Responsabilidade Civil Flashcards
tanto o direito de exigir a reparação civil por ato ilícito quanto a obrigação de prestá-la são transmitidos por sucessão aos herdeiros.
Código Civil. Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de presta-la transmitem-se com a herança.
O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.
A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.
A responsabilidade civil do dono de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro
Conclui-se que a responsabilidade é objetiva (independente do proprietário ou possuidor ter agido com culpa e ainda que prove que guardava e vigiava o animal com diligência e cuidado). No entanto, exige-se o nexo causal entre o dano sofrido e o fato do animal.
Transporte de cortesia
O verbete 145 da súmula de jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça, aprovada em período anterior ao Código Civil de 2002, adotou essa linha de pensamento ao dizer que “no transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave”
Código Civil. Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Teoria da causalidade alternativa “pela qual todos os autores possíveis - isto é, os que se encontravam no grupo - serão considerados, de forma solidária, responsáveis pelo evento, em face da ofensa perpetrada à vítima por um ou mais deles, ignorado o verdadeiro autor, ou autores”. (Sergio Cavalieri Filho. Programa de responsabilidade civil.)
Transferência veículo sem anuência seguradora
Súmula 465/STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
Instituição financeira responsabilidade objetiva
Súmula 479-STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Abuso de direito
A responsabilidade civil oriunda o abuso de direito é uma RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
Indenização se mede pelo dano
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização
Culpa in vigilando e culpa in custodiendo
ATENÇÃO: A doutrina majoritária entende que as hipóteses de culpa in vigilando e in custodiendo são responsabilidade objetiva.
ATENÇÃO: Culpa presumida: (i) na responsabilidade contratual, (ii) na culpa contra a legalidade (construção jurisprudencial)
Transporte desinteressado
SUMULA 145, STJ - no transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave)
Teoria da causalidade adequada e causalidade necessária
• TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA: Somente o fato relevante ao evento danoso gera responsabilidade civil
• TEORIA DO DANO DIRETO/TEORIA DA INTERRUPÇÃO DO NEXO CAUSAL/TEORIA DA CAUSALIDADE NECESSÁRIA: Se houver violação do direito pelo credor ou terceiro, haverá interrupção do nexo causal.
Entram no nexo causal apenas as causas necessárias de acordo com a análise do caso concreto.
Culpa de terceiro e transportador
Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação
regressiva.
Caso fortuito e força maior
O caso fortuito e a força maior somente serão considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for
conexo à atividade desenvolvida.
Dano moral reflexo
DANO EM RICOCHETE E PREJUIZO DE AFEIÇÃO
Prejuízo de afeição: É o dano extrapatrimonial sofrido pelos familiares da pessoa morta.
Dano em ricochete: É o dano moral que atinge as vítimas por ricochete, considerando que a vítima é o falecido e seus familiares são afetados reflexamente pelo evento.