Resposabilidade Do Estado Flashcards
❓ O que é a responsabilidade civil do Estado?
✅ É a obrigação do Estado de reparar danos causados a terceiros por atos de seus agentes, no exercício de suas funções.
❓ Qual artigo da Constituição Federal trata da responsabilidade civil do Estado?
✅ O art. 37, §6º da Constituição Federal de 1988.
❓ Qual a diferença entre responsabilidade subjetiva e objetiva?
✅ Subjetiva: exige prova de dolo ou culpa.
✅ Objetiva: basta provar o dano, a conduta e o nexo causal, sem necessidade de dolo ou culpa.
❓ O que dizia a teoria da irresponsabilidade do Estado?
✅ Que o Estado não poderia ser responsabilizado por atos de seus agentes (influência do absolutismo: “The King can do no wrong”).
❓ Quais são as principais teorias civilistas da responsabilidade do Estado?
✅ Teoria da Culpa Administrativa (Culpa do Serviço): o Estado responde quando o serviço não funciona, funciona mal ou funciona atrasado.
❓ Quais são as principais teorias publicistas?
✅ Teoria do Risco Administrativo: Estado responde independentemente de culpa, mas há excludentes de responsabilidade.
✅ Teoria do Risco Integral: Estado responde sempre, sem excludentes (aplicável apenas em casos específicos, como danos nucleares e terrorismo).
❓ Quais são os elementos para que a responsabilidade civil do Estado seja configurada?
✅ Conduta (ação ou omissão do agente público)
✅ Dano (material ou moral)
✅ Nexo de causalidade (ligação entre a conduta e o dano)
❓ Quando o Estado responde por omissão?
✅ Quando há um dever específico de agir e a omissão é a causa direta do dano.
❓ O Estado responde por danos causados por presos foragidos?
✅ Não, salvo se houver nexo causal direto entre a fuga e o dano causado pelo fugitivo.
❓ O Estado responde por atos legislativos?
✅ Regra: Não.
✅ Exceção: Se a lei for declarada inconstitucional pelo STF ou se for uma lei de efeitos concretos.
❓ O Estado responde por erro judiciário?
✅ Sim, conforme o art. 5º, LXXV da CF/88.
❓ Quais são as excludentes da responsabilidade objetiva do Estado?
✅ Caso fortuito ou força maior
✅ Culpa exclusiva da vítima
✅ Fato exclusivo de terceiro
❓ O Estado pode ser responsabilizado por atos de seus agentes?
✅ Sim. O art. 37, §6º da CF/88 estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 327.904/PR): O dever de reparação estatal baseia-se no princípio da solidariedade social e na isonomia.
❓ Quando a responsabilidade do Estado será objetiva?
✅ Quando houver ação estatal causando dano a terceiros, independentemente de dolo ou culpa.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 591.874/MT – Tema 846 de Repercussão Geral): O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros pelos seus agentes, desde que haja nexo causal entre a conduta estatal e o dano sofrido.
❓ Quando a responsabilidade do Estado será subjetiva?
✅ Quando a conduta estatal for uma omissão genérica, ou seja, quando o Estado deixa de agir, mas não há um dever específico de proteção.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 841.526/MG – Tema 592 de Repercussão Geral): A responsabilidade civil do Estado por omissão só ocorre se houver violação de um dever jurídico específico de agir.
❓ O Estado pode ser responsabilizado por morte de detento dentro do presídio?
✅ Sim, pois ele tem o dever de garantir a segurança dos presos sob sua custódia.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 841.526/MG – Tema 592 de Repercussão Geral): O Estado responde objetivamente quando há falha na segurança de presos sob sua guarda.
❓ O Estado responde por agressões entre alunos em escola pública?
✅ Sim, pois a integridade física dos estudantes deve ser protegida pelo Estado.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 109.615/SP): O Estado responde objetivamente se houver omissão no dever de garantir a segurança dentro do ambiente escolar.
❓ O Estado responde por assalto ocorrido em via pública?
✅ Regra: Não, pois a segurança pública é um dever genérico.
✅ Exceção: Se o Estado deveria agir e não agiu (exemplo: falta de policiamento em área sabidamente perigosa).
📝 Jurisprudência:
➡ STJ (REsp 1.256.297/RS): O Estado só responde se ficar demonstrado que sua omissão foi determinante para o crime.
❓ O Estado responde por crime cometido por preso foragido?
✅ Não, salvo se houver nexo causal direto entre a fuga e o crime cometido.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 608.880/RS – Tema 362 de Repercussão Geral): O Estado só responde se a fuga tiver relação direta com o crime.
❓ O Estado responde por danos causados por obras públicas?
✅ Sim, de forma objetiva, se a obra for realizada diretamente pelo Estado.
📝 Jurisprudência:
➡ STJ (REsp 1.131.507/SP): O Estado responde pelos danos causados por obras públicas, ainda que a execução tenha sido terceirizada, caso fique provada sua omissão na fiscalização.
❓ O Estado pode ser responsabilizado por leis inconstitucionais?
✅ Sim, se a lei causar prejuízos e for declarada inconstitucional pelo STF.
📝 Jurisprudência:
➡ STJ (REsp 571.645/RS): O Estado responde por danos causados por leis declaradas inconstitucionais em controle concentrado.
❓ O Estado responde por erro judiciário?
✅ Sim, nos casos previstos no art. 5º, LXXV da CF/88.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 505.393/PE): A responsabilidade do Estado por erro judiciário é objetiva, bastando a comprovação do dano.
❓ O juiz pode ser responsabilizado pessoalmente por erro judicial?
✅ Regra: Não, pois há independência funcional.
✅ Exceção: Se agir com dolo ou fraude (art. 133 do CPC).
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 429.518/SC): Prisão preventiva posteriormente considerada indevida não gera indenização, salvo se houver ilegalidade flagrante.
❓ Quais são as principais excludentes da responsabilidade estatal?
✅ Caso fortuito ou força maior
✅ Culpa exclusiva da vítima
✅ Fato exclusivo de terceiro
📝 Jurisprudência:
➡ STJ (REsp 1.104.900/SP): A responsabilidade estatal é afastada se o evento danoso for causado exclusivamente por terceiros, sem qualquer nexo com a atuação do Estado.
❓ O que são excludentes de responsabilidade do Estado?
✅ São situações que afastam o dever de indenizar, rompendo o nexo causal entre a conduta estatal e o dano sofrido pela vítima.
❓ O que é caso fortuito e força maior?
✅ São eventos imprevisíveis e inevitáveis, que independem da vontade do agente estatal e tornam impossível evitar o dano.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 418.523/PR): O Estado não responde por danos causados por eventos naturais imprevisíveis (enchentes, terremotos etc.), salvo se houver omissão na prevenção ou resposta ao evento.
➡ STJ (REsp 1.104.900/SP): O Estado não pode ser responsabilizado por um evento de força maior que era impossível de evitar ou prever.
❓ O que significa culpa exclusiva da vítima?
✅ Quando o próprio lesado dá causa ao dano, sem qualquer participação do Estado.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 841.526/MG – Tema 592 de Repercussão Geral): O Estado não responde se ficar comprovado que a própria vítima contribuiu exclusivamente para o dano sofrido.
➡ STJ (REsp 1.113.804/RS): Se a vítima desrespeita normas de segurança e sofre dano, a responsabilidade do Estado é afastada.
💡 Exemplo: Pessoa invade área de risco sinalizada e sofre acidente – o Estado não responde.
❓ O que é fato exclusivo de terceiro?
✅ Quando o dano ocorre por ação de um terceiro sem relação com o Estado.
📝 Jurisprudência:
➡ STJ (REsp 1.256.297/RS): O Estado não responde por assalto em via pública, salvo se demonstrada omissão específica na segurança.
💡 Exemplo: Se um particular explode um prédio privado sem qualquer relação com o Estado, a administração pública não responde pelos danos.
❓ O Estado pode ser responsabilizado mesmo com excludentes?
✅ Depende da teoria aplicada:
✅ Risco Administrativo (regra no Brasil): Há excludentes, como caso fortuito e culpa exclusiva da vítima.
✅ Risco Integral (exceção): O Estado responde independentemente das excludentes (ex.: danos nucleares).
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 591.874/MT – Tema 846 de Repercussão Geral): A teoria do risco administrativo admite excludentes de responsabilidade.
❓ O que são atenuantes da responsabilidade estatal?
✅ São fatores que não excluem totalmente a responsabilidade do Estado, mas reduzem o valor da indenização ou a sua obrigação de reparar o dano.
❓ O que é culpa concorrente?
✅ Ocorre quando tanto o Estado quanto a vítima contribuem para o dano.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 878.911/DF – Tema 940 de Repercussão Geral): A culpa concorrente reduz a indenização, mas não afasta totalmente a responsabilidade do Estado.
💡 Exemplo: Ciclista desrespeita sinalização e é atropelado por viatura policial em perseguição.
❓ O Estado responde por omissão na segurança pública?
✅ Regra: Não, pois a segurança pública é dever geral do Estado.
✅ Exceção: Se o Estado tinha um dever específico de agir e não o fez.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 841.526/MG – Tema 592): Omissão específica gera responsabilidade, enquanto omissão genérica não.
💡 Exemplo: O Estado responde se deixar de reforçar a segurança de uma escola ameaçada por criminosos, mas não responde por assaltos comuns em ruas.
❓ Se a vítima recebe pensão do Estado, a indenização pode ser reduzida?
✅ Sim, pois a pensão é considerada um benefício que atenua o impacto do dano.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 827.833/PR – Tema 792 de Repercussão Geral): O valor da indenização pode ser reduzido se a vítima já recebe pensão estatal.
❓ O Estado responde por crime cometido por policial militar fora de serviço?
✅ Regra: Não, pois ele não está atuando na qualidade de agente público.
✅ Exceção: Se o crime foi cometido usando recursos do Estado (ex.: arma da corporação).
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 363.423/DF): O Estado não responde por crime cometido por policial militar fora de serviço e por motivo pessoal.
➡ STF (RE 418.023-AgR/DF): Se o policial usa arma da corporação e age como agente público, há responsabilidade do Estado.
💡 Exemplo:
Se um policial militar fora de serviço mata alguém em briga pessoal, o Estado não responde.
Se ele usa arma da corporação para cometer o crime, o Estado pode ser responsabilizado.
❓ O Estado responde por desastres naturais?
✅ Regra: Não, pois eventos como enchentes, terremotos e furacões são imprevisíveis.
✅ Exceção: Se houve falha na prevenção ou resposta ao desastre.
❓ O Estado responde se a vítima ignorou avisos de perigo?
✅ Não, se a vítima agiu de forma imprudente e causou o próprio dano.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 841.526/MG – Tema 592 de Repercussão Geral): O Estado não responde se a própria vítima foi a única responsável pelo dano.
💡 Exemplo:
Um turista entra em área proibida de cachoeira e morre → Estado não responde.
Um cidadão ignora aviso de interdição e cai em buraco de obra pública → Estado pode responder.
❓ O Estado responde por atentados terroristas ou crimes de terceiros?
✅ Regra: Não, se não houve omissão estatal direta.
✅ Exceção: Se o Estado sabia do risco e nada fez para evitá-lo.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 608.880/RS – Tema 362 de Repercussão Geral): O Estado não responde por crime cometido por preso foragido, salvo se houver falha direta na sua captura.
💡 Exemplo:
Um terrorista explode um avião → Estado não responde.
Um preso foge por falha de vigilância e mata alguém no mesmo dia → Estado pode responder.
❓ O que acontece se tanto o Estado quanto a vítima contribuíram para o dano?
✅ A indenização pode ser reduzida, pois há responsabilidade mútua.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 878.911/DF – Tema 940 de Repercussão Geral): A culpa concorrente reduz a indenização, mas não isenta o Estado de responsabilidade.
💡 Exemplo:
Um pedestre atravessa fora da faixa e é atropelado por uma viatura em alta velocidade → Indenização reduzida.
❓ O Estado responde por assaltos na rua?
✅ Regra: Não, pois a segurança pública é dever geral do Estado.
✅ Exceção: Se o Estado sabia do risco e nada fez para prevenir.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 841.526/MG – Tema 592 de Repercussão Geral): Omissão genérica não gera responsabilidade, mas omissão específica sim.
💡 Exemplo:
Um cidadão é assaltado em via pública → Estado não responde.
Um policial ignora pedido de socorro e pessoa é assassinada → Estado pode responder.
❓ Se a vítima recebe pensão do Estado, a indenização pode ser reduzida?
✅ Sim, pois a pensão é um benefício que atenua o impacto do dano.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 827.833/PR – Tema 792 de Repercussão Geral): A indenização pode ser reduzida se a vítima já recebe pensão estatal.
💡 Exemplo:
Um militar morre em serviço e sua família recebe pensão → Indenização pode ser reduzida.