Obrigações Flashcards

1
Q

Código civil adota qual teoria das obrigações?

A

DUALISTA

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2
Q

Teoria dualista - reais - obrigacionais

A
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3
Q

Propter Rem

A

-aderem a coisa
-transmitem ao novo titular

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4
Q

Obrigações de ônus real

A

-gravame
-desaparecem com o perecimento da coisa

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5
Q

Obrigações de eficácia real

A

-caráter pessoal
-oponíveis a terceiros

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6
Q

Relações obrigacionais complexas

A

A mesma pessoa é credora e devedora

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7
Q

Obrigação SEMPRE é fato…

A

HUMANO

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8
Q

Elemento imaterial/virtual/espiritual das obrigações

A

-Vínculo jurídico
-Liame legal

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9
Q

Corrente MONISTA

A

-um único vínculo jurídico que une prestação e elementos subjetivos

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10
Q

Corrente DUALISTA

A

-adotada pelo CC
-relação de débito e crédito

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11
Q

SCHULD

A

Dever de adimplir (débito)

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12
Q

HAFTUNG

A

Responsabilidade

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13
Q

Obrigação natural

A

Judicialmente inexigível

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14
Q

Credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida…

A

Ainda que mais valiosa
-caso consinta será dação em pagamento

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15
Q

Até a tradição a coisa pertence..

A

Ao devedor

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16
Q

Responsabilidade do devedor por PERECIMENTO e DETERIORAÇÃO do objeto

A
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17
Q

Na obrigação de restituir, se se perder antes da tradição SEM CULPA do devedor

A

-a coisa perece para o dono
-obrigação se resolve

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18
Q

Se na obrigação de restituir a coisa se perde antes da tradição por CULPA do devedor

A

-devedor responde pelo equivalente + perdas e danos

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19
Q

Princípio do nominalismo

A

-obrigações de dar dinheiro
-valor nominal

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20
Q

Obrigações VALUTÁRIAS

A

-pactuadas em moeda estrangeira

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21
Q

Na obrigação de dar coisa incerta o objeto pode ser indeterminado?

A

NÃO
precisa ser determinável

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22
Q

Em obrigações de dar coisa incerta NÃO poderá o devedor, antes de efetuada a sua escolha alegar…

A

Perda ou deterioração da coisa
Ainda que por FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO

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23
Q

Descumprimento da obrigação de fazer SEM CULPA do devedor

A

-resolve-se a obrigação sem indenização

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24
Q

Descumprimento da obrigação de fazer por CULPA do devedor

A
  • resolve-se com indenização
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25
Q

Obrigações fracionárias

A

Pluralidade de credores ou devedores

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26
Q

Obrigações conjuntas, unitárias ou de mão comum

A

-impõe a todos o pagamento conjunto de toda a dívida
-não se pode pedir individualmente

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27
Q

Obrigações disjuntivas

A

Devedores se obrigam alternativamente ao pagamento da dívida.
-NÃO há direito regressivo entre os devedores

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28
Q

Falecimento de um credor na obrigação ativa solidária

A

-transmite aos herdeiros
-cada um só poderá exigir nos limites de seu quinhão

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29
Q

A citação contra devedor fracionário…

A

NÃO se estende aos demais

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30
Q

Importa renúncia a solidariedade o credor demandar apenas contra um ou algum dos devedores?

A

NÃO

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31
Q

Falecimento de devedor solidário

A

-herdeiros somente ao valor do quinhão
-salvo se obrigação for indivisível

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32
Q

Obrigações conjuntivas

A

São obrigações CUMULATIVAS

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33
Q

Obrigações facultativas

A

-objeto único mas para facilitar o pagamento o credor aceita prestação diversa

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34
Q

Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação NÃO ficará extinta, mas..

A

Os outros credores só poderão exigir descontada a quota do credor remitente

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35
Q

Perde a qualidade de indivisível a obrigação…

A

Que se resolve em perdas e danos

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36
Q

Cirurgias plásticas estéticas

A

Obrigação de resultado

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37
Q

Na sessão de crédito precisa haver anuência do devedor?

A

Não. Apenas notificação prévia

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38
Q

Cessão de crédito

A

Forma de transmissão das obrigações

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39
Q

Sub rogação

A

Regra especial de pagamento

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40
Q

Na cessão de débito ou assunção de dívida ha necessidade de anuência do credor?

A

Sim

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41
Q

Na Assunção de dívida o silêncio do credor importa anuência?

A

Não. Nesse caso o silêncio importa recusa

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42
Q

Assunção da dívida por expromissão

A

Terceira pessoa assume espontaneamente o débito de outra

43
Q

Assunção por expromissão liberatória

A

O devedor primitivo fica liberado e extinguem-se todas as garantias especiais que haja dado

44
Q

Assunção de dívida por expromissão cumulativa

A

Terceiro assume obrigação ao lado do devedor primitivo

45
Q

Pagamento da dívida por terceiro não interessado em seu próprio nome

A

Direito a reembolso
Não se sub roga nos direitos do credor 

46
Q

Pagamento de terceiro não interessado em nome e conta do devedor

A

Não tem direito a reembolso

47
Q

Hipótese de presunção relativa do pagamento

A

-Trato sucessivo pagamento da última prestação
— Quitação de capital sem reserva de juros
— título ao devedor

48
Q

Obrigação quesível 

A

Domicílio do devedor
Regra do CC

49
Q

Obrigação portável

A

Domicílio do credor

50
Q

Em pagamento diferido em parcelas não havendo disposição contratual em contrário é legal a imputação do pagamento primeiramente nos…

A

Juros

51
Q

Novação subjetiva passiva por expromissão

A

Devedor indica terceira pessoa para assumir o débito

52
Q

A prescrição somente obsta compensação…

A

Se for anterior ao momento da coexistência das dívidas

53
Q

É possível a dação em pagamento de pensão alimentícia?

A

Sim

54
Q

Na dação em pagamento de imóvel sem cláusula disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento…

A

A transferência do imóvel inclui a plantação

55
Q

Obrigações negativas somente ensejam inadimplemento absoluto?

A

Sim

56
Q

Diferença entre purgação e cessação da mora

A

Purgação: atuação reparadora do sujeito moroso
Cessação: Extinção da obrigação como ocorre na novação ou remissão

57
Q

Juros conceito

A

Frutos civis da coisa rendimentos do capital

58
Q

Termo inicial de juros e correção monetária

A
59
Q

É possível cumulação de cláusula penal moratória com lucros cessantes?

A

Não

60
Q

É válida a cláusula penal que prevê a perda integral dos valores pagos em contrato de compromisso de compra e venda firmado entre particulares?

A

Sim

61
Q

É possível cumulação de cláusula penal mais perdas e danos?

A

Moratória: sim
Compensatória: não

62
Q

É possível cumulação de arras com cláusula penal compensatória?

A

NÃO

63
Q

O credor por benfeitorias necessárias ou úteis…

A

Tem privilégio especial sobre a coisa beneficiada

64
Q

O crédito real prefere…

A

Ao pessoal de qualquer espécie

65
Q

O crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor…

A

Goza de privilégio geral

66
Q

Conservam seus respectivos direitos dos credores hipotecários ou privilegiados…

A

Sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for DESAPROPRIADA

67
Q

Coisa incerta será indicada, ao menos…

A

Pelo gênero e quantidade

68
Q

Perde a qualidade de indivisível…

A

Obrigação que se resolver em perdas e danos

69
Q

Havendo adaptação de veículo, em momento posterior a celebração do pacto fiduciário com aparelhos de direção por deficiente físico o devedor fidúciario tem direito a retirá-los quando da busca e apreensão?

A

SIM. STJ

70
Q

Quando na mesma pessoa há qualidade de credor e devedor

A

CONFUSÃO

71
Q

Julgamento contrário a um dos credores solidários…

A

Não atinge os outros credores solidários

72
Q

Julgamento favorável ao credor solidário…

A

Aproveita aos outros credores solidários

73
Q

Perecimento do bem antes da tradição na obrigação de dar coisa certa

A

— Sem culpa do devedor: resolve-se a obrigação
— Com culpa do devedor: este responde pelo valor da coisa mais perdas e danos

74
Q

Deterioração da coisa antes da tradição na obrigação de dar coisa certa

A

— Sem culpa do devedor: resolve se a obrigação ou se aceita a coisa abatido do preço o valor que perdeu
— com culpa do devedor: credor pode exigir o equivalente a COISA, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a perdas e danos em ambos os casos

75
Q

Obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro?

A

SIM

76
Q

Quando se estipular a cláusula penal para o caso de inadimplência total da obrigação…

A

Esta se converte em alternativa a benefício do credor

77
Q

Sendo indivisível obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles incorrerão na pena da cláusula penal…

A

Mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente por sua quota

78
Q

Para incidir cláusula penal precisa haver alegação de prejuízo por parte do credor?

A

NAO.

79
Q

Responsabilidade por culpa na inadimplência da obrigação

A
80
Q
  • CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida-se o Negócio
  • CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível considerada inexistente
A

Pra ajudar, lembrar da sequencia de T e S:

  • inexisTentes -> quando resoluTivas
  • Invalida-Se-> quando Suspensiva
81
Q

Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

A

Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.

82
Q

móvel ou imóvel

A

Para solucionar conflito interespacial quanto à qualificação e regência das relações concernentes a determinado bem — móvel ou imóvel —, aplica-se, via de regra, como elemento de conexão, a lei do país onde estiver situada a coisa.

83
Q

prédios necessários à sede dos representantes

A

É vedada a aquisição, por governos estrangeiros, de imóveis situados no Brasil, exceto a da propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

84
Q

não revoga nem modifica a lei anterior

A

§ 2º do Art. 2º do DECRETO-LEI Nº 4.657/42: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

85
Q

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

A

No âmbito das relações civis, a lei nova incide em todas as situações concretizadas sob sua égide em face do efeito imediato.

86
Q

ANALOGIA é técnica de INTEGRAÇÃO!

A

INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA é técnica de INTERPRETAÇÃO

87
Q

lei nova

A

Considera-se lei nova a lei que corrige texto de lei em vigor.

88
Q

domicílio do herdeiro ou legatário

A

A capacidade para suceder é regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário.

89
Q

EMBORA NÃO MENCIONADOS

A

Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

90
Q

EM FAVOR DE UM, DE ALGUNS OU DE TODOS

A

Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

91
Q

EXPRESSO OU TÁCITO MAS INEQUÍVOCO

A

Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

92
Q

Em caso de atraso na entrega do imóvel, é possível a cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal moratória? NÃO

A

A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.

93
Q

Maioria das questões sobre preferência de créditos da pra matar decorando o inicio…

A
  • PRIVILÉGIO ESPECIAL: SOBRE; Relacionado ao CREDOR
  • PRIVILÉGIO GERAL: CRÉDITO; FUNERAL (O que mais cai)
94
Q

VERTENTE SUBJETIVA DA ACTIO NATA

A

o STJ, em situações excepcionais, tem admitido a aplicação da vertente subjetiva da actio nata, na qual o prazo prescricional somente se inicia quando o titular do direito toma ciência inequívoca do dano, de sua extensão e da autoria da lesão, uma vez que, essa flexibilização ocorre especialmente em casos onde o causador do dano cria obstáculos ao ajuizamento da ação, dificultando o conhecimento dos fatos pelo lesado.

95
Q

RESOLUÇÃO DO CONTRATO

A

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

96
Q

ABRANGE OS ACESSÓRIOS

A

Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

97
Q

VIOLAÇÃO INJUSTA E INTOLERÁVEL DE VALORES FUNDAMENTAIS DA COLETIVIDADE

A

Tese 2 da Edição n. 125 (Responsabilidade Civil - Dano Moral): O dano moral coletivo, aferível in re ipsa, é categoria autônoma de dano relacionado à violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade.

98
Q

A teoria da perda de uma chance é adotada no Brasil?

A

SIM, esta teoria é aplicada pelo STJ que exige, no entanto, que o dano seja REAL, ATUAL e CERTO, dentro de um juízo de PROBABILIDADE, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável (REsp 1.104.665-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 9/6/2009).

99
Q

JUROS DE MORA - termo inicial:

Responsabilidade Extracontratual —> do Evento danoso (salvo pensionamento, que é do vencimento de cada parcela) - Súm. 54, STJ.

Responsabilidade Contratual —> da Citação - Art. 405, CC.

A

CORREÇÃO MONETÁRIA - termo inicial

Danos matEriais (responsabilidade extracontratual ou contratual) —> do Efetivo prejuízo - Súm. 43, STJ.

Danos morAis (responsabilidade extracontratual ou contratual) —-> do Arbitramento pelo juízo - Súm. 362, STJ.

100
Q

Se o devedor solidário de uma dívida divisível falecer e deixar três herdeiros legítimos, tais herdeiros, reunidos, serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores, mas cada um desses herdeiros somente será obrigado a pagar a cota que corresponder ao seu quinhão hereditário.

A

Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

101
Q

As pessoas jurídicas têm direito de ação contra os representantes legais que não alegarem oportunamente a prescrição.

A

Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

102
Q

Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

A

A cobrança de encargos e parcelas indevidas ou abusivas impede a caracterização da mora do devedor

103
Q

Art. 848 do Código Civil: Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.

A

Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.