Contratos Flashcards
É anulável o negócio jurídico que o representante
No seu nome ou por conta de outrem celebrar consigo mesmo
Salvo se o permitir a lei ou representado
Tort of induction
Eficácia transobjetiva do contrato pra vincular terceiros a não descumprir avença contratual
Liberdade de contratar X liberdade contratual
— Contratar: pessoa
— liberdade contratual: conteúdo
Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem
Pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante 2 anos
TEORIA DO TERCEIRO CÚMPLICE
Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública
Tais como os estabelecidos por este código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos
A liberdade contratual será exercida
Nos limites da função social do contrato
As partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para
A interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução
A responsabilidade civil decorrente de abuso de direito
Independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo finalístico
A teoria do adimplemento substancial não pode ser alegada em
Alienações fiduciárias
Contrato formal X contrato solene
— Formal: qualquer formalidade
— solene: solenidade pública escritura
Abusividade de encargos acessórios do contrato
Não descaracteriza a mora
Responsabilidade civil extracontratual
3 anos
Responsabilidade civil contratual
10 anos
Constatado caráter manifestamente excessivo da cláusula penal contratada
Magistrado deverá independentemente de requerimento do devedor proceder a sua redução
Subteoria da recepção
Adotada pelo Código Civil: o contrato se reputa celebrado quando proponente recebe a resposta
O contrato preliminar terá
Os mesmos requisitos essenciais do contrato definitivo
Exceto quanto a forma
Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa restituirá o que recebeu com perdas e danos
Se não o conhecia tão somente restituira o valor recebido mais as despesas do contrato
Prazos para redibição
Resolução do contrato
Descumprimento ou inadimplemento contratual
Resilição bilateral X resilição unilateral
— Bilateral: distrato
— Unilateral: direito protestativo. Pode ser denúncia vazia, revogação em caso de quebra de confiança ou renúncia quando se exclui do contrato
Resilição X resolução X rescisão
A cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de seguro de vida é legal
Salvo hipótese em que o contrato já tenha previsto alguma outra técnica de compensação do desvio de risco do segurados idosos
O prazo para o fiador exonerar-se da fiança inicia-se
Do efetivo conhecimento da sub locação ainda que a ciência não ocorra pela comunicação do locatário sub rogado
A inércia do locador Em exigir o reajuste dos aluguéis por longo período de tempo
Suprime o direito a cobrança de valores pretéritos, mas não impede a atualização dos aluguéis a partir da notificação
A procuração que estabelece poderes para alienar quaisquer imóveis localizados em todo território nacional
Não atende aos requisitos do Código Civil que exige poderes especiais e expressos para tal
É válida a cláusula penal que prevê a perda integral dos valores pagos em contrato de compromisso de compra e venda firmado entre particulares?
Sim
A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros
De boa fé, se o contrato não foi transcrito no registro de títulos e documentos
Compromisso de compra e venda de imóveis ainda que não loteados
Da direito a execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais
Prazo máximo de cláusula de retrovenda
3 anos
Não é abusiva a cláusula de contrato de arrendamento mercantil
Que prevê o vencimento antecipado da dívida em decorrência do inadimplemento do arrendatário
Se a venda se realizar a vista de amostras
Protótipos ou modelos, entender-se-a que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem
Nulo é o contrato de compra e venda
Quando se deixa ao árbitro exclusivo de uma das partes a fixação do preço
Condição meramente protestativa
Ficarão as despesas de escritura e registro
A cargo do comprador e a cargo de vendedor as de tradição
Ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade
De antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado
Não obstante o prazo ajustado para pagamento se antes da tradição o comprador cair em insolvência
poderá o vendedor sobrestar a entrega da coisa até que o comprador lhe de caução de pagar no tempo ajustado
É anulável a venda de ascendente a descendente
Salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido
Prazo decadencial de 2 anos
Na venda ad mensuram Decai do direito de propor ação
O vendedor ou comprador que não o fizer no prazo de 1 ano a contar do registro
Prazo para exercer o direito de preferência
— Imóveis: 2 anos
— móveis: 180 dias
Na venda de coisa móvel pode o vendedor reservar para si a propriedade
Até que o preço esteja integralmente pago
Reserva de domínio
No contrato de arrendamento mercantil ainda que haja clausula resolutiva expressa
É necessária a notificação prévia do arrendatário para constitui-lo em mora
Não se revogam por ingratidão
As doações puramente remuneratórias
As doações remuneratórias de serviços aos ascendentes
Não estão sujeitas a colação
Na ação de nulidade de doação inoficiosa o prazo prescricional é contado a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular
Salvo se houver anterior ciência inequívoca do suposto prejudicado
Doação universal
Nula
A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge ou por seus herdeiros necessários
Até 2 anos depois de dissolvida sociedade conjugal
Se o encargo da doação for de interesse geral
O Ministério Público poderá exigir a execução do encargo pelo donatário após a morte do doador
Revogação de doação por ingratidão
Se durante a locação se deteriorar a coisa alugada sem culpa do locatário
A este caberá pedir redução proporcional do aluguel ou resolver o contrato caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava
Nos contratos de locação é válida a cláusula de renúncia
A indenização das benfeitorias e ao direito de retenção
A Lei de locações não é aplicável
Aos contratos de locação de imóvel de propriedade da União estados municípios autarquias e fundações
O fiador na locação não responde
Por aditamentos aos quais não anuiu
A locação por tempo determinado cessa de pleno direito
Findo o prazo estipulado independentemente de notificação ou aviso
Locatário goza do direito de retenção quanto
As benfeitorias necessárias ou úteis se estas forem autorizadas pelo locador
Se a coisa for alienada durante a locação o adquirente
Não ficará obrigado a respeitar o contrato se nele não for consignada cláusula da sua vigência no caso de alienação e não constar de registro
se correndo risco objeto do comodato juntamente com outros do comodatário antepuser este a salvação do seus abandonando o do comodante responderá pelo dano ocorrido
Ainda que se possa atribuir a caso fortuito ou força maior
Mútuo feito a pessoa menor
A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mutuo é permitida?
Sim desde que expressamente pactuada
Prazo máximo do contrato de prestação de serviços
4 anos
Prazos de aviso prévio para resilição de contrato de prestação de serviços
— Duração superior a um mês: 8 dias
— duração semanal ou quinzenal: 4 dias
— duração inferior a uma semana: véspera
Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa
A outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro retribuição vencida e por metade aquele tocaria de então ao termo legal do contrato
Mandato X comissão X agência/distribuição X corretagem
É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal?
Sim pois a exoneração do fiador depende da notificação
Fiador ainda fica obrigado por todos os efeitos da fiança durante 60 dias
É constitucional a penhora de bem de família pertencente ao fiador no contrato de locação seja residencial seja comercial?
Sim para ambas
Aval X fiança
A fiança dar-se-á por escrito e
Não admite interpretação extensiva
Pode se estipular a fiança ainda que sem consentimento do devedor ou contra sua vontade?
Sim
As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança
Exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor
O fiador que pagar integralmente a dívida fica subrogado nos direitos do credor
Mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota
O fiador poderá exonerar-se da suas responsabilidades no prazo de 30 dias contados do recebimento da comunicação oferecida pelo subrogado
Ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação ao locador
Se for invocado benefício da excussao e o devedor retardando-se a execução cair em insolvência
Ficará exonerado fiador que os invocou se provar que os bens por ele indicados eram ao tempo da penhora suficientes para a solução da dívida afiançada
É vedada a exclusão de cobertura do seguro de vida na hipótese de sinistro acidente
Decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de embriaguez
O suicídio não é coberto
Nos 2 primeiros anos de vigência do contrato do seguro de vida ressalvado o direito do beneficiário devolução do montante da reserva técnica formada
Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil a correção monetária sobre indenização
Incide a partir da contratação até o efetivo pagamento
O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais
Salvo cláusula expressa de exclusão
Exceções a repetição do indébito
Novação X compensação X confusão X sub rogação X remissão
O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
NÃO prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes
AO TEMPO EM QUE FOI CELEBRADO O NEGÓCIO JURÍDICO
Nos negócios jurídicos em geral, o dolo acidental
apenas obriga à satisfação das perdas e danos.
Domicílio de eleição X domicílio eleitoral
-Domicílio de eleição (contratual ou convencional) é o que decorre do ajuste de vontade entre as partes
-Domicílio eleitoral é o local onde a pessoa escolhe para exercer o seu direito de voto
A parte lesada pelo inadimplemento
A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Caracteriza simulação o negócio jurídico celebrado por meio de instrumento particular antedatado.
§ 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
CC, Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
O negócio jurídico referente ao bem principal excepcionalmente abrangerá as pertenças relativas a esse bem.
CC, Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
simples manifestação de vontade do renunciante
A renúncia ao mandato é considerada existente com a simples manifestação de vontade do renunciante, no entanto, para ter eficácia e surtir os devidos efeitos, o ato depende do encaminhamento e da recepção pelo mandante.
Art. 12. O endosso deve ser puro e simples.
Qualquer condição a que ele seja subordinado considera-se como não escrita. O endosso parcial é nulo. O endosso ao portador vale como endosso em branco.
É vedado o aval parcial.
Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador
Art. 918. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.
A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.
O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior”
O ato de um indivíduo intervir, sem autorização, na administração de negócio alheio, dirigindo-o conforme o interesse e a vontade presumível de seu dono, configura
gestão de negócios.
A afirmação de que os efeitos dos contratos só se produzem em relação às partes está relacionada à aplicação do princípio da relatividade dos contratos.
O princípio da relatividade dos contratos – res inter alios acta neque prodest – funda-se na idéia de que os efeitos do contrato se produzem apenas em relação às partes, isto é, àqueles que manifestam a sua vontade, não afetando terceiros, estranhos ao negócio jurídico.
desde que dele não conste cláusula de arrependimento
Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive. Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.
pode desconstituir obrigações anteriormente assumidas
A liberdade contratual pode desconstituir obrigações anteriormente assumidas, devendo prevalecer aquilo que foi convencionado no contrato definitivo.
BENS EXCLUÍDOS DA COMUNHÃO
É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
também poderá o terceiro ajuizar a consignação em pagamento
Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida
audiência de mediação
Em ação possessória coletiva de força velha, antes da apreciação de pedido de concessão de liminar, o juiz deve determinar a realização de audiência de mediação dentro do prazo legalmente indicado.
ART. 849. A TRANSAÇÃO SÓ SE ANULA POR DOLO, COAÇÃO, OU ERRO ESSENCIAL QUANTO À PESSOA OU COISA CONTROVERSA.
Parágrafo único. A transação não se ANULA por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
EXONERAÇÃO DO FIADOR
Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.
NO ATO DE INSTITUIÇÃO
Art. 1.358-A, § 1º A fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição.
NÃO SE EXTINGUIRÁ AUTOMATICAMENTE
Art. 1.358-C, Parágrafo ùnico: A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário
LESÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE: CÔNJUGE + PARENTE 4º GRAU
Proteção aos direitos autorais/imagem: Cônjuge-Ascendente-Descendente
Em ação indenizatória decorrente do reconhecimento judicial de nulidade de negócio jurídico, inicia-se o prazo PRESCRICIONAL no momento do trânsito em julgado da ação anulatória.
Tratando-se de ação indenizatória decorrente do reconhecimento judicial de nulidade de negócio jurídico, inicia-se o prazo prescricional no momento em que definitiva a nulidade, isto é, do trânsito em julgado da ação anulatória (STJ, Recurso Especial nº 1799959 - DF / 2018/XXXXX-3, Ministro Luis Felipe Salomão, Publicação no DJe/STJ nº 2984 de 2/9/2020).
O negócio jurídico cujo objeto for INDETERMINÁVEL será NULO.
Art. 166, CC: É nulo o negócio jurídico quando: II - for ilícito, impossível ou INDETERMINÁVEL o seu objeto;
No direito civil, se o erro não derivar de uma falta de normal diligência por parte de quem o invoca, ele será caracterizado como ESCUSÁVEL.
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio
PRAZO DE CINCO DIAS
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no PRAZO MÁXIMO DE DECADÊNCIA DE TRÊS ANOS, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
Art. 507. O direito de retrato, que é CESSÍVEL E TRANSMISSÍVEL A HERDEIROS e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
Direito de RETRATO (RETROVENDA) é cessível e transmissível aos herdeiros e legatários
Direito de PREFERÊNCIA OU PREEMPÇÃO NÃO é cessível nem transmissível
RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO
Tema repetitivo 886 do STJ: Havendo compromisso de compra e venda NÃO LEVADO A REGISTRO, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.
A liberdade contratual será exercida nos limites, mas NÃO EM RAZÃO, da função social
CC Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (NÃO É EM RAZÃO)
Obrigações RECÍPROCAS e SIMULTÂNEAS são condições para opor a exceção do contrato não cumprido.
Se uma delas é futura (sujeita a termo, encargo ou condição), não se pode aplicar o dispositivo
Há coação quando alguém é impelido a celebrar contrato contra a sua vontade, em virtude de temor de dano iminente e considerável, decorrente de ameaça de severa debilitação da integridade física de um familiar.
atenção à palavra AMEAÇA (que é o elemento configurador da COAÇÃO). No caso concreto seria esse detalhe que diferenciaria estado de perigo da coação, porque no ESTADO DE PERIGO A PESSOA ASSUME (OFERECE) a vantagem desproporcional e na COAÇÃO HÁ AMEAÇA para que o indivíduo proceda ao pagamento da vantagem desproporcional.
A promessa de compra e venda não registrada e desacompanhada de qualquer outro elemento probatório a evidenciar a alienação do imóvel não afasta a anterioridade do crédito para fins de caracterização de fraude contra credores.
O caso concreto envolvia um contrato particular de promessa de compra e venda celebrado entre o vendedor A e o comprador B em 02-01-1998; a averbação dessa venda na matrícula do imóvel em 15-04-1998; e uma nota promissória entre o devedor A e o credor C emitida em 05-02-1998. O credor da nota promissória, C, provados o consilium fraudis e o eventus damni, pedia a anulação da compra e venda registrada depois do seu título, enquanto que os réus, A e B, conquanto admitissem a posterioridade do registro, alegavam que a data a ser considerada era do instrumento particular, e que, assim, a nota promissória não seria anterior a compra e venda. O STJ decidiu que C tem razão.
QUATRO ANOS
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
REPRESENTANTE LEGAL
Art. 149. O dolo do representante LEGAL de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante CONVENCIONAL, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
ANULADOS PELOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
Tratando-se de comodato por prazo indeterminado, o comodante, em regra, somente poderá invocar o direito de retomada após o transcurso de intervalo suficiente para o uso concedido (art. 581 do CC). O referido prazo, contudo, não pode ser entendido de modo a excluir a temporariedade típica desta espécie de contrato.
No contrato de comodato por prazo indeterminado, após o transcurso do intervalo suficiente à utilização do bem, é devida a sua restituição, pelo comodatário, bastando para tanto a sua notificação.
STJ REsp 1786996 - 2021: É certo que o art. 584 do Código Civil disciplina que “o comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada”. Porém, não há como se olvidar de que o comodatário é possuidor de boa-fé e, nessa condição, a ele aplica-se a norma contida no artigo 1.219 do Código Civil.
Logo, em regra, terá direito à indenização e direito de retenção pelas benfeitorias necessárias e úteis. Além disso, poderá levantar as voluptuárias, se isso não danificar o bem.
No contrato de transporte, se o passageiro rescindir o contrato de transporte, desistir do transporte ou deixar de embarcar, o transportador terá direito de reter até CINCO por cento da importância a ser restituída àquele, a título de multa compensatória.
Art. 740. […] § 3º Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.”
Nos seguros de PESSOAS
Art. 800. Nos seguros de pessoas, o segurador NÃO PODE SUB-ROGAR-SE nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.
AINDA QUE DA APÓLICE CONSTE A RESTRIÇÃO
Art. 799. O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
SE NÃO TIVER CONHECIMENTO, MANTEM O NEGOCIO JURÍDICO E RESOLVE EM PERDAS E DANOS
Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
No caso da transmissão gratuita de bens e remissão de dívidas (art. 158, caput, do CC), bastará a presença do requisito objetivo, não importando a análise do requisito subjetivo, vale dizer, pouco importa se o beneficiado pelo ato tinha ciência ou não da situação de insolvência ou da vontade de prejudicar terceiros.
O Código Civil dispôs expressamente que a restituição por enriquecimento tem caráter subsidiário.
Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
FEITAS PARA DETERMINADO CASAMENTO.
Art. 564. Não se revogam por ingratidão: I - as doações puramente remuneratórias; II - as oneradas com encargo já cumprido; III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural; IV - as feitas para determinado casamento.
AINDA QUE O NEGÓCIO SEJA DE CONTA DO MANDANTE
Art. 663. Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.
MANDANTE NÃO TEM AÇÃO CONTRA ELE
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
PAGAMENTO RELATIVO AO ALUGUEL DO PERÍODO PODERÁ SER EXIGIDO ANTECIPADAMENTE E DE UMA VEZ SÓ
Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.
LÍCITO ESTIPULAR-SE UM PRAZO DE CARÊNCIA
Art. 797. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro.
Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.
Existe diferença entre contrato de seguro de pessoas e contrato de seguro de dano. Enquanto no contrato de seguro de pessoas não haverá sub-rogação do segurador em relação aos direitos e ações do segurado ou do beneficiário contra o causador do sinistro, no contrato de dano haverá sim sub-rogação.
ENQUANTO O ADQUIRENTE NÃO MANIFESTAR SEU AGRADO
A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
deve o mandatário concluir o negócio
Art. 674. C.C Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.