Bens Ato Juridico Presc Decadencia Prova Flashcards

1
Q

Bens quanto a tangibilidade

A

Corpóreos e incorpóreos

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2
Q

Bens quanto a mobilidade

A

Móveis e imóveis

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3
Q

Bens móveis por ANTECIPAÇÃO

A

-Plantações para corte
-venda de safra futura

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4
Q

Bens móveis por determinação legal

A

-energias de valor econômico
-direitos reais sobre móveis ações -direitos pessoais

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5
Q

PENHOR AGRÍCOLA é bem móvel?

A

NÃO. DIREITO REAL SOBRE OBJETO IMÓVEL

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6
Q

NAVIOS e AERONAVES móveis?

A

SIM

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7
Q

Propriedade do solo abrange jazidas, minas e demais recursos minerais?

A

NÃO. Pertencem à UNIÃO

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8
Q

Edificações que separadas do solo forem removidas para outro local são móveis?

A

NÃO. IMÓVEL

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9
Q

Materiais PROVISORIAMENTE separados de um prédio são móveis?

A

NÃO. IMOVEIS

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10
Q

Direito à SUCESSÃO ABERTA é bem…

A

IMÓVEL

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11
Q

O que são bens juridicamente consumíveis

A

Destinados à alienação

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12
Q

Classificação de bens acessórios

A

-frutos
-produtos
-pertenças
-benfeitorias
-partes integrantes

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13
Q

Frutos

A

Mantém a integridade do principal

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14
Q

Produtos

A

Reduzem a quantidade e substância da coisa principal

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15
Q

Pertenças

A

Bens destinados a servir o principal

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16
Q

Negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem…

A

As pertenças

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17
Q

Partes integrantes

A

Acessórios unidos ao bem principal, formando um todo independente

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18
Q

Relação de frutos e benfeitorias com possuidor de boa e má fé

A
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19
Q

Bens de sociedade de economia mista sujeitos a destinação pública

A

Equiparam-se a bens públicos

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20
Q

Imóvel do sistema financeiro de habitação SFH

A

Tratamento de bem público

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21
Q

Concessões de terras devolutas em faixa de fronteira autorizam…

A

Apenas o uso, domínio permanece com a UNIÃO

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22
Q

Efeitos práticos dos bens públicos por afetação

A

-impenhorabilidade
-impossibilidade de alienação

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23
Q

Bens dominicais

A

-desafetados
-alienáveis
-conselhos profissionais
-fundações públicas

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24
Q

Admite-se remuneração por uso de bem público?

A

SIM

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25
TEORIA DO ESTATUTO JURÍDICO DO PATRIMÔNIO MÍNIMO
Bem de família
26
Bem de família voluntario
-não pode ultrapassar 1/3 do patrimônio líquido -impenhorabilidade (EXCETO TRIBUTOS DO IMÓVEL E CONDOMÍNIO) -inalienabilidade
27
Dissolução de sociedade conjugal extingue o bem de familia?
NÃO.
28
O bem de família é extinto com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos?
SIM
29
A lei do bem de família (8009/90) se aplica à penhora realizada ANTES de sua vigência?
SIM
30
No bem de família, há impenhorabilidade de veículos de transporte, obras de arte e adornos?
NÃO.
31
EXCEÇÕES A IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA LEGAL
-crédito do financiamento -pensão alimentícia (inclusive por ato ilícito) -tributos devidos em função do imóvel -CONDOMÍNIO - execução de hipoteca sobre o imóvel -produto de crime ou para execução de sentença penal -obrigação de fiança concedida em LOCAÇÃO (mesmo se comercial)
32
A ausência de registro da hipoteca no cartório afasta a exceção à impenhorabilidade do bem de família?
NÃO. Mas torna valida apenas inter partes
33
Vaga de garagem com matrícula própria é bem de família?
NÃO
34
Imóveis de alto valor ou de luxo podem ser bem de família?
SIM
35
Quando for bem de família imóvel rural é possível a penhora de fração que exceda o necessário a moradia?
SIM
36
Desconsideração da pessoa jurídica por fraude implica possibilidade de penhora de bem de família dos sócios ?
NÃO.
37
Quando bem de família é dado por UM dos sócios em garantia real de dívida ele é
IMPENHORÁVEL
38
Quando o imóvel bem de família dado em garantia de dívida for dos ÚNICOS sócios da empresa devedora
PENHORÁVEL
39
Depois da arrematação pode alegar bem de família?
NÃO. Somente até a arrematação
40
Cabe penhora de bem de família para contribuições criadas por associações de moradores?
NÃO. essas contribuições são dividas fundadas em direito pessoal e não real
41
No caso de fraude à execução cabe flexibilização da impenhorabilidade do bem de família?
SIM
42
O que é fato jurídico lato senso?
Fato a que o direito atribui efeitos
43
O que é fato jurídico STRICTO SENSU?
Fato natural que pode ser: -ORDINÁRIO:prescrição,usucapião -EXTRAORDINÁRIO: catástrofes
44
Fato JURÍDICO
Deriva da vontade humana
45
Ato jurídico stricto sensu
Comportamento humano produz efeitos determinados na lei
46
Atos antijurídicos também são chamados de
Abuso de direito
47
O que é escada ponteana?
-plano de existência -plano de validade -plano de eficácia
48
Silêncio nos negócios jurídicos representa vontade?
-Em geral NÃO representa vontade -EXCEPCIONALMENTE pode
49
Reserva mental
Divergência da vontade interna e da externalidade, pode ser: -conhecida:simulação -desconhecida
50
Nós negócios jurídicos as partes podem livremente pactuar regras de interpretação e preenchimento de lacunas?
SIM
51
A interpretação dos negócios jurídicos deve-lhes atribuir o sentido
Que for mais benéfico à parte que NÃO redigiu o dispositivo
52
Condições próprias X improprias
-próprias: vontade das partes -improprias: resulta da lei
53
Invalidam os negócios
Condições física ou juridicamente impossíveis
54
Condições inexistentes
Impossíveis quando RESOLUTIVAS
55
Condições física ou juridicamente impossíveis SUSPENSIVAS
São INVALIDANTES
56
Condições física ou juridicamente impossíveis RESOLUTIVAS
INEXISTENTES
57
Corre prescrição quando pendente condição suspensiva?
NÃO.
58
Condições POTESTATIVAS
-evento futuro e incerto depende da vontade exclusiva de uma das partes -meramente postestativas: INVALIDAS -promíscuas: INEFICAZES -simplesmente potestativas: vontade das partes depende de fator ou elemento externo
59
É válida a condição suspensiva que subordina eficácia do ato jurídico a vontade do credor em função de um interesse juridicamente relevante no resultado de uma demanda de ação judicial?
Sim é válida
60
O que é termo DE GRAÇA?
É o termo judicial
61
Considera-se escrito o encargo ilícito ou impossível?
Não. Considera-se não escrito 
62
Efeitos do encargo ilícito ou impossível
-Em regra encargo ilícito ou impossível é inexistente  -EXCEÇÃO: Se a ilicitude for motivo determinante da liberalidade o ato será INVALIDO 
63
Anulação de negócio jurídico de representação
-Que o representante celebrar consigo mesmo -Conflito de interesses (Prazo decadencial de 180 dias da conclusão do negócio jurídico ou da cessação da incapacidade)
64
Presunção de prazos nos negócios jurídicos
- testamentos em favor do herdeiro -contratos em favor do devedor
65
Vícios de vontade X Vícios sociais
-Vontade: Erro, Dolo, coação, Lesão estado de perigo -Sociais: Fraude contra credores e simulação
66
Efeito dos vícios de consentimento
Todos geram anulabilidade Nunca nulidade
67
Vício de consentimento de erro
-Falsa percepção do próprio declarante -Precisa ser substancial, Espontâneo e perceptível pela outra parte
68
Falso motivo
Só vicia o consentimento quando expresso como razão determinante
69
Quando o erro não vicia o negócio jurídico?
— Erro na indicação da pessoa puder identificar — pessoa se oferecer para executar o negócio jurídico de acordo com a vontade real — erro de cálculo
70
Vício de consentimento de DOLO
— Indução ao erro
71
Dolo acidental anular o negócio jurídico?
Não. No máximo o pagamento de perdas e danos
72
Alegação de dolo bilateral/Recíproco/enantiomorfico
Ninguém pode alega-lo
73
Vício de consentimento da coação
— Violência psicológica — fundado temor de dano
74
Mero temor reverencial enseja anulação?
Não
75
Se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito? 
Não
76
Efeitos da coação física (Vis absoluta)
O negócio jurídico é inexistente
77
Efeitos da coação moral (vis compulsiva)
Anulabilidade
78
Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá…
Solidariamente com aquele por perdas e danos
79
Dolo de terceiro X Coação de terceiro
— Dolo: não prevê solidariedade passiva — coação: Preve solidariedade passiva
80
Vício de consentimento de estado de perigo
Assumir obrigação excessivamente onerosa
81
O perigo putativo afasta a incidência do estado de perigo?
Não
82
Vício de consentimento da lesão
Desproporção necessidade econômica inexperiência
83
Lesão exige Dolo de aproveitamento?
Não
84
Pode a fraude contra credores ser reconhecida em sede de embargos de terceiro? 
Não
85
É nulo o negócio jurídico simulado, mas…
Subsistira o que se dissimulou se valido for na substância e na forma
86
A teoria da inexistência foi adotada pelo Código Civil?
Segundo a doutrina majoritária não Existência estaria inserida no plano da validade
87
Hipóteses de nulidade do negócio jurídico
— Absolutamente incapaz — ilícito impossível ou indeterminável objeto — Fraudar lei
88
O reconhecimento de nulidade prescreve?
Não. Mas a pretensão de perdas e danos sim
89
A ratificação de anulabilidade pode ocorrer de forma tácita?
Sim se — Parte cumprir a prestação — deixa transcorrer prazo decadencial
90
Em regra qual o prazo decadencial?
— 4 anos — Se a lei não estabelece prazo para anulação será de 2 anos
91
Prazos prescricionais podem ser alterados por acordo entre as partes?
Não
92
Em quais casos não corre a prescrição?
— Cônjuges na sociedade conjugal — ascendentes e descendentes poder familiar — tutelados ou curatelados — Absolutamente incapazes — ausente do país
93
Prescrição admite renúncia?
Sim — não pode prejudicar terceiro — Expressa ou tácita — somente após consumado prazo 
94
A prescrição corre contra sucessor?
Sim
95
A interrupção da prescrição ocorre quantas vezes?
Apenas uma
96
A prescrição pode ser interrompida…
Por qualquer interessado
97
Interrupção da prescrição contra o devedor principal prejudica o fiador?
Sim
98
Prazo prescrição de serviços não contratados de telefonia fixa
STJ 10 anos 
99
Prescrição da ação indenizatória por desapropriação indireta
10 anos — Salvo comprovação de inexistência obras serviços públicos 15 anos
100
Prazo prescrição de indenização decorrente de vício construtivo
10 anos
101
Termo inicial da prescrição do segurado no contrato de seguro
Ciência do segurado da recusa de cobertura Prescrição 1 ano
102
Prazo de prescrição hospedeiros
1 ano
103
Prazo prescrição tabeliães, auxiliares da justiça, honorários
1 ano
104
Prescrição prestações alimentares
2 anos
105
Prescrição aluguéis, Rendas, juros, enriquecimento sem causa, reparação civil, lucros e dividendos, violação lei ou estatuto 
3 anos
106
Prescrição tutela
4 anos a contar da aprovação das contas
107
Prescrição dívidas líquidas de instrumento público ou particular, profissionais liberais, sucumbência 
5 anos
108
Prazo da prescrição Intercorrente
Mesmo da pretensão
109
Existe decadência convencional?
Sim. Mas é nula a renúncia a decadência legal
110
Prescrição X decadência
111
Decadência para anular venda de ascendente para descendente
2 anos
112
Prova de fato jurídico
— Confissão — Documento — Testemunha — presunção — perícia
113
A confissão é irrevogável?
Sim. Mas pode ser anulada por erro de fato ou coação
114
O menor de 16 anos pode ser testemunha?
Não
115
A recusa a perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame?
Sim
116
Interrupção da prescrição contra o devedor principal prejudica o fiador?
Sim
117
Energias que tem um valor Econômico são…
Bens moveis
118
Não se considera coação…
— Ameaça do exercício normal de um direito — simples temor reverencial
119
A interrupção da prescrição ocorre pela citação válida?
NÃO. Pelo despacho que ordenar a citação, mesmo se for por juízo incompetente
120
A prescrição admite renúncia tácita?
SIM. Quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição
121
Prazo prescricional para ações contra a fazenda pública
5 anos
122
Prazo prescricional para ações em que a Fazenda Pública é autora 
5 anos
123
Bens imóveis são sempre infungíveis?
SIM
124
Materiais destinados alguma construção são bens móveis?
SOMENTE enquanto não empregados na construção
125
O dano de ato ilícito por abuso de direito depende de culpa ou Dolo?
NÃO. Tem natureza objetiva, aferível independentemente de culpa ou dolo
126
regimes prescricionais CC: mnemônico: "SARATHDL"
1 ano: Seguro (facultativo) 2 anos: Alimentos. 3 anos: Reparação civil e Aluguéis. 4 anos: Tutela. 5 anos: Honorários profissionais e Dívidas Líquidas.
127
Não se pode transferir o usufruto por alienação
mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso
128
O usufruto é sempre temporário
Poderá ser constituído em caráter vitalício, por certo prazo ou sob condição resolutiva
129
questões de prazos prescricionais.
10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor) Única hipótese que prescreve em 2 anos:Prestações alimentares (§ 2º, art. 206) Única hipótese que prescreve em 4 anos:Tutela (§ 4º, art. 206) Hipóteses que prescrevem em 1 ano: Hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,   serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206) Hipóteses que prescrevem em 5 anos: Cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)
130
A emancipação produz o efeito de antecipação da aquisição da capacidade de fato.
Capacidade de FATO (Capacidade de EXERCÍCIO) - É a aptidão para EXERCER pessoalmente atos da vida civil.
131
O equipamento de monitoramento acoplado em caminhão é qualificado como pertença e pode ser retirado pelo devedor fiduciante que o colocou.
Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
132
Os frutos nascem e renascem periodicamente da coisa, sem se desfalcar a sua substância (se regeneram), enquanto os produtos dela se retiram ao mesmo tempo que a diminuem quantitativamente.
Os produtos são utilidades que se retiram de uma coisa, diminuindo-a até o esgotamento (ex: minério, lenha, petróleo, etc). Não se regeneram.
133
passou a reconhecer a possibilidade de penhora incidente sobre bem de família oferecido por pessoa física como garantia em contrato de mútuo em benefício de pessoa jurídica.
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “[...]. Nos termos da orientação firmada nos autos do REsp. 1.559.348/DF, com o propósito de vedar a ocorrência de comportamento contraditório, prestigiando o princípio da boa-fé contratual, este Superior Tribunal de Justiça passou a reconhecer a possibilidade de penhora incidente sobre bem de família oferecido por pessoa física como garantia em contrato de mútuo em benefício de pessoa jurídica. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.507.594/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 1/4/2020.)”
134
únicos sócios da empresa devedora
O bem de família é PENHORÁVEL quando os únicos sócios da empresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado, sendo ônus dos proprietários a demonstração de que não se beneficiaram dos valores auferidos. Assim, é possível a penhora de bem de família dado em garantia hipotecária pelo casal quando os cônjuges forem os únicos sócios da pessoa jurídica devedora.
135
exceto quando afetados à prestação de serviço público
STJ: AREsp /SE: “A jurisprudência desta Corte Superior entende que os bens de sociedade de economia mista estão sujeitos à usucapião, exceto quando afetados à prestação de serviço público”.
136
destaca a ligação entre o título de crédito e o fato
A doutrina relativa ao direito cambiário trata do princípio da abstração, um subprincípio derivado do princípio da autonomia, que destaca a ligação entre o título de crédito e o fato jurídico que deu origem à obrigação que ele representa.
137
garantia cambial fidejussória e autônoma
O aval é uma garantia cambial fidejussória e autônoma com relação à obrigação do avalizado: a invalidade da obrigação principal não invalida a obrigação do avalista, salvo se decorrer de vício de forma.
138
não se torna devedor
“Sem o aceite o sacado não se vincula, não se torna devedor, não se gerando para ele qualquer obrigação decorrente do título” (in RT 625/188).
139
o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito
o que extingue a pretensão é a prescrição, isto é, NÃO SE PODE COBRAR MAIS, nem judicialmente, nem extrajudicialmente
140
sentença definitiva.
Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
141
Consoante a jurisprudência, do STJ acerca do direito das obrigações, no que se refere aos atos unilaterais, caracteriza enriquecimento sem causa a exploração ilícita de parte do patrimônio público imaterial.
jurisprudência do STJ : “[...] 3. Nos termos do art. 884 do Código Civil, caracteriza enriquecimento sem causa ocupar, usar, fruir ou explorar ilicitamente a totalidade ou parte do patrimônio público, material e imaterial. À luz do princípio da indisponibilidade do interesse público, eventual omissão do Estado no exercício do seu poder de polícia - ao deixar de fiscalizar e adotar medidas cabíveis para se opor ou reagir à apropriação irregular de bem público - não transforma o errado em certo, irrelevante ademais que a injuricidade ocorra às vistas do Administrador ou com a sua inércia, conivência ou mesmo (inconcebível) aceitação tácita. [...]. 4. Recurso Especial provido." (REsp n. 1.986.143/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 19/12/2022.)
142
ATO JURÍDICO UNILATERAL
O enriquecimento sem causa é previsto no Código Civil como um ato jurídico unilateral que gera obrigação de restituição.
143
PAGAMENTO TER SIDO REALIZADO VOLUNTARIAMENTE.
Constitui requisito da ação de repetição de indébito o fato de o pagamento ter sido realizado voluntariamente.
144
Art. 883. CC. NÃO terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de BENEFICÊNCIA, a critério do juiz.
145
VALOR INCLUIRÁ ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Na hipótese de enriquecimento sem causa, a restituição do valor incluirá atualização monetária, independentemente do ajuizamento de ação judicial.
146
PAGAMENTO EFETUADO SEM CAUSA JURÍDICA É CONSIDERADO INDEVIDO
O pagamento efetuado sem causa jurídica é considerado indevido; sendo-o também, de acordo com o STJ, considerado enriquecimento ilícito as hipóteses cujos pagamentos tenham sido válidos, mas perderam sua causa jurídica com o passar do tempo.
147
Requisitos formais quanto ao MANDATO: Não se exige forma especial para validade ou para a prova do mandato. Dessa forma o Mandato pode ser feito através de instrumento público ou particular, de forma escrita ou verbal, de forma expressa ou tácita. ... Em caráter de exceção o mandato deverá ser feito por escrito público.
Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê DEZ ANOS de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos.
148
O art. 200 do CC diz que: “Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva”.
Dessa forma, independentemente do resultado da ação na esfera criminal, há suspensão de eventual demanda civil sobre o mesmo fato, sendo aplicável o art. 200 do Código Civil.
149
EM SERVIÇO PÚBLICO
não corre contra os ausentes do País em serviço público da União, Estados ou Municípios (art. 198, II)
150
A imposição de negócio solene pode ser estabelecida por convenção das partes, às quais é facultado estipular a obrigatoriedade da utilização de escritura pública, mesmo quando a lei dispensa essa formalidade.
Código civil Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
151
A CONVERSÃO SUBSTANCIAL do negócio jurídico se opera no plano da validade, podendo determinado negócio jurídico nulo converter-se em válido por decisão judicial.
art. 170 do CC: “Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade”
152
A conduta segundo a qual uma pessoa, sem autorização do interessado, intervém na administração de negocio alheio, dirigindo-o segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, tem natureza jurídica de ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO
Ato jurídico stricto sensu é a vontade humana manifestada com efeitos jurídicos já preestabelecidos em lei. Tal como ocorre no reconhecimento de paternidade.
153
As causas de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição são igualmente aplicáveis à PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Código Civil Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste CC e observado o 921 do CPC.
154
Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê DEZ anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade EXTRACONTRATUAL, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de TRÊS anos.
O Superior Tribunal consolidou sua jurisprudência no sentido de que, por se tratar de responsabilidade oriunda de relação contratual, na ação de indenização do MANDANTE CONTRA O MANDATÁRIO incide o prazo DECENAL.
155
As presunções comuns se inserem na instrução probatória por obra das partes e do juiz, quando NÃO SE CONSEGUE PROVA DIRETA do fato litigioso.
CC. Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: IV - PRESUNÇÃO;
156
A confissão realizada em ação civil será LIMITADA NA EFICÁCIA se feita por REPRESENTANTE.
§ 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
157
Conforme as disposições sobre provas constantes no Código Civil, o instrumento particular assinado por quem esteja em livre disposição e administração de seus próprios bens prova obrigações convencionais, MAS EVENTUAIS EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS OCORRERÃO SOMENTE APÓS REGISTRO EM REGISTRO PÚBLICO.
Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, A RESPEITO DE TERCEIROS, antes de registrado no registro público.