6/2016 (Info 585).

77
Q

DESDE QUE ROMPIDA A SUBORDINAÇÃO

A

CJF 301 É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.

78
Q

DETENTOR (Art. 1198, CC): Tem a coisa apenas em virtude de uma situação de DEPENDÊNCIA ECONÔMICA ou de um VÍNCULO DA SUBORDINAÇÃO.

A

Por não possuir posse, não pode ajuizar ações possessórias, nem mesmo para auxiliar o possuidor.

79
Q

GARANTIA DE DÍVIDA FUTURA OU CONDICIONADA

A

Art. 1.487 CC. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

80
Q

REDUZIR-SE-Á A DEZ ANOS SE O POSSUIDOR HOUVER ESTABELECIDO NO IMÓVEL A SUA MORADIA HABITUAL

A

Aquele que, por QUINZE ANOS, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo

81
Q

No usufruto, não havendo ajuste em contrário, as despesas provenientes da conservação do bem e os tributos dele decorrentes serão atribuições do USUFRUTUÁRIO.

A

Dos Deveres do Usufrutuário Art. 1.403 CC Incumbem ao usufrutuário: I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu; II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

82
Q

SERVIDÕES PREDIAIS SÃO INDIVISÍVEIS, E SUBSISTEM

A

Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.

83
Q

Na esteira da melhor doutrina e jurisprudência, o conceito de imóvel encravado não deve ser visto de forma absoluta, sem qualquer flexibilidade

A

Nesse sentido, aprovou-se o Enunciado n. 88 do CJF/STJ, na I Jornada de Direito Civil (2004), com o seguinte teor: “o direito de passagem forçada, previsto no art. 1.285 do CC, também é garantido nos casos em que o acesso à via pública for insuficiente ou inadequado, consideradas, inclusive, as necessidades de exploração econômica”.

84
Q

A descoberta se aplica às coisas PERDIDAS - TEM QUE DEVOLVER PARA O DONO.

A

No caso de coisas abandonadas ou sem dono (res nullius ou res derelicta), em regra, há a possibilidade de aquisição originária das mesmas, por meio da OCUPAÇÃO, desde que isso não seja vedado por lei.