Resposabilidade Do Estado Flashcards
❓ O que é a responsabilidade civil do Estado?
✅ É a obrigação do Estado de reparar danos causados a terceiros por atos de seus agentes, no exercício de suas funções.
❓ Qual artigo da Constituição Federal trata da responsabilidade civil do Estado?
✅ O art. 37, §6º da Constituição Federal de 1988.
❓ Qual a diferença entre responsabilidade subjetiva e objetiva?
✅ Subjetiva: exige prova de dolo ou culpa.
✅ Objetiva: basta provar o dano, a conduta e o nexo causal, sem necessidade de dolo ou culpa.
❓ O que dizia a teoria da irresponsabilidade do Estado?
✅ Que o Estado não poderia ser responsabilizado por atos de seus agentes (influência do absolutismo: “The King can do no wrong”).
❓ Quais são as principais teorias civilistas da responsabilidade do Estado?
✅ Teoria da Culpa Administrativa (Culpa do Serviço): o Estado responde quando o serviço não funciona, funciona mal ou funciona atrasado.
❓ Quais são as principais teorias publicistas?
✅ Teoria do Risco Administrativo: Estado responde independentemente de culpa, mas há excludentes de responsabilidade.
✅ Teoria do Risco Integral: Estado responde sempre, sem excludentes (aplicável apenas em casos específicos, como danos nucleares e terrorismo).
❓ Quais são os elementos para que a responsabilidade civil do Estado seja configurada?
✅ Conduta (ação ou omissão do agente público)
✅ Dano (material ou moral)
✅ Nexo de causalidade (ligação entre a conduta e o dano)
❓ Quando o Estado responde por omissão?
✅ Quando há um dever específico de agir e a omissão é a causa direta do dano.
❓ O Estado responde por danos causados por presos foragidos?
✅ Não, salvo se houver nexo causal direto entre a fuga e o dano causado pelo fugitivo.
❓ O Estado responde por atos legislativos?
✅ Regra: Não.
✅ Exceção: Se a lei for declarada inconstitucional pelo STF ou se for uma lei de efeitos concretos.
❓ O Estado responde por erro judiciário?
✅ Sim, conforme o art. 5º, LXXV da CF/88.
❓ Quais são as excludentes da responsabilidade objetiva do Estado?
✅ Caso fortuito ou força maior
✅ Culpa exclusiva da vítima
✅ Fato exclusivo de terceiro
❓ O Estado pode ser responsabilizado por atos de seus agentes?
✅ Sim. O art. 37, §6º da CF/88 estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 327.904/PR): O dever de reparação estatal baseia-se no princípio da solidariedade social e na isonomia.
❓ Quando a responsabilidade do Estado será objetiva?
✅ Quando houver ação estatal causando dano a terceiros, independentemente de dolo ou culpa.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 591.874/MT – Tema 846 de Repercussão Geral): O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros pelos seus agentes, desde que haja nexo causal entre a conduta estatal e o dano sofrido.
❓ Quando a responsabilidade do Estado será subjetiva?
✅ Quando a conduta estatal for uma omissão genérica, ou seja, quando o Estado deixa de agir, mas não há um dever específico de proteção.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 841.526/MG – Tema 592 de Repercussão Geral): A responsabilidade civil do Estado por omissão só ocorre se houver violação de um dever jurídico específico de agir.
❓ O Estado pode ser responsabilizado por morte de detento dentro do presídio?
✅ Sim, pois ele tem o dever de garantir a segurança dos presos sob sua custódia.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (RE 841.526/MG – Tema 592 de Repercussão Geral): O Estado responde objetivamente quando há falha na segurança de presos sob sua guarda.