Direitos reais de garantia Flashcards
legitimidade para a propositura de ações de caráter PETITÓRIO (PROPRIEDADE)
RESP 1202843/STJ: “Se é certo que o usufrutuário, na condição de possuidor direto do bem, pode valer-se das ações possessórias contra o possuidor indireto, também deve-se admitir a sua legitimidade para a propositura de ações de caráter petitório contra o nu-proprietário ou qualquer outra pessoa que obstaculize ou negue o seu direito”
REGISTRO NO CARTÓRIO
A anticrese constitui direito real sobre imóvel que somente se adquire mediante registro no cartório de registro de imóveis.
Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.
Segundo a Súmula do STJ, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posteriormente à celebração da promessa de compra e venda, NÃO TEM EFICÁCIA PERANTE OS ADQUIRENTES DO IMÓVEL.
A hipoteca realizada entre instituição financeira e construtora só produzirá efeitos entre elas ( o que contraria a regra da produção de efeitos erga omnes), não podendo aquela, em razão de débitos existentes, tomar para si apartamentos/imóveis que foram vendidos para terceiros.
PERECER O BEM DADO EM GARANTIA
A dívida considera-se vencida se perecer o bem dado em garantia e não for substituído.