Responsabilidade Tributária Flashcards
Da responsabilidade atribuída por lei a terceiro pode decorrer 2 espécies. Quais são?
- Responsabilidade Pessoal Exclusiva do Terceiro: O contribuinte é excluído.
- Responsabilidade Pessoal do Terceiro sendo Supletiva a do Contribuinte.
Quais as espécies de responsabilidade quanto ao momento? (2)
- Responsabilidade Por Substituição: Surge desde o momento do FG.
- Responsabilidade Por Transferência: Surge após o FG. Superveniência de fato que tem o condão de transferir a obrigação para outra pessoa.
Quais as espécies de responsabilidade tributária por substituição? (2)
- Resp. por Substituição Tributária Progressiva (para frente)
- Resp. por Substituição Tributária Regressiva (para trás)
O que é Responsabilidade por Substituição Tributária Progressiva
Quem ocupa posições posteriores nas cadeias são substituídas, no dever de pagar o tributo, por quem ocupa posições anteriores (“para frente”).
O que é Responsabilidade por Substituição Tributária Regressiva?
Quem ocupa posições anteriores nas cadeias são substituídas, no dever de pagar o tributo, por quem ocupa posição posteriores (“para trás”).
Quais as espécies de responsabilidade tributária disciplinadas pelo CTN? (3)
- Responsabilidade dos Sucessores.
- Responsabilidade de Terceiros.
- Responsabilidade por Infrações.
Quais espécies de Sucessões a Responsabilidade dos Sucessores abrange? (4)
- Por alienação de bens imóveis.
- Por alienação de bens móveis.
- Sucessão causa mortis.
- Pessoas jurídicas.
De quem é a responsabilidade e como é a responsabilidade no caso de Alienação de Bens Imóveis?
Quem: Adquirente.
Como: Sub-rogação pessoal. Todos tributos, ainda que ultrapassem o valor do bem.
Qual a exceção para a sub-rogação pessoal da responsabilidade pelos tributos no caso de alienação de bens imóveis? (2)
- Imóvel adquirido em hasta pública, caso em que a sub-rogação será real, sendo a responsabilidade limitada ao valor do bem.
- Se constar a prova quitação no título.
De quem é a responsabilidade e como é a responsabilidade no causa de Alienação de Bens Móveis?
Quem. Adquirente.
Como: Sub-rogação pessoal.
No caso de Sucessão Causa Mortis, de quem é a responsabilidade pelos tributos? (2)
- ESPÓLIO: FG ocorridos até a data da abertura da sucessão.
- SUCESSORES: FG ocorridos até a data da partilha.
No caso de Sucessão por reorganização societária, quem será o responsável. Qual o marco temporal e quais obrigações estão abrangidas?
Quem:
- PJ de Direito Privado resultante da reorganização societária.
- PJ de Direito Privado cujo sócio da PJ extinta continue a atividade ou seu espólio.
Marco: Tributos devidos até a data do ato que reorganizar.
Abrangência: Tributos e Multas (Moratórias e Punitivas)
No caso de Sucessão por Aquisição de Fundo de Comércio, quais as espécies de responsabilidade podem dele decorrer para o adquirente? (2)
- Responsabilidade Integral: Se o alienante cessar a exploração da atividade.
- Responsabilidade Subsidiária: Se o alienante continuar a atividade ou cessando, reiniciar dentro de 6 meses (dentro do mesmo ramo ou não).
Em quais hipóteses (exceções) não haverá responsabilidade para o adquirente de fundo de comércio? (2)
- Alienação Judicial em Processo de Falência.
2. Alienação Judicial de filial isolada em processo de recuperação judicial.
Em quais casos não se aplicará a exceção da responsabilidade por aquisição de fundo de comércio?
- Adquirente for sócio da sociedade (falida ou em recuperação judicial), ou da sociedade controlada pelo devedor (falido ou em recuperação judicial).
- Adquirente for parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do devedor (falido ou em recuperação judicial) ou de qualquer de seus sócios;
- Adquirente for identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.