Responsabilidade Civil Do ESTADO Flashcards
Nq ação indenizatória por dano causado por agente público, O que é a teoria da dupla garantia?
STF:
1º garantia) em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. (2º garantia) Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular
De que forma as pessoas físicas delegatarias de serviço público respondem por danos que causarem a terceiros?
pessoas físicas delegatárias de serviços públicos não respondem objetivamente, mas sim subjetivamente, isto é, a depender da comprovação de dolo ou culpa, pelos danos que vierem a causar a terceiros no exercício de suas funções, como se extrai da compreensão fixada pelo STF: “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativ
Qual o tipo de responsabilidade do Estado por dano causado por pessoa jurídica de direito privado prestadora de servico público?
Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, respondem objetivamente pelos prejuízos que causarem a terceiros usuários e não usuários do serviço. (…)Esta Corte possui orientação consolidada, segundo o qual nos casos de danos resultantes de atividade estatal delegada pelo Poder Público há responsabilidade subsidiária do ente estatal.
Estado tem responsabilidade, na esfera cível, por morte ou ferimento de vítimas de armas de fogo em operação policial?
- sim. STF REP GERAL
- Teoria do Risco Adminsitrativo (art. 37, § 6º, da CF):
– nexo causal ação/omissão e dano
— se ñ tivesse havido a operação, não haveria troca tiros (nexo causal)
– operação (ação) _ morte/lesão (dano + por disparo de arma de fogo (nexo)
– assume risco (dano colateral) operação em local habitado
– dever cautelas necessárias preservar vida/integridade moradores. Tem meios para tanto (ex: camera corporal) - Deve demonstrar excludentes de responsabilidade civil:
1. caso fortuito
2. força maior
3. fato exclusivo da vítima/terceiro
4. não houve operação/não houve disparo no momento do dano
– perícia inconclusiva não afasta por si só a resp (elemento indiciário)
– não é factível caso fortuito/força maior: riscos previsíveis operação local habitado/possivel por palnejamento da ação evitar intenso tiroteiroEm operações de segurança pública, à luz da teoria do risco administrativo, será objetiva a responsabilidade civil do Estado quando não for possível afastá-la pelo conjunto probatório, recaindo sobre ele o ônus de comprovar possíveis causas de exclusão.
Quando as empresas estatais prestadoras de serviços públicos são equiparadas à Fazenda Pública no que tange à prescrição?
(prazo prescricional seria de 5 anos, com base no art. 1º do Decreto 20.910/32)
ENTIDADES DA ADM INDIRETA:
1. serviços públicos ESSENCIAIS
+
2. sem FINALIDADE LUCRATIVA
+
3. sem natureza concorrencial
- tratamento jurídico assemelhado ao das PJ de direito Público
(faz as vezes do proprio ente político ao qual se vincula)
também é aplicável para “autarquias ou entidades e órgãos paraestatais” por expressa disposição do art. 2º do Decreto-Lei nº 4.597/1942
Não confundir:
REGRA: em regra, o prazo de prescrição quinquenal, previsto no Decreto nº 20.910/1932 e no Decreto-Lei nº 4.597/1942, não se aplica para as sociedades de economia mista e empresas públicas.
EXCEÇÃO: Aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/1932 às empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais, não dedicadas à exploração de atividade econômica com finalidade lucrativa e natureza concorrencial.