Direito Notarial e Registral Flashcards

1
Q

AINDA ASSIM, JULGADA POR SENTENÇA.

A

Art. 199 - Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença.

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2
Q

SERÁ OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO

A

Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.

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3
Q

NATUREZA ADMINISTRATIVA E NÃO IMPEDE

A

Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.

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4
Q

COM OS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO

A

Art. 202 - Da sentença da DÚVIDA, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.

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5
Q

VÁLIDA QUANDO REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE OUTRA COMARCA

A

Tema Repetitivo 530 do STJ: A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor.

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6
Q

O princípio da cindibilidade refere-se ao direito da parte de requerer o registro de apenas parte dos direitos apresentados no título, quando forem divisíveis os referidos direitos.

A

ENUNCIADO 28 da I jornada de Direito Notarial e Registral – Poderá o oficial de Registro de Imóveis cindir o título apresentado a requerimento do interessado, com a prática do ato ou atos solicitados, salvo vedação legal ou interdependência entre os fatos inscritíveis a serem cindidos.

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7
Q

AINDA QUE APRESENTADOS PELA MESMA PESSOA MAIS DE UM TÍTULO SIMULTANEAMENTE

A

Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.

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8
Q

NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL

A

A decisão proferida pelo magistrado no procedimento de dúvida, previsto na Lei de Registros Públicos, possui natureza administrativa e, portanto, não faz coisa julgada material.

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9
Q

AUTENTICIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA DOS ATOS JURÍDICOS

A

Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

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10
Q

VEDADO FIXAR EMOLUMENTOS EM PERCENTUAL

A

É vedado fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro, bem como impor ao registro e averbação de situações jurídicas em que haja a interveniência de produtor rural quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o estado ou o Distrito Federal.

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11
Q

NÃO SER POSSÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A

A 2ª Seção do STJ, no REsp 1.570.655, definiu não ser possível a interposição de Recurso Especial contra acórdão proferido em julgamento que resolve processo administrativo discutindo dúvida suscitada por oficial de registro de imóveis.

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12
Q

Procedimento de DúVida

A

processo administratIVO- DeVolutIVO e suspensivo

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13
Q

Serão averbados:

A

a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal; (CAR.SC.CESPE.Rem.2023)

b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima; (CAR.SC.CESPE.Rem.2023)

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14
Q

PRINCÍPIO DA INSTÂNCIA

A

O princípio da instância diz respeito à provocação ao registro, ou seja, o oficial precisa ser provocado por alguém para exercer sua função, não podendo agir ex officio (salvo algumas exceções), manifestando-se, neste sentido, os artigos 13 e 217, da LEI FEDERAL 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

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15
Q

PELO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE, O NÚMERO DE ORDEM DETERMINARÁ A PRIORIDADE DO TÍTULO, E ESTA, A PREFERÊNCIA DOS DIREITOS REAIS, AINDA QUE A MESMA PESSOA APRESENTE MAIS DE UM TÍTULO SIMULTANEAMENTE.

A

Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.

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16
Q

NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL

A

A decisão proferida pelo magistrado no procedimento de dúvida, previsto na Lei de Registros Públicos, possui natureza administrativa e, portanto, não faz coisa julgada material.

17
Q

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

A

“O Registro Imobiliário é regido por alguns princípios, dentre os quais o princípio da continuidade, que estabelece que todos os atos envolvendo as partes e o imóvel objeto da matrícula devem ter uma sequência cronológica, propiciando assim uma maior segurança jurídica ao negócio jurídico.

18
Q

NÃO HAVENDO A NECESSIDADE DE SE INFORMAR O MOTIVO

A

Qualquer pessoa pode requerer certidão de registros públicos firmados pelos serviços notariais concernentes a registro de imóveis, casamento, nascimento, óbito e outros que sejam de responsabilidade da serventia, não havendo a necessidade de se informar o motivo ou o interesse do pedido.

19
Q

A respeito do procedimento de dúvida, conforme a Lei n.º 6.015/1973 e a jurisprudência do STJ, o recurso interposto contra a sentença terá efeitos devolutivo e suspensivo.

A

Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.