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Quando a Previdencia Social pode ajuizar ação regressiva contra particular? De quem é a competencia? Qual o prazo prescricional, de acordo com o STJ, e se inicia quando? O que diz a súmula do STF sobre a competência?
sim, em 2 casos: art. 120 da Lei nº 8.213/91,
1. negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho
2. violencia domestica e familiar contra a mulher
obs: contribuição ao SAT (seguro de acidente de trabalho), não exime o empregador de sua responsabilização por culpa (STJ)
*exemplo: joão sofreu acidente de trabalho e passou a receber auxílio por incapacidade temporária do INSS. Audifotr constatou que a emrpesa não cumpria normas básicas de segurança do trabalho. INSS pode ajuizar ação de regresso apra receber ressarcimento dos valores pagos a joão. *
COMPETENCIA:
- justiça comum estadual (litígio tem por objeto direito regressivo - legislação civil - e não a relação trabalhista em si)
- SÚMULA STF: compete à justiça cível comum a ação de acidente de trabalho, ainda que seja parte autarquia seguradora
PRESCRIÇÃO
- 5 anos, contado da data da concessão do benefício (STJ)
- art. 1º do Decreto 20.910/1932: fala só do rpazo que particular tem para ação contra a FAzenda
- STJ: tbm vale para a FAzenda contra o particular (princípio isonomia)
STJ. 1ª Turma.AgInt no REsp 2.100.988-PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 8/4/2024 (Info 814).