Responsabilidade Tributária Flashcards

1
Q

Da responsabilidade atribuída por lei a terceiro pode decorrer 2 espécies. Quais são?

A
  1. Responsabilidade Pessoal Exclusiva do Terceiro: O contribuinte é excluído.
  2. Responsabilidade Pessoal do Terceiro sendo Supletiva a do Contribuinte.
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2
Q

Quais as espécies de responsabilidade quanto ao momento? (2)

A
  1. Responsabilidade Por Substituição: Surge desde o momento do FG.
  2. Responsabilidade Por Transferência: Surge após o FG. Superveniência de fato que tem o condão de transferir a obrigação para outra pessoa.
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3
Q

Quais as espécies de responsabilidade tributária por substituição? (2)

A
  1. Resp. por Substituição Tributária Progressiva (para frente)
  2. Resp. por Substituição Tributária Regressiva (para trás)
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4
Q

O que é Responsabilidade por Substituição Tributária Progressiva

A

Quem ocupa posições posteriores nas cadeias são substituídas, no dever de pagar o tributo, por quem ocupa posições anteriores (“para frente”).

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5
Q

O que é Responsabilidade por Substituição Tributária Regressiva?

A

Quem ocupa posições anteriores nas cadeias são substituídas, no dever de pagar o tributo, por quem ocupa posição posteriores (“para trás”).

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6
Q

Quais as espécies de responsabilidade tributária disciplinadas pelo CTN? (3)

A
  1. Responsabilidade dos Sucessores.
  2. Responsabilidade de Terceiros.
  3. Responsabilidade por Infrações.
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7
Q

Quais espécies de Sucessões a Responsabilidade dos Sucessores abrange? (4)

A
  1. Por alienação de bens imóveis.
  2. Por alienação de bens móveis.
  3. Sucessão causa mortis.
  4. Pessoas jurídicas.
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8
Q

De quem é a responsabilidade e como é a responsabilidade no caso de Alienação de Bens Imóveis?

A

Quem: Adquirente.

Como: Sub-rogação pessoal. Todos tributos, ainda que ultrapassem o valor do bem.

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9
Q

Qual a exceção para a sub-rogação pessoal da responsabilidade pelos tributos no caso de alienação de bens imóveis? (2)

A
  1. Imóvel adquirido em hasta pública, caso em que a sub-rogação será real, sendo a responsabilidade limitada ao valor do bem.
  2. Se constar a prova quitação no título.
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10
Q

De quem é a responsabilidade e como é a responsabilidade no causa de Alienação de Bens Móveis?

A

Quem. Adquirente.

Como: Sub-rogação pessoal.

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11
Q

No caso de Sucessão Causa Mortis, de quem é a responsabilidade pelos tributos? (2)

A
  1. ESPÓLIO: FG ocorridos até a data da abertura da sucessão.
  2. SUCESSORES: FG ocorridos até a data da partilha.
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12
Q

No caso de Sucessão por reorganização societária, quem será o responsável. Qual o marco temporal e quais obrigações estão abrangidas?

A

Quem:

  1. PJ de Direito Privado resultante da reorganização societária.
  2. PJ de Direito Privado cujo sócio da PJ extinta continue a atividade ou seu espólio.

Marco: Tributos devidos até a data do ato que reorganizar.

Abrangência: Tributos e Multas (Moratórias e Punitivas)

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13
Q

No caso de Sucessão por Aquisição de Fundo de Comércio, quais as espécies de responsabilidade podem dele decorrer para o adquirente? (2)

A
  1. Responsabilidade Integral: Se o alienante cessar a exploração da atividade.
  2. Responsabilidade Subsidiária: Se o alienante continuar a atividade ou cessando, reiniciar dentro de 6 meses (dentro do mesmo ramo ou não).
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14
Q

Em quais hipóteses (exceções) não haverá responsabilidade para o adquirente de fundo de comércio? (2)

A
  1. Alienação Judicial em Processo de Falência.

2. Alienação Judicial de filial isolada em processo de recuperação judicial.

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15
Q

Em quais casos não se aplicará a exceção da responsabilidade por aquisição de fundo de comércio?

A
  1. Adquirente for sócio da sociedade (falida ou em recuperação judicial), ou da sociedade controlada pelo devedor (falido ou em recuperação judicial).
  2. Adquirente for parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do devedor (falido ou em recuperação judicial) ou de qualquer de seus sócios;
  3. Adquirente for identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.
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16
Q

Qual o destino do produto da alienação judicial ? Em quais casos pode ser usado?

A

A disposição do Juízo da falência por 1 ano.

Pode ser usado:

  1. Pagamento de Créditos Extraconcursais;
  2. Créditos que referem ao crédito tributário.
17
Q

Em relação à responsabilidade de terceiros, quem é responsável solidário no caso de impossibilidade de cobrança do contribuinte quando este for os filhos menores?

A

Pais

18
Q

Em relação à responsabilidade de terceiros, quem é responsável solidário no caso de impossibilidade de cobrança do contribuinte quando este for pessoa sob tutela ou curatela?

A

Tutores ou Curadores

19
Q

Em relação à responsabilidade de terceiros, quem é responsável solidário no caso de impossibilidade de cobrança do contribuinte quando este for pessoas cujos bens são administrados por terceiros?

A

Os Administradores dos Bens.

20
Q

Em relação à responsabilidade de terceiros, quem é responsável solidário no caso de impossibilidade de cobrança do contribuinte quando este for o Espólio?

A

O Inventariante

21
Q

Em relação à responsabilidade de terceiros, quem é responsável solidário no caso de impossibilidade de cobrança do contribuinte quando este for a Massa Falida ou Concordatário?

A

Síndico ou Comissário.

22
Q

Em relação à responsabilidade de terceiros, quem é responsável solidário no caso de impossibilidade de cobrança do contribuinte quando se tratar de atos praticados pelos tabeliães, escrivães e demais serventuários do ofício, ou perante eles ou em razão de seu ofício?

A

Eles mesmos.

23
Q

Em relação à responsabilidade de terceiros, quem é responsável solidário no caso de impossibilidade de cobrança de contribuinte em caso de liquidação de sociedade de pessoas?

A

Sócios

24
Q

Em relação à responsabilidade de terceiros, em caso de atuação com excesso de poderes, quem serão os responsáveis? (3)

A

(I) Pessoas do art. 134 (atuação regular).

(II) Mandatários, Prepostos e Empregados.

(III) Dirigentes, Gerentes ou Representante de PJ de direito privado (sócio-gerente sim, sócio quotista não).

25
Q

A responsabilidade por infrações é objetiva ou subjetiva?

A

OBJETIVA: Independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

26
Q

O que é denúncia espontânea?

A

É a possibilidade de ter a responsabilidade por infrações excluída em virtude do arrependimento tributário do responsável.

27
Q

Quais os requisitos para ter o benefício da denúncia espontânea? (2)

A
  1. Pagamento do Tributo + Juros de Mora OU Depósito de valor arbitrado pela autoridade quando o valor dependa de apuração.
  2. Deve ser antes do início de qualquer procedimento ou medida de fiscalização.
28
Q

A responsabilidade de terceiros é ( Subsidiária ou Solidária)

A

Solidária

29
Q

A responsabilidade por infrações é (Pessoal, Subsidiária ou Solidária).

A

Pessoal