Direito do Consumidor. Flashcards
sobre-estrutura jurídica multidisciplinar
Por isso se afirma que o CDC tem eficácia supralegal ou, no dizer de Sérgio Cavalieri Filho, são normas de sobredireito ou se configura como uma sobre-estrutura jurídica multidisciplinar.
regulam apenas o transporte internacional
As Convenções de Varsóvia e de Montreal regulam apenas o transporte internacional (art. 178 da CF/88). Em caso de transporte nacional, aplica-se o CDC;
apenas a reparação por danos materiais
A limitação indenizatória prevista nas Convenções de Varsóvia e de Montreal abrange apenas a reparação por danos materiais, não se aplicando para indenizações por danos morais
empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
ausência de finalidade lucrativa
Sociedades e associações sem fins lucrativos quando fornecem produtos ou prestam serviços. Interessante observar que a ausência de finalidade lucrativa não descaracteriza a figura do fornecedor.
entidades abertas de previdência complementar
Súmula 563 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Ex: Cemig Saúde
Não se aplica o CDC às relações existentes entre operadoras de planos de saúde constituídas sob a modalidade de autogestãoe seus filiados, na hipótese em que firmado contrato de cobertura médico-hospitalar
É enganosa qualquer modalidade
É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços
subsidiariamente responsáveis pelas obrigações
As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito
A mera invocação de legislação municipal que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito à indenização.
No entanto, se a espera por atendimento na fila de banco for excessiva ou associada a outros constrangimentos, pode ser reconhecida como provocadora de sofrimento moral e ensejar condenação por dano moral.
O cerne da questão é determinar se a inversão do ônus da prova prevista no CDC é regra de procedimento ou regra de julgamento.
Segundo o STJ, trata-se de regra de instrução, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos.
Inversão do ônus significa a inversão do custeio?
STJ tem entendimento pacificado de que, nas relações de consumo, a responsabilidade pelo custeio da prova pericial é do autor da ação. O Tribunal decidiu que, mesmo nos casos em que compete ao réu provar sua defesa (inversão do ônus da prova), não se pode obrigá lo a arcar com os gastos decorrentes de prova pericial solicitada pelo autor da ação.
teoria do risco do empreendimento
No direito do consumidor adotou-se a teoria do risco do empreendimento, já que a lógica é que quem exerce atividade econômica no mercado de consumo tem o dever de responder pelos danos causados, independentemente de culpa.
Responsabilidade civil pelo fato/defeito do produto ou do serviço
vício de qualidade por insegurança, consistente na desconformidade do produto ou serviço com as expectativas legítimas do consumidor, com capacidade de provocar ACIDENTES (de consumo).
Vícios seriam as características de qualidade ou quantidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam e também que lhes diminua o valor.
Também são considerados vícios os decorrentes da disparidade havida em relação às indicações constantes do recipiente, embalagem, rotulagem, oferta ou mensagem publicitária.
danos provocados por defeito do serviço
Nos casos de danos provocados por defeito do serviço, o Código de Defesa do Consumidor autoriza a ampliação do conceito de fornecedor para alcançar todos os envolvidos na prestação do serviço, possibilitando a responsabilização do terceiro que, embora não o tenha prestado diretamente, tenha integrado a cadeia de consumo.
Nos contratos de consumo com profissionais liberais
Está errado falar que em obrigações de resultado a responsabilidade é objetiva. A responsabilidade civil segue subjetiva, mas há culpa presumida.
em se tratando de transporte de passageiro
Não obstante, aplicando o diálogo de complementariedade e subsidiariedade, conclui-se que em todos os contratos de consumo incidirá a regra do CDC, porém, em se tratando de transporte de passageiro, a norma aplicável será a do art. 735, CC, eis que mais favorável. → Evita-se eventual contradição no sistema, já que uma lei que rege relação entre iguais não pode ser mais benéfica e protetiva da que rege relações entre sujeitos desiguais. Enunciado 187, Súmula do STJ: A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação de regresso.
ainda que se trate do chamado risco de desenvolvimento.
Recentemente, o STJ decidiu que o laboratório tem responsabilidade objetiva na ausência de prévia informação qualificada quanto aos possíveis efeitos colaterais da medicação, ainda que se trate do chamado risco de desenvolvimento
responsabilidade civil por vício do produto ou serviço
A responsabilidade civil por vício do produto ou serviço também é objetiva e todos os integrantes da cadeia produtiva são responsáveis solidariamente pela qualidade do produto, incluindo o comerciante.
substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
A teor do disposto no art. 18, § 1º, do CDC, tem o fornecedor, regra geral, o prazo de 30 (trinta) dias para reparar o vício no produto colocado no mercado, após o que surge para o consumidor o direito potestativo de exigir, conforme sua conveniência, a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.