INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROP PRIVADA Flashcards
o que é imissão provisória na posse?
REGRA: posse após terminado processo: Em regra a posse somente ocorre após terminado o processo e depois de paga a indenização pelo poder público
Imissão provisória cautelar: Mas o juiz pode determinar a imissão provisória na posse em caráter cautelar e antes da citação
CONCEITO
- - é a transferência da posse do bem objeto da expropriação para o expropriante
- já no início da lide, concedida pelo juiz
- se cumpridos 2 requisitos CUMULATIVOS:
1. comprovar urgência
2. depositar em juízo quantia apurada em avaliação prévia mediante contraditório e ampla defesa
OBS: pode sem oitiva do proprietário e sem avaliação prévia se depositada quantia de acordo com requisitos legais
Quando a imissão provisória na posse pdoe ser feita sem a prévia oitiva do proprietário e sem avaliação prévia?
Pode ser feita sem a oitiva do proprietário e sem a avaliação prévia DESDE QUE SEJA DEPOSITADO O PREÇO EM JUÍZO:
- SUPERIOR a 20X o valor locativo sujeito a IPTU
OU -
valor cadastral do imóvel para fins de lançamento do IPTU caso tenha havido atualização no ano fiscal imediatamente anterior à propositura da demanda
OU - se não tiver essa atualização, juiz fixa valor com base no ano em que foi feito o cadastro levando em consideração a valorização do imóvel
STF
O pagamento das diferenças entre os valores de avaliação inicial e final do bem desapropriado pode ser feito pelo regime de precatórios?
- STF REPERCUSSÃO GERAL
-
Sim (ente EM DIA pagto precatórios)
se não: DEPÓSITO JUDICIAL DIREITO
POR QUÊ?——————-
* NATUREZA PRÉVIA da indenização (art 5º, XXIV)
* se pedido imissão: indenização paga no início: AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA UNILATERAL
* indenização total de desapropriação: PERÍCIA JUDICIAL FINAL DA AÇÃO
* diferença por precatório: do valor pago na imissão e ao final
— medida razoável para ORGANIZAR FINANÇAS ente
—realidade: atraso no pagto
* desnatura natureza prévia da indenização
PREJUDICA:
particular: recebe muito tempo depois
governos futuros: valor muito maior - juros compensatóios
sociedade: disfunções entre controle social da desapropriação e dos gastos públicos
-
depósito direto justa medida excepcional: se estiver em mora nos precatórios: não esvaziar conteúdo direito de propriedade
No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios.
STF. Plenário. RE 922.144/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 19/10/2023 (Repercussão Geral – Tema 865) (Info 1113).
o que é limitação administrativa?
CONCEITO:
- determinação de caráter geral,
– Poder público impõe a proprietários indeterminados
obrigações positivas (fazr), netativas (não fazer) ou permissivas (tolerar)
atender função social
EX: só pode contruir prédio de até 8 andares na orla.
– criação de áreas de proteção ambiental pode configurar limitação administrativa
gratuita, em regra
unilateral
de ordem pública,
a) Recai sobre bens móveis ou imóveis ou serviços privados, sempre indeterminados;
c) Permanente (pode ser revogada)
d) Há direito à indenização apenas se demonstrado dano anormal e específico: REDUZIR VALOR ECONÔMCIO DO BEM (STJ)
–particular pode entrar com ação de nunciação (para impedir execução ou conclusão de construção relacionada à limitação administrativa)
– prazo requerer indenização 5 anos (Decreto-Lei n. 3.365/1941)
– não cabe indenização se propriedade foi adquirida após as limitações administrativas já tiverem sido constituídas
o que é ocupação temporária e sua finalidade? É gratuita ou remunerada?
é forma restritiva
de intervenção do estado na propriedade privada, que se caracteriza pela** utilização transitória,**
gratuita ou remunerada,
de **imóvel **de propriedade particular,
para fins de interesse público.
b) Finalidade é servir a uma obra pública ou a um serviço público;
Ex. Ocupação estacionamento shoppings vacina COVID.
Máquinas em imóvel particular perto de uma obra pública
c) Prazo determinado;
o que é servidão administrativa?
- Poder Público intervém no direito de propriedade do particular
- fixando condições e limites ao seu livre exercício
- semm privá-lo por compelto
- ** direito real sobre o bem imóvel **particular,
- para atender interesse público
b) Recai apenas sobre bens imóveis;
d) Perpetuidade (permanente), mas pode ser extinguida se cessar a necessidade pública
- indenização apenas se houver prejuízo ou se limitação além das existentes
- não incide IR sobre essa indenização (não confihura acreéscimo patrimonial)
ex: passar cabos de energia para iluminação pública
o que é requisição administrativa?
- insturmento de intervenção estatal na propriedade priva
- Estado utiliza bem móvel, imóvel ou srviço particular
- em caso de** iminente perigo público**
- indenização ulterior, se houver dano
O prazo de caducidade se aplica às desapropriações para titulação de terras quilombolas?
Não
Tratamento constitucional diferenciado
CF ART 68 ADCT: assegura o direito das comunidades quilombolas a posse e a propriedade das terras que ocupam
Fundamento constitucional é diferente das desapropriações comuns:
-efetivacao direitos fundamentais dos quilombolas
- identidade cultural e territorial
- resgate e preservação patrimônio cultural
- caráter reparatória (corrigir injustiça histórica)
Constituição federal proteção ao patrimônio cultural brasileiro ART 216
- regência por lei especial em sentido material (decreto autônomo) decreto 4887\03
- instituto jurídico não previsto nesse decreto só pode ser aplicado se compatível com a essência e a finalidade do contexto protetivo e afirmativo da política pública em prol das comunidades quilombolas
- STJ: instituto da decadência e caducidade é incompatível com com as desapropriações para titulação de terras quilombolas
STJ. 1ª Turma.REsp 2.000.449-MT, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 26/11/2024 (Info 837).
o que é direito de extenção e os requisitos previstos em lei para aplicação? Quando deve ser alegado? Se aplica para o caso de desapropriação por utilidade pública?
- direito do expropriado de
- exigir que a desapropriação e indenização se estendam à totalidade do bem
- quando o remanescente permanecer sem aproveitamento econômico
- deve ser feito na contestação (não cabe em ação direta, reconvenção ou após o termino da desapropriação)
- instituto está previsto apenas no art. 19, §1º, da Lei nº 4.504/1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências, bem como no art. 4º da Lei Complementar nº 76/1993, que regula a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária
- não tem previsão legal para o caso de desapropriação por utilidade pública
-
REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DIREITO EXTENÇÃO
( art 4ª da LC nº 76/1993 que regula a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária)
Quando a área remanescente ficar:
1. reduzida à superfície inferior a da pequena propriedade rural
OU
2. prejudicada substancialmeten em suas condições de exploração econômica, caso seja seu valor inferior ao da parte desapropriada
– aplicação subsidiária para desp. por utilidade pub. - ** ESSES REQUISITOS TAMBEM SE APLICAM EM DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA** (STJ)
– apesar de desapropriação por reforma agraria e por utilidade publica serem espécies distintas
– primado constitucional direito de propriedade e justa indenização
mesmo que não sejam atenditos requisitos para a aplicação do direito de extensão, depreciação deve ser levada em conta - depreciação da área remanescente deve ser levada em conta para fixar indenização
(APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 27 DL 3365/71 - Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública)
STJ. 1ª Turma. REsp 1.937.626-RO, Rel. Min. Regina Helena Costa, Rel. para acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado em 12/3/2024 (Info 808).
cabe indenização em favor dos proprietários dos imóveis abrangidos por ato administrativo que institua limitação administrativa?
- em regra, não
- cabe se comprovado prejuízo (ex: laudo pericial) /STJ
Tratando-se de limitação administrativa, em regra, é indevido o pagamento de indenização aos proprietários dos imóveis abrangidos em área delimitada por ato administrativo, a não ser que comprovem efetivo prejuízo, ou limitação além das já existentes.
STJ. 2ª Turma. AREsp 551.389-RN, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 5/8/2023 (Info 786).
okkkkk
qual o índice de correção monetária, de juros compensatórios e moratórios na desapropriação indireta?
- STJ
COMPENSATÓRIOS
- após MP 1.997-34 (13.01.2000) que alterou o decreto-lei 3365/41:
6% a.a
- termo inicial: data da ocupação.
- incide sobre o valor da indenização (súmula 114 STJ)
MORATÓRIOS
= recompor perda decorrente atraso no efetivo pagamento da indenização
- 6% a.a (MP 1997/34)
- termo inicial: 1º janeiro do exercício seguinte àquele que deveria ter sido feito o pagto
- incide somente se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional (STJ)
- SV STF: durante período previsto na CF para pagto de precatórios, não incide mora do ente público.
- seja para desap. direta ou indireta
CORREÇÃO MONETÁRIA
- STF QUALIF: condenações gerais contra fazenda (não previdenciárias e não tributárias) = IPCA-E*
- STJ: termo inicial data LAUDO PERICIAL
okkkkkkkk
QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA?
- STJ
- APLICA-SE prazo da usucapião extraordinária previsto no CC
- se não foram feitas obras ou serviços no local: prescreve em 15 anos
- se poder público realizou obras no local ou atribuiu natureza de utilidade/interesse público = 10 anos
- ações propostas ANTES do CC/2002: prescrevem em 20 anos
é de dez anos o prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória por desapropriação indireta fundada no apossamento administrativo de imóvel para a realização de obras de interesse público no local – como rodovias.