Obrigação Tributária Flashcards
Qual o objeto e como surge a Obrigação Tributária Principal?
Objeto: Pagamento de Tributo ou Multa.
Surgimento: Pela ocorrência do FG.
Qual o objeto e como surge a Obrigação Tributária Acessória?
Objeto: Prestações positivas ou negativas (fazer ou não fazer).
Surgimento: Imposta pela legislação tributária.
No direito tributário a obrigação acessória segue a principal?
Não. É independente.
Ela pode subsistir no caso de imunidade tributária, suspensão da exigibilidade, isenções, etc.
É possível uma obrigação acessória se converter para obrigação principal?
Sim.
Quando a obrigação acessória não é observada, é gerado a penalidade pecuniária (multa), que por sua vez é uma obrigação principal.
Quais as fases da obrigação tributária? (4)
- Hipótese de Incidência: Situação prevista de forma abstrata em lei. Surge com Instituição do Tributo.
- Fato Gerador: Situação concreta que se subsume à situação prevista na lei. Dele que surge a obrigação tributária.
- Crédito Tributário: Surge com o lançamento. O valor passa a ser exigível.
- CDA: Surge com a inscrição em dívida ativa. O valor passa a ser exequível.
Qual a diferença entre Hipótese de Incidência e Fato Gerador?
A hipótese de incidência é situação abstrata prevista em lei, ao passo que o fato gerador é a situação concreta que gerar a obrigação tributária.
Em relação à Matriz de Incidência dos tributos, quais seus aspectos antecedentes? (3)
- Material: Objeto. Sobre o que incide.
- Espacial: Limites territoriais de incidência.
- Temporal: Momento em que se considera ocorrido o fato gerador.
Em relação à Matriz de Incidência dos tributos, quais seus aspectos consequentes? (2)
- Pessoal: Sujeitos Ativo e Passivo.
2. Quantitativo: Valor do tributo a ser pago
Qual o conceito de Fato Gerador segundo CTN?
É a situação definida em lei (sentido estrito) como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Qual o conceito de Fato Gerador de Obrigação Acessória, segundo CTN?
Qualquer situação que, na forma da legislação aplicável (sentido lato), impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Quais as espécies de fato gerador? (3)
- Fato Gerador Instantâneo: Ocorrem a cada instante, a cada operação. Ex.: ICMS, IPI.
- Fato Gerador Continuado ou Periódico Simples: Se prolonga no tempo. Ex.: IPTU.
- Fato Gerador Periódico (Composto ou Complexivo): Envolvem vários fatos isolados ao longo de um período. Ex.: IR.
Qual é o momento da ocorrência do FG, conforme CTN, em caso de situação de fato?
Desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
Qual é o momento da ocorrência do FG, conforme CTN, em caso de situação de direito?
Desde o momento em que esteja DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDA, nos termos de direito aplicável:
Condição Suspensiva: Implemento
Condição Resolutiva: Prática do ato ou celebração do negócio.
Como deve ser interpretada a definição legal de FG? (2)
- Abstraindo-se da VALIDADE DOS ATOS dos contribuintes (pecunia non olet).
- Abstraindo-se dos EFEITOS DOS FATOS efetivamente ocorridos.
O que é sujeito ativo da obrigação tributária?
É a PJ de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Como se dividem os sujeitos ativos da obrigação tributária? (2)
Sujeito Ativo Direto: Ente Instituidor (U, E, M e DF)
Sujeito Ativo Indireto: PJ Direito Público diversa daquela que instituiu. Ex.: Autarquia.
Salvo disposição de lei em contrário, o que ocorre em caso de desmembramento do Sujeito Ativo?
Sub-rogação e recepção da legislação do ente anterior (exceção da extraterritorialidade).
Qual o conceito de Sujeito Passivo da Obrigação Principal?
É a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária.
Quais as espécies de Sujeito Passivo da Obrigação Principal? (2)
- CONTRIBUINTE: Quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
- RESPONSÁVEL: Quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Convenções particulares não alteram a definição legal do sujeito passivo. V ou F?
Verdadeiro. Não podem ser opostas à FP. Salvo disposição expressa de lei.
O que é Capacidade Tributária Ativa?
É a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.
O que é Capacidade Tributária Passiva?
É a capacidade para figurar como sujeito passivo da relação tributária.
A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil. V ou F.
Falso. É possível não ter capacidade civil e ter capacidade tributária passiva.
Uma PJ para ter capacidade tributária passiva precisa estar regularmente constituída. V ou F?
Falso. Basta que configure uma unidade econômica ou profissional.
A pessoa que estiver sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios não perderá a capacidade tributária passiva. V ou F?
Verdadeiro.
Do direito tributário só há solidariedade passiva. V ou F?
Verdadeiro. Não há solidariedade ativa, pois não existe mais de 1 credor em uma relação tributária
Quais as diferenças da solidariedade do direito tributário com a do direito civil comum? (2)
- Sempre Resulta da Lei. Não resulta da vontade das partes.
- Não comporta benefício de ordem. Não existe devedor principal.
Quais as hipóteses de solidariedade passiva? (2)
(I) Solidariedade de Fato ou Natural: As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
(II) Solidariedade de Direito ou Legal: As pessoas expressamente designadas por lei.
Quais os principais efeitos da solidariedade passiva? (3)
(I) O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
(II) A isenção/remissão de crédito exonera todos os obrigados. Exceção: Se outorgada pessoalmente a um deles (subjetivas), subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
(III) A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
Como é, em regra, definido o domicilio tributário?
Escolha do sujeito passivo.
Em caso de omissão do sujeito passivo quanto ao domicílio tributário, como será definido este?
(i) Pessoa Natural: Residência habitual ou centro habitual de sua atividade (se incerta o não sabida a residência).
(ii) PJ de Direito Privado/Firma Individual: Lugar da sede ou de cada estabelecimento nos quais originou cada ato/fato.
(iii) PJ de Direito Público: Qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
Quais os domicílios caso não caiba as exceções do domicilio em caso de omissão do sujeito passivo, isto é a regra subsidiária? (2)
- Lugar da Situação dos Bens
2. Lugar da Ocorrência dos Atos ou Fatos
É possível o ente recusar o domicilio declinado pelo sujeito passivo? Qual regra aplica-se.
Sim. Neste caso aplica-se a regra subsidiária.