Obrigação Tributária Flashcards

1
Q

Qual o objeto e como surge a Obrigação Tributária Principal?

A

Objeto: Pagamento de Tributo ou Multa.

Surgimento: Pela ocorrência do FG.

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2
Q

Qual o objeto e como surge a Obrigação Tributária Acessória?

A

Objeto: Prestações positivas ou negativas (fazer ou não fazer).

Surgimento: Imposta pela legislação tributária.

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3
Q

No direito tributário a obrigação acessória segue a principal?

A

Não. É independente.

Ela pode subsistir no caso de imunidade tributária, suspensão da exigibilidade, isenções, etc.

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4
Q

É possível uma obrigação acessória se converter para obrigação principal?

A

Sim.

Quando a obrigação acessória não é observada, é gerado a penalidade pecuniária (multa), que por sua vez é uma obrigação principal.

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5
Q

Quais as fases da obrigação tributária? (4)

A
  1. Hipótese de Incidência: Situação prevista de forma abstrata em lei. Surge com Instituição do Tributo.
  2. Fato Gerador: Situação concreta que se subsume à situação prevista na lei. Dele que surge a obrigação tributária.
  3. Crédito Tributário: Surge com o lançamento. O valor passa a ser exigível.
  4. CDA: Surge com a inscrição em dívida ativa. O valor passa a ser exequível.
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6
Q

Qual a diferença entre Hipótese de Incidência e Fato Gerador?

A

A hipótese de incidência é situação abstrata prevista em lei, ao passo que o fato gerador é a situação concreta que gerar a obrigação tributária.

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7
Q

Em relação à Matriz de Incidência dos tributos, quais seus aspectos antecedentes? (3)

A
  1. Material: Objeto. Sobre o que incide.
  2. Espacial: Limites territoriais de incidência.
  3. Temporal: Momento em que se considera ocorrido o fato gerador.
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8
Q

Em relação à Matriz de Incidência dos tributos, quais seus aspectos consequentes? (2)

A
  1. Pessoal: Sujeitos Ativo e Passivo.

2. Quantitativo: Valor do tributo a ser pago

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9
Q

Qual o conceito de Fato Gerador segundo CTN?

A

É a situação definida em lei (sentido estrito) como necessária e suficiente à sua ocorrência.

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10
Q

Qual o conceito de Fato Gerador de Obrigação Acessória, segundo CTN?

A

Qualquer situação que, na forma da legislação aplicável (sentido lato), impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

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11
Q

Quais as espécies de fato gerador? (3)

A
  1. Fato Gerador Instantâneo: Ocorrem a cada instante, a cada operação. Ex.: ICMS, IPI.
  2. Fato Gerador Continuado ou Periódico Simples: Se prolonga no tempo. Ex.: IPTU.
  3. Fato Gerador Periódico (Composto ou Complexivo): Envolvem vários fatos isolados ao longo de um período. Ex.: IR.
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12
Q

Qual é o momento da ocorrência do FG, conforme CTN, em caso de situação de fato?

A

Desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

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13
Q

Qual é o momento da ocorrência do FG, conforme CTN, em caso de situação de direito?

A

Desde o momento em que esteja DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDA, nos termos de direito aplicável:

Condição Suspensiva: Implemento

Condição Resolutiva: Prática do ato ou celebração do negócio.

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14
Q

Como deve ser interpretada a definição legal de FG? (2)

A
  1. Abstraindo-se da VALIDADE DOS ATOS dos contribuintes (pecunia non olet).
  2. Abstraindo-se dos EFEITOS DOS FATOS efetivamente ocorridos.
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15
Q

O que é sujeito ativo da obrigação tributária?

A

É a PJ de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

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16
Q

Como se dividem os sujeitos ativos da obrigação tributária? (2)

A

Sujeito Ativo Direto: Ente Instituidor (U, E, M e DF)

Sujeito Ativo Indireto: PJ Direito Público diversa daquela que instituiu. Ex.: Autarquia.

17
Q

Salvo disposição de lei em contrário, o que ocorre em caso de desmembramento do Sujeito Ativo?

A

Sub-rogação e recepção da legislação do ente anterior (exceção da extraterritorialidade).

18
Q

Qual o conceito de Sujeito Passivo da Obrigação Principal?

A

É a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária.

19
Q

Quais as espécies de Sujeito Passivo da Obrigação Principal? (2)

A
  1. CONTRIBUINTE: Quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
  2. RESPONSÁVEL: Quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
20
Q

Convenções particulares não alteram a definição legal do sujeito passivo. V ou F?

A

Verdadeiro. Não podem ser opostas à FP. Salvo disposição expressa de lei.

21
Q

O que é Capacidade Tributária Ativa?

A

É a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.

22
Q

O que é Capacidade Tributária Passiva?

A

É a capacidade para figurar como sujeito passivo da relação tributária.

23
Q

A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil. V ou F.

A

Falso. É possível não ter capacidade civil e ter capacidade tributária passiva.

24
Q

Uma PJ para ter capacidade tributária passiva precisa estar regularmente constituída. V ou F?

A

Falso. Basta que configure uma unidade econômica ou profissional.

25
Q

A pessoa que estiver sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios não perderá a capacidade tributária passiva. V ou F?

A

Verdadeiro.

26
Q

Do direito tributário só há solidariedade passiva. V ou F?

A

Verdadeiro. Não há solidariedade ativa, pois não existe mais de 1 credor em uma relação tributária

27
Q

Quais as diferenças da solidariedade do direito tributário com a do direito civil comum? (2)

A
  1. Sempre Resulta da Lei. Não resulta da vontade das partes.
  2. Não comporta benefício de ordem. Não existe devedor principal.
28
Q

Quais as hipóteses de solidariedade passiva? (2)

A

(I) Solidariedade de Fato ou Natural: As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.

(II) Solidariedade de Direito ou Legal: As pessoas expressamente designadas por lei.

29
Q

Quais os principais efeitos da solidariedade passiva? (3)

A

(I) O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

(II) A isenção/remissão de crédito exonera todos os obrigados. Exceção: Se outorgada pessoalmente a um deles (subjetivas), subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

(III) A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

30
Q

Como é, em regra, definido o domicilio tributário?

A

Escolha do sujeito passivo.

31
Q

Em caso de omissão do sujeito passivo quanto ao domicílio tributário, como será definido este?

A

(i) Pessoa Natural: Residência habitual ou centro habitual de sua atividade (se incerta o não sabida a residência).
(ii) PJ de Direito Privado/Firma Individual: Lugar da sede ou de cada estabelecimento nos quais originou cada ato/fato.
(iii) PJ de Direito Público: Qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

32
Q

Quais os domicílios caso não caiba as exceções do domicilio em caso de omissão do sujeito passivo, isto é a regra subsidiária? (2)

A
  1. Lugar da Situação dos Bens

2. Lugar da Ocorrência dos Atos ou Fatos

33
Q

É possível o ente recusar o domicilio declinado pelo sujeito passivo? Qual regra aplica-se.

A

Sim. Neste caso aplica-se a regra subsidiária.