Legislação Tributária Flashcards
O que está abrangido pelo termo “Legislação Tributária”? (4)
- Leis
- Tratados e Convenções Internacionais
- Decretos
- Normas Complementares.
Quais as espécies de fontes do Direito Tributário? (2)
- Fontes Materiais: São os pressupostos fáticos da tributação, como renda, importância, etc.
- Fontes Formais: É o conjunto de normas que versam sobre direito tributário (legislação tributária).
Como são classificadas as Fontes Formais do Direito Tributário? (2)
- Primárias: Normas que retiram seu fundamento de validade da CF (LO, LC, MP, Tratados)
- Secundárias: Normas que retiram seu fundamento de validade de normas primárias (Decretos e Normas Complementares).
Qual o papel da Constituição em matéria tributária? (3)
- Confere competência tributária.
- Limita a competência tributária (princípios e imunidades)
- Disciplina o processo legislativo tributário.
Qual o papel da LC em matéria tributária quanto as normas gerais? (5)
- Definição de TRIBUTOS e de suas ESPÉCIES.
- Definir FG, BC e Contribuintes dos IMPOSTOS.
- Obrigação, Lançamento, Crédito, Prescrição e Decadência Tributários;
- Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
- Definição de tratamento diferenciado e favorecido para as ME e EPP.
Quais outros papeis da LC? (4)
- Regulamentar alguns tributos como ITCMD, ICMS e ISS.
- Dispõe sobre conflitos aparentes de competência em matéria tributária.
- Regula as limitações constitucionais ao poder de tributar.
- Estabelece critérios de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
Quais as matérias reservadas a Lei Ordinária? (6)
- Instituição ou Extinção de Tributos.
- Majoração ou Redução de Tributos. Há exceções.
- Definição do FG da obrigação tributária principal. Há exceções.
- Fixação da Alíquota e BC de Tributos. Há exceções.
- Cominação de Penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
- Hipóteses de Exclusão, Suspensão e Extinção de créditos tributários, ou de Dispensa ou Redução de penalidades.
Qual a posição do CTN, STF e Doutrina em relação aos Tratados Internacionais?
CTN: Prevalência sobre a legislação interna, revogando e modificando-a.
STF: Paridade normativa.
Doutrina: Prevalece a norma especial, suspendendo a norma geral, e não revogando.
Quais as espécies de Normas Complementares segundo o CTN? (4)
(i) Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
(ii) Decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
(iii) Praxe Administrativa: Práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
(iv) Convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Quais as decorrências da observação das normas complementares, segundo o CTN? (3)
- Exclui a imposição de penalidades;
- Exclui a cobrança de juros de mora
- Exclui a atualização do valor monetário da BC do tributo.
Qual a regra e exceções (3) quanto à produção de efeitos da lei no tempo?
Regra Geral: A lei produz efeitos durante seu período de vigência.
Exceções:
- Princípios Limitadores à Produção de Efeitos das que instituam ou majoram tributos (anterioridade e noventena).
- Normas Complementares: Prazos específicos.
- Leis referente aos Impostos sobre Patrimônio e Renda: 1º dia do exercício seguinte.
As normas complementares possuem vigência diversa da LINDB, quais os prazos de vigência para os atos administrativos, para as decisões e para o convênios?
(i) Atos administrativos/normativos das Autoridades Adm.: Na data da sua publicação;
(ii) Decisões: 30 dias após a data da sua publicação;
(iii) Convênios: Na data neles prevista.
A regra em direito tributário é a territorialidade. Admite-se a extraterritorialidade em quais casos? (2)
- Convênios de Cooperação.
2. Normas Gerais Expedidas pela União (CTN ou outras). Ex.: art. 120 CTN (desmembramento de PJ de direito público).
Como se dá aplicação da Legislação Tributária ao FG futuros, pendentes e pretéritos?
FG Futuros: Ainda não teve início.
FG Pendentes: Ocorrência teve início, mas não se completou. Ex.: FG de IPTU.
FG Pretéritos: Irretroatividade, em regra.
Quais as exceções para a irretroatividade da legislação tributária para os FG pretéritos? (2)
- Legislação Expressamente Interpretativa.
- Ato Não Definitivamente Julgado quando:
a. Quando deixe de defini-lo como infração;
b. Quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c. Quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.