Preferência e privilégios creditórios Flashcards
crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie
Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
obrigações decorrentes de garantia hipotecária
Maria é devedora de obrigações decorrentes de garantia hipotecária pactuada com Roberto e de honorários advocatícios devidos a Francisco. Nessa situação, havendo o concurso de credores, o crédito de Francisco terá preferência sobre o crédito de Roberto.
alternativos e não cumulativos
os requisitos da desconsideração, pela teoria maior, são alternativos e não cumulativos. Isto é, pode se dar pela confusão patrimonial OU desvio de finalidade.
autorização ou aprovação do Poder Executivo
Código Civil. Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Privilégio e$pecial —$obre
Privilégio Geral – Ćrédito
Considere que, após declarada a insolvência do devedor, este tenha falecido. De acordo com a legislação pertinente, nesse caso, o crédito que primariamente goza de privilégio geral é o de
DESPESAS DE FUNERAL.